ALGUMAS REGRAS, NORMAS E DEFINIÇÕES
OS COMPROMISSOS DE UM PESCADOR |
I | Procure compreender a Natureza para viver idealmente com ela. Quanto melhor você a conhecer mais a amará e mais ela retribuirá a sua dedicação. |
II | Sempre que você puder, denuncie a poluição de um rio, de uma baía, de um lago ou de um riacho. Salvar os peixes é lutar pela qualidade de vida ambiente. |
III | O bom pescador procura associar-se aos de seu grupo em clubes e agremiações e jamais pesca sem a devida licença. |
IV | Denuncie, sempre que souber, aqueles que violam as leis da pesca ou as leis da Natureza. Maus pescadores, que usam métodos furtivos e violentos na pesca devem ser denunciados às autoridades e punidos, para que a Natureza seja preservada para nossos filhos e todas as gerações futuras. |
V | Volte à água os peixes pequenos ou aqueles que não irão servir para a sua alimentação. |
VI | Faça-se respeitar, respeitando a propriedade alheia. Feche porteiras, não destrua árvores nem cercas, não maltrate animais, evite poluir as margens dos rios e praias, costas marítimas, lagoas e banhados. Ao sair, o lugar deve ficar como você o encontrou, ou melhor. |
VII | Sempre que possível, dê preferência às iscas artificiais. |
VIII | Se você sabe ou não nadar, não importa, jamais deixe de levar seu salva-vidas em suas excursões de pesca. |
IX | Respeite seu companheiro de pesca, não seja desleal ou inconveniente. |
X | Mesmo sozinho, na solidão de um rio ou mar, seja um grande esportista, conduzindo-se com toda dignidade e correção. |
PESCADOR AMADOR |
I | É aquele que pratica a pesca coma finalidade de lazer ou desporto, sem fins comerciais. |
II | Estão dispensados de qualquer licença ou permissão pescadores amadores desembarcados que utilizam somente linha de mão, vara, linha e anzol. |
III | Para pescadores amadores desembarcados, que utilizam caniço com molinete, é necessária a LICENÇA DE PESCA Classe "A". |
IV | Para pescadores embarcados, Classe "B", é obrigatória a respectiva LICENÇA DE PESCA, além da competente habilitação do piloteiro e registro de embarcação. |
V | O uso de tarrafa por amadores é proibido em águas interiores ou estuarinas (rios, lagos, etc). A malha mínima permitida é de 25 mm. |
VI | Os pescadores amadores podem capturar até 30 quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer peso por dia. Em período de Piracema, é permitido capturar somete cinco quilos, mais um exemplar. SEMPRE CONSULTE A AUTORIDADE COMPETENTE DA REGIÃO, pois esses parâmetros mudam conforme o local ou época. |
APETRECHOS PERMITIDOS |
CLASSE A |
CLASSE B |
Linha de Mão | Linha de Mão |
Caniço Simples |
Caniço Simples |
Caniço com Molinete |
Caniço com Molinete |
Puça (coca) | Espingarda de Mergulho (arpão) |
PIRACEMA |
O fenômeno de migração para reprodução dos
peixes ocorre em rios, lagos e lagoas, normalmente no período
de novembro a fevereiro. A sobrevivência das espécies depende do respeito ao defeso. Nesse período, a legislação de pesca restringe as atividades da pesca Amadora e Profissional, exigindo maior rigor na fiscalização, abrangendo as fases de captura, extração, coleta, conservação, transformação, beneficiamento, industrialização e comercialização dos seres animais e vegetais que tenham na água o seu natural ou mais freqüente meio de vida. Os períodos de defeso são reservados para a reprodução e crescimento dos filhotes. |
ENFIM, É PROIBIDO PESCAR: |
I |
Nos lugares e épocas interditadas pelos órgãos competentes. |
II |
Com dinamite e outros explosivos. |
III |
Com substâncias tóxicas. |
IV | A menos de 500 metros de esgotos. |
V | Em cursos d'água (nos períodos em que ocorrem fenômenos migratórios para reprodução) e em água parada ou mar territorial (nas épocas de desova, defeso ou reprodução). |
VI | Espécies que devem ser preservadas ou individuos com tamanhos inferiores aos permitidos. |
VII | Quantidade superior à permitida. |
VIII | Com aparelhos, apetrechos, técnicas e modos não permitidos. |
IX | Sem inscrição, autorização, licença, permissão ou concessão do órgão competente. |
Página
elaborada por: Walter J Cintra Jr
Atualizada em 23 de Junho de 2.001
Dia Olímpico