Movimento COEP

COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

R. Luis Góis nº 1337, CEP 04043-350, S. Paulo/SP- tel/fax: (0xx11)5565-7769 (www.oocities.org/coepdeolho) - (coepdeolho@yahoo.com)

S. Paulo, 04 de outubro de 2000.

Carta Aberta nº COE1262K

Para: Vereadores da Cidade São Paulo

Cópia para: comunidade em geral.

Ref.:    Prioridades para a Cidade de São Paulo;

          Uma megalópole com mais de 10 milhões de habitantes exige dedicação em tempo integral de seus dirigentes.

          O Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública identificou uma crescente marginalização dos setores menos favorecidos da população paulistana, situação esta que está magnificando os conflitos e induzindo a todos para um confronto generalizado.

          Não esperamos nenhuma proposta milagrosa, pois sabemos que a solução passa pela simples priorização de destinação de recursos públicos para as áreas de Saúde e Educação.

          O COEP reconhece as limitações orçamentárias, por isso está apresentando propostas de “custo zero”, as quais possibilitam uma otimização dos recursos públicos, humanos e financeiros, a fim de, junto com a comunidade, equacionar e possivelmente melhorar significativamente a qualidade de vida dos paulistanos. Abaixo, apresentamos algumas propostas:

1.    Abertura das escolas municipais (cerca de 850) para a comunidade, a qual poderá promover atividades sociais, culturais e esportivas.

2.    Democratizar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apurando e punindo os responsáveis pelas diversas fraudes eleitorais ali constatadas, sendo que muitas delas patrocinadas por assessores de vereadores.

3.    Derrubada do veto ao Projeto de Lei que criou o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, de tal forma que seus membros seja eleitos em assembléias democráticas organizadas pela sociedade civil.

4.    Democratizar o Conselho Municipal da Assistência Social, o qual está ilegalmente constituído, pois sua lei de criação foi vetada pelo Executivo, o que não impediu (!) a indicação dos respectivos membros.

5.    Extinção do C. A. S. A. (Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo), pois o mesmo não tem base legal para sua existência. O CASA era um programa da Prefeitura, mas foi transformado em um sociedade civil, com registro em cartório, o que contraria duas normas Constitucionais: 1ª) As empresas públicas somente poderão ser criadas por Lei; 2ª) o Poder Público não pode exercer qualquer ingerência em uma sociedade civil. Além disto, o CASA está envolvido em diversas irregularidades, desde a arrecadação dos “selos” até a utilização de forma ilegal de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.    Controle e fiscalização da atividade dos Conselhos Tutelares, os quais estão atuando de forma ilegal: nenhum deles publicou seu Regimento Interno do Diário Oficial do Município, e nem mesmo estão cumprindo a jornada de 40 horas semanais. Destacamos também que as últimas eleições dos Conselhos tutelares foram fraudadas por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

7.     Controle e fiscalização das creches através da Secretaria Municipal de educação, exigindo-se que todas atuem efetivamente como unidades educacionais, e não como depósito de crianças.

8.    Implantação de programas educacionais municipais para o adolescente autor de ato infracional, segundo diretriz constitucional regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual preconiza a municipalização do atendimento.

9.    Apoio à Conferência Municipal de Educação, a qual será organizada neste trimestre pelo Fórum Municipal de Educação da Cidade de S. Paulo (tel.: -9399).

10.                       Apoio a 3ª Conferência Popular dos Direitos da Criança e do Adolescente (3ª POPDCA), a qual será organizada na segunda quinzena de novembro pelo Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública.

          Destacamos que as propostas de 1 a 8 já são objetos de ações judiciais, mas os  Vereadores poderão assumir a responsabilidade de resolver a situação, o que evitará o constrangimento da Cidade receber ordem judicial de intervenção por conta de desrespeito as diversas normas legais constitucionais.

          Finalizando, informamos que a Câmara Municipal vem atuando de forma ilegal desde 1993, pelo menos, pois existem mais de 180 vetos não apreciados. Destaque-se que a Lei Orgânica do Município é bem clara a respeito: ... Em vista disso, concluímos que a tarefa prioritária dos Vereadores é apreciar cada um dos vetos, de tal forma que se restabeleça a segurança jurídica nos atos da administração pública municipal.

(a) Coordenação

Mauro A. Silva (Grêmio SER Sudeste)

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