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Métodos naturais de planejamento familiar

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Enquanto os métodos artificiais causam efeitos colaterais provocando, muitos deles, o aborto na fase inicial da vida humana, e a fecundação artificial, além de resultar em abortos, tem sérias implicações éticas e morais, os métodos naturais não têm inconvenientes e são mais eficazes que aqueles. Estimulam o conhecimento mútuo do casal, incentivam o respeito dos cônjuges e unem os esposos.

O homem é fértil durante todo o tempo, desde a puberdade até a morte. Já a mulher só é fértil 24 horas durante seu ciclo menstrual. Teoricamente só um dia, durante um mês, a mulher pode engravidar. Como o espermatozóide pode ficar no corpo da mulher (na vagina ou no colo do útero) por 3 ou 4 dias aguardando o momento de fertilizar o óvulo, por segurança o período fértil se estende por 5 a 7 dias.

A Igreja defende o planejamento familiar (*) , com os métodos naturais que respeitam a integridade física do ser humano e a cumplicidade do casal na preservação da espécie humana. Esses métodos têm base científica e comprovada eficácia: método da ovulação (Billings), método da temperatura basal e o método da tabelinha (Knaus-Ogino)

A "tabelinha" muitas vezes é tomada como único método natural, pelos defensores do métodos artificiais. Isso porque esse método é baseado no período menstrual e apenas 20% das mulheres têm o ciclo menstrual regular. Outros denominam a "Tabelinha" de "Método do Colar" por usar um colar de contas para orientar os dias férteis da mulher. Esse método é válido apenas para as mulheres que têm um ciclo menstrual regular.

Já o método da ovulação, também conhecido pelo nome de seus descobridores, o casal de médicos australianos, John e Evelyn Billings tem uma eficácia comprovada, pela Organização Mundial de Saúde, de 98%, superior à pílula anticoncepcional que se situa entre 96% e 97%.

O método da ovulação se baseia nas transformações naturais do corpo da mulher.

Consiste, basicamente, na observação, pela mulher, do muco cervical. O muco é produzido no colo uterino e constitui uma espécie de barreira natural. Quando ele se torna líquido e flexível desce pela vagina e é sentido pela mulher. Inicialmente é úmido e pegajoso depois se torna elástico (3-5cm), muito elástico (5-10cm), regride e some. O muco é semelhante à clara de ovo. O espermatozóide é, então, alimentado e se movimenta, graças ao muco.

Quando a mulher está com sensação de secura no decorrer do ciclo, antes e depois do muco, não é fértil.

Há um outro método natural que é baseado na observação da temperatura corporal da mulher. É o chamado "método da temperatura basal"

O método da temperatura basal indica o período fértil, quando a temperatura da mulher encontra-se mais elevada

A temperatura basal é a temperatura mais baixa e estável do corpo, obtida após um período de total repouso. Geralmente pela manhã, antes de se levantar, o corpo humano tem a temperatura mais baixa durante o dia.

Diferentemente do homem, a mulher tem uma temperatura bifásica (uma fase alta e uma fase baixa). A ovulação (período fértil) se dá quando a temperatura está elevada.

Hoje já existem vários aparelhos baseados nos métodos naturais que auxiliam as mulheres para detectar seus dias férteis. Entre eles estão: PG-53, Donna, Baton da Fertilidade e o Mini-sophia. Os primeiros estão em fase de experiência, enquanto o Mini-sophia, já foi suficientemente experimentado, e hoje constitui o mais eficaz aparelho para detectar os dias férteis. Sua eficácia é calculada em 99,2%. Trata-se de um termômetro eletrônico, cuja sonda é colocada sob a língua, pela manhã, para tomada da temperatura basal. Os dados são registrados e apresentados, numa tela, os dias férteis.

Conclusão

Os métodos naturais são cientificamente comprovados e de eficácia superior aos métodos artificiais. São os únicos lícitos, admitidos pela Igreja e de aceitação moral e ética. Entre outras vantagens asseguram ao casal a responsabilidade pelo planejamento familiar, além de possibilitar o diálogo e a união dos esposos.

Os métodos artificiais, além das conseqüências para a saúde da mulher, a maioria deles, hoje, provoca o aborto na fase inicial da vida. Entre os métodos de controle de população está o aborto cirúrgico praticado clandestinamente ou sob suposto amparo da lei.

(Conferência proferida no Congresso Regional do ECC -- Encontro de Casais com Cristo - - Brasília, 30.06.2002)

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(*) Posição do Site Doutrina Católica

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A doutrina da Igreja ensina que a relação sexual não objetiva apenas ensejar a reprodução , mas também a felicidade do casal . Portanto se um casal , respeitando um processo natural , usando apenas a ciência que possui do fato natural , evitar ter relações em um determinado período , e procurar ter relações em outro período , não pode ser acusado em termos morais ; porque , no caso , houve um ato de amor que a própria natureza não aproveitou para a reprodução.

Da mesma forma como um casal que se abstém de sexo não pode ser acusado de querer evitar o cumprimento do mandamento divino - " crescei e multiplicai-vos" (Gn 1, 28)

Não houve , no caso , uma intervenção artificial do homem no processo , no sentido de impedir o curso natural da vida , como ocorre no uso de métodos anticoncepcionais , mas sim , uma ação regular , consciente , num período que a própria natureza não poderia aproveitar o ato sexual para a concepção.

Dizer que o casal ao fazer isso , tem a intenção de realizar um sexo estéril é forçar os conceitos , pois o sexo não é apenas reprodução como a própria Igreja admite , existem outras consequências psicológicas para o homem e a mulher , na união sexual , necessárias para a harmonia conjugal.

Se a Igreja não proíbe a prática em termos absolutos , é porque a ação é aceita em termos éticos .

Se fosse algo contrário à moral cristã fazer sexo quando se sabe que não haverá concepção , a Igreja condenaria expressamente tal prática . Ela não pode tolerar o pecado em nenhuma situação !

A razão é um dom de Deus ; dessa forma usá-la para manter a felicidade do casal e evitar eventualmente a procriação , não constitui pecado . O fiel segue a lei que manda amar o cônjuge e segue a lei natural a partir do conhecimento atingido sob a luz da razão . Existem dois direitos no caso , o direito ao conhecimento natural pelo uso da razão e o direito de manter relações sexuais com o cônjuge sob o sacramento do matrimônio em período no qual a fecundação é impossível ou improvável. Está sob o controle lícito do homem este ato , sob as condições exigidas pelo sagrado magistério.

Sempre lembrando que se trata de uma probabilidade de não engravidar e não de uma certeza ! Se o filho vier , deve ser acolhido com todo o amor .

É claro que casais férteis , em situação normal , devem ter filhos ; não obstante usar um conhecimento sobre a lei de Deus para oferecer uma vida mais confortável a seus filhos não constitui ato ilícito .

Se as condições externas exigirem -- tais como : problemas econômicos , psicológicos , ou de saúde -- , um casal pode , licitamente , usar a informação natural para tentar regular , por um certo período , a relação sexual. Não se trata de um uso incondicional e indefinido do método , mas de um uso justificado para determinadas situações .

Se é possível , no âmbito católico , o estabelecimento do celibato sacerdotal obrigatório , o casamento de pessoas inférteis e idosas , se é admissível a abstinência sexual , porque não seria ético manter a felicidade conjugal , através do sexo , num período que a própria natureza , ou seja , a vontade divina em última instância não permite a gravidez ?

Quem pratica a abstinência abdica , temporariamente , do direito e do dever de procriar e do dever de manter uma vida sexual plena .

Se há o direito de não querer procriar em definitivo , se há o direito de não querer procriar por um certo período , se há o direito de ter relação sexual sob o matrimônio sem poder procriar , por que não haveria o direito de realizar o ato sexual e não desejar temporariamente procriar ou não desejar a certeza da concepção ?

A Igreja só admite que um bem não seja realizado , quando outro bem , maior ou igual , venha substituí-lo , ou ainda , que um mal menor seja praticado para evitar a ocorrência de um mal maior.

Lemos na Carta Encíclica Humanae Vitae do Papa Paulo VI :

"Liceidade do recurso aos períodos infecundos "

16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos.

A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar (20).

A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais.

É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto. "

LINKS :

A Lei Moral Natural

Compêndio da Doutrina Social da Igreja