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Multiculturalismo e seus
Críticos
Uma das características distintivas das sociedades democráticas liberais tem sido a busca pela promoção de políticas públicas para proteção de direitos básicos individuais. Com efeito, habituamo-nos mesmo a reconhecer uma determinada comunidade política como sendo democrática, na medida em que ela assegura aos indivíduos que a compõem um certo conjunto de direitos básicos. Evidentemente, pode haver alguma controvérsia sobre como definirmos conteudisticamente tais direios: liberdade de expressão ou direito de votar para seus representantes políticos são exemplos de tipos de direitos básicos individuais que imediatamente nos ocorrem. Contudo, que a proteção de tais direitos básicos individuais deveria constituir uma das funções mais básicas de um Estado democrático, isto tem sido, pelo menos para uma boa parte da tradição do pensamento político liberal, um ponto relativamente menos controverso. No entanto, desde aproximadamente início da década de noventa, o foco das discussões no âmbito da filosofia política tem se centrado na pergunta sobre se, e em que medida, sociedades democráticas deveriam ser realmente caraterizadas em função do conjunto de direitos básicos individuais que elas asseguram aos seus cidadãos. O que diversos autores têm buscado enfatizar recentemente é que as sociedades contemporâneas têm se tornado cada vez mais complexas: fluxos migratórios crescentes, além de outros fatores, têm contribuído para que, no interior das fronteiras de um mesmo Estado, grupos de indivíduos tenham de disputar o espaço político a partir de perspectivas culturais bastante heterogêneas. Com outras palavras, as sociedades contemporâneas têm se tornado cada vez mais multiculturais. Neste contexto, o multiculturalismo tem se apresentado como um tipo de posição no debate filosófico-político contemporâneo que busca chamar atenção para o fato de que não é tanto a promoção de direitos básicos individuais, mas a promoção de uma “política do reconhecimento” ou “política da diferença” que deveria constituir o foco de nossa atenção na reflexão acerca das funções mais elementares de um Estado democrático. Um Estado democrático, assim, não seria, pelo menos em primeira instância, aquele que buscasse promover a proteção de direitos básicos individuais, mas, antes, aquele que procurasse assegurar a grupos culturalmente defindidos direitos específicos. Para mencionarmos apenas um exemplo das questões em torno das quais o multiculturalismo se articula: uma política que assegure aos indivíduos de uma dada comunidade política a liberdade de expressão, por si só, não os habilita a decidir, p.ex., a língua em que suas reinvindicações políticas serão expressas no espaço público. Com efeito, para um grupo minoritário, que se identifique culturalmente em torno de uma língua comum, a liberdade de expressão, segundo alguns representantes do multiculturalismo, não seria tão importante quanto o “reconhecimento” público de que é através do uso e perpetuação de sua língua que este grupo articula e preserva sua própria identidade e que, por esta razão, a tal grupo deveriam ser concedidos direitos especiais no que concerne, p. ex., à escolha da língua em que serão educadas suas crianças. O objetivo
deste curso é examinar os argumentos de alguns autores em torno
dos quais tanto a defesa quanto a crítica à posição
multiculturalista têm se articulado. Neste sentido, destacam-se sobretudo
os trabalhos de Charles Taylor, Will Kymlicka e Brian Barry.
Bibliografia: BARRY, Brian: Culture and Equality: An Egalitarian Critique of Multiculturalism, Harvard University Press, 2001, (capítulos 1, 4, e 7). BENHABIB, Seyla: The Claims of Culture: Equality and Diversity in the Global Era, Princeton University Press, 2001. GUTMANN, Amy: “Introduction”, in (ed.) Amy Gutmann, Multiculturalism: Examining the Politics of Recognition, Princeton, Princeton University Press, 1994, p. 3-24. GUTMANN, Amy: Identity in Democracy, Cambridge University Press, 2004. KELLY, Paul (ed.): Multiculturalism Reconsidered: Culture and Equality and Its Critics, Polity Press, 2002. KYMLICKA, Will: “The politics of multiculturalism” e “Individual rights and collective rights”, in Multicultural Citizenship, Oxford, Clarendon Press, 1995, p. 10-33 e 34-48 respectivamente. KYMLICKA, Will: “Introduction: an emerging consensus?”, in Ethical Theory and Moral Practice, vol. 1, 1998, p. 143-157. TAYLOR, Charles: “The politics of recognition”, in Multiculturalism: Examining the Politics of Recognition, (ed.) Amy Gutmann, Princeton, Princeton University Press, 1994, p. 25-73. .................................................................................................................................. Filosofia Política
e Social I
A Idéia de Autoridade Política A maior parte do tempo, ainda que nem sempre nos demos conta disso, estamos submetidos a uma diversidade de leis e normas que não apenas regulam diferentes aspectos de nossas vidas, mas também, em parte, determinam nossa identidade: votamos para presidente, pagamos impostos, somos reconhecidos publicamente como advogados, estudantes, médicos, etc. por força de uma série de leis, normas, e procedimentos jurídicos. Mas o que, afinal, confere legitimamente a uma pessoa, a um grupo de pessoas, ou, em última instância, a uma entidade abstrata como o Estado autoridade para nos impor tais leis e normas? Ao longo da tradição do pensamento político e jurídico diferentes tipos de respostas foram dadas à pergunta quanto à legitimidade da autoridade política. Alguns autores sustentam, p. ex., que a legitimidade da autoridade política deveria ser buscada em algum tipo de ordem vigente na própria natureza. Outros autores sustentam, por outro lado, que a fonte da autoridade política deveria ser examinada tendo-se em vista a idéia de um “contrato” entre os homens. Alternativamente, outros autores sustentam ainda que não há argumentos que, de fato, justifiquem nossa submissão às leis, sobretudo as leis que nos são impostas pelo Estado. A pergunta quanto à legitimidade da autoridade política é de central importância na história do pensamento político e jurídico. Os três tipos de respostas referidas acima, evidentemente, não esgotam a diversidade de respostas que podem ser dadas à pergunta quanto à legitimidade da autoridade política. Mas, ainda assim, elas se apresentaram, em contextos históricos bastante diversos, em praticamente todas as épocas do pensamento político e jurídico. O objetivo deste curso é examinar criticamente estes três tipos de respostas, que poderíamos denominar, respectivamente: jusnaturalista (ou doutrina direito natural), contratualista (ou doutrina do contrato social), e anarquista. Textos
(em inglês)
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