A Criação da freguesia do Jardim da Serra

Ainda que nem sempre seja fácil, especificar as razões que levam determinada população, em determi-nado momento, a lutar ou a aderir a uma luta por uma maior individualiza-ção politico-administrativa, julgamos que no caso da luta pela criação da freguesia do Jardim da Serra, parece plausível admitir dois factores fun-damentais. Um deles foi, o estado de abandono a que estavam votadas as populações daquela zona e o outro terá sido a criação da paróquia de São Tiago e todos os problemas por que passou a sua instalação.
Efectivamente, a zona alta da freguesia do Estreito, durante muitos e mui-tos anos esteve votada ao abandono por parte das autoridades politico-administrativas do concelho de Câmara de Lobos. Atraso cultural impor-tante, um abastecimento de água potável restringida a fontenários em nú-mero e débito insuficientes, vias de comunicação carenciadas e más condi-ções nas existentes, meios de transportes públicos sem correspondência com as necessidades populacionais, má cobertura em termos de serviço público de saúde, apesar da existência de um centro de saúde desde 1968, na localidade, etc. constituíram um importante rastilho para que em deter-minado momento, se criassem condições para o explodir da ideia da cria-ção da freguesia, como forma de resolução de todos estes problemas.
Por outro lado, a criação da paróquia de São Tiago, abrangendo toda a zona alta da freguesia, com a consequente nascimento de um novo pólo de desenvolvimento sócio-económico e cultural e de uma identidade própria, em torno deste núcleo religioso, associados às carências então existes viriam a facilitar grandemente a adesão da população em torno de um projecto que resolvesse alguns dos problemas com que se vinha defrontan-do havia muitos anos. No entanto, será preciso realçar, que nesta adesão da população em torno da ideia da criação de uma freguesia entram dois fac-tos extremamente importantes: um deles será as lutas entre a população pela localização da paróquia, o que veio reforçar a união das populações das zonas mais altas e o outro a nomeação do padre Mário Tavares, para pároco daquela paróquia e que sabendo corresponder aos anseios da maio-ria da população, não só implantou a sede paroquial no seu seio como, consciente das suas carências, despertou nelas um espírito de luta reivindi-cativa, em prol dos seus interesses, como acabaria por liderar todo o pro-cesso conducente à criação da nova freguesia do jardim da Serra.
Em sessão camarária de 2 de Fevereiro de 1995 a Câmara Municipal de Câmara de Lobos delibera dar parecer favorável à criação da freguesia do Jardim da Serra.
O Decreto Legislativo Regional que cria a freguesia do Jardim da Serra foi aprovado pela Assembleia Legislativa Regional a 21 de Maio de 1996, tendo a sua publicação no Diário da República acontecido em 4 de Julho de 1996, entrando  em vigor no dia seguinte:
A parte alta da freguesia do Estreito de Câmara de Lo-bos, onde está implantada a paróquia de São Tiago, tem-se evidenciado pelo seu desenvolvimento e progresso, alicerçado em razões de natureza geográfica, demográfica, económica e cultural.
A sua população vem manifestando um forte desejo de alcançar o estatuto de freguesia, que lhe rasgaria novos horizontes, possibilitando o apareci-mento de outras actividades produtivas e um quotidiano menos penoso para os seus residentes.
Assim: A assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea j) do nº 1 do artigo 229ª e do nº 1 do artigo 234ª da Constitui-ção, da alínea h) do nº 1 do artigo 29º da Lei nº 13/91 de 5 de Junho, e ainda de harmonia com os artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo Regional nº 3/95/M, de 3 de Março, o seguinte:
Artigo 1º. É criada no concelho de Câmara de Lobos, a freguesia do Jar-dim da Serra, provinha da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.
Artigo 2º. Os limites da nova freguesia, conforme representação carto-gráfica anexa são: Norte - serras limite do concelho de Câmara de Lobos com o concelho da Ribeira Brava; Sul - Ribeira das Covas, Ribeira dos Tis, Estrada das Romeiras, vereda até ao caminho do Foro, Ribeira do Inferno, Ribeira do Cabral e ribeira do Ratinho até ao limite com a fre-guesia de Câmara de Lobos; Leste - antigo limite da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos com a freguesia do Curral das Freiras, vereda do lado leste da antena de televisão, Ribeira das Lajes até à Volta da Paneli-nha; Oeste - Limite com a freguesia do Campanário e limite da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos com a freguesia de Câmara de Lobos.
Artigo 3º.
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9º da Lei nº 8/93 de 5 de Março.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Câmara de Lobos designará uma comissão constituída por:
a) Nove eleitores da área da nova freguesia.
b) Um membro da Junta de Freguesia do Estreito;
c) Um vereador da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
d) Dois membros da Assembleia de Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos;
e) Dois membros da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos.
Artigo 4º. A comissão instaladora escolhe o seu presidente e exercerá funções até à constituição da Junta de Freguesia do Jardim da Serra.
Artigo 5º. O presente Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
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