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COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA

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26/02/2008 07:21

Parabéns ao juiz Misael dos Reis Fagundes

O juiz da Vara da Infância e Juventude de São João da Boa Vista/SP fez o que se espera de um verdadeiro magistrado: deu voz ao lado "mais fraco" e ouviu a aluna que estava sendo punida por falsas acusações.

A lei vale para todos, inclusive para as escolas públicas
O doutor Fagundes não acreditou no "tribunal de exceção" promovido pela escola estadual Josué Silveira de Mattos, onde a Constitução Federal e o Estatuto da criança e do Adolescente foram desrespeitados. O juiz convocou a aluna acusada, as "testemunhas", o professor e a diretora. O princìpio da ampla defesa e do contraditório foram garantidos à aluna acusada. As "provas" e os "testemunhos" tiveram que ser refeitos na presença do juiz.
A verdade prevaleceu.
As "testemunhas de acusação" não conseguiram sustentar suas falsas versões perante o juiz.
O juiz fez serveras advertências contra os que falsamente acusaram a aluna.
A aluna foi inocentada.
A escola estadual Josué Silveira de Mattos foi desmoralizada.

Não pode suspender e nem expulsar alunos
A diretora responde a processo disciplinar "pela inobservância do Regimento Escolar quando da aplicação da punição imposta à aluna". O processo encontra-se na 3ª Unidade Processante desde 29/08/2007, na Secretaria Estadual de Educação de SP.

Uma Lição de Cidadania
A escola estadual Josué Silveira de Mattos perdeu um cesto-de-lixo, mas ganhou uma lição de cidadania do juiz Misael dos Reis Fagundes.
Esperamos que toda a cidade de São João da Boa Vista/SP reflita sobre este caso e trabalhem no sentido de se construir uma verdadeira cidadania. A imprensa local e as autoridades devem sempre ter em mente que o atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente são prioridades absolutas.

Postado por Mauro A. Silva - Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública
enviada por Cremilda