Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

R. Luis Góis nº 1337, CEP 04043-350, S. Paulo/SP- tel/ (0xx11)5677-8913 fax: 5589-1524 - www.oocities.org/coepdeolho  - (coepdeolho@yahoo.com)

Carta Aberta nº COE06003

Ref.: Resposta preliminar à Ouvidoria Estadual da Educação;

S. Paulo, 28 de maio de 2003.

 

Para:                 Governador do Estado de São Paulo

A/C Exmo. Sr. Governador Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Av. Morumbi, 4500 - Palácio dos Bandeirantes Tel. (0xx11) 3745-3000, 3745-3344 (PABX)

05698-900 - São Paulo

 
Ética, Afeto, Suspensão, Expulsão e Tortura

 

Excelentíssimo Senhor:

Governador Geraldo Alckmin,

 

O Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública (COEP), criado em 1997 para defender direitos dos alunos, pais e comunidade na Educação Pública, vem, mui respeitosamente, em Carta Aberta, responder o Ofício DOC.701751-001/2003, 02/04/2003, no qual a Ouvidoria da Educação insinua que o COEP atua de forma não-ética, deseducada e irresponsável. Também nos acusa de irreverência no tratamento à figura do Secretário de Educação.

Considerando que o fato motivador da nossa denúncia contra a Ouvidoria (Carta Aberta COE02003 de 28/01/2003) dizia respeito à falta de encaminhamento das denúncias apresentadas pelo COEP e outras entidades, apresentamos o que se segue:

1.       Ética é a ciência da moral. Estuda o julgamento de “valor” relacionado com a distinção entre o “bem” e o “mal”. Numa sociedade tão desigual e discriminatória como a brasileira, as relações entre agentes públicos e cidadãos devem estar positivadas em normas escritas. Dos agentes públicos, cobramos o estrito cumprimento das Leis. Um servidor público só é ético se cumpre as leis, principalmente “atendendo com urbanidade as partes”;

2.       Todas as denúncias apresentadas pelo COEP indicavam soluções, incluindo o compromisso de acompanhar “o caso” e orientar as partes envolvidas;

3.       Todos os documentos distribuídos pelo COEP respeitam o inciso 4, artigo 5º da Constituição Federal: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”(Dos Direitos e Garantias Fundamentais);

4.       As críticas à Secretaria Estadual de Educação estão devidamente fundamentadas em farta documentação, a qual comprova desvios de recursos superiores a R$ 4 bilhões, falta do Plano Estadual de Educação, omissão de autoridades na garantia de participação de alunos pais e comunidade nas propostas educacionais; além de denúncias objetivas de violências contra crianças em unidades educacionais sob responsabilidade do Estado:

a.       EE  Zuleika de Barros Martins chama a polícia para expulsar aluno que está sem o “uniforme obrigatório” (sic);

b.       EE Silva Prado – impediu aluna de freqüentar aulas por falta de uniforme;

c.       EE Salvador Moya – ameaçou líder comunitária que exigiu “prestação de contas do Projeto Parceiros do Futuro”;

d.       EE Edmundo de Carvalho – discriminação contra alunos deficientes, tráfico de drogas, e agressões contra alunos;

e.       EE Andronico de Melo – alunos que não compram apostila da professora não podem assistir aulas de português;

f.         EE Adalberto Prado e Silva – suspendeu uma turma porque aluno não-identificado disparou extintores no cinema;

g.       EE Heloisa Carneiro – crianças chegam a desmaiar de fome nas atividades do Projeto Parceiros do Futuro, o qual não oferece lanches para as crianças da favela vizinha;

h.       EE Ascendino Reis – após ser pressionada a rever a ilegal transferência de uma aluna de 16 anos para o noturno, fez perseguição, obrigando a aluna a se transferir de escola;

Sobre o “inteligente” Secretário de Educação, identificamos uma continuidade de atuação, pois a titular anterior já declarara que “lei velha não vale”. Agora, o professor-doutor, responsável pelos campos de tortura da Febem/SP, rasga o Estatuto da Criança e do Adolescente e diz que isto é “uma interpretação inteligente da lei” (sic).

Ao invés de aplicar a Lei Estadual nº 10.294 (Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo), cumprindo prazos e normas procedimentais (inciso IV, artigo 7º), a ouvidora Maria das Graças Meinberg, diretora de escola licenciada, prefere fazer a defesa do seu chefe. Isso já era esperado, pois o “inteligente” Secretário é especialista em “Sedução”: tema da sua tese de doutorado em Direito.

Entre o “sedutor” Secretário e a Sra. Cremilda (dona de casa, 58 anos, mãe e avó, que arranja tempo entre seus afazeres domésticos para fazer a defesa das crianças que sofrem nas mãos de maus profissionais das escolas públicas), a corporação prefere alguém que chama os professores de abnegados (sic), os mesmos que paralisam as escolas para pedir aumento de salários e gratificações de assiduidade sem verificação das faltas (sic). Isto tudo sem oferecer a mínima garantia de uma educação de boa qualidade. Afeto é complemento; e não substitui Respeito.

 

Sendo só o que se apresenta, colocamo-nos a sua inteira disposição para maiores esclarecimentos.

 

(a) Coordenação – Mauro Alves da Silva – Grêmio SER Sudeste

NAPA – tel.: 3742-3023

Núcleo de Apoio a Pais e Alunos

C/ Cremilda - Presidente

www.oocities.org/napa_org

NEPPAL tel.: 5677-8913

Núcleos de Estudos

C/ Zé Roberto - Coordenador

www.oocities.org/neppal

Grêmio – tel.: 5565-5322

Grêmio SER Sudeste

C/ Mauro - Presidente

www.oocities.org/gremio_sudeste

Fechar a Febem/SP. Diga não à tortura. – www.oocities.org/fecharfebem