A imprensa noticiou :
União deve pagar a quem não teve aumento integral de 28,86%
A Justiça decidiu que a União tem que pagar a todos os militares
ativos, aposentados e pensionistas que não receberam um aumento
integral de 28,86% em 1993 a diferença relativa
ao período entre abril de 1998 e dezembro de 2000. A decisão
final foi emitida pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais
Federais do Rio, através da publicação de uma regra geral (enunciado).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
AJUIZAR A AÇÃO - UNIÃO FEDERAL - MILITAR - 28,86% Cópia xerox - não precisa
autenticar
Carteira de
identidade (ou documento equivalente);
CPF;
Comprovante de residência, em nome do
autor;
Fichas financeiras, de preferência, ou contra-cheques referentes ao período
desde janeiro de 1993 até dezembro de 2000, bem como, no caso de se juntar as
fichas financeiras, é preciso, ainda, documento comprobatório acerca do período
de permanência em cada posto ou graduação no mesmo período.
São 32 meses de atrasados para:
Soldado Esp.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . 10,18% R$ 7.303,43
Soldado 2ª classe
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . 20,80% R$13.756,12
Cabo engajado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . 7,86% R$ 8.577,89
Taifeiro-Mor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . 7,86% R$ 8.318,62
3º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . 5,03% R$ 7.398,73
2º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . 4,91% R$ 6.162,58
1º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . 4,88% R$ 9.062,82
Sub-oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,93% R$10.437,20
2º Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . 2,27% R$ 4.985,57
1º Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . 2,46% R$ 6.781,95
O entendimento vale para todas as ações que ingressarem nos Juizados
Especiais, uma vez que houve a publicação de um enunciado (Nº 16) das
Turmas Recursais, última instância dos Juizados. O texto do enunciado
diz que
"o reajuste (28,86%) concedido pelas Leis Nº 8.622/93 e Nº
8.627/93 constituiu revisão geral dos vencimentos, sendo devido também
aos militares que não o receberam em sua integralidade".
Como
as ações contra a União prescrevem em cinco anos, os atrasados
valem apenas desde abril de 1998. Somente dívidas de até 60 salários
mínimos (R$ 14.400) podem ser questionadas nos Juizados Especiais.
Memória
Reajuste de 1993 é fonte de polêmica
O aumento concedido em 1993
de 28,86% a militares já deu muito o que falar. Primeiro, foram os
servidores civis que entraram na Justiça para ter
direito à extensão do aumento. Em 1998, o Supremo
Tribunal Federal (STF) bateu o martelo determinando a paridade. O
índice foi incorporado aos salários dos civis a partir da decisão do
STF, mas os atrasados, de 1993 até 1998, estão sendo pagos em 14
parcelas.
Nos últimos anos, no entanto, os militares também estão ingressando na
Justiça. Eles argumentam que, quando foi concedido, o aumento foi
aplicado de forma diferenciada. Portanto, apenas alguns militares
receberam 28,86% de percentual. O que se questiona na Justiça é essa
diferença.