A FALÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Ariovaldo Lunardi
Advogado especializado em direito do trabalho e sindical, é gerente da Divisão Jurídica da Abimaq/Sindimaq, coordenador de negociações de sindicatos patronais da indústria metalúrgica nos Estados de São Paulo e Paraná e autor de "Contrato Coletivo de Trabalho - O Futuro das Negociações Sindicais no Brasil"

Enquanto se discutem temas como flexibilização das relações trabalhistas, redução de jornada, novas formas de contratação e combate ao desemprego, esquece-se de ir fundo na estrutura do sindicalismo brasileiro, para revisar a nossa organização sindical. Devemos discutir a existência das chamadas categorias diferenciadas, que são representadas pelos seus respectivos sindicatos de classe.

Um profissional de uma categoria diferenciada tem o seu enquadramento sindical independente do ramo de atividade da empresa em que presta os seus serviços.

Para que se torne mais fácil o entendimento, podemos citar o exemplo de uma secretária. Não importa qual a atividade-fim da empresa em que trabalha, que pode ser uma indústria metalúrgica ou um banco; ela sempre será uma secretária representada pelo seu respectivo sindicato.

Citamos uma secretária, mas poderíamos mencionar um vendedor, um motorista, um técnico de segurança, um desenhista etc. Sem contar as profissões liberais, como advogados, engenheiros, médicos, odontologistas.

O leitor pode estar nos indagando como funcionam, na prática, as relações entre as empresas e os profissionais pertencentes a essas categorias. Para responder, devemos entender todo o problema.

Se o sindicato da categoria preponderante consegue um reajuste para os trabalhadores de uma determinada empresa, esta, na prática, reajusta os salários de todos os seus empregados, ainda que alguns pertençam a determinada categoria diferenciada.

Isso vale dizer que o "sindicato diferenciado" não movimentou uma palha em benefício da conquista, que foi, muitas vezes, objeto de luta da categoria preponderante, culminando até com greves e punições dos ativistas.

O "sindicato diferenciado" não tem força de pressão e se aproveita da entidade preponderante; porém, obviamente, recebe as contribuições compulsórias.

Como se pode falar em trabalho negocial desenvolvido pelas categorias diferenciadas se, geralmente, elas acabam firmando normas que se reportam às convenções das categorias principais -o que, aliás, de outra forma não poderia ser, pois do contrário qualquer empresa teria de cumprir diversas normas coletivas, uma para cada profissional.

Quando já se ouviu falar em uma greve ou qualquer movimento de advertência realizado por uma categoria diferenciada?

Evidentemente, todos conhecem bem as greves dos motoristas, mas quando estes estão agrupados na qualidade de categoria preponderante. Os profissionais de categorias diferenciadas, se já participaram de algum movimento grevista, foi para engrossar uma greve da categoria preponderante.

Não é possível às empresas administrar empregados levando em conta as diversas categorias, sob pena de total insatisfação interna - como, por exemplo, muitos beneficiando-se de uma participação nos lucros ou resultados negociada com o sindicato preponderante enquanto outros nada percebem porque a sua entidade de classe é inexpressiva.

É claro que em toda regra existe uma exceção. São poucos, mas existem sindicatos de categorias diferenciadas que promovem cursos e palestras, alguma assistência social e jurídica. No entanto, na maior parte das vezes, o que existe é muita comemoração, dia disso ou daquilo, mais se assemelhando a um grêmio recreativo do que a uma entidade sindical. Basta de tudo isso.

Devemos remodelar o sistema de organização sindical, tratando-o com seriedade, acabando de vez com os "sindicatos diferenciados" que nada representam, adotando o sistema de representação com base no ramo principal de atividade da empresa e tornando legal o que hoje se vive na prática. Dando valor para quem de fato o possui.

(Artigo publicado no ano de 1997)



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Copyright © 1998 Fernando Ribeiro Ramos
Última Atualização Feita em 12/01/1998
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