PROCEDIMENTO
PARA OBTENÇÃO
CIDADANIA
ITALIANA
Se
você é filho(a), neto(a), bisneto(a) ou tetraneto(a) de imigrantes
italianos, pode ter a dupla cidadania, pelo critério do “jus
sanguinis”, ou seja, de uma forma mais clara, o direito pelo sangue.
Contudo,
quando a descendência passa pela linha materna, o direito a dupla
cidadania precisa ser analisado com mais cuidado. Somente filhos de
italianas nascidos após 01 de janeiro de 1948 têm direito a dupla
cidadania italiana.
Tecnicamente
o processo de cidadania pode ser dividido em TRÊS etapas. Executamos
grande parte dele, os que não podemos executar (por impedimentos legais
como tradução juramentada) assessoramos e prestamos consultoria.
A
baixo você poderá ter uma noção do que de como será o seu processo de
cidadania.
PRIMEIRA
ETAPA
Busca dos documentos
1.
Identificar
o ascendente italiano que veio para o Brasil e obter o nascimento deste
descendente
·
O início de tudo é a obtenção do documento italiano que
comprove a origem do ascendente (certidão de nascimento, atestado de
batismo expedido pela Paróquia, etc). Para isso precisaremos saber a
cidade onde nasceu o ascendente italiano, a data (pelo menos aproximada)
de nascimento, filiação etc, ou nos fornecer o MAIOR NÚMERO DE INFORMAÇÕES
para que possamos requerer junto ao Registro Civil Italiano ou à Paróquia
o referido documento. A base para se iniciar as pesquisas sobre a origem
do seu ancestral italiano está na sua própria família, esta por
diversas vezes fornecerá todas as informações que você irá precisar.
Tente conseguir com seus parentes mais antigos, documentos como
passaportes, certidões de desembarque, certidões de óbito, casamento e
etc, quanto mais documentos e informações melhor. É preciso também
verificar se o italiano se casou no Brasil ou na Itália, e se a esposa do
italiano era italiana ou brasileira.
2.
Saber se houve um processo de naturalização brasileira por
parte do ascendente italiano (SE VOCÊ NÃO POSSUIR ESTE DOCUMENTO, NÓS
PROVIDENCIAREMOS)
·
Alguns poucos italianos que vieram para o Brasil se naturalizaram
brasileiros, principalmente em função das duas últimas guerras. Apesar
disto ser um fato muito raro, o Consulado pede que seja anexado o
documento que comprove a NÃO-NATURALIZAÇÃO do italiano(a).
·
Para isso, é necessário apresentar Certidão Negativa de
Naturalização (documento exigido pelas autoridades consulares), O QUAL NÓS
PROVIDENCIAREMOS.
3.
Reunir todas as certidões do Registro Civil (nascimento,
casamento e óbito) das partes interessadas
·
Os SOBRENOMES dentre outras coisas DEVERÃO ESTAR CORRETOS, em
consonância com os sobrenomes apresentados na certidão italiana.
SEGUNDA
ETAPA
Verificação
de toda documentação
4.
Retificações
quando ocorrerem incorreções nos registros (nomes, datas, dentre outras
coisas)
·
Caso as certidões apresentem erros de grafia dentre outras coisas,
deverão ser providenciadas as devidas correções, pois para a obtenção
da cidadania italiana, é necessário que todos os documentos estejam
corretos.
TERCEIRA
ETAPA
Tradução e entrada no consulado italiano
5.
Traduzir para o italiano todas as certidões do registro civil.
·
Todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos para o
italiano por tradutor público juramentado ou feita uma tradução
consular, o qual poderá ser indicado por nós ou um de sua preferência.
6.
Dar entrada desses documentos no
Consulado Italiano da jurisdição correspondente.
·
A entrada no Consulado Italiano é feita, pessoalmente via
patronato. Cada Consulado Italiano de cada cidade adota um procedimento
específico com relação aos requerimentos a serem apresentados. É
importante saber o procedimento para cada caso.
DÚVIDAS
FREQÜENTES
1.
Cidadania para o marido ou esposa – A mulher adquire a cidadania pelo
marido desde que tenham se casado no civil até 27/04/1983. Após esta
data, ela pode requerer a
naturalização italiana junto ao consulado italiano. Já o marido, NUNCA
adquire a dupla cidadania, independente da data do casamento. Ele poderá
após três anos de casado requerer a naturalização italiana.
2.
Vantagens em ter a dupla cidadania – Você como cidadão italiano, hoje
é também um cidadão do Comunidade Européia, tendo livre acesso e trânsito
por todos os países da Europa. Poderá viver, trabalhar, estudar (com preços
reduzidos) em toda Comunidade Européia como um cidadão europeu que lá
nasceu. Também não precisará de visto para os Estados Unidos,
dependendo da época do ano.
3.
As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que
pertenceram ao Império austro-húngaro não têm automaticamente direito
ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições
da lei 379/2000.
Documentação
Básica Para Obtenção da
Dupla Cidadania Italiana (via Bisavô)
Certidão de nascimento (original italiana) do bisavô;
certidão negativa de naturalização do italiano;
certidão de nascimento da bisavó (se a mesma for italiana e viva);
certidão de casamento do bisavô;
certidão de óbito do bisavô/bisavó (se for falecido);
certidão de nascimento avô;
certidão de nascimento avó;
certidão de casamento do avô;
certidão de óbito do avô/avó (se for falecido);
certidão de nascimento do pai; - certidão de nascimento da mãe;
certidão de casamento pais;
certidão de óbito pais se for o caso;
certidão nascimento filho/filha;
certidão de casamento filho/filha.
Custos:
(*)
*Pesquisa
Simples, por correspondência enviada da Itália, com selos italianos
internos para as despesas da prefeitura, a partir de R$ 70,00.
*Retificações
a partir de R$ 700,00.
*Requerimento
cert. negat. de naturalização= R$ 70,00
*Requerimentos
para Igrejas, Arquivos Gerais: á combinar
*Traduções
Consular: de Patronato a partir de R$ 30,00 cada documento(reconhecidas
pelo Governo Italiano).
*Listas
por sobrenome Italiano, atualizadas, completas de nome, telefone ,
endereço,
cep e cidade daqueles com mesmo sobrenome (entre os quais os seus
eventuais
parentes) na Itália mais a seleção e discriminação das cidades
onde
tem este sobrenome (possibilitando uma boa aproximação da origem): a
partir R$ 25,00 por região, consulte seu sobrenome.
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