Decreto de 22 de Outubro de 1910
Para satisfazer ao espírito liberal e às
aspirações dos sentimentos republicanos da Nação
Portuguesa:
Tendo em vista que o Estado não pode obrigar
as famílias, e, portanto, as crianças a determinada crença
religiosa;
Considerando que o ensino dos dogmas é incompatível
com o pensamento pedagógico que deve regular a instrução
educativa das escolas primárias;
O Governo Provisório da República
Portuguesa, em nome da República, decreta o seguinte:
Artigo 1º
Fica extinto nas escolas primárias e normais
o ensino da doutrina cristã.
Artigo 2º
O ensino da moral nas escolas primárias
e normais primárias será feito sem auxílio de livro,
intuitivamente, pelo exemplo da compostura, bondade, tenacidade e método
de trabalho do professor, e pela explicação de factos de
valor cívico e moral, que imprimam no carácter dos alunos
o sentimento da solidariedade social.
Artigo 3º
A educação cívica nas escolas
primárias e normais primárias, enquanto não forem
aprovados novos livros segundo o espírito democrático da
República, será feita também por prelecções
do professor, que se deverá inspirar sempre nos sentimentos da Pátria,
amor do lar, do trabalho e da liberdade.
Pela Direcção Geral da Instrução
Primária serão oportunamente publicadas instruções
complementares do presente decreto.
Determina-se, portanto, que todas as autoridades
a quem o conhecimento e a execução do presente decreto pertencer,
o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como
nele se contém.
O Ministro do Interior o faça imprimir,
publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República,
aos 22 de Outubro de 1910. O Ministro do Interior, António José
de Almeida
Associação República e Laicidade