O PLANO BRADY E A DÍVIDA EXTERNA

 

Em 1994, o então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso, declarou ao Senado que estava "extremamente feliz com o fim do problema da dívida externa".

A felicidade tinha uma explicação: o ingresso de capitais estrangeiros ganhara alento em meados de 1991. Processo similar ocorreu em toda a América Latina, com a entrada líquida total de capitais passando de 9,3 bilhões de dólares (1989) para 60,8 bilhões de dólares (1992). A Ásia também conheceu o mesmo fenômeno, que acabou sendo a principal causa da crise asiática que eclodiu em outubro de 1997.

Para atrair estes capitais, o governo brasileiro adotou várias medidas, entre as quais uma elevada taxa de juros. De janeiro de 1992 a junho de 1994, a taxa média anualizada de juros internos foi oito vezes superior à taxa internacional, estimulando as empresas privadas a tomar recursos no mercado externo.

Mas era preciso dar garantias ao capital estrangeiro. Uma dessas garantias foi a assinatura, em 1994, de um acordo de reestruturação da dívida externa, que aparentemente teria encerrado a "crise da dívida".

Segundo o professor Paulo Nogueira Batista Jr., "o Brasil era, até abril de 1994, o único dos principais devedores latino-americanos que ainda não havia aderido ao chamado Plano Brady.

A adesão brasileira foi negociada no final do governo Collor, por um governo profundamente fragilizado, ameaçado de impeachment, que tentava apressar a definição das características fundamentais do acordo, com o intuito de criar um fato político capaz de reforçar a sua base de apoio externa e as suas chances de sobrevivência em face da crescente oposição interna".

"A finalização do acordo ocorreu, por sua vez, durante a gestão de um ministro da Fazenda que preparava a sua candidatura à presidência da República e encontrava na conclusão da negociação com os bancos estrangeiros um meio de solidificar o suporte internacional às suas pretensões políticas".

"Por isso, Fernando Henrique estava disposto não só a respeitar integralmente as condições aceitas por Collor como a introduzir modificações nos termos originais que tornaram o acordo ainda mais oneroso para o país".

Nas negociações realizadas entre 1982 e 1988, os credores eram contrários a redução no valor da dívida. Em 1989, Nicholas Brady, então secretário do Tesouro dos Estados Unidos, apresentou um plano cujos princípios orientaram o acordo assinado, em abril de 1994, no final da gestão de Fernando Henrique Cardoso como ministro da Fazenda. Logo depois de assinar o acordo, Fernando Henrique Cardoso seria lançado candidato à presidência da República.

CARACTERÍSTICAS DO PLANO BRADY

O Plano Brady previa a redução no valor da dívida externa, mediante a redução do principal ou das taxas de juros. Previa, também, a extensão dos prazos de pagamento e a substituição de obrigações com taxas de juros flutuantes, por títulos com taxas fixas.

A maioria dos acordos realizados por países latino-americanos, com base nos princípios do Plano Brady, resultaram em descontos moderados, não ocorrendo redução significativa do nível de endividamento.

No caso brasileiro, o acordo firmado em abril de 1994 referia-se apenas a parte da dívida do setor público com bancos comerciais estrangeiros.

Em números redondos, o acordo dizia respeito a uma parcela de 49 bilhões de dólares, de uma dívida externa total (em dezembro de 1993) de 145 bilhões de dólares. O desconto efetivo associado ao acordo foi de 3,7 bilhões de dólares ou de 7,6% do valor da dívida afetada pelo acordo.

Na prática, entretanto, o acordo "representou o levantamento da moratória parcial que vigorava desde 1989. Com a entrada em vigor do acordo, substituiu-se a dívida velha, sujeita a uma suspensão parcial de pagamentos, por bônus que não permitem a capitalização dos juros. O resultado é um aumento significativo dos pagamentos em comparação com a situação anterior ao início do processo de negociação, quando o Brasil pagava 30% dos juros devidos. Como resultado a despesa anual líquida com juros no primeiro ano de vigência do acordo alcança 2,5 bilhões de dólares, aproximadamente o triplo da despesa de juros na situação anterior e apenas 600 milhões de dólares a menos do que pagaria, caso estivessem vigentes as condições contratuais anteriores".

 

(JORNAL ELETRÕNICO LINHA ABERTA – JUNHO 2000 - http://www.pt.org.br)