Abortamento provocado

 

         No Brasil onde ainda é ilegal, o abortamento é proibido pelo código de ética médica, pelo código de ética de Enfermagem e pelo código penal. Existem apenas duas circunstâncias em que se poderia provocá-lo: quando a gravidez resultar de um estupro, ou quando for necessário para proteger fisicamente a mãe. Naturalmente, estes dois tipos de abortamento devem ser devidamente documentados, sendo a primeira circunstância com o consentimento da gestante e autorização judicial.

 

         Conseqüências do abortamento provocado

Ø     Hemorragias;

Ø     Perfurações uterinas;

Ø     Infecções;

Ø     Esterilidade;

Ø     Gravidez ectópica;

Ø     Alterações psíquicas; e

Ø     Morte; é uma das principais causas da mortalidade de mulheres em idade fértil.

 

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Cláudio Mecone © 2000-04-21