SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL Existem três modalidades deste seguro :
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO Contrato de um ano , obrigatoriamente feito por um estipulante , renovável a critério das partes , onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas , unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante , geralmente um contrato de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas adicionais , como invalidez permanente por exemplo , assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrente de acidentes. | |||||||||
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS Este seguro oferece duas coberturas básicas : morte e invalidez permanente : e duas coberturas adicionais : despesas médicas-hospitalares e diárias de incapacidade temporária. Todas estas coberturas são decorrentes de acidentes sofridos pelo segurado.
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SEGURO SAÚDE O objetivo é o reembolso de despesas com cirurgias , estadias em hospitais , tratamentos e consultas médicas feitas pelo segurado. Poderá cobrir consultas médicas de rotina , o que deverá ser especificado no contrato , elevando o valor do prêmio a ser pago. Existem certos planos em que são montados convênios médico-hospitalares , onde o segurado tem um limite estabelecido no seu contrato , dentro do qual não precisará desembolsar nada ao se utilizar dos serviços conveniados. | |||||||||
SEGURO DE RENDA OU PREVIDÊNCIA PRIVADA É uma aposentadoria complementar , independente da devida pelo governo e que lhe dará melhores condições para "curtir o ócio". este seguro é oferecido sob diversas formas , inclusive com a possibilidade de começar a receber uma pensão antes mesmo de se aposentar e até com direito a sacar parte deste pecúlio , no caso de enfrentar determinados problemas de saúde. É um seguro muito importante para os assalariados , principalmente para os jovens , pois quanto mais jovem , menor o prêmio. | |||||||||
SEGURO EDUCAÇÃO Na falta do segurado , garante a educação das pessoas indicadas por ele , segundo uma das seguintes modalidades:
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SEGURO DPVAT É o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre : independente da culpa , cobre os danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre , ou por sua carga , a pessoas transportadas ou não , incluindo entre estes os proprietários e/ou motoristas dos veículos , seus beneficiários ou dependentes. | |||||||||
SEGURO DE AUTOMÓVEIS Este é o mais difundido entre nós - dependendo da forma como for contratado , poderá cobrir colisão , incêndio e roubo do carro segurado , além de indenizar os prejuízos que , em decorrência do acidente , possam ser causados a terceiros ( pessoas ou coisas ). | |||||||||
SEGURO DE AERONAVES Quem tem avião , tem que ter este seguro , pois no caso de um acidente , além da reposição do avião , também cobre as despesas médicas dos passageiros acidentados ou , em caso pior , funciona como Seguro de Vida . | |||||||||
SEGURO DE EMBARCAÇÕES Quem for proprietário de uma embarcação - de carga ou de lazer , não importa - tem que ter este seguro , que funciona como o de aeronaves. | |||||||||
SEGURO DE CARGAS Todas as empresas transportadoras têm que segurar sua carga. No caso de mudanças , muitas pessoas declaram um valor baixo para seus bens , na tola idéia de baratearem o custo final do transporte - e quando ocorrer um acidente ou se algum de seus bens for danificado no transporte , acabam no prejuízo por conta de uma economia de tostões... | |||||||||
SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA É uma garantia do pagamento do aluguel do segurado , dispensando os tradicionais fiadores/avalistas e que evita o constrangimento de pedir para outros que se responsabilizem pela gente. | |||||||||
SEGURO INCÊNDIO Sua cobertura básica cobre incêndios , queda de raios e explosão de gás de aparelhos de uso doméstico ou usando em iluminação. Podem ser segurados ainda : riscos adicionais , como explosão seca de aparelhos ou substâncias , danos elétricos , queimadas em zona rural , cada um sujeito a taxas adicionais específicas. E , mediante uma única taxa adicional , você pode ter outras coberturas : vendaval , furacão , ciclone , tornado , granizo , queda de aeronaves e qualquer outro engenho aéreo ou espacial , impacto de veículos terrestres e fumaça. | |||||||||
SEGURO DE RESPONSABILIDE CIVIL Garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em conseqüência de lesões corporais ou materiais , sofridas por terceiros por culpa involuntária do segurado ou de pessoas pelas quais deva responder civilmente. | |||||||||
SEGURO DE LUCROS CESSANTES Ocorrendo a paralisação total ou parcial , no giro ou movimento de negócios de sua empresa , ocasionado por evento cujos danos materiais estejam cobertos por apólice de seguro e dependendo da forma que for contratado , indenizará : Despesas Fixas , Lucro Líquido ou Gastos Adicionais e , ainda , em caráter acessório , as despesas com honorários de Perito Contador , de instalação em novo local , etc ... | |||||||||
SEGURO TUMULTOS É o seguro de Tumultos , Greves e Lock-outs : reembolsa o segurado de prejuízos sofridos em conseqüência de distúrbios de ordem pública , devidamente descritos nas condições gerais do contrato deste seguro. | |||||||||
SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA Existem várias modalidades deste seguro , cada qual com a explicitação dos riscos cobertos , suas condições particulares e as respectivas taxas : Obras Civis em Construção e Montagem de Maquinário , Quebra de Máquinas , Equipamentos de Baixa Voltagem ( Micro/Macro Computadores e Equipamentos de Informática , por exemplo ). | |||||||||
SEGURO GLOBAL DE BANCOS Cobre os prejuízos materiais sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo , furto qualificado , destruição ou perecimento de valores e bens por qualquer causa , tudo de acordo com a importância segurada. | |||||||||
SEGURO DE ROUBO Reembolsa o segurado pelos prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de roubo de seus bens mencionados na apólice , com as coberturas devidamente explicitadas no mesmo documento. | |||||||||
SEGURO PARA CONDOMÍNIOS Cobre incêndios , raios , explosões , vidros , roubos , danos elétricos, vendaval , impactos de veículos e aviões , tumultos , desordens , desmoronamentos , responsabilidade civil do Condomínio , do Síndico e dos Garagistas. |
Risco É um acontecimento imprevisto contra o qual é feito o seguro. | |
Sinistro É a ocorrência do risco previsto no contrato de seguro. | |
Prêmio É o pagamento feito pelo segurado ao segurador , para que este assuma a responsabilidade sobre um determinado risco. É o que vai lhe custar o seguro. | |
Cobertura É o valor que será pago pelo segurador na ocorrência do sinistro que ocasionará o risco segurado. | |
Carência Período durante o qual o segurador está isento de indenizar a ocorrência do risco. Ela é mais empregada no seguro de vida individual e no seguro saúde. | |
Franquia Isenção de pagamento de indenização pelo segurador até uma percentagem ou valor pré-determinado da cobertura prevista no contrato de seguro. | |
Contrato de seguro É um contrato pelo qual o segurado , mediante o pagamento de um prêmio ao segurador , garante para si ou para os beneficiários , o pagamento de indenizações de prejuízos que venha a sofrer como consequência da ocorrência do risco citado no documento. O segurado preenche uma proposta , propondo ao segurador a realização de um seguro. O segurador , aceitando a proposta , emite a apólice , que é o contrato do seguro. | |
Beneficiário É quem vai receber o valor do seguro , podendo ser você próprio ou outra pessoa ( ou pessoas ) indicada por você , a qual poderá ser substituída , quando e se você o desejar. | |
Estipulante É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor de um segurado. | |
Resseguro Operação pela qual o segurador , para manter sua responsabilidade nos limites de sua capacidade econômica de indenizar , cede a outro segurador uma parte dessa responsabilidade e do prêmio recebido. | |
Rateio É uma cláusula específica de certos contratos de seguros ( alguns ramos ) pela qual quando o seguro de um bem for contratado por valor inferior ao seu valor real , cabe ao segurado participar do prejuízo na proporção entre o valor real do bem e o seu valor segurado. | |
Segurador É a pessoa jurídica que responde pelo pagamento da cobertura decorrente dos riscos assumidos no contrato de seguro. |
Fonte : Fenaseg