Ainda que nem sempre seja
fácil, especificar as razões que levam determinada população,
em determi-nado momento, a lutar ou a aderir a uma luta por uma maior individualiza-ção
politico-administrativa, julgamos que no caso da luta pela criação
da freguesia do Jardim da Serra, parece plausível admitir dois factores
fun-damentais. Um deles foi, o estado de abandono a que estavam votadas
as populações daquela zona e o outro terá sido a criação
da paróquia de São Tiago e todos os problemas por que passou
a sua instalação.
Efectivamente, a zona
alta da freguesia do Estreito, durante muitos e mui-tos anos esteve votada
ao abandono por parte das autoridades politico-administrativas do concelho
de Câmara de Lobos. Atraso cultural impor-tante, um abastecimento
de água potável restringida a fontenários em nú-mero
e débito insuficientes, vias de comunicação carenciadas
e más condi-ções nas existentes, meios de transportes
públicos sem correspondência com as necessidades populacionais,
má cobertura em termos de serviço público de saúde,
apesar da existência de um centro de saúde desde 1968, na
localidade, etc. constituíram um importante rastilho para que em
deter-minado momento, se criassem condições para o explodir
da ideia da cria-ção da freguesia, como forma de resolução
de todos estes problemas.
Por outro lado, a criação
da paróquia de São Tiago, abrangendo toda a zona alta da
freguesia, com a consequente nascimento de um novo pólo de desenvolvimento
sócio-económico e cultural e de uma identidade própria,
em torno deste núcleo religioso, associados às carências
então existes viriam a facilitar grandemente a adesão da
população em torno de um projecto que resolvesse alguns dos
problemas com que se vinha defrontan-do havia muitos anos. No entanto,
será preciso realçar, que nesta adesão da população
em torno da ideia da criação de uma freguesia entram dois
fac-tos extremamente importantes: um deles será as lutas entre a
população pela localização da paróquia,
o que veio reforçar a união das populações
das zonas mais altas e o outro a nomeação do padre Mário
Tavares, para pároco daquela paróquia e que sabendo corresponder
aos anseios da maio-ria da população, não só
implantou a sede paroquial no seu seio como, consciente das suas carências,
despertou nelas um espírito de luta reivindi-cativa, em prol dos
seus interesses, como acabaria por liderar todo o pro-cesso conducente
à criação da nova freguesia do jardim da Serra.
Em sessão camarária
de 2 de Fevereiro de 1995 a Câmara Municipal de Câmara de Lobos
delibera dar parecer favorável à criação da
freguesia do Jardim da Serra.
O Decreto Legislativo
Regional que cria a freguesia do Jardim da Serra foi aprovado pela Assembleia
Legislativa Regional a 21 de Maio de 1996, tendo a sua publicação
no Diário da República acontecido em 4 de Julho de 1996,
entrando em vigor no dia seguinte:
A parte alta da freguesia
do Estreito de Câmara de Lo-bos, onde está implantada a paróquia
de São Tiago, tem-se evidenciado pelo seu desenvolvimento e progresso,
alicerçado em razões de natureza geográfica, demográfica,
económica e cultural.
A sua população
vem manifestando um forte desejo de alcançar o estatuto de freguesia,
que lhe rasgaria novos horizontes, possibilitando o apareci-mento de outras
actividades produtivas e um quotidiano menos penoso para os seus residentes.
Assim: A assembleia
Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea j)
do nº 1 do artigo 229ª e do nº 1 do artigo 234ª da
Constitui-ção, da alínea h) do nº 1 do artigo
29º da Lei nº 13/91 de 5 de Junho, e ainda de harmonia com os
artigos 3º e 4º do Decreto Legislativo Regional nº 3/95/M,
de 3 de Março, o seguinte:
Artigo 1º. É
criada no concelho de Câmara de Lobos, a freguesia do Jar-dim da
Serra, provinha da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.
Artigo 2º. Os
limites da nova freguesia, conforme representação carto-gráfica
anexa são: Norte - serras limite do concelho de Câmara de
Lobos com o concelho da Ribeira Brava; Sul - Ribeira das Covas, Ribeira
dos Tis, Estrada das Romeiras, vereda até ao caminho do Foro, Ribeira
do Inferno, Ribeira do Cabral e ribeira do Ratinho até ao limite
com a fre-guesia de Câmara de Lobos; Leste - antigo limite da freguesia
do Estreito de Câmara de Lobos com a freguesia do Curral das Freiras,
vereda do lado leste da antena de televisão, Ribeira das Lajes até
à Volta da Paneli-nha; Oeste - Limite com a freguesia do Campanário
e limite da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos com a freguesia
de Câmara de Lobos.
Artigo 3º.
1 - A comissão
instaladora da nova freguesia será constituída nos termos
e no prazo previstos no artigo 9º da Lei nº 8/93 de 5 de Março.
2 - Para efeitos do
disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Câmara
de Lobos designará uma comissão constituída por:
a) Nove eleitores da
área da nova freguesia.
b) Um membro da Junta
de Freguesia do Estreito;
c) Um vereador da Câmara
Municipal de Câmara de Lobos;
d) Dois membros da
Assembleia de Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos;
e) Dois membros da
Assembleia Municipal de Câmara de Lobos.
Artigo 4º. A comissão
instaladora escolhe o seu presidente e exercerá funções
até à constituição da Junta de Freguesia do
Jardim da Serra.
Artigo 5º. O presente
Decreto Legislativo Regional entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
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