Movimento COEP
COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA
Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!
R. Luis Góis nº 1337, CEP 04043-350, S. Paulo/SP- tel/fax: (0xx11)5677-8913 (www.oocities.org/coepdeolho) - (coepdeolho@yahoo.com)
S. Paulo, 09 de maio de 2001.
Ofício Circular nº COE04501
Para: Assessorias de imprensa e Comunidade em geral
Ref.: Executivo Municipal de S. Paulo desvia verbas da Educação (Série: Safadezas na Educação);
Turista Acidental
Até mesmo o Secretário Municipal de Educação utiliza-se de artifícios para “assinar o ponto sem que compareça ao trabalho”, prática largamente utilizada por um sem-número de maus profissionais da Educação.
A afirmação acima é mais uma das várias denúncias de desvios das verbas da educação, prática largamente utilizadas nas gestões anteriores; e que continua sendo empregada na atual administração.
A hipocrisia é tamanha que o atual governo municipal reúne-se para discutir se vão “repetir o erro de Pitta” (in “Marta e PT divergem sobre gasto em educação”, Jornal O Estado de São Paulo, 08/05/2001, página C3). Será que ninguém notou a ausência do Secretário Municipal de Educação (na reunião)?
O título, “Turista Acidental”, é uma conclusão natural da atuação do Secretário, o qual é um total ausente na área da Política Pública da Educação, cuja nomeação somente ocorreu pela recusa de diversos educadores de renome em aceitar “descascar o abacaxi”. Sua (falta de) atuação é tão discreta que a comunidade desconfia até mesmo de sua existência, sendo que nem sequer notamos sua ausência no período de 24/03 a 01/04 (Ministrava curso em Moçambique, “sem prejuízos de vencimentos...”, em anexo).
Quando será que a prefeitura, via Secretaria Municipal de Educação, irá responder às questões fundamentais da Educação:
1. Quantas crianças estão fora da escola (Censo Escolar)?
2. Quantos profissionais da educação estão em desvio de função?
3. Qual é o número real de professores “encostados” nas delegacias de ensino?
4. Quando o Executivo Municipal irá respeitar a legislação em relação aos gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (LDB – Lei Federal 9394/96)?
5. Quando a prefeitura irá cumprir a lei do Conselho do Fundef que determina que os 6 pais sejam escolhidos em assembléia organizada pelo Fórum Municipal de Educação?
Esperamos que um Secretário de verdade seja capaz de responder estas perguntas.
(a) Coordenação (Mauro A. Silva – Grêmio SER Sudeste)
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Fechar a Febem/SP. Diga não à tortura. |
Anexo: Diário Oficial do Município – 17/03/2001 – página 02
“Despachos da Prefeita – Of.150/01-SME-G – Secretaria Municipal de Educação – Afastamento do Titular da Pasta para empreender viagem ao exterior – À vista do contido no presente expediente, AUTORIZO o afastamento do Senhor Fernando José de Almeida, Secretário Municipal de Educação, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para empreender viagem à Moçambique, no período compreendido entre 24 de março e 1 de abril de 2001, com a finalidade de ministrar curso de Metodologia de Pesquisa em Educação, nos termos do convênio firmado entre a PUC/SP e a Universidade Pedagógica daquele País, sem qualquer ônus para a Municipalidade.