REFORMA DO ESTATUTO

DO PROJETO IBEJI

Segue o texto integral do Estatuto aprovado pela Assembléia Extraórdinaria do Ibeji realizada no dia 26 de julho de 2000.

Gentileza procurar a sede do Ibeji
se desejar maiores informações:
Tel: 71 332 3324/337 1131
e-mail: ibeji@e-net.com.br


Titulo I
Da Denominação, Constituição, Finalidade, Objetivo e Características do Corpo Social.

Art. 1º -O Projeto lbeji é uma associação civil beneficente, com sede à Av. Sete de Setembro, 3346, (Ladeira da Barra), CEP 40130-001, nesta cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia, constituída pôr pessoas associadas residentes em qualquer lugar, público alvo e equipe de trabalho criada com a finalidade de viabilizar o atendimento a jovens e adolescentes, de forma integral, através da proteção e garantia dos direitos constantes no E.C.A — Estatuto da Criança e do Adolescente, e preferencialmente em regime de abrigo.

Parágrafo 1º - A denominação IBEJI que, na língua iorubá, significa crianças, gêmeos, constitui homenagem às origens africanas da imensa maioria de meninos e meninas de nosso país.

Parágrafo 2º - O Projeto lbeji, instituição sem  fins lucrativos tem  tempo de  duração indeterminado.

Parágrafo 3° - O projeto Ibeji não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, nem distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio a seus diretores, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, pelo exercício de suas funções.

Parágrafo 4° - O Projeto lbeji aplica, integralmente, todas as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional.

Parágrafo 5° -O Projeto lbeji tem como missão institucional “a valorização da vida e da expectativa do desenvolvimento integral da juventude”.

Art. 2º - O projeto lbeji tem como objetivo:
1 - acolher qualquer adolescente em situação de risco físico, social e de conflito com a lei, resgatando seus direitos de cidadão em desenvolvimento;
2 - identificar, preparar e encaminhar jovens e adolescentes para formação profissionalizante em instituições, entidades ou órgãos específicos, como também encaminhá-los à escola formal monitorando freqüência e produtividade escolar;
3 - oferecer formas alternativas para capacitação e treinamento, interno e externo, para a equipe de trabalho;
4 - viabilizar atividades internas continuas através de oficinas ou outras práticas que promovam mudanças intrínsecas ao fato do público-alvo ser considerado prioridade absoluta;
5 - promover ações, atividades ou projetos de atendimento familiar visando a responsabilização social da família e a reinserção do menino/menina ao seu convívio;
6 - promover  acompanhamento sócio/jurídico/pedagógico ao  jovem e aos adolescentes assistidos, visando o regaste de sua dignidade enquanto cidadão em desenvolvimento.

Art. 3º - a atuação de qualquer integrante do Projeto lbeji terá sempre como objetivo atender aos interesses da coletividade beneficiária do seu trabalho e às necessidades desta comunidade.
Parágrafo Único: É necessário promover e incentivar convênios e parcerias junto a organismos públicos, empresas privadas e instituições de cooperação nacionais e internacionais e a sociedade em geral.

Art. 4º - o quadro social do Projeto lbeji é constituído das seguintes categorias:

1 – Associados: são todas as pessoas físicas maiores, de qualquer nacionalidade, residentes ou não no município de Salvador, que queiram integrar o Projeto lbeji,  contribuindo com taxa pré-estabelecida,  como também pessoas a quem se queira  homenagear por decisão da Assembléia Geral, e que tenham prestado relevantes serviços sem remuneração à instituição. 

Parágrafo Único -  Aquelas pessoas que intencionadas a ingressar no quadro social da Entidade como Associado após a reforma do Estatuto Social ocorrida nesta data, ficarão seis meses apenas com direito a voz após esse prazo deverão ter o seus nomes referendados em Assembléia Geral, passando a ter voz e voto.

2 – Público Alvo: é o segmento beneficiário, são os meninos e meninas, e seus familiares residentes neste município e que estejam, comprovadamente sendo assistidos e sob a responsabilidade do Projeto lbeji.

3 -  Colaboradores/equipe de trabalho: são todas as pessoas que estejam prestando serviço à instituição, funcionários ou voluntários.

Parágrafo Único - Os associados e os colaboradores/equipe de trabalho que  participem do Projeto  Ibeji desde de sua fundação e que estejam em atividade ficarão, a partir desta data, remidos da contribuição mensal, e só poderão ser destituídos do quadro social ou demitidos da instituição, com a aprovação de 1/5 (um quinto) dos votos da Assembléia Geral convocada para este fim. 

Titulo II
Dos Direitos e Deveres do Quadro Social

Art.5º -  Constituem os direitos e os deveres do quadro social:

I - freqüentar a sede do Projeto lbeji e participar de suas atividades;
II - participar das assembléias gerais e exercer o direito de votar e ser votado;
III - pedir e obter esclarecimentos a respeito das atividades da entidade, bem como de suas contas;
IV - propor por escrito à diretoria da assembléia geral, ao conselho fiscal ou ao conselho diretor quaisquer medidas que julgar de interesse da associação;
V - recorrer em Assembléia Geral de quaisquer atos da sua Diretoria ou do Conselho Diretor ou que considerar prejudiciais aos seus direitos ou, ainda, que atentam contra o bom nome da associação.

Parágrafo 1º -   Só poderão concorrer a cargos eletivos, a votar e a serem votados, os componentes do quadro social da categoria Associados.

Parágrafo 2º -   As categorias colaboradores/equipe de trabalho e público alvo terão direito à voz e os seus votos serão expressos por três representantes de cada segmento, previamente indicados à Assembléia Geral no prazo mínimo de dez dias de antecedência.

Art. 6º - São deveres dos componentes do quadro social:
1 - cumprir as disposições estatuárias da associação;
2 - acatar os atos e as decisões da assembléia geral, do conselho fiscal e do conselho diretor;
3 - colaborar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a associação se propõe;
4 - ao componente associado cabe pagar mensalmente a quantia mínima de 3% do salário-mínimo vigente, ou o seu somatório no prazo de até três meses, confirmando a sua adplência, como também  cumprir os compromissos assumidos com a associação;
5 - promover o nome do Projeto Ibeji e zelar pelo seu patrimônio social, cultural e material;

Parágrafo Único: Os  componentes  do  quadro  social   não   respondem,   nem  mesmo  subsidiariamente,  pelas obrigações sociais da instituição;

Art. 7º - Perde-se a condição de componente do quadro social:

1 - pela demissão ou afastamento da equipe de trabalho;
2 - pela exclusão do quadro de associados;
3 - pelo falecimento;
4 - pela saída de integrantes do público-alvo, sobre qualquer motivo, da  instituição;
5 - pelo não cumprimento dos compromissos para com a associação;

Parágrafo Único: A exclusão do associado deverá ser solicitada por escrito ou expressa em Assembléia Geral que deverá em qualquer caso, efetivar ou não a solicitação;
 

Título III
Da Representação da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor

Art. 8º - São órgãos do  Projeto Ibeji a Assembléia  Geral, o  Conselho  Fiscal e  o Conselho Diretor;

Art. 9º - A Assembléia Geral será dirigida por uma diretoria eleita de dois em dois anos e constituída por Presidente, Vice Presidente e Secretário Geral. É o órgão máximo do Projeto Ibeji, cabendo-lhe inclusive, a soberania de todas as decisões, de homologar ou reformar as deliberações do Conselho Diretor;

Art. 10º - O Conselho Fiscal escolhido em assembléia geral, com mandato de dois anos, será constituído por três membros sendo um deles o relator. É o órgão encarregado de apreciar e dar parecer à assembléia geral sobre as contas e sobre os atos do conselho diretor que importem em gastos financeiros.

Art. 11º-O Conselho Diretor, eleito em assembléia geral, com mandato de dois anos, será constituído por diretor presidente, diretor financeiro, diretor administrativo, diretor de relações institucionais e diretor técnico, todos com autonomia, de caráter consultivo e representativo. É o órgão responsável pelo correto desempenho da administração e da representação institucional;

Parágrafo Único: Adida ao conselho diretor funcionará uma coordenação executiva, referendada em Assembléia Geral, podendo desenvolver ações remuneradas por tempo indeterminado. A Coordenação Executiva terá três representantes:Coordenadoria Geral, Coordenadoria Administrativa/financeira e Coordenadoria Sócio Pedagógico.

Titulo IV
Do Processo Eletivo

Art. 12º - A Assembléia Geral  para eleição do Conselho  Fiscal, do Conselho Diretor e de sua própria representação, será convocada com quinze (15) dias de antecedência, mínima, pelo Presidente da Assembléia em exercício, o qual adotará todas as providências para sua divulgação, cabendo-lhe presidi-la ou submeter ao plenário outras formas.

Parágrafo 1º - O Edital de  Convocação da  Assembléia  Geral  será afixado em local visível na sede da entidade, dele constando dia, hora, local e pauta da reunião. A fim de garantir a participação do maior número possível de associados deverá, também, ser expedida convocatória individual no mesmo prazo e com o mesmo teor;

Parágrafo 2º - A assembléia geral realizar-se-á em primeira convocação na hora marcada, com a presença de metade mais um dos votantes, e em segunda convocação 30 (trinta minutos) após a hora marcada, com qualquer número, desde que os presentes o considerem representativo;

Art. 13° -  A forma ou critério a ser adotado para a eleição da diretoria da Assembléia Geral, do conselho diretor e do conselho fiscal será decidido, preliminarmente, pelo plenário na própria reunião.

Parágrafo 1º - A eleição de cada membro ou chapa da diretoria da assembléia geral, do conselho diretor e do conselho fiscal será decidida pela metade mais um dos votantes do quadro social;

Parágrafo 2º - Finda a votação, os votos serão contados e apurados por escrutinadores que serão nomeados, na oportunidade, pela Assembléia Geral;

Parágrafo 3° - Se a votação for considerada não ética, esta será anulada pela Assembléia Geral, procedendo-se nova votação imediata; 

Parágrafo 4° - Se houver empate de votos entre candidatos ou chapas, será procedida nova votação imediatamente;
 

Parágrafo 5° - Poderão votar e serem votados os componentes do quadro social da categoria Associados, maiores de 21 anos, que estejam há mais de um ano no Projeto e que não se encontrem inadimplentes com as suas obrigações. Os eleitos poderão ser reeleitos, para o mesmo ou outro cargo, por uma vez consecutiva.

Parágrafo 6° - Eleitos, os membros da Diretoria da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor, serão convocados na mesma oportunidade, pelo Presidente da Assembléia Geral, para tomarem posse de seus cargos, imediatamente.

Parágrafo 7°- Uma vez empossado o Conselho Fiscal, este se reunirá e elegerá, dentre os seus membros, o seu relator.

Parágrafo 8°- Ocorrendo vacância em qualquer dos cargos eletivos, o presidente da assembléia geral em exercício, convocará uma nova assembléia, extraordinária ou não, a fim de se proceder uma nova eleição para o preenchimento da(s) vaga(s).

Parágrafo 9º - Os  eleitos  nestas  circunstâncias serão empossados logo após a eleição, e seus mandatos se encerrarão juntamente com os dos demais membros da Diretoria da Assembléia, do Conselho Fiscal ou do Conselho Diretor.

Titulo V
Do funcionamento dos órgãos: Competência da Diretoria da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Diretor.

Art. 14º - A Assembléia Geral do Projeto Ibeji reunir-se-á:

1. Ordinariamente:

a) trimestralmente para apreciar os atos do Conselho Diretor, as contas da Diretoria Financeira e assuntos constantes da pauta, ouvindo o parecer do Conselho Fiscal,

b) de dois em dois anos, para eleger e dar posse a sua própria diretoria, ao Conselho Fiscal e ao Conselho Diretor, além de referendar a Coordenação Executiva.

2. Extraordinariamente: 

a) quando convocada pelos Diretores do Conselho, pela Diretoria da Assembléia e pelos integrantes do Conselho Fiscal. Componentes do quadro social também poderá fazê-la desde que tenha o referendo no mínimo de 1/5 (um quinto) dos votantes da Assembléia Geral.

Parágrafo Único: As reuniões ordinárias da Assembléia Geral ocorrerão em conformidade a um calendário pré-estabelecido e de acordo com todas as instâncias do Projeto Ibeji.

Art. 15º - Compete ao Conselho Diretor:

1. responder em juízo ou fora dele por todos os atos jurídicos de responsabilidade do Projeto Ibeji;
2. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações da assembléia geral;
3. reunir-se regularmente em sessão, uma vez a cada mês, para resolver assuntos relevantes ao bom desempenho da gestão;
4. representar a comunidade do quadro social e zelar pelos interesses destes e dos beneficiários da associação;
5. prestar, quando solicitado, esclarecimentos ao Conselho Fiscal e fornecer-lhe todos os documentos seus e da Diretoria Financeira a fim de instruir parecer do referido conselho à assembléia geral.

Parágrafo 1º - Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal, do Conselho Diretor ou da Diretoria da Assembléia Geral que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas, ou que não atender ao perfil definido na proposta política/pedagógica da instituição.
 

Parágrafo 2º - Poderão participar das discussões nas reuniões do Conselho Diretor, os membros da Diretoria da Assembléia Geral e/ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo 3º - Das decisões do Conselho Diretor caberá recursos para a Assembléia Geral, que somente se reunirá para apreciá-lo se tiver respaldo de no mínimo 1/5 (um quinto) do quadro social votante em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal:

1. Fiscalizar a contabilidade e os atos da Diretoria Financeira, verificando, a cada três meses, ou quando solicitado, o saldo de caixa e a sua correta aplicação.
2. Examinar e opinar sobre o balanço e os balancetes, contas e relatórios anuais sob a responsabilidade da Diretoria Financeira;
3. Examinar livros, documentos e correspondências que tratem de matéria financeira;
4. Aprovar, ad referendum da Assembléia Geral, despesas extraordinárias emergenciais;

Art. 17º - Compete ao Presidente da Assembléia Geral:

1. convocar e presidir todas as reuniões da Assembléia Geral, inclusive as eleitorais se for necessário;
2. dar posse a Diretoria da Assembléia, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, além de referendar a Coordenação Executiva;
3. acompanhar e supervisionar, em conjunto com demais membros da diretoria, os atos do Conselho Diretor.

Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente da Assembléia Geral:

1. colaborar com o Presidente em todas as suas tarefas e reuniões da assembléia;
2. substituir o Presidente em sua falta ou impedimento;

Art. 19º - Compete ao Secretário Geral  da  Assembléia  Geral:

1. executar todos os serviços referentes à sua secretaria;
2. redigir e lavrar todas as atas das reuniões da assembléia geral e da diretoria e lê-las ao fim de cada reunião;
3. trazer sob sua guarda todos os livros de ata, documentos e correspondências da diretoria da Assembléia Geral;

Art. 20º - Compete ao Presidente do Conselho Diretor.

1. representar a entidade em atos oficiais e judiciais ou nomear outro diretor ou coordenador para representá-lo, em juízo ou fora dele;
2. presidir as reuniões do Conselho Diretor;
3. assinar convênios, contratos, parcerias com órgãos governamentais, empresas privadas, instituições ou organismos de cooperação técnica e  financeira nacionais e internacionais, ou nomear outro diretor para tal.
4. referendar ou não, em conjunto com a Diretoria Financeira, o pagamento das despesas normais da entidade;
5. representar e assinar, em conjunto com a diretoria financeira, todos os cheques e todas as operações financeiras e bancárias exceto quando da contratação de empréstimos em nome do Projeto Ibeji, fato que só poderá ser ajustado com deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo único - O presidente do Conselho Diretor, em conjunto com a diretoria financeira, poderá abrir em Banco escolhido por todos os diretores uma conta administrativa indicando em procuração, as coordenadorias geral e administrativa/financeira para movimentá-la. 

Art. 21º - Compete à Diretoria Financeira 

1- acompanhar todos os trabalhos de tesouraria e o fluxo financeiro da instituição;
2- manter sob sua guarda todos os documentos bancários da instituição;
3- assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, e referendados pelos demais membros do Conselho, todos os recibos relativos à cobertura de mensalidades, de subvenções, das doações e dos legados;
4- apresentar mensalmente, nas reuniões do Conselho Diretor, o balancete das receitas e despesas, e anualmente o balanço financeiro do Projeto Ibeji;
5- fazer depositar, por quem de direito em estabelecimento bancário escolhido previamente pelo Conselho Diretor, toda a receita auferida pela instituição, não sendo permitido ter em caixa valores superiores a um salário mínimo a título de atender despesas de expediente;
6- fazer elencar, por quem de direito, em moeda corrente e quando estrangeira, corrigida em reais, a cada mês, todas as doações feitas ao Projeto Ibeji; 
7- apresentar o orçamento mensal, junto com a equipe da administração /contabilidade, para a apreciação dos demais diretores do Conselho, e trimestralmente, para a apreciação da Assembléia Geral;
8- assinar em conjunto com o Diretor Presidente todas as operações financeiras e bancárias e todos os cheques a serem emitidos, mantendo os talões sob sua guarda.

Art.22º - Compete ao Diretor Administrativo
1- executar todos os serviços de secretaria referente ao trabalho do Conselho Diretor;
2- manter em dia e em ordem o arquivo com o cadastro dos componentes do quadro social do Projeto Ibeji.
3- supervisionar, e acompanhar com quem de direito, o fluxo administrativo da instituição;
4- substituir o diretor presidente em seus impedimentos.
 

Art.23º - Compete à Diretoria de Assuntos Institucionais
1- zelar pela imagem política e pedagógica da entidade;
2- desenvolver, com o aval dos demais diretores e coordenadores, planos e ações para divulgar o nome da associação;
3- coordenar, de acordo com a proposta política/pedagógica da instituição, atividades promocionais do Projeto lbeji;
4- substituir a diretor administrativo em seus impedimentos.

Art.24º - Compete à Diretoria Técnica
1- participar do planejamento das atividades do Projeto lbeji;
2- supervisionar, junto a quem de direito, o desenvolvimento técnico das ações realizadas na Instituição;
3- substituir o diretor de assuntos institucionais em seus impedimentos

Título VI
Dos Recursos e do Patrimônio

Art. 25º - As receitas do Projeto lbeji serão constituídas por:
1- contribuições mensais, que poderão ser pagas trimestralmente, pelos
 associados, fixadas em assembléia geral, de no mínimo de 3% (três por cento) do salário mínimo vigente;
2- outras contribuições e doações específicas, destinadas a ajudar campanhas ou a projetos aprovados em assembléia geral;
3- comercialização de produtos oriundos das oficinas internas, mediante controle específico da contabilidade, cujo valor auferido será revertido na manutenção da própria oficina;
4- recursos provenientes de convênios, parcerias e similares conseguidos através de projetos e propostas técnicas;

Art.26º — Constituem o patrimônio do Projeto lbeji
1- seus bens móveis e imóveis e semoventes;
2- saldos disponíveis em caixa ou bancos, reservas, contribuições, legados e verbas especiais, donativos, convênios e subvenções;
 
 

Parágrafo Único: A alienação ou oneração de qualquer móvel ou imóvel pertencente ao patrimônio da Entidade, depende de aprovação expressa em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, especialmente convocada para este fim e mediante a deliberação da metade mais um dos votos;

Titulo VII
Da Dissolução ou da Alienação da Entidade

Art. 27º - A instituição Projeto lbeji somente será dissolvida e o seu patrimônio alienado ou doado quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim e mediante deliberação tomada pela metade mais um dos votantes da Assembléia Geral;

Parágrafo 1º - a assembléia que determinar a dissolução do Projeto lbeji elegerá o liquidante se necessário for e, o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor deverá funcionar durante a liquidação;

Parágrafo 2º - Quando a Assembléia Geral Extraordinária decidir pela alienação, o patrimônio porventura existente será repassado para instituições congêneres de utilidade pública nas esferas municipal, estadual e nacional ou as registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Título VIII
Das  Disposições  Gerais

Art. 28º - Este Estatuto poderá ser  reformado em parte ou no todo, mediante a aprovação mínima de metade mais um de votantes do quadro social em Assembléia Geral convocada para este fim. 

Art. 29º - Nas decisões da Assembléia Geral em que houver empate, o desempate se dará em nova votação imediata. 

Art. 30º - Este Estatuto, com a presente redação, terá vigência prática a partir da data de sua aprovação em Assembléia Geral, e legal após seu registro nos órgãos competentes

Art. 31° - Este Estatuto foi reformado e aprovado na sessão da Assembléia Geral  Extraordinária, do dia 26 de julho de 2000, entrando imediatamente em vigor.

Art. 32° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos somente em Assembléia Geral, Ordinária ou não.
Fica eleito o foro de Salvador para dirimir qualquer dúvida sobre este Estatuto 
 
 

Salvador, Bahia, 26 de julho de 2000.
 

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