Movimento COEP - COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

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Carta Aberta nº COE16001

S. Paulo, 23 de outubro de 2001.

Ref.:     críticas à condução dos trabalhos em 20/11/2001;

Para:             Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Paulo

Fantasmas, Gulag’s e outras Assombrações

            O vereador Fonseca (PC do B) reviveu os piores momentos do falido “comunismo real”: ao ser contrariado pelos pais de alunos em suas propostas corporativas, o vereador-professor (líder do sindicato fantasma) chamou-os de “malucos”. Será esta a lição vendida pelos professores contra as pessoas que lhes questionam???

            Este vereador já vem demonstrando desprezo pelos cidadãos que freqüentam as reuniões da Comissão de Educação. O exemplo mais significativo foi quando ele “abriu e encerrou imediatamente” a audiência pública que ouviria os representantes do Tribunal de Contas do Município sobre os critérios de validação dos gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

            A referida Audiência Pública, requerida pelo Grêmio SER Sudeste, fora baseada na comprovação de que houve cerca de 120 mil ilegais dispensas de ponto para que professores e funcionários das escolas municipais participassem de eleição sindical. Curiosamente, o Sinpeem, auto-denominado SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, o qual não tem a Carta Sindical fornecida pelo Ministério do Trabalho, “conseguiu liberar” 84.114 (oitenta e quatro mil, cento e quatorze) profissionais no período de 95/99. Basta uma conta simples do “custo-diário” de cada um destes profissionais para ver o tamanho do prejuízo causado à Educação.

            Esse tipo de atitude corporativista é fruto da falta de representatividade no sistema político brasileiro. Veja que este vereador somente conseguiu o mandado por conta da famigerada “coligação”, a qual produz o “milagre da multiplicação dos votos”. Explicamos: o PC do B obteve pouco mais de 80 mil votos, muito abaixo do coeficiente eleitoral (110 mil votos). Apesar disso, elegeu três vereadores (!!!) com os votos proporcionais dados ao Partido dos Trabalhadores. Curiosamente, até mesmo o diretório Municipal do PC do B tem criticado a postura do vereador: “(...)3- Nesse sentido, o PcdoB considera que alguns pronunciamentos e atitudes do vereador Cláudio Fonseca não refletem as posições do partido, e resvalam para um criticismo estéril, que não contribui para a solução dos graves problemas da cidade; (...)” (resolução aprovada em 09/11/2001 e divulgada no Boletim nº 102 do Vereador Augusto Campos – PT).

            O Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública já declarou publicamente que só aceita discutir a remuneração dos profissionais da Educação se houver dedicação integral à unidade escolar aliada a uma garantia de que todos os recursos destinados serão fiscalizados também pelos alunos, pais e comunidades.

            Quanto às ameaças proferidas pelo vereador-professor contra os pais de alunos, esclarecemos o que se segue:

1.       O vereador-professor deve estar sem rumo, pois seu conceito de democracia faliu com a derrubada do muro. Agora, ele parece um tanto confuso em decidir qual modelo seguir: Albânia, China ou Cuba;

2.       O vereador-professor deveria consultar seus colegas que vendem aulas de história a fim de aprender que chamar os adversários de “malucos” é prática stalinista, e que nem mesmo os russos aceitam mais a prática de internar os adversários nos gulags(*) da Sibéria;

3.       Causa-nos surpresa que um vereador-professor filiado a um partido materialista presida um sindicato fantasma;

4.       O vereador-professor não será denunciado por falta de decoro parlamentar simplesmente porque a Câmara Municipal não sabe o que é ética. (Nota: até hoje, passados mais de 11 anos, não foi aprovado o Código de Ética exigido pelo artigo 19 da Lei Orgânica do Município de S. Paulo);

5.       O vereador-professor terá o seu discurso encaminhado ao Conselho Regional de Medicina/SP, pois ao proferir “diagnósticos sobre a saúde mental dos seus adversários” poderá estar incorrendo na prática de “exercício ilegal da medicina”.

Finalizando, esperamos que a Comissão de Educação da Câmara Municipal respeite o princípio constitucional: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal – 1988).

(*) Gulag: Campos de trabalhos-forçados criados em 1919 na ex-URSS – “Na realidade, o gulag foi um vasto fenômeno de culpabilização coletiva, a serviço do regime de terror encabeçado por Stálin, abrangendo amplos setores da população -dos camponeses aos intelectuais-, fossem as vítimas dissidentes, indiferentes ou partidárias do regime.” (Boris Fausto - in Folha de S. Paulo 10/01/2000)

(a) Coordenação: Mauro A. Silva (RG.: 11.754.844)– Grêmio SER Sudeste

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