Vila do Estreito de Câmara de Lobos
A
elevação da freguesia do Estreito à categoria de vila foi
aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional de
15 de Julho de 1994, sendo publicada no Diário da República de 14
de Setembro de 1994, entrando por conseguinte em vigor no dia
seguinte. Tem a seguinte redacção o diploma que eleva à categoria
de vila, a freguesia do Estreito de Câmara de Lobos: A
Lei nº 11/82, de 2 de Junho, estabelece, no seu artigo 12º as
condições necessárias para que uma passe a vila e, na Região Autónoma
da Madeira, a freguesia do Estreito de Câmara de Lobos apresenta-se
com os requisitos mais do que suficientes para aspirar a tal
desidrato.
Possuindo uma população
exemplarmente laboriosa que se estima em cerca de 13.000 habitantes,
conta, pelo menos com um agregado populacional contínuo superior a
4.000 cidadãos eleitores.
A grande maioria da
sua população dedica-se à construção civil, ao comercio e à
agricultura, com especial relevo para a cultura da vinha, sendo
famoso o seu vinho negramole e, em menor escala, à horticultura e
à fruticultura, destacando-se a cereja, que se produz praticamente
nesta freguesia.
É muito típico
desta freguesia o grande movimento que se regista no seu centro,
todos os domingos de manhã, assemelhando-se a uma autentica feira,
onde tudo se compra, desde produtos de mercado, materiais de construção
civil, pronto-a-vestir, até animais, aproveitando-se para fazer os
mais diversos negócios, como contratar trabalhadores ou proceder a
acertos de contas por trabalhos prestados.
Nesta freguesia ainda
existem algumas quintas com suas casas solarengas, outrora locais de
férias de Verão de senhores nobres e comerciantes prósperos do
Funchal, para além de alguns pontos turísticos, com belíssimas
panorâmicas, tais como Boca dos Namorados, a Boca da Corrida e o
Jardim da Serra.
A freguesia de
Estreito de Câmara de Lobos tem, nos últimos anos, dedicado
especial atenção à actividade cultural e a Casa do Povo do
Estreito, recentemente criada, vem-se revelando muito dinâmica e
criativa, o que está bem patente nas realizações levadas a cabo,
com destaque para a Festa da Cereja e Festa das Vindimas.
As duas associações
culturais mais significativas são o Grupo Coral do Estreito e o
Grupo Desportivo do Estreito, este, sem dúvida a maior instituição
cultural da freguesia, na medida em que exerce a sua actividade não
só no âmbito desportivo, com a prática de diversas modalidades,
mas também no campo puramente cultural, através da publicação da
revista Girão e da Rádio Girão, que lhe pertencem.
A freguesia do
Estreito de Câmara de Lobos possui hoje importantes equipamentos
colectivos, sendo de realçar: dois centros de saúde, para assistência
médica; duas farmácias; quatro consultórios médicos privados,
uma Casa do Povo, com elevado espírito realizador; um grupo
desportivo ecléctico e manifestamente empreendedor; biblioteca;
serviço de táxis; uma estação dos CTT; um armazém de vinho
Madeira, com a sua respectiva adega; muitos estabelecimentos
comerciais, sendo de referir: mercado, supermercado, mercearia,
restaurantes, bares, livraria, papelaria, talho, discoteca, fotógrafos,
cabeleireiros, oficinas de reparação de automóveis,
pronto-a-vestir, sapatarias, diversas empresas de construção
civil, um posto de abastecimento de combustível, estabelecimentos
de ensino que ministram a escolaridade básica e obrigatória e uma
escola preparatória e secundária, e a Fundação D. Jacinta , com
a sua creche e três agências bancárias, concluindo-se de tudo
isto que esta freguesia passa por um apreciável grau de
desenvolvimento.
Assim: A Assembleia
Legislativa Regional, nos termos da alínea m) do nº 1 do artigo
229º e do nº 1 do artigo 29º da Lei nº 13/91, de 5 de Junho e
ainda de harmonia com o artigo 12º da Lei 11/82, de 2 de Junho e
com os artigos 5º e 6º do Decreto Legislativo Regional nº 3/94/M,
de 3 de Março, decreta o seguinte:
Artigo 1º. A
freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, pertencente ao concelho
de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, é elevada à
categoria de vila.
Artigo 2º. O
presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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