ALGUMAS REGRAS, NORMAS E DEFINIÇÕES


OS COMPROMISSOS DE UM PESCADOR

I Procure compreender a Natureza para viver idealmente com ela. Quanto melhor você a conhecer mais a amará e mais ela retribuirá a sua dedicação.
II Sempre que você puder, denuncie a poluição de um rio, de uma baía, de um lago ou de um riacho. Salvar os peixes é lutar pela qualidade de vida ambiente.
III O bom pescador procura associar-se aos de seu grupo em clubes e agremiações e jamais pesca sem a devida licença.
IV Denuncie, sempre que souber, aqueles que violam as leis da pesca ou as leis da Natureza. Maus pescadores, que usam métodos furtivos e violentos na pesca devem ser denunciados às autoridades e punidos, para que a Natureza seja preservada para nossos filhos e todas as gerações futuras.
V Volte à água os peixes pequenos ou aqueles que não irão servir para a sua alimentação.
VI Faça-se respeitar, respeitando a propriedade alheia. Feche porteiras, não destrua árvores nem cercas, não maltrate animais, evite poluir as margens dos rios e praias, costas marítimas, lagoas e banhados. Ao sair, o lugar deve ficar como você o encontrou, ou melhor.
VII Sempre que possível, dê preferência às iscas artificiais.
VIII Se você sabe ou não nadar, não importa, jamais deixe de levar seu salva-vidas em suas excursões de pesca.
IX Respeite seu companheiro de pesca, não seja desleal ou inconveniente.
X Mesmo sozinho, na solidão de um rio ou mar, seja um grande esportista, conduzindo-se com toda dignidade e correção.

 

PESCADOR AMADOR

I É aquele que pratica a pesca coma finalidade de lazer ou desporto, sem fins comerciais.
II Estão dispensados de qualquer licença ou permissão pescadores amadores desembarcados que utilizam somente linha de mão, vara, linha e anzol.
III Para pescadores amadores desembarcados, que utilizam caniço com molinete, é necessária a LICENÇA DE PESCA Classe "A".
IV Para pescadores embarcados, Classe "B", é obrigatória a respectiva LICENÇA DE PESCA, além da competente habilitação do piloteiro e registro de embarcação.
V O uso de tarrafa por amadores é proibido em águas interiores ou estuarinas (rios, lagos, etc). A malha mínima permitida é de 25 mm.
VI Os pescadores amadores podem capturar até 30 quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer peso por dia. Em período de Piracema, é permitido capturar somete cinco quilos, mais um exemplar. SEMPRE CONSULTE A AUTORIDADE COMPETENTE DA REGIÃO, pois esses parâmetros mudam conforme o local ou época.

 

APETRECHOS PERMITIDOS

CLASSE A
DESEMBARCADO

CLASSE B
EMBARCADO

Linha de Mão

Linha de Mão

Caniço Simples

Caniço Simples

Caniço com Molinete

Caniço com Molinete

Puça (coca) Espingarda de Mergulho (arpão)

 

PIRACEMA

O fenômeno de migração para reprodução dos peixes ocorre em rios, lagos e lagoas, normalmente no período de novembro a fevereiro.
A sobrevivência das espécies depende do respeito ao defeso.
Nesse período, a legislação de pesca restringe as atividades da pesca Amadora e Profissional, exigindo maior rigor na fiscalização, abrangendo as fases de captura, extração, coleta, conservação, transformação, beneficiamento, industrialização e comercialização dos seres animais e vegetais que tenham na água o seu natural ou mais freqüente meio de vida.
Os períodos de defeso são reservados para a reprodução e crescimento dos filhotes.

 

ENFIM, É PROIBIDO PESCAR:

I

Nos lugares e épocas interditadas pelos órgãos competentes.

II

Com dinamite e outros explosivos.

III

Com substâncias tóxicas.

IV A menos de 500 metros de esgotos.
V Em cursos d'água (nos períodos em que ocorrem fenômenos migratórios para reprodução) e em água parada ou mar territorial (nas épocas de desova, defeso ou reprodução).
VI Espécies que devem ser preservadas ou individuos com tamanhos inferiores aos permitidos.
VII Quantidade superior à permitida.
VIII Com aparelhos, apetrechos, técnicas e modos não permitidos.
IX Sem inscrição, autorização, licença, permissão ou concessão do órgão competente.

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Página elaborada por: Walter J Cintra Jr
Atualizada em 23 de Junho de 2.001

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