Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

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Informativo nº COE04502

Ref.: Críticas ao PL 144/2001 (Projeto de Lei que dispões sobre o ensino religioso nas escolas de ensino fundamental na rede pública municipal);

S. Paulo, 23 de agosto de 2002.

Para:             Assessorias de imprensa e comunidade em geral

                                                                                              

Deus e o Diabo nas escolas de Piratininga (1)

“Serão catequizados nem que seja a ferro e fogo” (Pe. José de Anchieta – fundador de S. Paulo)

Na reunião de 15/08/2002 da Comissão de Educação da Câmara Municipal de S. Paulo, fomos surpreendidos com a proposta de votação do PL 144/2001 (Projeto de Lei que dispões sobre o ensino religioso nas escolas de ensino fundamental na rede pública municipal – da autoria do Vereador Giannazi). Este projeto é oportunista e impertinente, pois além de favorecer algumas “religiões”, proporcionará discriminação e constrangimento para as crianças.

O parágrafo 2º do artigo 2º, ao falar em “A admissão de regentes habilitados para as aulas do ensino religioso”, consolida a discriminação em favor das “religiões” que tem, como líderes espirituais, pessoas formadas em curso superior. Destacamos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal 9394/96) determina que, até 2006, todos os professores tenham cursos superiores.

Outra ponto preocupante é decidir como será ministrado o “ensino religioso” às crianças que são “atéias”, “agnósticas” ou mesmo “politeístas”. Será que estas crianças serão segregadas das outras para não comprometer a “doutrinação”???

Como ilustração, o COEP apresenta algumas questões filosóficas para “debates nas aulas de religião”:

1.       Como conciliar a “Evolução da Espécie Humana” comparando Darvin e a Bíblia Sagrada? (2)

2.       Como justificar que, na lei judaica, o divórcio é um ato unilateral, no qual o homem repudia a mulher? (3)

3.       Como justificar “as cruzadas” e as “guerras santas”?

4.       Jerusalém é abençoada ou amaldiçoada por três religiões? (4)

5.       Por que Galileu teve de declarar, publicamente, que a Terra era o centro do Universo? (5)

6.       Como explicar a “sentença de morte” contra o escritor Salman Rushdie? (6)

7.       Como explicar às crianças que diversas igrejas defenderam a escravidão e a catequização dos nativos “a ferro e fogo”?

Destacamos que até mesmo um candidato à presidência do Brasil “está sendo acusado de cometer crimes de incitação de preconceito e escárnio, em função de crença religiosa, e injúria.  “ (7). Pois, De acordo com a ONG Sociedade da Terra Redonda e outras organizações, ele afirmou que "o homem afastado de Deus acaba se tornando violento, acaba praticando toda a sorte de crimes". Dentre os diversos dispositivos legais violados pelo candidato, destacamos que o Art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 afirma que é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" (redação dada pela Lei nº 9.459, de 13-05-1997);”.

Informamos que o relator do projeto, vereador Celso Cardoso, apresentou parecer contrário  ao PL 144/2001. Mas, mesmo fora dos prazos regimentais, o vereador Beto Custódio pediu “vistas do projeto”, protelando a votação para a próxima reunião (em 22/08/2002). Nesta reunião, apenas projetos de pouca importância foram aprovados, sendo que o destaque foi a aprovação de 5 (cinco) projetos que tratam de “dar nomes” a logradouros e equipamentos públicos.

Vejam a relação dos projetos importantes que tiveram sua apreciação e votação adiadas: PL 144/2001 (Ensino religioso nas escolas); PL 46/2002 (Passes Escolares para estudantes dos cursos profissionalizantes); PL 128/2002 (Programa Escola Aberta); PL 577/2001 (Programa de práticas desportivas para deficientes); PL 90/2002 (Gratificação por Desenvolvimento Educacional); PL 117/2002 (Inclusão de filosofia nas Escolas); PL 256/2000 ( Alfabetização de Jovens e Adultos); PL 356/2000 (Retirada dos Consultórios Dentários das Escolas).

Na reunião de 22/08/2002, apenas o presidente e o vice, vereadores Gilberto Natalini e Celso Cardoso, compareceram. Parece que os demais vereadores estavam mais preocupados em garantir as irregularidades existentes na Cidade: “ficaram até a madrugada para aprovar um Plano Diretor casuístico”. Teve até mesmo um vereador propondo a transformação da Alameda Gabriel Monteiro da Silva em “corredor comercial”. Mas esta esperteza teve perna curta e não foi aprovada.

Finalizando, esclarecemos que somos a favor de uma escola pública totalmente laica; e propomos que os governantes facilitem a instalação e funcionamento de escolas confessionais para que qualquer um  possa praticar sua própria fé.

 (a) Coordenação - Mauro A. Silva – Grêmio SER Sudeste

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