Sim - A impunidade penal do menor
Erasmo Dias
Jornal "Folha de São Paulo", 20/12/1997
Discute-se a maioridade aos 16 anos
sob a fundamentação de que o adolescente nessa faixa etária já está conscientizado como se maior fosse, gozando, inclusive, de direitos dos maiores
-como a possibilidade de ser eleitor.
Inúmeros argumentos temos para
não adotar essa tese, sobrelevando um
deles, que nos parece capital.
Enquadrada como maior a faixa dos
menores de 16 anos na prática de qualquer tipo de contravenção ou ilícito penal, eles iriam engrossar o fabuloso
manancial de maiores já existentes em
"depósitos de presos", transformando-os de primários em secundários no
campo do crime.
Considerando a dura realidade de
adolescentes, em todas as faixas etárias,
roubando e matando -isto é, praticando crimes graves e mantendo-se
impunes pela fragilidade da aplicação
do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que os torna maiores no campo do
crime desde cedo-, entendemos que,
de todas as soluções para fazer frente à
impunidade nos crimes graves praticados por esses adolescentes, a mais razoável será a que segue.
Todo adolescente que cometesse crime grave, devidamente caracterizado
quanto ao fato, circunstâncias, autoria
e co-autoria, seria passível de ser enquadrado como maior para os efeitos
da aplicação da lei penal.
Assim, combatem-se essencialmente
o crime grave praticado por adolescente e sua impunidade. Isso nos parece
muito mais razoável que enquadrar os
adolescentes de 16 anos como maiores
em todas as suas atividades, inclusive
nas ações delituosas de qualquer grau.
Erasmo Dias, 73, é deputado estadual pelo PPB e líder
do partido na Assembléia Legislativa de São Paulo. Foi
secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(governos Laudo Natel e Paulo Egydio Martins).