Geografia do Brasil - Agricultura

 

 

AGRICULTURA BRASILEIRA

 

HISTÓRICO

    De 1500 al 822, todas as terras brasileiras pertenciam à Coroa portuguesa, que as doava ou cedia seu direito de uso a pessoas de sua confiança ou conveniência, visando à ocupação do território e à exploração agrícola. Durante um longo período, a Coroa portuguesa controlou a posse da terra, através da criação das capitanias hereditárias e das sesmarias, que atendiam às suas necessidades de obtenção de lucro a partir da exportação de produtos agrícolas cultivados no sistema de plantation, ou seja, em grandes propriedades monocultoras, escravistas e cuja produção era voltada à exportação.

    Entre 1822, ano da independência política, e 1850, vigorou no Brasil o sistema de posse livre em terras devolutas, já que o Império não criou leis que regulamentassem o acesso à propriedades e não havia cartórios ou registros de imóveis. Ao longo desse período, a terra não tinha valor de troca (compra e venda), possuía apenas valor de uso a quem quisesse cultivar e vender sua produção. A possibilidade legal de obtenção livre da posse da terra nos leva a imaginar que esse período tenha se caracterizado por um grande surgimento de médias e pequenas propriedades, mas a realidade é outra. Ainda vigorava a escravidão, a utilização da mão-de-obra servil, trazida forçadamente da África, e os escravos negros eram prisioneiros dos latifúndios, o que os impedia de ter acesso às terras devolutas no imenso território brasileiro. A entrada de imigrantes livres nesse período foi muito pequena e restrita às cidades.

    Em 1850, com o aumento da área cultivada com o café e a Lei Eusébio de Queirós, esse quadro sofreu profundas mudanças. A partir de então, dada a proibição do tráfico negreiro, a mão-de-obra que entrava no Brasil para trabalhar nas lavouras era constituída por imigrantes livres europeus, atraídos pelo governo brasileiro. Se esses imigrantes encontrassem um regime de posse em terras devolutas, cercariam um pedaço de terra para produzir alimentos de forma independente. Se a posse da terra continuasse livre, eles se instalariam ao redor das cidades, em vez de trabalhar como assalariados semi-escravizados nas lavouras de café.

    Com o claro intuito de garantir o fornecimento de mão-de-obra barata aos latifúndios, o governo impediu o acesso dos imigrantes à propriedade através da criação, também em 1850, da Lei de Terras. Com essa lei, todas as terras devolutas tornaram-se propriedade do Estado, que somente poderia vendê-las através de leilões, beneficiando quem tinha mais dinheiro, e não o imigrante que veio se aventurar na América justamente por não ter posses em seu país de origem. Ainda de acordo com a Lei de Terras, o dinheiro arrecadado nos leilões deveria ser utilizado no financiamento da viagem de novos imigrantes que se dispusessem a vir trabalhar no Brasil. Tudo isso nos leva a concluir que essa lei, além de garantir o fornecimento de mão-de-obra para os latifúndios, servia também para financiar o aumento do volume de imigrantes que ingressava e, ao chegar ao Brasil, eram obrigados a se dirigir às fazendas, praticamente o único lugar onde se podia encontrar emprego. Nessa época, a posse da terra, e não de escravos, era considerada reserva de valor e símbolo de poder.

    Nesse período se iniciou no Brasil um processo altamente perverso e violento de relação de trabalho existente até hoje em diversos estados do país: a "escravidão por dívida", que antigamente vitimava os imigrantes estrangeiros e atualmente vítima a população de baixa renda ou desempregada da periferia das grandes cidades, além dos próprios trabalhadores rurais. Os "gatos" (pessoas que contratam mão-de-obra para as fazendas) aliciam pessoas desempregadas para trabalhar nos latifúndios, prometendo-lhes transporte, moradia, alimentação e salário. Ao entrar na fazenda, porém, os trabalhadores recrutados percebem que foram enganados, já que no dia em que deveriam receber o salário são informados de que todas as despesas com transporte, moradia e alimentação, ao contrário do prometido, serão cobradas e descontadas do salário, que nunca é suficiente para a quitação da dívida. Policiados por capangas fortemente armados, esses trabalhadores são proibidos de sair da fazenda enquanto não pagarem uma dívida impossível de ser quitada com seu salário.

    No início da década de 30, em conseqüência da crise econômica mundial que se iniciou com a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, a economia brasileira, basicamente agroexportadora, também entrou em crise. A região Sudeste, onde se desenvolvia a cafeicultura, foi a que enfrentou o maior colapso. Na região Nordeste, ocorreram novas crises do açúcar e do cacau, enquanto a região Sul, com produção direcionada para o mercado interno, sofreu efeitos menores. A crise de 30 foi uma crise de mercado externo, de produção voltada para a exportação. Como vimos na unidade 2, foi nesse período que ocorreu o início efetivo do processo de industrialização brasileira, concentrada na região Sudeste. Outro desdobramento da crise foi um maior incentivo à policultura, voltada para o abastecimento interno, e uma significativa fragmentação das grandes propriedades, cujos donos venderam suas terras para se dedicar a atividades econômicas urbanas, sobretudo a indústria e o comércio. Foi um dos raros momentos da história do Brasil em que houve um aumento, embora involuntário, do mero de pequenos e médios proprietários rurais.

    Em 1964, o presidente João Goulart tentou desviar o papel do Estado brasileiro do setor produtivo (investimentos governamentais em energia, transportes, etc.) para o setor social (educação, saúde, habitação, etc.). Pretendia também promover uma reforma agrária, que tinha como princípio distribuir terras à população rural de baixa renda. Em oposição à política de Goulart, houve a intervenção militar e a implantação da ditadura. Ganhou incentivo o grande capital agrícola, geralmente estruturado no sistema de plantation. A concentração de terras ao longo da ditadura militar (1964­1985) assumiu proporções assustadoras, e o conseqüente êxodo rural em direção às grandes cidades deteriorou a qualidade de vida de imensas parcelas da população, tanto rural quanto urbana. A partir da década de 70, foi incentivada a ocupação territorial das regiões Centro-Oeste e Norte, através da expansão das fronteiras agrícolas, assentadas em enormes latifúndios pecuaristas ou monocultores.

 

O ESTATUTO DA TERRA E A ESTRUTURA FUNDIÁRIA

    O Estatuto da Terra é um conjunto de leis criado em novembro de 1964 para possibilitar a realização de um censo agropecuário. Procurava-se estabelecer uma política de reforma agrária que, na prática, foi implantada com muita timidez em áreas de conflito, com o claro intuito de abafar focos de pressão popular.

    Para a sua realização, surgiu a necessidade de classificar os imóveis rurais por categorias, da mesma forma que, para realizar um censo demográfico, as pessoas são classificadas por idade, sexo, etnia e renda. Logo surgiu a primeira dificuldade: como as condições físico-geográficas do imenso território brasileiro são extremamente diversas, uma unidade fixa de medida (por exemplo, 1 hectare -10 mil m2) não poderia ser utilizada na classificação dos imóveis rurais. Um hectare no oeste paulista corresponde a uma realidade agrícola totalmente diferente de um hectare no solo ácido do cerrado ou no Sertão nordestino.

    Para resolver a questão, foi criada uma unidade de medida de imóveis rurais -o módulo rural - assim definida: "Área explorável que, em deter minada porção do país, direta e pessoalmente explorada por um conjunto familiar equivalente a força de trabalho em face do nível tecnológico adotado naquela posição geográfica e, conforme o tipo de exploração considerado, proporcione um rendimento capaz de assegurar-lhe a subsistência e o progresso social e econômico". Em outras palavras, módulo rural é a propriedade que deve proporcionar condições dignas de vida a uma família de quatro pessoas adultas. Assim, ele possui área de dimensão variável, levando em consideração basicamente três fatores que, ao aumentar o rendimento da produção e facilitar a comercialização, diminuem a área do módulo:

    • localização da propriedade - se o imóvel rural se localiza próximo a um grande centro urbano, em região bem-atendida pelo sistema de trans portes, ele proporciona rendimentos maiores que um imóvel mal localizado e, portanto, terá uma área menor;

    • fertilidade do solo e clima da região - quanto mais propícias as condições naturais da região, menor a área do módulo;

    • tipo de produto cultivado - em uma região do país onde se cultiva, por exemplo, mandioca e se utilizam técnicas primitivas, o módulo rural deve ser maior que em uma região que produz morango com emprego de tecnologia moderna.

 

Depois de acertada a unidade de medida, foram criadas as categorias de imóveis rurais:

    - minifúndio - "Todo imóvel com área explorável inferior ao módulo fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela ocorrentes". Na prática, esses são os grandes responsáveis pelo abastecimento do mercado interno de consumo, já que sua produção é individualmente, obtida em pequenos volumes, o que inviabiliza economicamente a exportação;

    - latifúndio por dimensão - "Todo imóvel com área superior a seiscentas vezes o módulo rural médio fixado para a respectiva região e tipos de exploração nela ocorrentes". São as enormes propriedades agroindustriais, com produção quase sempre voltada à exportação;

    - latifúndio por exploração - "Todo imóvel cuja dimensão não exceda aquela admitida como máxima para empresa rural (600 vezes o módulo rural), tendo área igual ou superior à dimensão do módulo da região, mas que seja mantida inexplorada em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou que seja deficiente ou inadequadamente explorada, de modo a vedar-lhe a classificação como empresa rural". Tratam-se dos imóveis rurais improdutivos, voltados à especulação imobiliária. O proprietário não adquiriu a terra com a intenção de nela produzir, gerar emprego e ajudar o país a crescer, mas para esperar sua valorização imobiliária, vendê-la e ganhar muito dinheiro sem trabalhar;

    •    empresa rural - propriedade com área de um a seiscentos módulos, adequadamente explorada em relação às possibilidades da região. Nessa categoria, temos as médias propriedades, geralmente com produção de matéria­prima para abastecer a agroindústria da laranja, da cana, etc.

    É comum os grandes proprietários, classificados na categoria de latifúndio por dimensão, parcelarem a propriedade da terra entre seus familiares para sserrem classificados como empresários rurais e, assim, pagarem um imposto menor.

    O gráfico nos revela a grande concentração de terras em mãos de alguns poucos proprietários, enquanto a maioria dos produtores rurais detém uma parcela muito pequena da área agrícola. Há, ainda, centenas de milhares de trabalhadores rurais sem terra. Essa realidade é extremamente perversa, à medida que cerca de 32% da área agrícola nacional é constituída por latifúndios por exploração, ou seja, de terra parada, improdutiva, voltada à especulação imobiliária. Quando o preço da terra é elevado, impede-se que muitas pessoas tenham acesso a ela, mesmo através de compra. A elevação especulativa do preço dos imóveis rurais perpetua o domínio dos latifúndios e diminui a oferta de alimentos no mercado interno.

 

A REFORMA AGRÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será prevista em lei.

    Parágrafo 1 °: As benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em dinheiro.

Art. 185 - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento nacional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meios ambiente; 111 - observância das disposições que regullam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos do domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

 

REFORMA AGRÁRIA: UMA LUTA DE TODOS

    O Brasil é o segundo país do mundo com maior índice de concentração de terras. Conforme os dados do Censo Agropecuário de 1985, existem pouco mais de dois mil latifúndios que ocupam uma área de cinqüenta e seis milhões de hectares, fato que corresponde a duas vezes e meia a área do território do Estado de São Paulo.

    A concentração da propriedade da terra é um dos grandes problemas para o desenvolvimento social, político e econômico do nosso país.

    A realização da reforma agrária é urgente para solucionar os problemas de milhões de famílias de trabalhadores rurais: sem-terra, posseiros, bóias­frias, etc.

    Os trabalhadores organizados derrubam as cercas dos latifúndios, ocupando a terra.     Esta tem sido uma forma de pressionar o governo a desa propriar as terras ocupadas e realizar os assentamentos para que as famílias possam trabalhar dignamente.

    Nesta luta, milhares de trabalhadores são assassinados. Frente à sua resistência o governo realiza alguns projetos de assentamentos, especialmente na região Norte do país.

    Desde 1978 até 1994, foram realizados mais de mil assentamentos, onde vivem cerca de cento e quarenta mil famílias em uma área de mais de sete milhões de hectares.

    A luta pela reforma agrária não acaba na conquista da terra pelos trabalhadores ou na realização de projetos de assentamentos pelo governo. Há outras cercas que precisam ser derrubadas. São as cercas que impedem a existência de uma política agrícola voltada para os interesses da agricultura familiar.

    Além de uma política agrícola é necessária a efetivação dos direitos básicos da cidadania, a luta pela reforma agrária é também a luta pela conquista da democracia.

    Este mapa representa uma realidade construída pela luta de milhões de brasileiros. Representa a resistência contra a implantação de um único modelo de desenvolvimento agropecuário.

    Nele visualizamos as conquistas recentes da luta pela reforma agrária. Assim, podemos compreender a importância desta luta para a construção de um Brasil melhor para todos.

 

 

AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA ZONA RURAL

    Em nossa zona rural predominam as seguintes relações de trabalho.

    • Trabalho familiar- Na agricultura brasileira, predomina a utilização de mão-de-obra familiar em pequenas e médias propriedades de agricultu ra de subsistência ou jardinagem, espalhadas pelo país. No caso de a família obter bons índices de produtividade e rentabilidade, a qualidade de vida é boa e seus membros raramente sentem necessidade de complementar a renda com outras atividades. É uma situação encontrada no cinturão verde das grandes cidades e em algumas regiões agroindustriais, com destaque para a região da laranja, no estado de São Paulo. Mas, quando a agricultura praticada pela família é extensiva, de subsistência, todos os membros se vêem obrigados a complementar a renda como trabalhadores temporários ou bóias-frias em épocas de corte, colheita ou plantio nas grandes propriedades agroindustriais. Às vezes, buscam subemprego até mesmo nas cidades, retornando ao campo apenas em épocas necessárias ou propícias ao trabalho na propriedade familiar.

    Sempre abandonados pelos serviços públicos e excluídos do acesso a financiamentos agrícolas esses lavradores pobres geralmente acabam por vender sua propriedade, instalando em submoradias na periferia das grandes cidades. Sua fonte de renda é o subemprego, já que o Estado nunca se preocupou em amparar os que concedera subcidadãos, gerando, no mínimo, o recrudescimento da violência, tanto rural quanto urbana. Essa condição miserável de vida está espalhada por todos os estados, sobretudo em áreas distantes dos grandes centros urbanos e que não receberam investimentos governamentais em obras de infra-estrutura.

    • Trabalho temporário - Os bóias-frias (Centro-Sul), corumbás (Nordeste e Centro-Oeste) ou peões (Norte) são trabalhadores diaristas, temporários e sem vínculo empregatício. Em outras palavras, recebem por dia segundo a sua produtividade. Eles têm serviço somente em determinadas épocas do ano e não possuem carteira de trabalho registrada. É uma mão-de-obra que atende principalmente à agroindústria da cana-de-açúcar, laranja, algodão e café, trabalhando apenas no período do plantio e do corte ou da colheita. Quando a família que se sujeita a essa relação ilegal de trabalho possui uma pequena propriedade, ela faz um "bico" no latifúndio e retorna para casa. Quando nada possuem, as famílias são "volantes", ou seja, ao terminar a temporada de serviço em uma região, são obrigadas a se deslocar pelo campo até encontrar trabalho novamente. Embora completamente ilegal, essa relação de trabalho continua existindo, em função da presença do "gato", um empreiteiro que faz a intermediação entre o fazendeiro e os trabalhores. Por não ser empresário, o "gato" não tem obrigações trabalhistas, não precisa registrar os funcionários.

    Em algumas regiões do Centro-Sul do país, sindicatos forte e organizados passaram a fazer essa intermediação. Os bóias-frias agora recebem sua refeição no local de trabalho, têm aceso a serviços de assistência médica e recebem salários maiores que os bóias-frias de regiões onde o movimento sindical é desarticulado. Contudo, ainda enfrentam condições muito precárias de vida, já que seus filhos não têm acesso a um sistema educacional e também estão fadados ao subemprego. As estatísticas referentes à quantidade de trabalhadores temporários utilizados na agricultura são precárias, pois alguns bóias-frias são também pequenos proprietários. Calcula-se que aproximadamente 30 a 40% da mão-de-obra agrícola viva nessas condições.

     • Trabalho assalariado - Representa apenas 10% da mão-de-obra agrícola. São trabalhadores que possuem registro em carteira, recebendo, portanto, pelo menos um salário mínimo por mês. Trabalhando em fazendas e agroindústrias, tem direito ainda a férias, com acréscimo de 30% do salário, 134 salário, FGTS, descanso semanal remunerado e aposentadoria.

 

OS POSSEIROS E OS GRILEIROS

    Os posseiros são invasores de terras. Atol, em função do descaso do poder público em administrar os problemas do campo e de realizar uma reestruturação da política, da produção, das relações de trabalho agrário e da estrutura fundiária, os posseiros estão altamente organizados no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Para invasão, são escolhidas fazendas improdutivas, que se encaixem nos pré-requisitos constitucionais da realização da reforma agrária. Algumas áreas de assentamento deram certo e prosperaram bastante, enquanto as invasões desorganizadas, realizadas em áreas desprovidas até mesmo de infra-estrutura que permita o escoamento da produção, fracassaram. Na maioria dos casos, as invasões causam sérios conflitos e mortes entre os lavradores, a polícia e os jagunços (capangas armados a serviço de fazendeiros).

    Os grileiros são os invasores de terras que trabalham a mando de grandes fazendeiros e sempre conseguem, através da corrupção, escrituras falsas de propriedade da terra. Geralmente, agem em áreas de expansão das fronteiras agrícolas ocupadas inicialmente por posseiros, o que causa grandes conflitos e inúmeros assassinatos.

    • Parceria e arrendamento- Parceiros e arrendatários "alugam" a terra de alguém para cultivar alimentos ou criar gado. Se o aluguel for pago em dinheiro, a situação é de arrendamento. Se o aluguel for pago com parte da produção, combinada entre as partes, a situação é de parceria.

    • Escravidão por dívida - Como já estudamos anteriormente, trata-se do aliciamento de mão­de-obra através de promessas mentirosas. Ao entrar na fazenda, o trabalhador é informado de que está endividado e, como seu salário nunca é suficiente para quitar a dívida, fica aprisionado sob a vigilância de jagunços fortemente armados.