Sim - A impunidade penal do menor

Erasmo Dias

Jornal "Folha de São Paulo", 20/12/1997

Discute-se a maioridade aos 16 anos sob a fundamentação de que o adolescente nessa faixa etária já está conscientizado como se maior fosse, gozando, inclusive, de direitos dos maiores -como a possibilidade de ser eleitor.

Inúmeros argumentos temos para não adotar essa tese, sobrelevando um deles, que nos parece capital.

Enquadrada como maior a faixa dos menores de 16 anos na prática de qualquer tipo de contravenção ou ilícito penal, eles iriam engrossar o fabuloso manancial de maiores já existentes em "depósitos de presos", transformando-os de primários em secundários no campo do crime.

Considerando a dura realidade de adolescentes, em todas as faixas etárias, roubando e matando -isto é, praticando crimes graves e mantendo-se impunes pela fragilidade da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que os torna maiores no campo do crime desde cedo-, entendemos que, de todas as soluções para fazer frente à impunidade nos crimes graves praticados por esses adolescentes, a mais razoável será a que segue.

Todo adolescente que cometesse crime grave, devidamente caracterizado quanto ao fato, circunstâncias, autoria e co-autoria, seria passível de ser enquadrado como maior para os efeitos da aplicação da lei penal.

Assim, combatem-se essencialmente o crime grave praticado por adolescente e sua impunidade. Isso nos parece muito mais razoável que enquadrar os adolescentes de 16 anos como maiores em todas as suas atividades, inclusive nas ações delituosas de qualquer grau.


Erasmo Dias, 73, é deputado estadual pelo PPB e líder do partido na Assembléia Legislativa de São Paulo. Foi secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (governos Laudo Natel e Paulo Egydio Martins).