Tecno Ponto está totalmente de acordo com a
Legislação Trabalhista ! Basta a assinatura do funcionário no Espelho do Cartão de
Ponto
Segundo o Ministério do Trabalho, desde que
conste a assinatura do funcionário na forma de controle utilizada, qualquer tipo de
registro de marcação de ponto poderá ser utilizado pela empresa.
O Artigo 74 parágrafo 2 da Portaria MTPS 3626/91
que trata do assunto, em sua redação diz que a marcação de ponto pode ser feita através de
relógio de ponto, cartão magnético ou assemelhado.
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