A imprensa noticiou :
 
 União deve pagar a quem não teve aumento integral de 28,86%


A Justiça decidiu que a União tem que pagar a todos os militares ativos, aposentados e pensionistas que não receberam um aumento integral de 28,86% em 1993 a diferença relativa ao período entre abril de 1998 e dezembro de 2000. A decisão final foi emitida pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio, através da publicação de uma regra geral (enunciado).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO - UNIÃO FEDERAL - MILITAR - 28,86%      Cópia xerox - não precisa autenticar

Carteira de identidade (ou documento equivalente);

CPF;                                                                                                         

Comprovante de residência, em nome do autor; 

Fichas financeiras, de preferência, ou contra-cheques referentes ao período desde janeiro de 1993 até dezembro de 2000, bem como, no caso de se juntar as fichas financeiras, é preciso, ainda, documento comprobatório acerca do período de permanência em cada posto ou graduação no mesmo período.

 

São 32 meses de atrasados para:
 
Soldado Esp. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  10,18%     R$   7.303,43
Soldado 2ª classe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  20,80%     R$13.756,12
Cabo engajado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   7,86%     R$  8.577,89
Taifeiro-Mor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  7,86%     R$  8.318,62
3º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,03%    R$  7.398,73
2º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  4,91%   R$  6.162,58
1º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  4,88%   R$  9.062,82
Sub-oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  4,93%   R$10.437,20
2º Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  2,27%   R$ 4.985,57
1º Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  2,46%   R$ 6.781,95
 
O entendimento vale para todas as ações que ingressarem nos Juizados Especiais, uma vez que houve a publicação de um enunciado (Nº 16) das Turmas Recursais, última instância dos Juizados. O texto do enunciado diz que "o reajuste (28,86%) concedido pelas Leis Nº 8.622/93 e Nº 8.627/93 constituiu revisão geral dos vencimentos, sendo devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade".

Como
as ações contra a União prescrevem em cinco anos, os atrasados valem apenas desde abril de 1998. Somente dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 14.400) podem ser questionadas nos Juizados Especiais.
 

Memória

Reajuste de 1993 é fonte de polêmica

O aumento concedido em 1993 de 28,86% a militares já deu muito o que falar. Primeiro, foram os servidores civis que entraram na Justiça para ter direito à extensão do aumento. Em 1998, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo determinando a paridade. O índice foi incorporado aos salários dos civis a partir da decisão do STF, mas os atrasados, de 1993 até 1998, estão sendo pagos em 14 parcelas.

Nos últimos anos, no entanto, os militares também estão ingressando na Justiça. Eles argumentam que, quando foi concedido, o aumento foi aplicado de forma diferenciada. Portanto, apenas alguns militares receberam 28,86% de percentual. O que se questiona na Justiça é essa diferença.