Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

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Ofício nº COE03802

Ref.: Proposta de alterações na cartilha do “Projeto OAB Vai à Escola”;

S. Paulo, 13 de agosto de 2002.

Para:    Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP – Seccional Saúde-Jabaquara

            A/C– Dr. Kozo Denda - Presidente

            Rua Joel Jorge de Melo nº 424 – CEP 04128-080 – S. Paulo/SP

Ilustríssimo Senhor Presidente,

Doutor Kozo Denda,

Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública, uma associação que congrega mais de 20 entidades, criado em 1997 para garantir a participação dos alunos, pais, e comunidade no processo escolar, neste ato representado pelo seu Coordenador, vem, mui respeitosamente, propor algumas alterações na cartilha do “Projeto OAB Vai à Escola”. As alterações propostas são resultantes de diversos debates ocorridos no Fórum Municipal de Educação, no Fórum Jabaquara em Defesa da Infância e Juventude e nas próprias entidades vinculadas ao COEP.

O Projeto da “cartilha” foi muito elogiado nos debates, nos quais apenas identificou-se necessidade de se apresentar algumas instâncias de efetiva participação da comunidade em geral, e, especialmente, da participação dos pais e alunos na proposta educacional de cada escola.

A seguir, numeramos as sugestões de alterações:

1.      Incluir o Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 53 a 59: “Do Direto à Educação, ao Esporte e ao Lazer”. (ECA – Lei Federal 8069/90);

2.      Destacar a importância do Conselho Tutelar: “órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”. (artigo 131 do ECA).

3.      Incluir um tópico sobre o Conselho de Escola, órgão máximo de decisão nas unidades escolares. O Conselho é “paritário”, composto por 25% de alunos, 25% de pais, 25% de professores e 25% de funcionários (diretor, cooordenação pedagógica, inspetores, etc.).

4.      Apresentar a Associação de Pais e Mestres – APM, a qual atua como “braço financeiro” da escola. Este associação é formada por pais de alunos, professores e membros da comunidade.

5.      Apresentar diretrizes para a formação de “grêmios estudantis”, instâncias para representar os alunos junto à direção escolar.

Em relação à “responsabilidade das crianças e adolescentes”, entendemos que a “cartilha” deveria dar ênfase ao caráter pedagógico das medidas “sócio-educativas”, destacando que a “internação em unidade educacional é de caráter excepcional”.

Propomos ainda que a OAB/SP não faça referência a Febem/SP, pois suas unidades de internação não têm registros no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de S. Paulo (conforme determinado no artigo 90, parágrafo único da Lei Federal 8069/90). Além disso, a Febem/SP foi denunciada nacional e internacionalmente por práticas de torturas, maus-tratos e tratamentos desumanos.

Sendo só o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de consideração e apreço.

(a) Coordenação – José Roberto Alves da Silva – NEPPAL

NAPA – tel.: 3742-3023

Núcleo de Apoio a Pais e Alunos

www.oocities.org/napa_org

NEPPAL tel.: 5677-8913

Núcleos de Estudos

www.oocities.org/neppal

Grêmio – tel.: 5565-5322

Grêmio SER Sudeste

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Fechar a Febem/SP. Diga não à tortura. www.oocities.org/fecharfebem