Pequeno Dicionário de Termos Técnicos do Seguro

ACESSÓRIOS ACIDENTES PESSOAIS APÓLICE
APÓLICE COLETIVA APÓLICE INDIVIDUAL ASSISTÊNCIA
AVARIAS BENEFICIÁRIO BILHETE DE SEGUROS
BÔNUS CAPITAL SEGURADO CARÊNCIA
CASCO COBERTURA CONTRATO DE BOA FÉ
CORRETOR DE SEGUROS DANOS CORPORAIS DANOS MATERIAIS
DANO MORAIS DANOS  PESSOAIS ENDOSSO
ESTIPULANTE FRANQUIA FURTO
FURTO QUALIFICADO IMPORTÂNCIA SEGURADA INDENIZAÇÃO
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PREJUÍZOS
PREMIO PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO PROPOSTA
PRO-RATA REEMBOLSO RESGATE
RISCO ROUBO SALVADO
SAQUE SEGURADORA SEGURADO
SEGURO DE VIDA SEGURO DE VIDA EM GRUPO SINISTRO
TERCEIRO VALOR ATUAL VALOR DE NOVO
VALOR MÉDIO DE MERCADO VIGÊNCIA VISTORIA

 

É um instrumento que representa a vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros. clique aqui para voltar ao inicio da página

ACESSÓRIOS
Equipamentos instalados no veículo do segurado, ou terceiro, para melhoria, decoração ou lazer do usuário ( por exemplo : equipamentos de som, vidros elétricos, travas elétricas, etc... ). clique aqui para voltar ao inicio da página
ACIDENTES PESSOAIS
Eventos ocorridos de forma súbita, involuntária e externa, ou seja, não dependente da pessoa em si. clique aqui para voltar ao inicio da página
APÓLICE
É o documento emitido pela seguradora em função da aceitação do risco apresentado pelo segurado, de acordo com as informações registradas na proposta, e deve conter nome, endereço e CGC/RG do segurado; especificação do risco; bem segurado; valor da importância segurada: valor do prêmio e as condições da cobertura. clique aqui para voltar ao inicio da página
APÓLICE COLETIVA
Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens. clique aqui para voltar ao inicio da página
APÓLICE INDIVIDUAL
Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem. clique aqui para voltar ao inicio da página
ASSISTÊNCIA
Garantias adicionais constantes em alguns seguros, com serviços emergenciais, tais como : ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, etc... , conforme constantes no contrato de seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
AVARIAS
Danos existentes no bem segurado. clique aqui para voltar ao inicio da página
BENEFICIÁRIO
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a quantia correspondente a determinada indenização derivada da apólice do seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
BILHETE DE SEGURO
Tem o mesmo valor jurídico de apólices de seguro e foi criado para facilitar a contratação do seguro. A sua emissão dispensa o preenchimento de proposta. clique aqui para voltar ao inicio da página
BÔNUS
Desconto progressivo que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não apresentarem reclamação de indenização durante a vigência da apólice. clique aqui para voltar ao inicio da página
CAPITAL SEGURADO
Valor máximo de indenização. clique aqui para voltar ao inicio da página
CARÊNCIA
Prazo estipulado entre o início de vigência do seguro e o início da validade da cobertura garantida pela seguradora. clique aqui para voltar ao inicio da página
CASCO
Termo equivalente a veículo segurado. clique aqui para voltar ao inicio da página
COBERTURA
Eventos que possam ocorrer ao segurado e/ou bem segurado, e pelos quais a seguradora assume em contrato, a reposição em parte ou no todo, pecuniariamente ou não, conforme especificação na apólice de seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
CONTRATO DE BOA FÉ
O conceito de boa fé está afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes." Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito ao valor do seguro "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio." clique aqui para voltar ao inicio da página
CORRETOR DE SEGUROS
É o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado em um contrato de seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
DANOS CORPORAIS
Morte ou lesões causadas a pessoas. clique aqui para voltar ao inicio da página
DANOS MATERIAIS
A destruição ou dano causado aos bens materiais e objetos segurados, causada por sinistro coberto pela apólice. clique aqui para voltar ao inicio da página
DANOS MORAIS
Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido, o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a injúria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica. clique aqui para voltar ao inicio da página
DANOS PESSOAIS
Lesões físicas, invalidez ou morte. clique aqui para voltar ao inicio da página
ENDOSSO
É utilizado para efetuar modificações na apólice de seguro, tais como alterações do risco e cobrança adicional ou restituição do prêmio. clique aqui para voltar ao inicio da página
ESTIPULANTE
É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado.O beneficiário é a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado para receber as indenizações devidas pelo segurador.Em principio, o segurado é o beneficiário do seguro, mas também há casos em que ele indica um beneficiário - situação comum nos seguros de vida, onde o risco coberto é a morte do próprio segurado. clique aqui para voltar ao inicio da página
FRANQUIA
Representa a participação do segurado nos prejuízos a cada sinistro. É mencionada na apólice de acordo com as coberturas contratadas. clique aqui para voltar ao inicio da página
FURTO
Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.clique aqui para voltar ao inicio da página
FURTO QUALIFICADO
Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos. clique aqui para voltar ao inicio da página
INDENIZAÇÃO
Valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro. clique aqui para voltar ao inicio da página
IMPORTÂNCIA SEGURADA
A importância segurada é estipulada de modo distinto no seguro de coisas ou de pessoas. No primeiro caso, é proibido por lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância segurada é livre entre as partes contratantes. clique aqui para voltar ao inicio da página
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL
É a perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL
É a perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, total e definitiva, motivada por acidente e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.
PREJUÍZOS
Perdas econômicas em conseqüência de um dano corporal ou material sofrido pelo reclamante e indenizável pelo seguro, limitado à importância segurada. clique aqui para voltar ao inicio da página
PRÊMIO
Preço ou custo do seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
É a garantia do pagamento dos prejuízos até a importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro. clique aqui para voltar ao inicio da página
PROPOSTA
PRÓ-RATA
Tabela expressa em quantidade de dias, utilizada para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional que leva em consideração o tempo a decorrer até o término de vigência do seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
REEMBOLSO
Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
RESGATE
Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado. clique aqui para voltar ao inicio da página
RISCO
Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou pessoais, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto,lícito e fortuito, devendo dar-se todas elas sem exceção. clique aqui para voltar ao inicio da página
ROUBO
Subtração de bens mediante grave ameaça ou violência cometida contra a pessoa ou empresa, ou ainda a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. clique aqui para voltar ao inicio da página
SALVADO
Veículo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela seguradora. clique aqui para voltar ao inicio da página
SAQUE
Apoderamento violento de bens alheios praticado por um grupo de pessoas ou por um bando, organizado ou não, aproveitando a confusão e/ou desordem ocasionados por um distúrbio social, intervenção de forças públicas de segurança, greve ou black-out. clique aqui para voltar ao inicio da página
SEGURADORA
Empresa que emite a apólice e assume as indenizações pelas coberturas existentes na apólice. clique aqui para voltar ao inicio da página
SEGURADO
Pessoa ou empresa que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice. clique aqui para voltar ao inicio da página
SEGURO DE VIDA
Apólice que têm coberturas pelos riscos de morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes ou por doenças. clique aqui para voltar ao inicio da página
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Seguro de vida válido para mais de uma pessoa. clique aqui para voltar ao inicio da página
SINISTRO
É a ocorrência do risco, cujas conseqüências economicamente danosas estejam cobertas pela apólice. clique aqui para voltar ao inicio da página
TERCEIRO
Qualquer pessoa física ou jurídica que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele. clique aqui para voltar ao inicio da página
VALOR ATUAL
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. clique aqui para voltar ao inicio da página
VALOR DE NOVO
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente. clique aqui para voltar ao inicio da página
VALOR MÉDIO DE MERCADO
Resultado de cotações de venda ao público de um veículo de igual marca, tipo, modelo e ano de fabricação ao do segurado na data da liquidação do sinistro. clique aqui para voltar ao inicio da página
VIGÊNCIA
Prazo de duração do seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página
VISTORIA
Avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do bem antes da formalização do contrato de seguro. clique aqui para voltar ao inicio da página

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