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Ética III
(para turma de graduação
/ UFRJ)
A filosofia
moral de Descartes foi tradicionalmente considerada de menor importância,
pelo menos se comparada às suas contribuições para
a teoria do conhecimento. Ocorre no entanto que, desde aproximadamente
meados da década de sessenta, sobretudo por influência de
autores como Elisabeth Anscomb, Philippa Foot, Alasdair MacIntyre, entre
outros, observa-se nas discussões sobre teorias morais um reinteresse
pela denominada “ética das virtudes”. A ética das virtudes
coloca no centro da investigação acerca da moral, não
tanto a pegunta sobre que tipos de ações devemos realizar,
ou que tipos de leis morais devemos obeservar, mas, antes, que tipo de
pessoa devemos ser. Em consonância com a filosofia moral aristotélica,
o que defensores da ética das virtudes pretendem é reintroduzir
no debate filosófico contemporâneo a pergunta pela boa vida.
Nos últimos anos a discussão em torno da ética das
virtudes tem também contrubuído para o surgimento de uma
nova linha interpretativa da ética de Descartes. O objetivo deste
curso é, inicialmente, apresentar os principais argumentos discutidos
na discussão contemporânea sobre a ética das virtudes
e, em seguida, examinar os textos morais de Descartes tendo-se em vista
alguns deste argumentos. Entre os tópicos da filosofia de Descartes
a serem discutidos ao longo do curso encontram-se: a noção
de “moral provisória”, a relação entre teoria do conhecimento
e teoria moral, o conceito de liberdade, etc.
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Filosofia do Direito
(para turma de pós-graduação
/ UFRJ)
Uma das principais
características da filosofia do direito de Ronald Dworkin é
a crítica ao positivismo legal, i.e. à tentativa de se demarcar
a esfera da moral da esfera do direito. Contra o positivismo legal, Dworkin
argumenta que o direito não corresponde a um sistema de regras a
partir do qual casos isolados poderiam ser avaliados. O direito abarca,
como ele enfatiza, não apenas regras, mas também “princípios”,
i.e. princípios de justiça, princípios políticos,
princípios morais, etc. O direito se constitui, portanto, não
através de uma sucessão hierárquica de instâncias
superiores, mas, sim, através de princípios que devem ser
“interpretados”. O objetivo deste curso é apresentar, incialmente,
o contexto em que se insere o pensamento jurídico e moral de Dworkin,
expondo as principais teses e argumentos do positivismo legal, sobretudo
na versões defendidas por H. L. A Hart e H. Kelsen. Em seguida,
serão apresentados e discutidos os principais artigos de seu livro
A Matter of Principle, de 1985 (há traduções
para o português e para o francês).
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