Imposto Ad-valorem
O
imposto "Ad Valorem", foi criado pela lei 999 de 15 de
Julho de 1920 tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 7956, de 31
de Dezembro de 1921.
Esta
odiosa e aberrante lei, cuja aplicação era facultativa e
dependente das Câmaras, obrigava ao pagamento de 3%, que constituía
sua receita, sobre o valor dos vários produtos, quando exportados
para fora do concelho, mereceu nos vários locais onde era tentada a
sua aplicação o maior repudio por parte das populações.
Esteve
mesmo na origem da revolta popular que no dia 10 de Junho de 1924 se
registou em S. Vicente e serviu de pretexto, uma vez que nessa
altura não era aplicada no concelho de Câmara de Lobos, para a
revolta dos curraleiros, que no dia 23 de Julho do mesmo ano levaria
à sde do concelho de Câmara de Lobos, cerca de 3000 pessoas
provenientes do Curral e Estreito e que
culminaria no assalto de repartições públicas e destruição
de documentos.
Apesar
de todos estes antecedentes, no dia 30 de Setembro de 1927, a Comissão
Administrativa da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, na ânsia
de angariar meios para melhoramentos necessários, delibera a aplicação
desta famigerada lei, atingindo produtos como: banana, vaginha (feijão
verde), cebola, cana doce, fruta, manteiga, vinho claro e mosto,
pedra de cantaria lavrada, pedra de cantaria mole, madeira de
castanho serrada, lenha, vimes, etc.
É
claro que, como seria de esperar, esta impopular medida encontra
desde logo forte oposição e chega mesmo a levar, no dia 4 de
Novembro de 1927 algumas pessoas do Estreito até aos paços do
concelho em protesto contra o imposto.
Na
imprensa local, mais propriamente no Jornal da Madeira, assiste-se
durante algum tempo e a propósito deste assunto a uma acesa discussão
entre o correspondente deste jornal no Curral das Freiras, opositor
declarado à aplicação do imposto e o correspondente do mesmo
jornal em Câmara de Lobos, seu defensor e que apesar de algumas
vezes azeda nos conduz até ao ambiente da época em que ocorreu.
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