O SISTEMA TELEBRAS
A Telebrás, através de suas 28 subsidiárias operacionais, é a principal prestadora de serviços públicos de telecomunicações no Brasil. Em 31 de dezembro de 1996, a Telebrás possuía aproximadamente 94% de todas as centrais telefônicas públicas e aproximadamente 91% da rede nacional de linhas telefônicas locais. Através de sua subsidiária, Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Embratel ("Embratel"), a Telebrás possui e opera todas as instalações de transmissão telefônica interestaduais e internacionais no Brasil. Através das outras 27 subsidiárias a Telebrás é a principal prestadora de serviços telefônicos intra-estadual. (A Telebrás e suas 28 subsidiárias serão referidas coletivamente aqui como "Sistema Telebrás"). O Sistema Telebrás fornece também serviços relacionados com telefonia tais como transmissão de dados, telefonia móvel celular, de telex, videotexto, imagem e som. A Telebrás é a segunda maior companhia do Brasil, com base nas receitas de R$16.844 milhões, em 1996.
Em 31 de dezembro de 1996, o sistema telefônico brasileiro compreendia 17,7 milhões de linhas de acesso instaladas e 15,9 milhões de linhas de acesso em serviço. Virtualmente todas essas linhas instaladas estavam conectadas a centrais telefônicas automáticas, incluindo 57,13% conectadas a centrais digitais. Em 31 de dezembro de 1996, o Brasil possuía aproximadamente 11,0 linhas de acesso em serviço para cada 100 habitantes.
O Governo Federal tem uma influência considerável sobre as operações do Sistema Telebrás na sua condição de acionista controlador da Telebrás, de outorgante de concessões da Telebrás e de autoridade regulamentadora do setor brasileiro de telecomunicações.
O Governo Federal possui obrigatoriamente uma maioria do capital votante da Telebrás. A Lei No. 5.792 de 1972 criou a Telebrás como sociedade de economia mista, , uma companhia, criada por legislação especial, da qual a maioria do capital com direito a voto deve pertencer ao Governo Federal, a um estado ou a um município, nos termos da Lei 6.404 de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Em 31 de dezembro de 1996, o Governo Federal possuía 21,45% do capital social da Telebrás, representando 50,04% das ações ordinárias com direito a voto, sem valor nominal (Ações Ordinárias) e 3,34% das ações preferenciais sem direito a voto, sem valor nominal (Ações Preferenciais). Conseqüentemente, o Governo Federal controla a eleição do Conselho de Administração ("Conselho de Administração") da Telebrás e a direção e as operações da Telebrás. Os registros contábeis do Sistema Telebrás são examinados anualmente pelo Tribunal de Contas da União.
A Telebrás opera por concessão outorgada pelo Governo Federal de acordo com o Decreto No.74.379 de 1974, que permitiu à Telebrás o virtual monopólio da exploração de serviços públicos de telecomunicações no Brasil. Até recentemente a Constituição exigia que as concessões de tais serviços fossem outorgadas apenas às empresas controladas pelo Governo. Em agosto de 1995, contudo, a Constituição foi alterada para permitir que o Governo Federal outorgasse tais concessões à iniciativa privada. A primeira lei implementando a emenda constitucional, a qual foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 1996, trata da abertura de certas atividades de telecomunicações, incluindo as áreas do serviço móvel celular, comunicação via satélite e transmissão de dados à competição do setor privado. A lei requer também que as empresas operadoras do Sistema Telebrás segreguem as suas atividades de telefonia celular, atualmente efetuadas pelas divisões das citadas empresas, em empresas separadas. A implementação dessas exigências irá facilitar o acesso dos competidores desse segmento do mercado e a privatização daqueles serviços celulares.
Em dezembro de 1996, o poder executivo apresentou o projeto de Lei Geral das Telecomunicações ao Congresso Nacional. Esta lei pretende estabelecer um novo e amplo sistema de regulamentação para o setor e introduzir uma série de outras importantes mudanças no setor. O projeto de lei está ainda em discussão pelo Congresso Nacional, e a Telebrás entende que o mesmo será aprovado. Entretanto, com as emendas apresentadas ao projeto de lei pelo Congresso Nacional, não se pode prever precisamente o seu conteúdo. Na forma atual, o projeto de lei estabelece que o papel do Governo Federal no setor iria deixar de ser empresarial e seria limitado apenas às funções de órgão regulador. Para este fim, as subsidiárias da Telebrás seriam privatizadas e seria estabelecido um órgão regulador independente. O projeto de lei procura também, de formas variadas, incluindo o estabelecimento de condições para fins de atrair o investimento privado para o setor, criar um ambiente em que o setor de telecomunicações brasileiro pudesse oferecer uma ampla variedade de serviços de alta qualidade usando tecnologias avançadas em termos universais. A nova competição no setor de telecomunicações e qualquer decisão de privatizar a Telebrás, as suas subsidiárias ou as suas operações na área de telefonia celular ou outras operações poderia causar um efeito material à Telebrás. Contudo, a administração da Telebrás não pode prever no momento atual qual a forma de competição ou o programa de privatização que será adotado na Telebrás, e qual o efeito que causará à Telebrás, em suas operações e nas suas perspectivas.
A Telebrás é obrigada por lei a possuir mais da metade do capital com direito a voto de cada uma de suas 28 subsidiárias. Em 31 de dezembro de 1996, a Telebrás possuía 75,5% ou mais do capital social total e 77,9% ou mais do capital com direito a voto total de cada uma dessas subsidiárias. As seis maiores subsidiárias, a Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp ("Telesp"), a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. Telerj ("Telerj"), a Telecomunicações do Paraná S.A. Telepar ("Telepar"), a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. Telemig ("Telemig"), a Telecomunicações de Brasília S.A. Telebrasília ("Telebrasília") e a Telecomunicações da Bahia S.A. Telebahia ("Telebahia") e uma subsidiária menor, a Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC, estão listadas nas bolsas de valores brasileiras.
Em 1990, o Governo Federal promulgou um decreto propondo
uma redução no número de subsidiárias,
excluindo a Embratel (as "Subsidiárias") de 27
para 7, para resolver certas ineficiências decorrentes da
existência de um grande número de subsidiárias.
Não foram tomadas medidas para implementar este decreto;
contudo, não há certeza de que tal redução
não seja implementada no futuro.
A tabela a seguir apresenta, para a Embratel e para cada uma das seis maiores subsidiárias, a receita operacional líquida e o lucro ou prejuízo líquido de 1996, em reais de poder aquisitivo constante de 31 de dezembro de 1996, a porcentagem da receita líquida do Sistema Telebrás que elas geraram em 1996 e a porcentagem de seu capital social total pertencente à Telebrás em 31 de dezembro de 1996.
Receita operacional líquida 1996 | Porcentagem das receitas líquidas | Lucro/(prejuízo) líquido em 1996 | Porcentagem do capital total pertencente à Telebrás | |
Embratel | 1.938 M | 14,9 | 403 M | 98,7 |
Telesp | 3.675 M | 28,3 | 904 M | 76,9 |
Telerj | 1.279 M | 9,8 | 90 M | 82,1 |
Telepar | 709 M | 5,5 | 149 M | 75,5 |
Telemig | 1.092 M | 8,4 | 288 M | 84,0 |
Telebrasília | 389 M | 3,0 | 113 M | 84,6 |
Telebahia | 574 M | 4,4 | 97 M | 95,3 |
Outras (21 empresas) | 3.345 M | 25,7 | 878 M | - |
Total | 13.001 M | 100,0 | 2.922 M | - |
Sistema Telebrás, consolidado | 12.773 M | 100,0 | 2.745 M | - |
Telecomunicações da Bahia SA | 94,994 | 95,333 | 1.239 | 97 |
Telecomunicações de Minas Gerais SA | 89,178 | 83,965 | 1.935 | 288 |
Telecomunicações do Espírito Santo SA | 93,256 | 94,571 | 422 | 49 |
Telecomunicações do Rio de Janeiro | 85,019 | 82,149 | 2.817 | 90 |
Telecomunicações de São Paulo SA | 87,275 | 76,995 | 10.149 | 904 |
Companhia Telefônica Borda do Campo SA | 19,716 | 29,783 | 829 | 55 |
Telecomunicações de Brasília SA | 80,870 | 84,572 | 956 | 113 |
Telecomunicações do Paraná SA | 81,978 | 75,525 | 1.675 | 149 |
Telecomunicações de Santa Catarina SA | 91,399 | 87,885 | 991 | 141 |
Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência | 81,322 | 87,648 | 75 | 7 |
Empresa Brasileira de Telecomunicações SA | 98,750 | 98,750 | 5.690 | 403 |
Telecomunicações de Rondônia SA | 97,184 | 93,280 | 160 | 4 |
Telecomunicações do Acre SA | 98,661 | 94,489 | 53 | 5 |
Telecomunicações do Amazonas SA | 84,129 | 83,048 | 263 | 32 |
Telecomunicações de Roraima SA | 94,318 | 93,100 | 28 | 4 |
Telecomunicações do Pará SA | 95,117 | 79,752 | 395 | 43 |
Telecomunicações do Amapá SA | 93,897 | 93,588 | 53 | 6 |
Telecomunicações do Maranhão SA | 77,965 | 79,680 | 279 | 30 |
Telecomunicações de Piauí SA | 97,333 | 83,082 | 189 | 18 |
Telecomunicações do Ceará SA | 85,280 | 79,444 | 626 | 103 |
Telecomunicações do Rio Grande do Norte SA | 92,572 | 81,741 | 233 | 26 |
Telecomunicações da Paraíba SA | 95,080 | 78,378 | 230 | 33 |
Telecomunicações de Pernambuco SA | 92,828 | 90,953 | 642 | 100 |
Telecomunicações de Alagoas SA | 96,422 | 89,111 | 192 | 11 |
Telecomunicações de Sergipe SA | 85,516 | 78,447 | 130 | 22 |
Telecomunicações de Goiás SA | 80,363 | 90,352 | 856 | 91 |
Telecomunicações do Mato Grosso do Sul SA | 98,904 | 96,500 | 340 | 41 |
Telecomunicações do Mato Grosso SA | 98,404 | 93,605 | 455 | 57 |
Total | 31.902 | 2.922 |
As subsidiárias da Telebrás têm uma certa autonomia na condução de suas políticas operacionais, financeiras e de pessoal. A Telebrás, porém, procura manter um controle estrito de cada uma de suas subsidiárias, estabelecendo diretrizes de investimento e crescimento e estabelecendo regras operacionais para elas. Todas as principais decisões administrativas das subsidiárias devem ser aprovadas pela Telebrás. De tempos em tempos, a Telebrás garante as obrigações de suas subsidiárias.
Dentro das respectivas áreas operacionais, todas as subsidiárias operadoras fornecem serviço telefônico local, serviço telefônico de longa distância intra-estadual, serviço telefônico móvel celular e serviço de transmissão de dados. Quase todas as subsidiárias fornecem outros serviços de telecomunicações tais como números com chamada gratuita e telefones públicos operados por cartões indutivos, muito embora os serviços oferecidos sofram alguma variação de estado para estado.
A Embratel fornece, em todo o Brasil, os serviços telefônicos de longa distância internacionais e interestaduais bem como cerca de mais de 40 outros serviços de telecomunicações, incluindo o serviço de arrendamento de transmissão de dados em alta velocidade, serviço de comunicação de dados via satélite, central de comunicação de dados por pacote e sistema de gerenciamento de mensagens. Os serviços domésticos da Embratel são fornecidos através do sistema doméstico de satélites Brasilsat, sua rede-tronco de microondas e sua rede de fibras ópticas. O serviço internacional é fornecido através de três sistemas analógicos de cabos submarinos (dois para a Europa e um para os Estados Unidos), os sistemas de comunicações via satélite Intelsat e Inmarsat, sistemas terrestres de microondas (para a Argentina, Bolívia e Paraguai), de cabos coaxiais (para o Uruguai) e de cabos submarinos de fibras ópticas (para a Venezuela, Caribe, Estados Unidos, México, Europa, Argentina, Paraguai e Uruguai).
A receita gerada pelo serviço telefônico interestadual de longa distância e do serviço telefônico internacional originada no Brasil é dividida entre a Embratel e a subsidiária em cuja área se originou a ligação. As receitas são calculadas no final de cada ano de acordo com uma porcentagem que varia, para cada subsidiária, de acordo com o total da sua receita local e do seu custo, com o fim de subsidiar as operações das subsidiárias menores. Esta divisão da receita é realizada através da transferência para a Embratel de uma parte da receita da subsidiária em cujo estado se originaram as ligações. A Embratel funciona, portanto, como um conduto permitindo que as subsidiárias com receita local relativamente alta, como a Telesp, que transferem uma proporção maior de receita à Embratel, subsidiem efetivamente as operadoras com receita local mais baixa.
A participação do Sistema Telebrás na receita gerada pelo serviço telefônico internacional originada no exterior cabe exclusivamente à Embratel e, por conseguinte, os aumentos na porcentagem de ligações originadas no exterior em relação às originadas no Brasil tenderam a aumentar a receita total da Embratel. Em contrapartida, a receita do Sistema Telebrás como um todo tem tendido a se beneficiar com os aumentos na proporção das ligações originadas no Brasil devido às tarifas historicamente mais altas cobradas pelo Sistema Telebrás por tais ligações, em comparação com as tarifas pagas pelas operadoras estrangeiras à Embratel por ligações originadas no exterior.
A receita gerada por serviços local e interurbano intra-estadual cabe exclusivamente às subsidiárias em cuja área se originam as ligações. A receita com serviços de transmissão de dados cabe à subsidiária prestadora do serviço. A receita de serviço telefônico móvel celular é dividida entre as subsidiárias numa base de ligação por ligação, de acordo com o uso das instalações de cada subsidiária.
O Sistema Telebrás fornece serviços telefônicos básicos, consistindo de serviço interurbano, local, internacional, móvel celular e serviço de transmissão de dados. Da receita bruta consolidada dos serviços de telecomunicações fornecidos pelo Sistema Telebrás em 1996, 37% vieram do serviço interurbano, 33% do serviço telefônico local, 15% do serviço telefônico móvel celular, 7% do serviço de transmissão de dados e 5% do serviço telefônico internacional . O restante veio de outros serviços de telecomunicações ou afins, tais como videotexto, telex e do fornecimento de listas telefônicas.
Nos últimos anos, o Sistema Telebrás tem enfrentado uma considerável competição no fornecimento de serviços telefônicos internacionais por parte de companhias de fora do Brasil conhecidas como revendedoras de serviços telefônicos. As revendedoras fornecem aos usuários o número de um sistema de "call-back" automático localizado em países com tarifas internacionais mais baixas, geralmente nos Estados Unidos. O uso desses sistemas de "call-back" permitiu que ligações de longa distância internacionais fossem feitas do Brasil mas cobradas fora do Brasil, geralmente com tarifas significativamente inferiores às cobradas pela Embratel.
Em conseqüência desta competição,
a porcentagem de ligações telefônicas internacionais
originadas no Brasil faturadas em comparação com
as ligações faturadas originadas no exterior caiu
gradualmente de 1990 a 1993. As reduções nas tarifas
telefônicas internacionais e na alíquota média
dos impostos sobre valor adicionado estaduais sobre ligações
telefônicas internacionais, implementada em 1993 e 1994,
fizeram baixar as tarifas da Telebrás a níveis comparáveis
aos cobrados pelas revendedoras e a porcentagem de ligações
originadas no Brasil em relação à porcentagem
de ligações originadas no exterior aumentaram em
1996.
Este texto é parte do Relatório
Anual da TELEBRAS do exercício findo em 31/12/96 publicado
em julho/97. A integra deste relatório pode ser obtida
através de download do arquivo (170Kb) :
http://www.telebras.com.br/mercado/documentos/for20f96.zip
ou
http://www.oocities.org./WallStreet/2500/download/for20f96.zip
SITES INTERESSANTES
http://darkwing.uoregon.edu/~sergiok/brasil.html
- TUDO SOBRE o BRASIL
http://darkwing.uoregon.edu/~sergiok/brasil/brgovernment.html
- O Governo Brasileiro.
http://darkwing.uoregon.edu/~sergiok/brfinancial.html
- Economia Brasileira.
http://www.bcb.gov.br/htms/boletim.htm - Boletim Mensal do Banco Central do Brasil
http://www.telebras.com.br/mercado/ - Relações com o Mercado da TELEBRAS.
RECOMENDAÇÕES
CURTÍSSIMO PRAZO: (DE 1 A 4 SEMANAS)
CURTO PRAZO: (DE 1 A 3 MESES)
MÉDIO PRAZO: (DE 3 A 12 MESES).
FIM