Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública

Não basta ser professora... Tem que ser Educadora!!!

S. Paulo, 24 de abril de 2001.

Ofício Circular nº COE04001

Para:             Assessoria de imprensa e comunidade em geral

Ref.:            Análise Preliminar sobre “Parecer do Tribunal de Contas do Município de S. Paulo sobre a dispensa de ponto dos servidores da Educação para atividades sindicais” (DOM 29/03, pág. 47);

 

TCM emite parecer sobre SAFADEZAS NA EDUCAÇÃO

Em ofício datado de 18/04/2001 (SSDG-GAB nº 0454/2001 – Processo TC nº 72-007.322.99-84), referente à “apuração da regularidade da dispensa de ponto concedidos aos servidores da Educação para a participação de eventos sindicais”, o Tribunal de Contas do Município de S. Paulo (TCM) reconheceu a total falta de base legal para a dispensa dos servidores para atividades sindicais, as quais atingiram o montante de 119.836 dispensas no período de 1995/1999 (quadro abaixo).

 Destaque-se que o SINPEEM sequer tem a carta sindical do Ministério do Trabalho

Quadro quantitativo de profissionais afastados

Data

Sindicato

Número de

Dispensados

24.02.95

SINESP

199

26.05.95

SINPEEM

16.407

31.05.96

SINPEEM

17.692

29.11.96

APROFEM

4.018

23.05.97

SINPEEM

21.254

24.09.97

SINESP

312

26.05.98

SINPEEM

22.250

25.05.99

SINPEEM

6.511

19.03.99

APROFEM

22.370

30.11.99

APROFEM

8.823

 

TOTAL 95/99

119.836

(fonte: Secretaria Municipal de Educação)

            Curiosamente, o TCM produz uma “pérola”: “...não há que se falar em prejuízo da clientela atendida pela Secretaria da Educação em decorrência das dispensas..., isto porque, nessas oportunidades tal atendimento poderia ter sido prestado pelos Professores Adjuntos...”. (grifos nossos). Qualquer pessoa que acompanhe minimamente o dia-a-dia das escolas sabe que a falta de professores é crônica, sendo agravada pelas constantes “dispensas ilegais”.

De qualquer forma, destacamos a importância fundamental do reconhecimento, por parte do TCM, da ilegalidade das dispensas para “atividades sindicais”, gerando a determinação de que a SME se adapte à legislação vigente. Tal como aconteceu com a Secretaria Estadual de Educação.

 

Finalizando, informamos que as entidades ligadas ao COEP estão analisando as diversas ações judiciais cabíveis contra os responsáveis pelas ilegalidades identificadas.

(CLIQUE AQUI para ver os fac simile da decisão do TCM)

NAPA – tel.: 3742-3023

Núcleo de Apoio a Pais e Alunos

www.oocities.org/napa_org

NEPPAL – tel.: 5677-8913

Núcleos de Estudos

www.oocities.org/neppal

Grêmio – tel.: 5565-5322

Grêmio SER Sudeste

www.oocities.org/gremio_sudeste

 

Safadezas na Educação

No início do ano o Mercado Financeiro emite um Boletim com a programação dos feriados. Este ano teremos apenas uma dúzia deles; com os 104 sábados e domingos teremos 250 dias úteis (366-116=250). Isto demonstra que uma bancária trabalhará 250 dias de 8 (oito) horas diárias para ganhar uns cinco salários mínimos por mês.

Alguem saberia dizer quantos dias trabalhará uma professora? Vejamos:
O Governo exige 200 dias letivos. A professora trabalha 25 horas por semana - isto corresponde a 5 (cinco) horas por dia. Mas se ela é do Sindicato terá licença de 60 dias por ano para atividades (?) da categoria. Além disso ela poderá faltar mais uma dúzia de dias por ano e abonar. Há, ainda, a possibilidade de faltar 29 dias consecutivos ou 59 alternados sem a respectiva remuneração. Quer mais? Ela pode faltar um dia por mês dada a sua condição feminina, são mais 12 dias . Quer mais, ainda? Ela se aposenta com exaustivos (?) 25 anos de serviços prestados à formação (sic) de nossos filhos. Finalmente, quantos dias ela trabalhará por ano?

Apenas e tão somente 57 dias!!!

Assim?! Qualquer trabalhador consegue ser funcionário em dois empregos!!!

Se a bancária for desidiosa o patrão a despedirá dando-lhe um aviso prévio de 30 dias.

E a professora? Se ela for denunciada por qualquer ato que a defina como incapaz, ela será promovida. Não acreditam? Denunciem uma professora, ou uma Assistente, ou uma Coordenadora, ou uma Vice-Diretora, ou uma Diretora, ou , ainda, uma Supervisora. Sabem onde iremos encontrá-la? Promovida em algum órgão público, ou prestando (?) serviço em alguma Diretoria de Ensino. Com isso o cidadão que reclamar de quaisquer delas estará revogando a Lei da Gravidade: Denuncia e ela sobe de cargo!

Em algumas rádios vimos a notícia que o aluno não precisa mais estudar, pois ele será aprovado até se não freqüentar as aulas. Isso é verdade? Vejamos:

A Exma. Sra. Secretária - após negociar com a maioria dos sindicatos - definiu Normas Regimentais em janeiro de 98 para que a Escola Estadual apresentasse, após discussão ampla e democrática com todos os segmentos, o próprio Regimento Interno. O que aconteceu? Nenhuma Escola apresentou esse Regimento de acordo com as Normas Legais, além do que 99% das Escolas sequer discutiu com os pais e alunos.

A orientação da Secretaria é que cada escola apresente todo início de ano sua Proposta Pedagógica e o Plano Escolar onde conste o calendário escolar, os graus de ensino, as reposições de faltas, o reforço escolar àqueles que não conseguiram o conceito suficiente; reforço e reposições que devem ser feitos ao final de cada mês.

Elas preferem colocar o aluno para fora da sala, dar falta àqueles que estão conversando em sala, suspender aluno, perseguí-lo com conceitos baixos, gritos, e até expulsá-lo se possível. Se isso não for suficiente elas desqualificam os filhos nas reuniões mensais para as pobres mães - que nada entendem de educação formal - induzindo-as a tirarem seus filhos daquela escola. Com isso muitas classes iniciam o ano com até 55 alunos e terminam com 20 e até 15 alunos.

As professoras preferem que os alunos fiquem bem próximo do limite de faltas até o fim do ano para que as reposições sejam feitas após o fim do ano letivo. Assim elas ganham uma verba extra da Secretaria.

A história do PASSA FÁCIL tão difundido pela mídia escrita, falada e televisionada é um engodo perpetrado por quem só gosta de agir de má fé e engole o discurso de más sindicalistas da educação.

A Secretária tem difundido o nome de algumas Escolas Estaduais mal orientada por assessoras de má fé. O Brasílio Machado, por exemplo, é uma escola excludente que exige taxa mensal de seus alunos e tem um Regimento Interno que inclui o Código Penal como Norma punitiva aos alunos; e as professoras, com a conivência da direção, são promotoras, julgadoras e executoras das infrações (sic) cometidas pelo aluno.

As arrecadações feitas nas Escolas através de festas e eventos não respeitam a legislação vigente, pois os gastos destas verbas não estão de acordo com o Estatuto da APM (Associação de Pais e Mestres).

Nós constituímos o Movimento COMUNIDADE DE OLHO NA ESCOLA PÚBLICA e já temos, desde agosto de 97, mais de duas centenas de Escolas denunciadas por descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, da LDB e do Código Penal, sem contar que vários casos são passíveis até de enquadramento no Crime de Tortura.

José Roberto Alves da Silva - Pedagogo (Jan/2000)

NEPPAL - Núcleos de Estudos, Participação e Propostas de Atividades Livres
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