Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA
Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!
R. Camilo Carrera nº 228 - CEP 04331-000, S. Paulo/SP- tel/ (0xx11)5677-8913 / 5565-5322 - www.oocities.org/coepdeolho - (coepdeolho@yahoo.com)
Informativo nº COE01505 Ref.: Uniformes escolares. |
S. Paulo, 15 de fevereiro de 2005. |
Uniformes Escolares
A questão do uso do “Uniforme Escolar” tem monopolizado e desvirtuado as discussões sobre Educação, impedindo-se que o debate aconteça no nível da “gestão escolar”, da “avaliação dos professores”, e dos “gastos das Verbas da Educação”.
A fim de avançar os debates, devemos responder a duas questões fundamentais:
1. O uso de uniforme escolar é obrigatório?
Não. A Lei n.º 3913/83 de 14/11/83 proíbe os estabelecimentos oficiais de ensino de obrigar os alunos ao uso do uniforme escolar.
2. O aluno pode ser impedido de entrar na escola por estar sem uniforme?
Não. As Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais, em seu capítulo IV - das Normas de Gestão e Convivência estabelece que a escola não pode fazer solicitações que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
(Parecer CEE n.º 67/98 no site: www.ceesp.sp.gov.br)
Fonte: Secretaria Estadual de Educação - http://cei.edunet.sp.gov.br/paginas/FAQ/uniformeescolar.htm
Lei Nº 3.913, de 14 de novembro de
1983
Proíbe
aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança e contribuições que especifica
e dá outras providências.
Artigo 1º – Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica
proibido:
I – cobrar taxa de
matrícula;
II – exigir contribuição
pecuniária para a Merenda Escolar;
III – locar dependências
do prédio, no todo ou em parte;
IV – cobrar material
destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência,
de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos
relativos à vida escolar;
V – instituir o uso
obrigatório de uniforme;
VI – vetado
VII – exigir qualquer
outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
O Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública já se posicionou contra a instituição do “uso obrigatório” de uniforme escolar, apresentando os seguintes argumentos:
1. Gastar R$ 20, R$ 30, R$ 50 ou mais na compra de uniformes pode ser uma despesa excessiva na renda familiar de muitas famílias;
2. As “Verbas da Educação” não podem ser gastas com “assistência social”. Se o governo decidir fornecer “uniformes escolares”, deverá usar outras fontes de receita;
3. Sobre a “Segurança”, apresentamos 3 pontos a serem considerados:
a. Tem escola particular que orienta seus alunos a não usar o uniforme fora da escola, pois são alvos de seqüestro;
b. Tem comunidades carentes em que os alunos são agredidos por “gangues ou grupos” de escolas rivais;
c. Os profissionais das escolas devem reconhecer os alunos independentemente do uso do uniforme, pois existem casos em que o simples uso do “uniforme” permitiu que estranhos distribuíssem drogas nestas escolas.
d. Já foram denunciados casos em que escola impediu a freqüência de crianças que estavam sem o uniforme.
4. Temos de combater a “indústria das confecções” que existem nas escolas. Em muitos casos, a exigência do uniforme acontece somente no primeiro bimestre. Feitas as vendas, não mais se exige o uso do uniforme.
No caso da Cidade de São Paulo, denunciamos que a distribuição gratuita de uniformes escolares foi irregularmente incluída nas Verbas da Educação, contrariando legislação que determina os gastos em “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. Foram R$ 360 milhões nos últimos 4 anos, favorecendo as indústrias têxteis e as grande confecções, a despeito de se utilizar as pequenas confecções locais.
Por último, lembramos que o atendimento dos alunos também exige programas complementares (saúde, assistência social etc.), os quais devem ser financiados com verbas suplementares além dos 30% do orçamento (conforme determinado no artigo 255 da Constituição Estadual de São Paulo).
Coordenação
a) Cremilda Estella Teixeira – NAPA – tel.: 3742-3023 - www.oocities.org/napa_org
b) José Roberto Alves da Silva – NEPPAL – tel.: 5677-8913 - www.oocities.org/neppal
c) Mauro A. Silva - Grêmio SER Sudeste – tel.: 5565-5322 - www.oocities.org/gremio_sudeste
Fechar a Febem/SP. Diga não à tortura. – www.oocities.org/fecharfebem