FICHAMENTO DE:
MEZZAROBA, Orides. O partido político no Brasil: teoria,
história e legislação. Joaçaba: UNOESC,
1995. 129 p.
RESUMO
I. CONCEPÇÃO TRADICIONAL E ORGÂNICA DO PARTIDO POLÍTICO
1. INTRODUÇÃO
As concepções principais no estudo do partido político
são: a Tradicional e a Orgânica.
2. TEORIA TRADICIONAL DO PARTIDO POLÍTICO
Remetendo-se à introdução da obra em estudo, a
concepção tradicional de partido político é
aquela que o mantém como artifício para a conservação
da ordem vigente, especialmente através das eleições.
Dessa maneira, o partido político só funcionaria em época
de eleição; e é isso que nós vemos no Brasil.
Só vemos políticos em nosso dia-a-dia, tentando ou prometendo
resolver os problemas de nossa rua, de nosso bairro, em ano eleitoral (p.14).
2.1 O Partido Político em Robert Michels
Aqui, os partidos políticos são uma oligarquia de caráter
burocrático, onde não há mudança no topo da
pirâmide do poder. A elite que, de certa forma, foi alçada
a esta condição pela maior parte da população,
não dá satisfação a ninguém e, atende
logica-mente seus próprios interesses (há praticamente uma
privatização do público), preponde-rando sobre estas
massas e até mesmo sobre as bases de sustentação do
próprio partido (p.19-23).
2.2 O Partido Político em Maurice Duverger
Este importante autor vê o partido político como um organismo
autocrático e oligárquico, que surge da união de vários
grupos com o objetivo de defender, de advogar em causa própria de
uma posição determinada no próprio programa deste
partido. Tem a quase a mesma visão de Michels sob o ângulo
de mostrar como é internamente o partido político em relação
a sua estrutura, a existência de uma cúpula centralizadora
etc. (p.23-6).
2.3 O Partido Político em Sartori, Charlot e Bonavides
2.3.1. Giovanni Sartori
O que este autor quer é fazer uma diferenciação clara
entre facção e partido polí-tico, que para ele é,
um todo que procura servir aos desígnios desse todo (p.26-7).
2.3.2. Jean Charlot
Para ele, quatro critérios diferenciam um partido político
moderno dos grupos, facções dos séculos XVIII e XIX.
Entre eles, uma vontade de buscar apoio popular e uma vontade (...) de
exercer o poder (p. 27).
2.3.3. Paulo Bonavides
Este autor enumera alguns pontos essenciais para a elaboração
de um conceito para partido político. Entre eles, um interesse na
tomada do poder e um acervo de idéias e princípios que inspire
sua ação (p.28).
3. TEORIA ORGÂNICA DO PARTIDO POLÍTICO
Remetendo-se novamente à introdução da obra em
estudo, constata-se que se os partidos políticos agissem segundo
a concepção orgânica, seriam eles não estas
organizações com fins eleitoreiros, e sim, uma espécie
de microfone aberto onde toda a socie-dade tivesse voz ativa para discutir,
participar, opinar e cooperar para a existência de uma democracia
no stricto sensu da palavra (p.14).
Assim como na outra teoria, esta também tem alguns nomes que a analisaram,
a defenderam, a saber:
® Karl Marx: apesar de acabar não nos proporcionando
uma teoria propriamente dita sobre o partido político, ele praticamente
o define como uma estrutura onde as mas-sas trabalhadoras, proletárias,
reclamariam as suas aspirações, isto é, o que seria
um partido político, estaria sem dúvida alguma vinculado
à revolução. De caráter temporário,
este "partido político" se desagregaria com o fim da revolução
(p.29-30).
® Lenin: tinha a teoria de que o partido político seria
o "partido de quadros", aquela entidade singular, centralizada,
com a função de fazer penetrar os seus preceitos na sociedade
como um todo (p.31).
® Rosa Luxemburgo: além de discordar da teoria lenista,
defende a idéia do Partido Processo, onde a constituição
do partido e a conscientização da sociedade seriam processos
espontâneos em que a presença de qualquer espécie de
meio para buscar introduzir preceitos ideológicos nas pessoas seria
desnecessária (p.32).
® Antonio Gramsci: partido político é um produto
social que evolui à proporção em que a sociedade progride,
já que representa os interesses coletivos. O partido é necessário
quando é composto por indivíduos que observam as suas normas
internas, quando há um elemento de coesão apto a subjugá-los
a estas normas e, quando há um elemento de ligação
que torne congruentes o primeiro e o segundo elementos (p.33-4).
® Umberto Cerroni: este autor tenta estabelecer a diferença
entre os partidos (donos de uma ideologia comum a todos os participantes
que não usam os mecanismos do Estado para comandar a sociedade)
de clubes e agremiações. Seguindo, o partido também
não está vinculado ao parlamento e sim as condições
sociais, econômicas e políticas da sociedade. Em relação
ao conteúdo programático, este deve estar dirigido para o
bem da coletividade, de olho nas suas metamorfoses e novas necessidades,
sendo muito mais do que uma ideologia escrita, mas um projeto a ser executado
na prática (p.36-9).
II. A EVOLUÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA DO PARTIDO NO BRASIL
1. PERÍODO COLONIAL (1500-1822)
Nestes mais de três séculos de dependência direta
da Coroa Portuguesa em todos os aspectos da vida política, econômica
e social, não houve a possibilidade de constituição
de partidos e sim, apenas de grupos políticos. Um deles defendia
o status quo vigente e o outro queria a independência do Brasil.
Este, dividia-se naqueles que queriam uma República, uma Monarquia,
e uma espécie de semi-independência (tal qual viria a existir
entre 1815 e 1822, quando ocorreu a elevação do Brasil de
colônia a Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve) (p.42).
2. PERÍODO IMPERIAL (1822-1889)
De uma bi passou-se a uma tripartição de posições
na época inicial do Império: os monarquistas, os moderados
e os radicais. Após a abdicação do 1º imperador
em 1831, surgiram grupos, diversos deles, que acabaram sendo o alicerce,
a estrutura para o surgimento dos partidos Liberal e Conservador. Apesar
da denominação "partido", não pode-se considerá-los
como tal, e sim apenas como grupos ou facções que queriam
de-fender seus próprios interesses, não tendo, obviamente
para isto uma ideologia, muito menos uma espécie de organização
partidária (p.43-5).
3. PRIMEIRA REPÚBLICA (1889-1930)
Na época da república do "café-com-leite",
não é de causar surpresa o fato de que apenas um partido
(o Republicano) fizesse o açambarcamento do poder. A falta de uma
legislação eleitoral e partidária, acabava por limitar
a vida de outros partidos como o Comunista (clandestino) e aqueles trabalhistas
(que por causa de leis como a Celerada e a Adolfo Gordo, de caráter
repressivo, tinham dificuldades para que propriamente existissem). Os novos
organismos partidários não tinham caráter nacional
e foram postados somente para o atendimento dos interesses regionais (das
oligarquias coronelistas) (p.45-8).
4. SEGUNDA REPÚBLICA (1930-1937) E TERCEIRA REPÚBLICA
- ESTADO NOVO (1937-1945)
Com a revolução de 1930 e a chegada de Getúlio Vargas
ao poder, uma nova era instaurou-se no país. Um de seus primeiros
feitos foi o desmanche dos partidos políticos regionais para que
pudesse centralizar o poder e enfraquecer as oligarquias regionais. Em
virtude do desgosto por parte dos paulistas, um movimento constitucionaliza
foi irrompido repentinamente em 1932. Derrotado, contudo conseguiu que
uma Assembléia Constituinte fosse convocada. As eleições
para esta Constituinte seriam em 1933, mas ainda em 1932, o primeiro Código
Eleitoral do Brasil - Decreto n.º 21.076, que reconhe-cia a existência
jurídica dos partidos e regulava seu funcionamento, foi posto em
vigor. A lamentar o fato de que os partidos eram fracos e sem ideologia,
em sua maioria aqueles mesmos grupos estaduais da Primeira República.
Com a Constituição em 1934, nada mudou. Já a Lei n.º
48/35 dispôs algo novo, mas sem mudar muito. Agora, os partidos políticos
tinham que ter um número mínimo de votos (200) na eleição
para serem consi-derados partidos de fato. Vê-se que nesta época
realmente os partidos não tinham muita importância. Duas organizações,
ou melhor, movimentos ideologicamente contrários eram os tops na
movimentação política nacional. Eram: a AIB (Ação
Integralista Brasileira), de direita e a ANL (Aliança Nacional Libertadora),
que era desejosa de mudanças, melhoras. Governo de direita, natural
que a ANL fosse considerada "inimiga" e sempre combatida. Um
episódio famoso de combate à ANL ocorreu em 1935, a Intentona
Comunista (p.48-52).
A Intentona Comunista acabou sendo a chance de Vargas assumir o poder com
mão-de-ferro. A partir daquele episódio, o governo tentou
e conseguiu achar uma manei-ra de afastar a ameaça comunista. O
forjado Plano Cohen foi tornado público e Vargas, em novembro de
1937, instaurou o Estado Novo, ainda com o apoio das Forças Armadas
e da AIB. Este governo só veio a se encerrar em 1945. Pois bem,
com o objetivo óbvio de centralizar o poder, neste período
os partidos políticos foram dissolvidos (pelo Decreto-Lei n.º
37/37). Além disso, para haver o surgimento de um novo partido,
existiam uma série de dificuldades legais, todas elas inseridas
na Constituição de 1937. Mesmo a AIB, Vargas editou a EC
n.º 01/38 para aterrá-la. Tentou também criar um partido
único como nos regimes nazifascistas europeus, a Legião Cívica
Brasileira, que foi ex-tinta por enfrentar a oposição dos
militares que não queriam perder o controle do poder (p.52-5).
5. QUARTA REPÚBLICA (1945-1964)
Após a II Grande Guerra, o Estado Novo é desmantelado. Pensava-se
em um Brasil democrático, com eleições. Mesmo assim,
ainda se mantinha a mentalidade de partidos políticos fracos. Com
o Decreto-Lei n.º 7.586/45, um rol de requisitos eram precisos para
o funcionamento do partido. Acabava-se com os partidos políticos
locais, pois lhes eram exigidos o caráter nacional. Com isso, partidos
como o PSD, o PTB e a UDN, já razoavelmente estabelecidos, foram
beneficiados, por mais facilmente poderem se consolidar no país.
Em 1946, novas mudanças: vários partidos têm seus registros
cancelados, são postos na ilegalidade ou simplesmente deixam de
existir. O causador de toda esta devastação no quadro partidário
agora, foi o Decreto-Lei n.º 9.258/46. A nova Carta Magna, declarada
naquele ano, e mantendo a tradição daquela de 1934, não
mudou nada significativamente em relação aos partidos, que
continuaram sendo agremiações sem ideologia, sem fins sociais,
bem na tradição da concepção tradicional de
partido político (p.55-62).
6. REGIME MILITAR (1964-1984)
No regime instalado após o golpe de 1964 foi feita a Lei Orgânica/65,
que colocava o controle dos partidos nas mãos do Estado, por estabelecer
critérios demasiada-mente rígidos para seu funcionamento.
Os partidos, que foram passivos durante o movimento golpista, também
se man-tiveram mais ou menos assim em 1965. O governo não possuía
um sustentáculo partidá-rio. Com o AI-2/65, foram assim,
os partidos políticos extintos. Com o AI-4/65, surgiriam no ano
seguinte dois partidos: a ARENA (situação) e o MDB (oposição).
Entretanto, pouco importava o fato da existência do MDB, já
que toda a legislação partidária pode-ria ser alterada
ao bel prazer do governo. Vejamos: com a Reforma Constitucional de 67 e
com o AI-5/68, era completamente impossível criar-se algum novo
partido. Com a LSN, era crime criar ou ressuscitar (um daqueles que havia
sido extinto) algum partido. Já em 1976, para aquelas eleições
(municipais), não se podia exibir ideologia partidária. Em
1977, com o Pacote de Abril, foram criadas as figuras dos senadores biônicos
(que eram sempre indicados pelo governo). Mesmo com tudo isso, a oposição
sempre estava crescendo. Com medo de que nas eleições de
1982, o MDB atingisse um nível altíssimo de popularidade
e crescimento, o governo militar mudou novamente a legislação
eleitoral. Só que desta vez resolveu tomar uma atitude drástica.
Com a Lei n.º 6.767/79, aca-bou-se o bipartidarismo, emergindo três
partidos: o PDS, o PMDB e o PP (Partido Popular, que mais tarde seria incorporado
ao PMDB) (p.62-75).
III. O PARTIDO POLÍTICO: DA "NOVA REPÚBLICA" À CONSTITUIÇÃO DE 88
1. O PARTIDO POLÍTICO NA "NOVA REPÚBLICA"
PDS x PMDB
Apesar da reforma eleitoral feita pela Lei n.º 6.767/79, o bipartidarismo
ainda continuava a existir, mesmo que em nosso país existissem outras
agremiações, representadas pelas siglas PDT, PTB e PT. Os
dois outros partidos, citados no começo deste parágrafo,
"representando" as antigas mega-estruturas ARENA e MDB, tomaram
conta do espaço político nacional, sendo assim ainda, os
grandes partidos políticos no Brasil. Isto ficou comprovado pelos
resultados massacrantes impostos por estes dois partidos sobre os outros
três nas eleições de 1982.
A eleição subseqüente a esta de 1982, foi a realizada
em 15 de janeiro de 1985, para a presidência da República.
Esta eleição, seguindo os moldes do regime militar, mais
uma vez foi realizada indiretamente, por meio de um Colégio Eleitoral.
Vale ressaltar que entre este meio tempo (1982 e 1985), houve um movimento
popular de proporções abissais, o das "Diretas-Já"
(emenda Dante de Oliveira), que foi derrotada por poucos votos. Esta emenda,
em seu conteúdo, propunha que fossem realizadas eleições
para presidente através do voto direto popular. Deste modo, não
se torna surpresa que o PDS, como base de sustentação do
governo fosse contra esta emenda. Surpreende menos ainda que tenha perdido
a eleição de 1985. O candidato Paulo Maluf foi derrotado
por Tancredo Neves, da Aliança Democrática (coalizão
formada pelo PMDB, PDT, PTB e PFL, partido composto por vários políticos
dissidentes do PDS). Assim o resultado de 480 x 180, mais 26 abstenções,
mostra claramente a fragmentação do PDS e o fracasso do sistema
partidário posto em 1979, além, logicamente, do desejo de
mudança existente.
Bem, a mudança no cenário político do país
foi a aurora de uma nova fase que acabou resultando também em alterações
no sistema partidário. A EC n.º 25/85 trouxe como alteração
mais importante a permissão para que os partidos que tinham registros
indeferidos, cancelados ou cassados se reorganizassem segundo a legislação
vigente. Além disso, dava mais liberdade na criação
dos partidos, embora ela não fosse total. As-sim, se explica o porquê
de mais de 30 partidos terem surgido nesta época.
Neste mesmo ano, houve uma nova preocupação, que era a de
mudar todo o sistema vigente no país em vários aspectos -
políticos, econômicos etc.. A EC n.º 26/85 acabou convocando
uma Assembléia Constituinte, que se reuniria em 1987. Como um assunto
polêmico que foi, acabou-se discutindo muitas nuances, e uma delas
foi, por exemplo, em torno da eleição dos futuros constituintes
(existia proposta para eleição dos constituintes sem que
eles pertencessem a algum quadro partidário, isto é, os partidos
não seriam considerados, não teriam a menor importância,
fruto da visão que se tinha - e que se tem até hoje dos partidos,
de que eles são como associações que só funcionam
e ligam para a população em época de eleição)
(p.77-83).
2. O PARTIDO POLÍTICO NAS DISCUSSÕES PRÉ-CONSTITUINTE
No universo dos temas que viriam a ser tratados na elaboração
da Magna Carta brasileira, o assunto partido político não
foi considerado como uma prioridade por uma gama de motivos. Mesmo assim,
a existência de duas facções para a discussão
do as-sunto era algo visivelmente cristalino (p.84-5).
2.1. Corrente pela Ampla Liberdade de Organização Partidária
Basicamente, as idéias sustentadas por este grupo eram:
* a autonomia dos partidos em relação ao Estado - livre elaboração
de programas;
* ser contra a cassação de registro;
* ser contra qualquer espécie de regra que regularize o funcionamento
do partido.
Os principais nomes desta corrente eram: Fábio Konder Comparato,
Francisco Weffort e Antônio Roque Citadini (p.85-9).
2.2. Corrente pela Restrita Liberdade de Organização
Partidária
A idéia básica defendida por este grupo (principais defensores:
Paulo de Figueiredo, Henry Maksoud) era o controle dos partidos pelo Estado
para impedir a multiplicação excessiva desta espécie
de organismo. Surgiram assim, os anteprojetos que, por exemplo, faziam
com que a criação de partidos políticos fosse submetida
ao apoio de uma parte do Congresso e que necessitasse de um número
"x" de votos nas eleições expondo-se às
conseqüências de cassação do registro, além
de regras que regulamentariam a atividade dos partidos (p.89-95).
3. O PARTIDO POLÍTICO NO PROCESSO CONSTITUINTE E NA CARTA
CONSTITUCIONAL DE 1988
Pode-se dizer com certeza que a Constituição de 1988 simboliza
a transposição de uma fronteira entre o velho e o novo na
questão partidária. Com ela, houve uma li-berdade maior para
a fundação de partidos, bem como independência para
determinarem sua estrutura, organização e funcionamento.
Essa liberdade todavia não será total, como será visto
nos tópicos a seguir (p.95-7).
3.1. Liberdade Partidária
A Carta Magna de 1988 foi altamente liberal acerca dos partidos políticos.
Para criar um partido, não há mais, tomando como exemplo,
a burocracia dos números, isto é, ter que possuir um número
"x" de eleitores e/ou filiados em alguns dos estados etc.. Foi
vital para que houvesse esta liberdade partidária além da
necessidade clara de reformas, as discussões promovidas durante
a época da Assembléia Constituinte, com vários políti-cos,
cientistas políticos, entre outros (p.97-103).
3.2. Condicionamentos à Liberdade Partidária
Não é absoluta a liberdade de organização
partidária, e sim condicionada a vários princípios
(requisitos constitucionais básicos) como o compromisso com o "regime
democrático", com o resguardo da "soberania nacional",
com o "pluripartidarismo" e com os "direitos fundamentais
da pessoa humana". Além deles, ficou dependendo das seguintes
condições (p.103):
3.2.1. Caráter Nacional
Todos os partidos devem ter abrangência nacional, sob o risco de
serem conside-rados inconstitucionais. É uma expressão abstrata
em demasia por si só, devendo, por-tanto, receber a devida regulamentação
pela legislação ordinária (p.103-4).
3.2.2. Proibição de Recebimento de Recursos Financeiros de Entidade ou Governo Estrangeiros ou de Subordinação a Estes O cientista político Bolívar Lamounier toma parte de que a inclusão deste inciso na Constituição era desnecessário, devido ao fato que os partidos políticos hoje, são in-ternacionais (p.105).
3.2.3. Prestação de Contas à Justiça
Eleitoral
Visa a instituição de mecanismos para evitar o abuso do poder
econômico nas eleições. Porém esta obrigação
é inócua por dois motivos: (1) desaparelhamento técnico
da Justiça Eleitoral; (2) pela diversidade das contribuições,
as quais muitas vezes nem sequer são contabilizadas (p.106).
3.2.4. Funcionamento Parlamentar de Acordo com a Lei
O inciso IV do art.17 acaba fazendo que não haja uma total autonomia
de atuação dos partidos. Isto acontece porque, através
de legislação ordinária, pode-se regulamentar o caráter
nacional, estabelecendo de certa forma a sua representatividade no parlamento
(p.106-7).
3.3. Autonomia e Democracia Partidária
Este tópico relaciona-se com o § 1º do artigo 17 da nossa
Constituição. Dá-se aos partidos a liberdade para
a definição de toda a sua estrutura, organização
e funcionamento. Dentro de cada partido seu respectivo estatuto deve definir
a questão da de-mocracia interna; como deverá ser o aspecto
da fidelidade e disciplina; como deverá ser a atuação
do parlamentar na hora de uma votação, por exemplo (p.107-9).
3.4. Natureza Jurídica dos Partidos Políticos
Este tópico relaciona-se com o § 2º do artigo 17 da nossa
Constituição. Os partidos políticos são pessoas
jurídicas de direito privado. Além de ter que consignar seus
estatutos no TSE, os partidos têm que, para existirem perante a lei
civil, registrarem-se no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos (p.110-1).
3.5. Fundo Partidário e Acesso aos Meios de Comunicação
Este tópico relaciona-se com o § 3º do artigo 17 da nossa
Constituição. O direito a estes dois está na Constituição,
só que a legislação ordinária é que
vai determinar as condições inevitáveis para que os
partidos possam usufruí-los (p.112-3).
3.6. Sistema de Controle dos Partidos Políticos
3.6.1. Controle Quantitativo dos Partidos
Diretamente expresso, não existe este tipo de controle na Constituição.
Porém remetendo-se ao inciso IV do art.17, pode-se percebê-lo,
já que lá está escrito que o número de partidos
pode ser limitado dependendo da quantidade de parlamentares eleitos por
estas agremiações (p.113).
3.6.2. Controle Qualitativo ou Controle Ideológico dos Partidos
Os princípios citados no, digamos, "caput" do item 3.2
e também no do art.17 da Constituição Federal, são
os mecanismos desta espécie de controle sobre os partidos políticos.
Além deles, o § 4º do art.17 (vedação de
utilização de organização paramilitar) é
um outro preceito para o controle (p.113-4).
==> QUESTÕES REFLEXIVAS / OBSERVAÇÕES FINAIS
Após toda a leitura desenvolvida em cima do livro, ficam registrados aqui, alguns tópicos em destaque, que acabam se tornando questionamentos, não pela existência de dúvida, mas como instrumento de debate, de confronto entre o pensamento e a realidade. Ei-los:
1- Uma observação clara que ficou evidente durante todo o transcorrer da análise do livro, é o fato de que os partidos em nosso país, sempre seguiram e ainda seguem a concepção tradicional existente. Um ponto que me deixa de certa maneira intrigado, é saber então, por que os partidos políticos não adotam uma concepção mais orgânica na sua existência? Claro, que vão dizer que isto é toda uma questão até histórica, que nos parti-dos sempre existem pessoas que vão querer segurar o paradigma existente etc.. Porém, na minha opinião, acho que um partido político verdadeiramente é aquele organismo que realmente promove um debate maior com a sociedade, na tentativa de solucionar os problemas emergentes, já que o mundo não é composto apenas de soluções. Política é mais do que um esquema apenas eleitoral ou essa politicagem existente por aí; também é toda essa habilidade no trato das relações humanas, visando, não podendo deixar de ser, a obtenção de certos resultados, de certas benesses.
2- Será mesmo que ainda hoje, vale a pena votar nos partidos políticos, no caso aqui, nas legendas? Partidos sem uma ideologia claramente definida é o que mais se vê hoje. Nas últimas eleições municipais, podemos observar cada "aliança" (pois parece mais conchavo) realmente do outro mundo. Em algumas cidades, o PT coligado com o PPB. Noutras, o PFL coligado com o PDT. Aqui, mesmo em Florianópolis, o PPB coligado com o PSDB. Neste último caso, mesmo que as ideologias (ou quem sabe os interesses) sejam parecidas, víamos a nível nacional, discussões de baixo nível entre o cacique pepebista, Paulo Maluf e o ministro das Comunicações, do governo PSDB, Sérgio Motta, o Serjão. Assim sendo, como votar em partidos? Se eu não acredito na ideologia deles, quem dera os próprios políticos que ficam trocando de partido, políticos sem ideologia nem identidade e muito menos fidelidade partidária; apenas interesseiros. Por isso, ainda hoje, eu prefiro votar na pessoa, no candidato, do que no próprio partido. Sou mais um exemplo de como essa cultura anti-partidária no país se desenvolve.
3- Existe realmente uma liberdade partidária propriamente dita em nosso país? Se nos remetermos aos exemplos das últimas eleições, digo que não. Analiso, nem tanto o aspecto da liberdade em si, mas na igualdade de se atingir os meios para aí sim, atingir a população. Acho que a grande mídia está, em sua maioria, ligada a 4 ou 5 partidos, que provavelmente, possam lhe ajudar de certa forma, quando estes estiverem no poder. Se olharmos o horário eleitoral gratuito, alguns partidos têm mais tempo que os outros (isto acontece porque está na lei, só que esta lei é feita pelos grandes partidos), em debates, os grandes partidos acabam sendo favorecidos (até que aqui, em nossa cidade, não, mas se olharmos São Paulo, por exemplo, muitos candidatos, já chamados em um tom pejorativo de nanicos, são colocados para escanteio nos debates das redes de televisão), entre uma gama enorme de exemplos.
4- Para encerrar, uma questão bem simples. Digo, que o verdadeiro pensamento político deve ser discutido com toda a sociedade. Será que a nossa sociedade como um todo possui as condições básicas, pelo menos de saúde, e principalmente de educação para discutir o que é melhor para o país? Digo que um país, onde uma grande parte da população é, infelizmente, ignorante, pois não teve os melhores acessos aos estudos, não reúne condição para ser verdadeiramente democrático como dizem que o país vai ser, se nós elegermos os partidos X e Y na próxima eleição. Estes partidos, vão servir apenas como um arrimo para que certas pessoas atinjam ou continuem no poder, se já estão lá.
Fernando Ribeiro Ramos
Florianópolis, 07 de outubro de 1996