O Feriado
Municipal
O dia do concelho ou
feriado municipal celebra-se, anualmente, a 16 de Outubro. Foi esta data
fixada por deliberação camarária de 10 de Novembro
de 1977, substituindo o 1º de Maio que até então vinha
sendo celebrado, na suposição, que hoje se sabe errada, de
que o dia 16 de Outubro corresponderia àquele em que no ano de 1835
se deu a instalação do concelho de Câmara de Lobos.
Com efeito, dados posteriores
viriam confirmar o 4 de Outubro de 1835 com tendo sido o dia em que, não
só tiveram lugar as eleições para o primeiro elenco
camarário, como foram empossados os seus membros e, consequentemente,
instalado o concelho.
De acordo com o Decreto
com força de lei de 12 de Outubro de 1910, que institui, ao que
julgamos saber, pela primeira vez os feriados municipais, estes, em número
de um por ano, deveriam ser escolhidos entre os dias que representassem
as festas tradicionais e características do município.
Não assentando
em directrizes rígidas, mas antes na existência de algum consenso
em torno da eleição de um acontecimento suficientemente importante
para que lhe sirva de referência a escolha do dia do concelho ou
feriado municipal é sempre um problema complexo e problemático,
situação que faz com que não raras vezes se assista
a alterações .
Ainda que as datas de
criação ou instalação do concelho e as de elevação
a categoria de vila ou cidade da sede do concelho, constituam as referências
mais utilizadas nas opções para a fixação dia
do concelho, outros acontecimentos marcantes na vida e história
das populações, quer sejam de natureza política, social
ou religiosa, poderão ainda serem considerados.
No concelho de Câmara
de Lobos, a referência que, desde 1977, vem sendo utilizada, para
a definição do dia do concelho é, a da sua instalação,
tida na altura, como tendo ocorrido a 16 de Outubro de 1835, data que se
sabe estar errada. Com efeito, dados posteriormente tornados públicos,
apontam não o dia 16 mas o dia 4 de Outubro de 1835, como sendo
o da instalação do concelho de Câmara de Lobos .
Aliás, a questão
em torno da fixação do feriado municipal já havia
sido colocada em 1950, altura, em que ele era comemorado no 1º de
Maio .
Neste ano, mais precisamente,
no dia 8 de Novembro, é presente na sessão camarária
uma circular emitida, em 14 de Setembro desse ano, pela Direcção
Geral de Administração Política e Civil, determinando
que as Câmaras Municipais deveriam fixar o dia do feriado municipal,
entre as datas das suas festas tradicionais ou características ,
. Na altura, referindo-se ao dia 1º de Maio vigente, como feriado
municipal, em Câmara de Lobos, o então presidente da Câmara,
Dr. Vasco Reis Gonçalves, aponta este dia como não tendo
relação com qualquer festa tradicional ou acontecimento histórico
desta região concelhia, mas antes recordava uma data de carácter
político e social, cujo espírito era contrário às
instituições vigentes, isto numa clara alusão ao dia
do trabalhador, também celebrado nesta data.
Contudo, apesar de desconhecida
a data e as motivações que terão levado à fixação
do dia 1 de Maio como dia do concelho, será necessário não
esquecer que a festividade em honra de São Tiago Menor terá
provavelmente condicionado essa opção. Com efeito, este santo
não só era alvo de importante culto da generalidade dos madeirenses,
como também por parte da população da vila de Câmara
de Lobos. A este propósito refira-se que a segundo a tradição,
uma imagem de São Tiago fora pescada no mar da malha, a cerca de
5 km da terra e que depois de ter chegado ao porto da vila, foi levado
em procissão até à igreja matriz, seguindo daí
para a capela do Espírito Santo, onde anualmente era alvo de uma
festa que tinha por lema "união , amor e fraternidade".
Ainda que, na sequência
do conteúdo da circular de 14 de Setembro de 1950, a Câmara
tivesse, na sua reunião de 8 de Novembro, deliberado propor para
feriado municipal, o 16 de Outubro, tido como o dia da instalação
do concelho, no ano de 1835, a verdade é que, não o fez sem
antes confirmar tal dado. Nesse sentido e dada a inexistência, no
arquivo municipal, de elementos sobre este facto histórico, em virtude
de terem sido consumidos por um incêndio ocorrido a 6 de Janeiro
de 1856, no edifício dos paços do concelho, foi deliberado
solicitar ao Governo do Distrito cópias autênticas de quaisquer
documentos existentes nos seus arquivos referentes ao facto. Na sessão
do dia 20 de Novembro é presente a resposta do Governador do Distrito
dando conta da inexistência de documentos referentes à criação
do concelho de Câmara de Lobos. Em consequência disso, a Câmara
delibera então fazer coincidir a o feriado municipal com a instalação
do concelho e para que tal fosse feito com a máxima segurança
solicita informações ao Arquivo Regional da Madeira.
No dia 14 de Março
de 1951, é presente na respectiva sessão camarária
um ofício do Arquivo Distrital, onde é dado conta de que,
por alvará de 10 de Setembro de 1835, enviado à Câmara
Municipal do Funchal, pelo Perfeito e Governador da Província da
Madeira, tinha sido nomeado o domingo, 4 de Outubro, daquele ano, para
a eleição das Câmaras Municipais, tendo tal acto se
realizado nesse dia, uma vez que no livro de actas da Câmara Municipal
do Funchal, em 6 de Outubro de 1835, constava a referência à
instalação do concelho de Câmara de Lobos, ocorrida
dois dias antes.
Perante estes dados, foi
deliberado abolir o dia 1º de Maio, como data do feriado anual do
município, por impróprio e falho de qualquer significado,
fixando-o no dia 4 de Outubro, em comemoração da criação
do concelho, em igual dia do ano de 1835. Nesse sentido, foi mandado que
se afixassem editais tornando conhecida esta deliberação
e que esta também fosse alvo de publicação no Diário
do Governo, o que vem a acontecer no dia 27 de Março de 1951, na
sua III Série e num jornal do Funchal, tendo sido escolhido, para
o efeito, o Diário de Notícias, sendo o edital publicado
na sua edição de 21 de Março de 1951.
Esta medida, contudo,
não terá sido suficientemente implantada pelo que o 1ª
de Maio, provavelmente porque já era um dia gozado como feriado
em toda a ilha, acabaria por se manter e depois passar ao esquecimento.
Na sua sessão de
19 de Janeiro de 1972, a Câmara considerando que a freguesia de
Câmara de Lobos é uma das mais antigas da ilha, em que a sua
criação remonta aos princípios do segundo quartel
do século XV, cuja sede paroquial foi a capela do Espírito
Santo, mandada construir por João Gonçalves Zarco, mais tarde
no princípio do século XVI, foi construída a igreja
de São Sebastião, para onde foi transferida a sede paroquial,
cujo santo passou a ser o orago da freguesia; considerando que todos os
anos, no dia vinte de Janeiro é tradicional e característico
se realizar na aludida igreja a festa com arraial em honra do referido
Santo, a qual costuma afluir muitos forasteiros, delibera, por unanimidade,
nos termos do número 13º do artigo 48º do Código
Administrativo, fixar o dia 20 de Janeiro, feriado anual do concelho. Mais
delibera pedir autorização ao Governo.
Ao que se supõe,
esta deliberação, tal como a ocorrida em 1951, não
terá tido qualquer eficácia, uma vez que, em 1977, o problema
da fixação do dia do concelho é novamente alvo de
abordagem camarária. Com efeito, o dia 3 de Novembro de 1977 a Câmara
Municipal após ter tomado conhecimento da legislação
vigor no que dizia respeito à fixação do dia do concelho
delibera fixar o feriado municipal no dia 20 de Janeiro de cada ano, data
coincidente com as festividades religiosas em honra de São Sebastião,
orago da paróquia de Câmara de Lobos. Contudo, na sua sessão
de 10 de Novembro de 1977, a Câmara volta a abordar o assunto, desta
vez para substituir este dia pelo dia 16 de Outubro, de cada ano, em virtude
desta data se referir à fundação do concelho, ocorrida
segundo os documentos disponíveis, a 16 de Outubro de 1835 .
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