CASOS JUDICIAIS
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"Vila da Rua" é uma freguesia no concelho e comarca de Moimenta da Beira, Distrito de Viseu (Portugal).
Foi nesta comarca onde fiz o meu primeiro estágio na magistratura (o chamado "estágio de contacto").
Numa estrada de Lagos (Algarve - Portugal),durante a madrugada, dois veículos foram intervenientes num acidente de viação. Após acesa discussão um dos condutores insistiu em chamar a polícia de trânsito, pois, considerava o outro condutor como único culpado no acidente, e além do mais também o acusava de estar a conduzir bêbado.
comentário :
Um cidadão apresentou queixa na Polícia Judiciário de Faro (Algarve) contra desconhecidos por lhe terem arrombado a caixa de correio, furtaram um cheque no valor de centenas de contos. Também apresentou queixa na instituição bancária onde foi levantado o cheque com a assinatura falsificada.
Uma senhora apresentou queixa na Polícia Judiciária de Portimão (Algarve - Portugal) contra incertos porque alguém estava a "violar a sua privacidade". Dizia que toda a vizinhança tem conhecimento da sua vida íntima apesar de viver só e ter a casa sempre fechada.
No início de uma audiência de julgamento por crimes de furto no Tribunal Judicial do Funchal, em finais de 1986, o juiz ficou estupefacto quando entra na sala de audiências e vê no banco dos Réus cinco pessoas, mas no processo apenas são indicados quatro arguidos.
*) Todos estes "casos" são baseados em situações reais ocorridas há mais de dez anos. Os processos a que respeitam não se encontram em segredo de justiça. No entanto, os nomes dos intervenientes, alguns locais e datas são alterados no sentido de preservar a identificação das pessoas em causa.
Até ao princípio deste século XX existia naquela freguesia uma cadeia que se tornou famosa por ser ali que esteve preso no séc. XIX o temido salteador e criminoso da terra das Beiras, conhecido por "Pires da Rua", que foi o penúltimo condenado à forca em Portugal.
Devido ao facto da cadeia estar situada naquela "Vila da Rua", havia um dito segundo o qual
"Os presos julgados no Tribunal de Moimenta da Beira são os mais felizes do Mundo, não temem o julgamento, pois, de qualquer modo, têm a certeza que vão para a Rua" !.
Na verdade, chegada a polícia ao local, e efectuado o teste de alcoolémia a ambos os condutores, o denunciado acusou uma taxa de 2,5 g/l, mas o queixoso também registou uma taxa de alcool de 1,8 g/l, facto que é igualmente considerado crime.
Ambos os condutores foram detidos (não só o denunciado, mas também o queixoso !) e julgados em processo sumário no mesmo dia por condução sob influência do álcool.
É caso para relembrar São Mateus e São Lucas "com o teu adversário mostra-te conciliador, enquanto caminhardes juntos, para não acontecer que te entregue ao juiz e este à guarda e te mandem para a prisão" (S. Mateus, 5, 25, e S.Lucas 12, 58).
Ou como diz o ditado popular chinês: "Quem aponta um dedo a alguém tem três dedos na mesma mão a apontarem para si próprio"
Posteriormente o queixoso foi indemnizado pelo banco porque o funcionário pagou o cheque sem ter conferido devidamente a assinatura.
Após investigação, incluindo exames periciais às assinaturas no cheque, a P.J. identificou a pessoa que furtou e falsificou o cheque : tinha sido a própria filha do queixoso.
Na data dos factos já era permitida a desistência de queixa por furto entre familiares, mas não os casos de falsificação de cheque, nem furto com arrombamento, motivo porque a filha do queixoso teve de ser julgada devido à queixa apresentada pelo próprio pai.
Após breve investigação a PJ não encontra qualquer indício de veracidade desses factos. Resolveu então a queixosa recorrer aos serviços do Ministério Público do Tribunal de Lagos (Algarve).
Após algumas idas ao tribunal era manifesto que a queixosa sofria de doença mental e quase todas as semanas apresentava a mesma queixa. Não havia maneira de a convencer que ninguém estava a espiar a sua vida íntima.
Num dos atendimentos ao público um Delegado do Procurador atendeu a queixosa e disse-lhe: "Na polícia judiciária já está um processo em curso, há agentes da PJ a vigiar a sua casa, está tudo sob controlo, pode estar descansada que ninguém mais viola a sua vida íntima ..."
A queixosa ficou convencida que isso era verdade, saíu satisfeitíssima do tribunal, e o certo é que nunca mais se queixou dos vizinhos.
comentário
Por vezes, doentes psiquiatricos apresentam queixas infundadas. Do ponto de vista jurídico a solução é fácil - arquivamento de imediato. Mas para convencer o queixoso que a realidade é outra nem sempre é fácil.
- Vocês são todos Réus neste processo ? perguntou o juiz antes de sentar-se.
Em resposta todos abanam a cabeça em sinal afirmativo e respondem “Sim senhor” .
O Juiz sentou-se, começa por identificar um a um dos arguidos, mas havia ainda um quinto réu que não constava da acusação.
O juiz enquanto relê a acusação diz em voz alta : “este processo trata de um furto, ocorrido no dia 15 de Maio de 1986, na Rua ...” .
O Juiz faz uma pausa, olha para o "quinto réu", sentado respeitosamente ao lado dos outros Réus e diz :
-“Não me diga que você praticou este furto juntamente com os outros !?”
Para admiração de todos os presentes na sala, o rapaz responde “- Participei sim senhor”
Que grande bronca !, pensei eu. O Ministério Público esqueceu-se de acusar um dos arguidos ?!...
Afinal, após análise mais cuidada do processo, concluiu-se que o “quinto réu” efectivamente tinha participado no furto, mas na data em que os factos ocorreram ainda não tinha 16 anos, motivo porque não era criminalmente imputável. Todavia, como tinha participado no furto e foi notificado para julgamento, sentou-se ao lado dos outros colegas.