Promoções Ilegais na Guarda Prisional Por CATARINA GOMES Terça-feira, 27 de Março de 2001 STA considerou o concurso viciado Ministro da Justiça alega que anulação das promoções dos 120 subchefes criaria "grande instabilidade no sistema prisional", tornando impossível a sua gestão Foram promovidos ilegalmente 120 segundos subchefes da guarda prisional. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou o concurso público, mas a decisão nunca foi executada. O ministro da Justiça, António Costa, vem agora dizer que os subchefes "estão colocados em lugares de chefia em todos os estabelecimentos prisionais do país", "pelo que pôr em causa a sua colocação seria criar uma grande instabilidade no sistema e provavelmente deixá-lo ingerível". O STA considerou o argumento ilegítimo e o ministro deverá ter de executar a sentença. Na abertura do concurso para segundos subchefes da direcção-geral dos serviços prisionais, em 1993, lê-se nos "métodos de selecção": "O programa das provas [de conhecimentos] será publicitado com a devida oportunidade." Acontece que tal nunca sucedeu. Um dos candidatos não apurados recorreu e uma auditoria jurídica do Ministério da Justiça, pedida pelo então titular da pasta, Laborinho Lúcio, em 1995, veio dar razão ao guarda prisional que recorreu. Apesar do parecer da auditoria, o ministro decidiu em direcção contrária e indeferiu o recurso hierárquico. É nessa altura que o mesmo guarda prisional recorre ao STA. A 25 de Março de 1999, um acórdão do STA afirma que o concurso público violou a lei e deve ser anulado. Não só o programa das provas de conhecimento estava ausente do aviso de abertura do concurso, como foi o próprio júri quem definiu o programa e os métodos de selecção a aplicar, "depois de ter apreciado, detalhadamente, os processos de candidatura dos concorrentes", lê-se no acórdão. Por outro lado, a experiência profissional dos candidatos foi avaliada com um único critério: a antiguidade na carreira. O STA considera que "o júri do concurso adoptou método de selecção violador da lei", pois o critério não demonstra, por si só, "a aptidão dos concorrentes para o desempenho das funções". Em conclusão, o juiz relator Gonçalves Loureiro considera que ficaram lesados os princípios "da imparcialidade, isenção e transparência administrativas". Argumentos do ministro são "meramente de conveniência" A sentença anula o concurso, tendo o ministro da Justiça prescindido das alegações a que tinha direito. Uma vez que não houve recurso da decisão, esta transitou em julgado. Mas a administração não executou espontaneamente a decisão dentro do prazo previsto, ou seja, até Maio de 2000. Inconformado, o mesmo guarda prisional recorre ao STA para ver a decisão judicial aplicada. Requer o que é designado como "declaração de inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão". Ouvido, António Costa defende que o acórdão não deve ser cumprido porque todos os subchefes desse concurso e do seguinte ocupam lugares de chefia nas prisões do país e, entretanto, passaram de segundo a primeiro subchefe, por força do seu estatuto profissional. "A instabilidade que traria ao sistema prisional", deixando-o "provavelmente ingerível", é causa suficiente para não voltar atrás, defendeu o ministro. Por outro lado, afirmou que seria "improvável" que o queixoso tivesse sido promovido na altura, já que não o foi em concurso seguinte. O juiz considera que estes argumentos não são legítimos; são "meramente de oportunidade e conveniência". Não demonstram que recuando-se o concurso ao aviso de abertura se crie "um clima de insegurança e de desordem dos estabelecimentos prisionais, susceptível de extravasar para o exterior". E só uma situação assim tão excepcional justificaria a inexecução da sentença. A lei só considera o grave prejuízo para o interesse público ou a impossibilidade da execução como causas legítimas para não execução. "A simples dificuldade ou maior onerosidade" não constituem, só por si, "impossibilidade" de executar, escreve o juiz conselheiro Gonçalves Loureiro. Quanto à improbabilidade da promoção do queixoso, tal só será possível saber "após a realização de novo concurso", continua o magistrado. Assim, não ficando provado que as causas alegadas pelo ministro são legítimas, a sentença deve ser integralmente executada, lê-se no acórdão. Mas o MJ ainda pode recorrer da decisão. O PÚBLICO contactou o gabinete do ministro da Justiça, que disse estar ainda a estudar o processo. O responsável de acção sindical do Sindicato Nacional do Corpo de Guarda Prisional, Armindo Varino, adiantou que os serviços da sua estrutura estão "atentos" ao problema. Sobre a eventual anulação do concurso de subchefes, adiou uma tomada de posição: "Por agora, não vamos pronunciar-nos."