|
Gentileza procurar a sede do Ibeji
se desejar maiores informações:
Tel: 71 332 3324/337 1131
e-mail: ibeji@e-net.com.br
Titulo I
Da Denominação, Constituição, Finalidade, Objetivo e Características do Corpo Social. Art. 1º -O Projeto lbeji é uma associação civil beneficente, com sede à Av. Sete de Setembro, 3346, (Ladeira da Barra), CEP 40130-001, nesta cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia, constituída pôr pessoas associadas residentes em qualquer lugar, público alvo e equipe de trabalho criada com a finalidade de viabilizar o atendimento a jovens e adolescentes, de forma integral, através da proteção e garantia dos direitos constantes no E.C.A — Estatuto da Criança e do Adolescente, e preferencialmente em regime de abrigo. Parágrafo 1º - A denominação IBEJI que, na língua iorubá, significa crianças, gêmeos, constitui homenagem às origens africanas da imensa maioria de meninos e meninas de nosso país. Parágrafo 2º - O Projeto lbeji, instituição sem fins lucrativos tem tempo de duração indeterminado. Parágrafo 3° - O projeto Ibeji não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, nem distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a seus diretores, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, pelo exercício de suas funções. Parágrafo 4° - O Projeto lbeji aplica, integralmente, todas as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional. Parágrafo 5° -O Projeto lbeji tem como missão institucional “a valorização da vida e da expectativa do desenvolvimento integral da juventude”. Art. 2º - O projeto lbeji tem como objetivo:
Art. 3º - a atuação de qualquer integrante do
Projeto lbeji terá sempre como objetivo atender aos interesses da
coletividade beneficiária do seu trabalho e às necessidades
desta comunidade.
Art. 4º - o quadro social do Projeto lbeji é constituído das seguintes categorias: 1 – Associados: são todas as pessoas físicas maiores, de qualquer nacionalidade, residentes ou não no município de Salvador, que queiram integrar o Projeto lbeji, contribuindo com taxa pré-estabelecida, como também pessoas a quem se queira homenagear por decisão da Assembléia Geral, e que tenham prestado relevantes serviços sem remuneração à instituição. Parágrafo Único - Aquelas pessoas que intencionadas a ingressar no quadro social da Entidade como Associado após a reforma do Estatuto Social ocorrida nesta data, ficarão seis meses apenas com direito a voz após esse prazo deverão ter o seus nomes referendados em Assembléia Geral, passando a ter voz e voto. 2 – Público Alvo: é o segmento beneficiário, são os meninos e meninas, e seus familiares residentes neste município e que estejam, comprovadamente sendo assistidos e sob a responsabilidade do Projeto lbeji. 3 - Colaboradores/equipe de trabalho: são todas as pessoas que estejam prestando serviço à instituição, funcionários ou voluntários. Parágrafo Único - Os associados e os colaboradores/equipe de trabalho que participem do Projeto Ibeji desde de sua fundação e que estejam em atividade ficarão, a partir desta data, remidos da contribuição mensal, e só poderão ser destituídos do quadro social ou demitidos da instituição, com a aprovação de 1/5 (um quinto) dos votos da Assembléia Geral convocada para este fim. Titulo II
Art.5º - Constituem os direitos e os deveres do quadro social: I - freqüentar a sede do Projeto lbeji e participar de suas
atividades;
Parágrafo 1º - Só poderão concorrer a cargos eletivos, a votar e a serem votados, os componentes do quadro social da categoria Associados. Parágrafo 2º - As categorias colaboradores/equipe de trabalho e público alvo terão direito à voz e os seus votos serão expressos por três representantes de cada segmento, previamente indicados à Assembléia Geral no prazo mínimo de dez dias de antecedência. Art. 6º - São deveres dos componentes do quadro social:
Parágrafo Único: Os componentes do quadro social não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da instituição; Art. 7º - Perde-se a condição de componente do quadro social: 1 - pela demissão ou afastamento da equipe de trabalho;
Parágrafo Único: A exclusão do associado deverá
ser solicitada por escrito ou expressa em Assembléia Geral que deverá
em qualquer caso, efetivar ou não a solicitação;
Título III
Art. 8º - São órgãos do Projeto Ibeji a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor; Art. 9º - A Assembléia Geral será dirigida por uma diretoria eleita de dois em dois anos e constituída por Presidente, Vice Presidente e Secretário Geral. É o órgão máximo do Projeto Ibeji, cabendo-lhe inclusive, a soberania de todas as decisões, de homologar ou reformar as deliberações do Conselho Diretor; Art. 10º - O Conselho Fiscal escolhido em assembléia geral, com mandato de dois anos, será constituído por três membros sendo um deles o relator. É o órgão encarregado de apreciar e dar parecer à assembléia geral sobre as contas e sobre os atos do conselho diretor que importem em gastos financeiros. Art. 11º-O Conselho Diretor, eleito em assembléia geral, com mandato de dois anos, será constituído por diretor presidente, diretor financeiro, diretor administrativo, diretor de relações institucionais e diretor técnico, todos com autonomia, de caráter consultivo e representativo. É o órgão responsável pelo correto desempenho da administração e da representação institucional; Parágrafo Único: Adida ao conselho diretor funcionará uma coordenação executiva, referendada em Assembléia Geral, podendo desenvolver ações remuneradas por tempo indeterminado. A Coordenação Executiva terá três representantes:Coordenadoria Geral, Coordenadoria Administrativa/financeira e Coordenadoria Sócio Pedagógico. Titulo IV
Art. 12º - A Assembléia Geral para eleição do Conselho Fiscal, do Conselho Diretor e de sua própria representação, será convocada com quinze (15) dias de antecedência, mínima, pelo Presidente da Assembléia em exercício, o qual adotará todas as providências para sua divulgação, cabendo-lhe presidi-la ou submeter ao plenário outras formas. Parágrafo 1º - O Edital de Convocação da Assembléia Geral será afixado em local visível na sede da entidade, dele constando dia, hora, local e pauta da reunião. A fim de garantir a participação do maior número possível de associados deverá, também, ser expedida convocatória individual no mesmo prazo e com o mesmo teor; Parágrafo 2º - A assembléia geral realizar-se-á em primeira convocação na hora marcada, com a presença de metade mais um dos votantes, e em segunda convocação 30 (trinta minutos) após a hora marcada, com qualquer número, desde que os presentes o considerem representativo; Art. 13° - A forma ou critério a ser adotado para a eleição da diretoria da Assembléia Geral, do conselho diretor e do conselho fiscal será decidido, preliminarmente, pelo plenário na própria reunião. Parágrafo 1º - A eleição de cada membro ou chapa da diretoria da assembléia geral, do conselho diretor e do conselho fiscal será decidida pela metade mais um dos votantes do quadro social; Parágrafo 2º - Finda a votação, os votos serão contados e apurados por escrutinadores que serão nomeados, na oportunidade, pela Assembléia Geral; Parágrafo 3° - Se a votação for considerada não ética, esta será anulada pela Assembléia Geral, procedendo-se nova votação imediata; Parágrafo 4° - Se houver empate de votos entre candidatos
ou chapas, será procedida nova votação imediatamente;
Parágrafo 5° - Poderão votar e serem votados os componentes do quadro social da categoria Associados, maiores de 21 anos, que estejam há mais de um ano no Projeto e que não se encontrem inadimplentes com as suas obrigações. Os eleitos poderão ser reeleitos, para o mesmo ou outro cargo, por uma vez consecutiva. Parágrafo 6° - Eleitos, os membros da Diretoria da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor, serão convocados na mesma oportunidade, pelo Presidente da Assembléia Geral, para tomarem posse de seus cargos, imediatamente. Parágrafo 7°- Uma vez empossado o Conselho Fiscal, este se reunirá e elegerá, dentre os seus membros, o seu relator. Parágrafo 8°- Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos eletivos, o presidente da assembléia geral em exercício, convocará uma nova assembléia, extraordinária ou não, a fim de se proceder uma nova eleição para o preenchimento da(s) vaga(s). Parágrafo 9º - Os eleitos nestas circunstâncias serão empossados logo após a eleição, e seus mandatos se encerrarão juntamente com os dos demais membros da Diretoria da Assembléia, do Conselho Fiscal ou do Conselho Diretor. Titulo V
Art. 14º - A Assembléia Geral do Projeto Ibeji reunir-se-á: 1. Ordinariamente: a) trimestralmente para apreciar os atos do Conselho Diretor, as contas da Diretoria Financeira e assuntos constantes da pauta, ouvindo o parecer do Conselho Fiscal, b) de dois em dois anos, para eleger e dar posse a sua própria diretoria, ao Conselho Fiscal e ao Conselho Diretor, além de referendar a Coordenação Executiva. 2. Extraordinariamente: a) quando convocada pelos Diretores do Conselho, pela Diretoria da Assembléia e pelos integrantes do Conselho Fiscal. Componentes do quadro social também poderá fazê-la desde que tenha o referendo no mínimo de 1/5 (um quinto) dos votantes da Assembléia Geral. Parágrafo Único: As reuniões ordinárias da Assembléia Geral ocorrerão em conformidade a um calendário pré-estabelecido e de acordo com todas as instâncias do Projeto Ibeji. Art. 15º - Compete ao Conselho Diretor: 1. responder em juízo ou fora dele por todos os atos jurídicos
de responsabilidade do Projeto Ibeji;
Parágrafo 1º - Perderá o mandato o membro do Conselho
Fiscal, do Conselho Diretor ou da Diretoria da Assembléia Geral
que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas
ou a quatro alternadas, ou que não atender ao perfil definido na
proposta política/pedagógica da instituição.
Parágrafo 2º - Poderão participar das discussões nas reuniões do Conselho Diretor, os membros da Diretoria da Assembléia Geral e/ou do Conselho Fiscal. Parágrafo 3º - Das decisões do Conselho Diretor caberá recursos para a Assembléia Geral, que somente se reunirá para apreciá-lo se tiver respaldo de no mínimo 1/5 (um quinto) do quadro social votante em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal: 1. Fiscalizar a contabilidade e os atos da Diretoria Financeira,
verificando, a cada três meses, ou quando solicitado, o saldo de
caixa e a sua correta aplicação.
Art. 17º - Compete ao Presidente da Assembléia Geral: 1. convocar e presidir todas as reuniões da Assembléia
Geral, inclusive as eleitorais se for necessário;
Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente da Assembléia Geral: 1. colaborar com o Presidente em todas as suas tarefas e reuniões
da assembléia;
Art. 19º - Compete ao Secretário Geral da Assembléia Geral: 1. executar todos os serviços referentes à sua secretaria;
Art. 20º - Compete ao Presidente do Conselho Diretor. 1. representar a entidade em atos oficiais e judiciais ou nomear
outro diretor ou coordenador para representá-lo, em juízo
ou fora dele;
Art. 21º - Compete à Diretoria Financeira 1- acompanhar todos os trabalhos de tesouraria e o fluxo financeiro
da instituição;
Art.22º - Compete ao Diretor Administrativo
Art.23º - Compete à Diretoria de Assuntos Institucionais
Art.24º - Compete à Diretoria Técnica
Título VI
Art. 25º - As receitas do Projeto lbeji serão constituídas
por:
Art.26º — Constituem o patrimônio do Projeto lbeji
Parágrafo Único: A alienação ou oneração de qualquer móvel ou imóvel pertencente ao patrimônio da Entidade, depende de aprovação expressa em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para este fim e mediante a deliberação da metade mais um dos votos; Titulo VII
Art. 27º - A instituição Projeto lbeji somente será dissolvida e o seu patrimônio alienado ou doado quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim e mediante deliberação tomada pela metade mais um dos votantes da Assembléia Geral; Parágrafo 1º - a assembléia que determinar a dissolução do Projeto lbeji elegerá o liquidante se necessário for e, o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor deverá funcionar durante a liquidação; Parágrafo 2º - Quando a Assembléia Geral Extraordinária decidir pela alienação, o patrimônio porventura existente será repassado para instituições congêneres de utilidade pública nas esferas municipal, estadual e nacional ou as registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Título VIII
Art. 28º - Este Estatuto poderá ser reformado em parte ou no todo, mediante a aprovação mínima de metade mais um de votantes do quadro social em Assembléia Geral convocada para este fim. Art. 29º - Nas decisões da Assembléia Geral em que houver empate, o desempate se dará em nova votação imediata. Art. 30º - Este Estatuto, com a presente redação, terá vigência prática a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral, e legal após seu registro nos órgãos competentes Art. 31° - Este Estatuto foi reformado e aprovado na sessão da Assembléia Geral Extraordinária, do dia 26 de julho de 2000, entrando imediatamente em vigor. Art. 32° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos
somente em Assembléia Geral, Ordinária ou não.
Salvador, Bahia, 26 de julho de 2000.
|