Validade da EaD

         Foram estabelecidas no Brasil as bases legais para a modalidade da Educação a Distância através de leis e decretos que possibilitam regulamentar a EaD.

O Decreto n° 5.622 de 19/12/2005, vem mostrar o que é de obrigação ou não na oferta desta modalidade de ensino a EaD. Existe sim a possibilidade de oferta de Educação a Distância o que poderá ser solicitada junto aos órgãos responsáveis.

        A modalidade de EaD poderá ser oferecida tanto por instituições de ensino, públicas ou privadas, tendo como modalidades a educação básica, educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional.

Para verificar a veracidade dos cursos oferecidos, deve-se constatar através do site do MEC, órgão responsável para a autorização de qualquer curso a distância.

Tratando-se de encontros presenciais, em alguns cursos são desenvolvidas algumas atividades, como: avaliações, estágios, defesa de TCC e atividades de laboratórios.

        Ainda, tendo como importância informar que: o controle de freqüência deve ser por parte da instituição, e referente a transferências de alunos e ou diplomas pra outras instituições, pode se transferir normalmente, porém a validade destas transferências é somente em território nacional.

        È muito importante que se tenha consciência da validade da EaD pois esta modalidade de ensino, poderá trazer inúmeras mudanças para a sociedade contemporânea.

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