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Quando se viaja, há que acautelar qualquer tipo de imprevistos ao nível
da saúde, especialmente se as férias forem noutro país.
O que fazer, então, para receber
tratamentos no estrangeiro?
Ainda que, nestas alturas, ninguém
esteja a contar com momentos desagradáveis, quem pretende viajar para um
país do Espaço Económico Europeu (os 15 da União Europeia mais a Islândia,
o Liechtenstein e a Noruega), deverá levar o E 111,
também chamado de Passaporte Azul. Trata-se de um
impresso gratuito e muito simples de obter, que, em caso de urgência,
permite ao seu portador receber assistência médica. Estão também cobertas
todas as situações relacionadas com a gravidez.
Graças a um acordo entre os 18 países
do Espaço Económico Europeu (EEE), em caso de doença ou internamento no
estrangeiro, o paciente, além de ser tratado da mesma forma que um cidadão
local, pagará o mesmo que a este seria cobrado em iguais circunstâncias.
Mas para poder beneficiar disso, é necessário apresentar o impresso E 111.
Pode ser obtido no organismo de segurança social em que o viajante se
encontra inscrito, ou então, nas Lojas do Cidadão, bastando apresentar o
bilhete de identidade e o cartão de beneficiário da Segurança Social.
O preenchimento deste formulário é
bastante simples: indica-se o nome, a morada, o número de beneficiário da
Segurança Social, e, se for caso disso, os familiares que viajam com a
respectiva pessoa. Para aquelas pessoas que viajam com muita frequência (em
trabalho, por exemplo), é possível pedir um impresso com validade de três
meses. Depois de a despesa ser paga, o organismo responsável pelo
estabelecimento de saúde onde foi recebido o tratamento fará as contas com
a entidade portuguesa homóloga, a Administração Regional de Saúde.
Pode no entanto acontecer que, por
desconhecimento ou esquecimento, não se leve para férias o E 111. O que
fazer, então, se for necessário pedir assistência médica e comprar
medicamentos?
Em princípio, terá de se pagar o
tratamento integralmente, e, assim que regressar a Portugal, preencher
outro formulário, o E 126, também junto do organismo de Segurança Social
onde se estiver inscrito. Depois, dever-se-á apresentar comprovativos das
despesas efectuadas no estrangeiro, a fim de se ser reembolsado. Pode
também acontecer que o estabelecimento de saúde se contente com a
identificação do doente e faça posteriormente as contas com a
Administração Regional de Saúde competente.
Nestes casos, é sempre bom dar-lhes o nº de fax das Relações
Internacionais da Segurança Social (21/842 42 06)
Portanto, se vai viajar
para um dos 18 países do EEE, já sabe: em vez de atafulhar a mala com
coisas sem utilidade, lembre-se de reservar espaço para o E 111, o qual,
além de ser leve que nem uma pluma, é gratuito, fácil de obter e, mais
importante, poderá poupar-lhe uma série de aborrecimentos.
(Se se for viajar, no entanto, para
outro país que não do Espaço Económico Europeu, é aconselhável informar-se
junto da embaixada desse país, ou então no Departamento de Relações
Internacionais e Convenções da Segurança Social - Rua da Junqueira, 112,
1300 Lisboa - Tel: 21 365 23 00, para ver se existe algum tipo de acordo.)
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