Direitos do trabalhador
Indenização de acidentes de trabalho
O PL 1.421/96, protocolado em janeiro de 1996, de autoria do Zica, obteve parecer favorável do deputado Jair Soares. Este PL altera a redação do inciso II do art. 129 da Lei 8.213/91. Determina à Justiça comum a apreciação das medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Além disso, suprime a exigência de a petição original estar acompanhada da comunicação de acidente de trabalho, pois sua constatação pode ser feita no decorrer do trâmite da matéria. Estas medidas facilitarão a apuração e o recebimento de indenizações por trabalhadores que sofrerem acidentes de trabalho.
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