Jjornal O Liberal - 17/03/2008

Crueldade ou Senso de Justiça?  

       No último dia 05, li o artigo denominado “Punição nazista e cruel”, de autoria da Sra. Cremilda Teixeira e, sendo Professor, não poderia deixar de comentá-lo.

       Inicialmente, há que se debater os argumentos pseudo-jurídicos da colaboradora em questão. A legítima defesa utilizada como argumento mor para justificar a atitude agressiva de um aluno contra uma professora em Ribeirão Preto não procede.  O nosso Código Penal, em seu artigo 25 prescreve que “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.  Assim sendo, fica a seguinte pergunta:   Será que o chute é um meio moderado para defender-se legitimamente de uma agressão verbal?

       O mesmo Código Penal, em seu artigo 23, § único, diz que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo de seu ato de defesa. O grande jurista, Dr. Júlio Fabbrini Mirabete, dá uma excelente interpretação ao referido artigo, dizendo que: “Havendo flagrante desproporção entre a ofensa e a reação, desnatura-se a legítima defesa”, o que supostamente ocorreu no caso em tela, já que acredito que a professora agredida jamais ameaçaria o aluno de morte. Peço à colaboradora que reflita um pouco e tente imaginar um mundo, onde todos que são ofendidos verbalmente reajam com chutes.  Estaríamos voltado ao estado de Australopithecus afarensis.

       Não bastasse o bestial ensaio sobre legítima defesa, ainda temos de ler a informação de que o aluno será julgado pela Justiça formal sem a presença de um advogado de defesa. Essa errônea  informação, se concretizada,  faria Ulysses Guimarães se revirar no fundo do oceano, visto que todos têm o direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório. 

       Cremilda afirma, ainda, que a pena imposta a um aluno que furtou uma bola de futebol na escola, o de varrer o pátio da mesma, é degradante e cruel, mostrando ignorar o que dizem as Sagradas Escrituras: “Instrui a criança no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele".( Provérbios 22.6 ) Assim, não há nada de cruel em varrer o pátio, cruel é não ensinar o correto para uma criança e, no futuro, ter de mandá-la para uma penitenciária lotada, que não ressocializa ninguém.

       Por fim, se for do interesse da colaboradora, esta pode  dirigir-se ao Conselho Tutelar de Ribeirão Preto, assinar um termo de comprometimento, e levar o aluno agressor para a sua casa, garantindo assim o fiel cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Wellington Zigarti, Geógrafo, Acadêmico de Direito, Professor de Ciências Humanas do CIEP Cidade Jardim