COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA
Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!
R. Luis Góis nº 1337, CEP 04043-350, S. Paulo/SP- tel/fax: (0xx11)5565-7769 (www.oocities.org/coepdeolho) - (coepdeolho@yahoo.com)
S. Paulo, 04 de outubro de 2000.
Carta Aberta nº COE1262K
Para: Vereadores da Cidade São Paulo
Cópia para: comunidade em geral.
Ref.: Prioridades para a Cidade de São Paulo;
Uma megalópole com mais de 10 milhões de habitantes exige dedicação em tempo integral de seus dirigentes.
O Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública identificou uma crescente marginalização dos setores menos favorecidos da população paulistana, situação esta que está magnificando os conflitos e induzindo a todos para um confronto generalizado.
Não esperamos nenhuma proposta milagrosa, pois sabemos que a solução passa pela simples priorização de destinação de recursos públicos para as áreas de Saúde e Educação.
O COEP reconhece as limitações orçamentárias, por isso está apresentando propostas de “custo zero”, as quais possibilitam uma otimização dos recursos públicos, humanos e financeiros, a fim de, junto com a comunidade, equacionar e possivelmente melhorar significativamente a qualidade de vida dos paulistanos. Abaixo, apresentamos algumas propostas:
1. Abertura das escolas municipais (cerca de 850) para a comunidade, a qual poderá promover atividades sociais, culturais e esportivas.
2. Democratizar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apurando e punindo os responsáveis pelas diversas fraudes eleitorais ali constatadas, sendo que muitas delas patrocinadas por assessores de vereadores.
3. Derrubada do veto ao Projeto de Lei que criou o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, de tal forma que seus membros seja eleitos em assembléias democráticas organizadas pela sociedade civil.
4. Democratizar o Conselho Municipal da Assistência Social, o qual está ilegalmente constituído, pois sua lei de criação foi vetada pelo Executivo, o que não impediu (!) a indicação dos respectivos membros.
5. Extinção do C. A. S. A. (Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo), pois o mesmo não tem base legal para sua existência. O CASA era um programa da Prefeitura, mas foi transformado em um sociedade civil, com registro em cartório, o que contraria duas normas Constitucionais: 1ª) As empresas públicas somente poderão ser criadas por Lei; 2ª) o Poder Público não pode exercer qualquer ingerência em uma sociedade civil. Além disto, o CASA está envolvido em diversas irregularidades, desde a arrecadação dos “selos” até a utilização de forma ilegal de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6. Controle e fiscalização da atividade dos Conselhos Tutelares, os quais estão atuando de forma ilegal: nenhum deles publicou seu Regimento Interno do Diário Oficial do Município, e nem mesmo estão cumprindo a jornada de 40 horas semanais. Destacamos também que as últimas eleições dos Conselhos tutelares foram fraudadas por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7. Controle e fiscalização das creches através da Secretaria Municipal de educação, exigindo-se que todas atuem efetivamente como unidades educacionais, e não como depósito de crianças.
8. Implantação de programas educacionais municipais para o adolescente autor de ato infracional, segundo diretriz constitucional regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual preconiza a municipalização do atendimento.
9. Apoio à Conferência Municipal de Educação, a qual será organizada neste trimestre pelo Fórum Municipal de Educação da Cidade de S. Paulo (tel.: -9399).
10. Apoio a 3ª Conferência Popular dos Direitos da Criança e do Adolescente (3ª POPDCA), a qual será organizada na segunda quinzena de novembro pelo Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública.
Destacamos que as propostas de 1 a 8 já são objetos de ações judiciais, mas os Vereadores poderão assumir a responsabilidade de resolver a situação, o que evitará o constrangimento da Cidade receber ordem judicial de intervenção por conta de desrespeito as diversas normas legais constitucionais.
Finalizando, informamos que a Câmara Municipal vem atuando de forma ilegal desde 1993, pelo menos, pois existem mais de 180 vetos não apreciados. Destaque-se que a Lei Orgânica do Município é bem clara a respeito: ... Em vista disso, concluímos que a tarefa prioritária dos Vereadores é apreciar cada um dos vetos, de tal forma que se restabeleça a segurança jurídica nos atos da administração pública municipal.
(a) Coordenação
Mauro A. Silva (Grêmio SER Sudeste)
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