Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

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Informativo nº COE01505

Ref.: Uniformes escolares.

S. Paulo, 15 de fevereiro de 2005.

Uniformes Escolares

A questão do uso do “Uniforme Escolar” tem monopolizado e desvirtuado as discussões sobre Educação, impedindo-se que o debate aconteça no nível da “gestão escolar”, da “avaliação dos professores”, e dos “gastos das Verbas da Educação”.

A fim de avançar os debates, devemos responder a duas questões fundamentais:

1. O uso de uniforme escolar é obrigatório?

Não. A Lei n.º 3913/83 de 14/11/83 proíbe os estabelecimentos oficiais de ensino de obrigar os alunos ao uso do uniforme escolar.

2. O aluno pode ser impedido de entrar na escola por estar sem uniforme?

Não. As Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais, em seu capítulo IV - das Normas de Gestão e Convivência estabelece que a escola não pode fazer solicitações que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

(Parecer CEE n.º 67/98 no site: www.ceesp.sp.gov.br)

Fonte: Secretaria Estadual de Educação - http://cei.edunet.sp.gov.br/paginas/FAQ/uniformeescolar.htm

Lei Nº 3.913, de 14 de novembro de 1983
Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança e contribuições que especifica e dá outras providências.

Artigo 1º – Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:
I – cobrar taxa de matrícula;
II – exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;
III – locar dependências do prédio, no todo ou em parte;
IV – cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;
V – instituir o uso obrigatório de uniforme;
VI – vetado
VII – exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 ANDRÉ  FRANCO MONTORO

O Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública já se posicionou contra a instituição do “uso obrigatório” de uniforme escolar, apresentando os seguintes argumentos:

1.       Gastar R$ 20, R$ 30, R$ 50 ou mais na compra de uniformes pode ser uma despesa excessiva na renda familiar de muitas famílias;

2.       As “Verbas da Educação” não podem ser gastas com “assistência social”. Se o governo decidir fornecer “uniformes escolares”, deverá usar outras fontes de receita;

3.       Sobre a “Segurança”, apresentamos 3 pontos a serem considerados:

a.     Tem escola particular que orienta seus alunos a não usar o uniforme fora da escola, pois são alvos de seqüestro;

b.     Tem comunidades carentes em que os alunos são agredidos por “gangues ou grupos” de escolas rivais;

c.     Os profissionais das escolas devem reconhecer os alunos independentemente do uso do uniforme, pois existem casos em que o simples uso do “uniforme” permitiu que estranhos distribuíssem drogas nestas escolas.

d.     Já foram denunciados casos em que escola impediu a freqüência de crianças que estavam sem o uniforme.

4.       Temos de combater a “indústria das confecções” que existem nas escolas. Em muitos casos, a exigência do uniforme acontece somente no primeiro bimestre. Feitas as vendas, não mais se exige o uso do uniforme.

No caso da Cidade de São Paulo, denunciamos que a distribuição gratuita de uniformes escolares foi irregularmente incluída nas Verbas da Educação, contrariando legislação que determina os gastos em “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. Foram R$ 360 milhões nos últimos 4 anos, favorecendo as  indústrias têxteis e as grande confecções, a despeito de se utilizar as pequenas confecções locais.

Por último, lembramos que o atendimento dos alunos também exige programas complementares (saúde, assistência social etc.), os quais devem ser financiados com verbas suplementares além dos 30% do orçamento (conforme determinado no artigo 255 da Constituição Estadual de São Paulo).

       

Coordenação

a) Cremilda Estella Teixeira – NAPA – tel.: 3742-3023 - www.oocities.org/napa_org

b) José Roberto Alves da Silva – NEPPAL – tel.: 5677-8913 - www.oocities.org/neppal

c) Mauro A. Silva - Grêmio SER Sudeste – tel.: 5565-5322 - www.oocities.org/gremio_sudeste

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