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Periódicos de Filosofia
A Filosofia de Descartes, Textos de Descartes
Minha pesquisa em relações internacionais
Minha prudução acadêmica.
FILOSOFIA
   Marcelo de Araujo
Atividade Docente
Segundo Semestre de 2002 

Ética III 
(para turma de graduação / UFRJ)

A filosofia moral de Descartes foi tradicionalmente considerada de menor importância, pelo menos se comparada às suas contribuições para a teoria do conhecimento. Ocorre no entanto que, desde aproximadamente meados da década de sessenta, sobretudo por influência de autores como Elisabeth Anscomb, Philippa Foot, Alasdair MacIntyre, entre outros, observa-se nas discussões sobre teorias morais um reinteresse pela denominada “ética das virtudes”. A ética das virtudes coloca no centro da investigação acerca da moral, não tanto a pegunta sobre que tipos de ações devemos realizar, ou que tipos de leis morais devemos obeservar, mas, antes, que tipo de pessoa devemos ser. Em consonância com a filosofia moral aristotélica, o que defensores da ética das virtudes pretendem é reintroduzir no debate filosófico contemporâneo a pergunta pela boa vida. Nos últimos anos a discussão em torno da ética das virtudes tem também contrubuído para o surgimento de uma nova linha interpretativa da ética de Descartes. O objetivo deste curso é, inicialmente, apresentar os principais argumentos discutidos na discussão contemporânea sobre a ética das virtudes e, em seguida, examinar os textos morais de Descartes tendo-se em vista alguns deste argumentos. Entre os tópicos da filosofia de Descartes a serem discutidos ao longo do curso encontram-se: a noção de “moral provisória”, a relação entre teoria do conhecimento e teoria moral, o conceito de liberdade, etc. 

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Filosofia do Direito
(para turma de pós-graduação / UFRJ)

Uma das principais características da filosofia do direito de Ronald Dworkin é a crítica ao positivismo legal, i.e. à tentativa de se demarcar a esfera da moral da esfera do direito. Contra o positivismo legal, Dworkin argumenta que o direito não corresponde a um sistema de regras a partir do qual casos isolados poderiam ser avaliados. O direito abarca, como ele enfatiza, não apenas regras, mas também “princípios”, i.e. princípios de justiça, princípios políticos, princípios morais, etc. O direito se constitui, portanto, não através de uma sucessão  hierárquica de instâncias superiores, mas, sim, através de princípios que devem ser “interpretados”. O objetivo deste curso é apresentar, incialmente, o contexto em que se insere o pensamento jurídico e moral de Dworkin, expondo as principais teses e argumentos do positivismo legal, sobretudo na versões  defendidas por H. L. A Hart e H. Kelsen. Em seguida, serão apresentados e discutidos os principais artigos de seu livro A Matter of Principle, de  1985 (há traduções para o português e para o francês). 

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