Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública |
S. Paulo, 24 de abril de 2001.
Ofício Circular nº COE04001
Para: Assessoria de imprensa e comunidade em geral
Ref.: Análise Preliminar sobre “Parecer do Tribunal de Contas do Município de S. Paulo sobre a dispensa de ponto dos servidores da Educação para atividades sindicais” (DOM 29/03, pág. 47);
Em ofício
datado de 18/04/2001 (SSDG-GAB nº 0454/2001 – Processo TC nº
72-007.322.99-84), referente à “apuração da regularidade da dispensa
de ponto concedidos aos servidores da Educação para a participação de
eventos sindicais”, o Tribunal de Contas do Município de S. Paulo (TCM)
reconheceu a total falta de base legal para a dispensa dos servidores para
atividades sindicais, as quais atingiram o montante de 119.836 dispensas
no período de 1995/1999 (quadro abaixo).
Destaque-se que o SINPEEM sequer tem a carta sindical do Ministério do Trabalho |
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Quadro
quantitativo de profissionais afastados
(fonte: Secretaria Municipal de Educação) |
Curiosamente, o TCM produz uma “pérola”: “...não há que
se falar em prejuízo da clientela atendida pela Secretaria da Educação em
decorrência das dispensas..., isto porque, nessas oportunidades tal atendimento
poderia ter sido prestado pelos Professores Adjuntos...”.
(grifos nossos). Qualquer pessoa que acompanhe minimamente o dia-a-dia das
escolas sabe que a falta de professores é crônica, sendo agravada pelas
constantes “dispensas ilegais”.
De qualquer forma, destacamos a importância fundamental do
reconhecimento, por parte do TCM, da ilegalidade das dispensas para
“atividades sindicais”, gerando a determinação de que a SME se adapte à
legislação vigente. Tal como aconteceu com a Secretaria Estadual de Educação.
(CLIQUE AQUI para ver os fac simile da decisão do TCM)
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Safadezas na EducaçãoNo início do ano o Mercado Financeiro emite um Boletim com a programação dos feriados. Este ano teremos apenas uma dúzia deles; com os 104 sábados e domingos teremos 250 dias úteis (366-116=250). Isto demonstra que uma bancária trabalhará 250 dias de 8 (oito) horas diárias para ganhar uns cinco salários mínimos por mês. Alguem saberia dizer quantos dias trabalhará uma professora? Vejamos:
Apenas e tão somente 57 dias!!!Assim?! Qualquer trabalhador consegue ser funcionário em dois empregos!!! Se a bancária for desidiosa o patrão a despedirá dando-lhe um aviso prévio de 30 dias. E a professora? Se ela for denunciada por qualquer ato que a defina como incapaz, ela será promovida. Não acreditam? Denunciem uma professora, ou uma Assistente, ou uma Coordenadora, ou uma Vice-Diretora, ou uma Diretora, ou , ainda, uma Supervisora. Sabem onde iremos encontrá-la? Promovida em algum órgão público, ou prestando (?) serviço em alguma Diretoria de Ensino. Com isso o cidadão que reclamar de quaisquer delas estará revogando a Lei da Gravidade: Denuncia e ela sobe de cargo! Em algumas rádios vimos a notícia que o aluno não precisa mais estudar, pois
ele será aprovado até se não freqüentar as aulas. Isso é verdade? Vejamos: A Exma. Sra. Secretária - após negociar com a maioria dos sindicatos - definiu Normas Regimentais em janeiro de 98 para que a Escola Estadual apresentasse, após discussão ampla e democrática com todos os segmentos, o próprio Regimento Interno. O que aconteceu? Nenhuma Escola apresentou esse Regimento de acordo com as Normas Legais, além do que 99% das Escolas sequer discutiu com os pais e alunos. A orientação da Secretaria é que cada escola apresente todo início de ano sua Proposta Pedagógica e o Plano Escolar onde conste o calendário escolar, os graus de ensino, as reposições de faltas, o reforço escolar àqueles que não conseguiram o conceito suficiente; reforço e reposições que devem ser feitos ao final de cada mês.
A Secretária tem difundido o nome de algumas Escolas Estaduais mal orientada por assessoras de má fé. O Brasílio Machado, por exemplo, é uma escola excludente que exige taxa mensal de seus alunos e tem um Regimento Interno que inclui o Código Penal como Norma punitiva aos alunos; e as professoras, com a conivência da direção, são promotoras, julgadoras e executoras das infrações (sic) cometidas pelo aluno. As arrecadações feitas nas Escolas através de festas e eventos não respeitam a legislação vigente, pois os gastos destas verbas não estão de acordo com o Estatuto da APM (Associação de Pais e Mestres). Nós constituímos o Movimento COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA e já temos, desde agosto de 97, mais de duas centenas de Escolas denunciadas por descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, da LDB e do Código Penal, sem contar que vários casos são passíveis até de enquadramento no Crime de Tortura. José Roberto Alves da Silva - Pedagogo (Jan/2000)
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