clique para imprimir este documento
Os impossíveis grilhões do futuro
Isabel de Barros Dias
(Universidade Aberta) - Por el mes era de mayo, cuando hace la calor,
cuando canta la calandria y responde el ruiseñor, cuando los enamorados van a servir al amor; sino yo, triste cuitado, que vivo en esta prisión, que ni sé cuándo es de día ni cuándo las noches son sino por una avecilla que me cantaba al albor; matómela un ballestero, déle Dios mal galardón. "El Prisionero" (Romanceiro tradicional) A historiografia em vernáculo escrita na Península Ibérica nos sécs. XIII e XIV está, na sua maior parte dependente dos trabalhos compilatórios levados a cabo sob os auspícios de Afonso X, o Sábio, rei de Castela e de Leão. O projecto de elaboração de uma Estoria de Espanna não chegou, porém, a realizar-se na sua integralidade. Restou no entanto, toda uma série de trabalho preparatório e textos em diferentes fases de elaboração.1 A partir deste material desenvolveu-se uma extensa e complexa família textual centrada não só na área de influência castelhano-leonesa mas também com ramificações no Ocidente peninsular. É nesta tradição que se integra a segunda redacção da Crónica Geral de Espanha de 1344.2 Este texto, escrito em português durante a segunda metade do séc. XIV apresenta uma certa especificidade uma vez que aproveita o filão de grande Autoridade que estava mais ou menos ligado às produções do scriptorium afonsino, mas, ao mesmo tempo, mantém uma tradição nacionalista que, por sua vez, se inscreve na historiografia portuguesa anterior.3 Esta família textual, dadas as suas características e particularidades, fornece pois um extenso material de análise a partir do qual é possível tomar alguns exemplos de passagens onde a Autoridade da obra afonsina ou pseudo-afonsina é absorvida pelos textos portugueses que, lançando mão de uma série de ferramentas retóricas, não hesitam em manipular essas passagens a fim de promover noções e ideais diversos, senão opostos, àqueles anteriormente defendidos. Um caso bastante pontual mas paradigmático desta tendência consiste na forma como as diversas crónicas apresentam Garcia de Portugal, o filho mais novo de Fernando I, "Par de Emperador". Soberano de uma Espanha unida, este rei terá decidido repartir os seus domínios pelos filhos a fim de evitar possíveis conflitos. Apesar das boas intenções, Fernando I acaba sim por provocar uma série de lutas fratricidas que começam logo numa série de fricções que têm lugar à beira do seu leito de morte, prolongando-se posteriormente em várias batalhas onde os irmãos se degladiam pela supremacia. O relato deste período conturbado foi feito de modo muito distinto tanto no que respeita ao desenvolvimento textual como ao ponto de vista adoptado.4 O texto editado como Primera Crónica General5 apresenta uma versão relativamente concisa mas não tanto como a que surge na sua fonte principal, a Historia de Rebus Hispanie do arcebispo de Toledo.6 Já os relatos da Crónica de Veinte Reyes7 e da Crónica de 1344 8 são consideravelmente mais desenvolvidos, ao contrário da versão do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro9, bastante abreviada. A cronística ibérica em língua vernácula dos sécs. XIII-XIV construiu os seus relatos com base nas narrativas anteriores em latim10 e, possivelmente, em cantares de gesta hoje perdidos ao primeiro dos quais têm sido dados nomes diversos como "Cantar de Fernando el Magno", "Cantar de la Partición del Reino" ou "Don Fernando Par de Emperador" e cujas características têm sido objecto de bastantes conjecturas11 e ao qual se seguiria o "Cantar de Sancho II". Apesar de se ignorar a forma exacta que terão tido as tradições populares acerca destas personagens, a sua existência e uso é assegurada pelas diversas referências que surgem na Crónica de Veinte Reyes, texto que desvaloriza sistematicamente a veracidade do relato tradicional em permanente confronto com o filão erudito.12 Com base nestes materiais, é curioso constatar como as diversas redacções se diferenciam consoante são apresentadas por textos produzidos em zona de influência castelhano-leonesa ou portuguesa. Ao que parece, os diversos relatos afastam-se consideravelmente do que teria sido a sequência histórica dos acontecimentos, colorindo as atitudes entre os irmãos de forma a beneficiar ou pelos menos a danificar o menos possível os seus diferentes interesses.13 Assim, se o relato mais antigo da Crónica Najerense apresenta Sancho II de Castela, o filho mais velho de Fernando I, como o iniciador das hostilidades, já o texto da Primera Crónica General e o da Crónica de Veinte Reyes, atribuem esse papel a Garcia, rei da Galiza e da parte conquistada de Portugal.14 Esta modificação vai no sentido de preservar os reis de Castela e Leão relativamente aos reiterados conselhos, ameaças e, finalmente, maldições vociferadas por Fernando I e consequentes juramentos de não-agressão mútua por parte dos filhos.15 Quando posteriormente há que optar entre Sancho II e Afonso VI, umas crónicas serão mais marcadamente pró-leonesas outras pró-castelhanas.16 No entanto, é Afonso VI quem, como parte sobrevivente e vitoriosa do conflito, é naturalmente apresentado como o mais virtuoso dos três irmãos. É ele o mais sensato e a quem o pai bendiz quando o vê largar mão de terras que lhe pertenceriam para que as irmãs não fiquem deserdadas.17 O texto da Primera Crónica General escamoteia os confrontos junto do leito de Fernando I moribundo e respectiva maldição. Chega mesmo a omitir o facto de Afonso VI ter sido o autor da segunda prisão de Garcia. A Crónica de Veinte Reyes já refere estes elementos mas apresenta os confrontos com Afonso VI de uma forma bastante atenuada onde Garcia assume o papel do agressor gratuito enquanto que Afonso consegue manter a boa imagem de quem nunca agride os irmãos só prendendo Garcia graças a um engano.18 Posteriormente a sua imagem continua "intocável" na medida em que, apesar de manter o irmão preso, se afirma com uma hipocrisia e perversidade mal dissimuladas que: Et en essos dias que ell a la tierra torno, començo a enfermar el rey don Garcia alli o yazie en la prision; et assi como llego el rey don Alffonso, dixierongelo como el rey don Garcia adolesciera. Et quando lo oyo, pesol et doliose dell, ca le amaua mucho segund cuenta la estoria, por que el rey don Alffonsso non auie fijo uaron, et pusiera en su uoluntad de dexar a este rey don Garçia por su heredero despues de si. Et a este torno que fizo el rey don Alffonso de Toledo a la tierra, como uinie muy alegre, mandaual sacar de la prision e soltarle; mas ante quel sacassen, mesuro en su fecho del rey don Garçia, et pues que lo ouo penssado bien ante quel sacasse de la prision, dubdosse del, que de como antes era trauiesso que com sus trauessuras que le leuantarie bollicios et guerras en los regnos; et por esta razon non le saco de tod en todo de la prision, mas fizol guardar com mayor soltura: que en la guarda estando, fiziesse las cosas que el quisiesse. (PCG: II, 546a-b). O destino dos três irmãos apresenta-se assim com uma moralidade digna de conto de fadas: Sancho, o mais agressivo, é morto à traição, depois de uma fugaz soberania sobre os reinos unidos; Afonso é o herdeiro "sem pecado" da totalidade dos territórios paternos; finalmente Garcia, vive o resto da vida preso e agrilhoado em ferros que insiste tenazmente em manter até na morte: Et el rey don Alffonso quandol dixieron que la enfermedad quexaua mas al rey don Garçia [...] mando quel soltassen de la prision. Mas el rey don Garçia quandol dixieron de como su hermano le mandaua soltar de la prision, dixo estonces. "pues que Dios non quiso que yo en mi uida, seyendo sano et com salut, fuesse soltado, agora non quiero ya salir de la prision, et aqui quiero morir; mas ruego a mis hermanas et mando que assi me sotierren en Leon en los fierros en que yago preso". (PCG: II, 546b) Dada esta tradição base, os cronistas portugueses depararam pois com uma matéria problemática a resolver. Com efeito, se por um lado Garcia não surge como uma figura simpática, por outro lado ele é a primeira personagem da história peninsular que pode ostentar o título de "Rei de Portugal". Para o reino ibérico mais recente, qualquer referência a um passado mesmo se de um ponto de vista disfórico não pode passar despercebida. Pelo contrário, haverá que inseri-la no contexto mais amplo do qual o próprio projecto de tradução da historiografia afonsina é paradigmático e que foi sintetizado da forma mais evidente na contagem que a Crónica de 1344 apresenta dos reis peninsulares: foron reis de Castella e de Leom trinta e sete. E, cõ os reis godos, que foron trinta e seis, fazem sateenta e tres. E, com el rey don Garcia e com outros sete que forom reis de Portugal, foron per toda conta oyt~e eta e h~u u, ataa a era de myl e trezentos e oyteenta e dous annos que este livro foy feito, feria quarta, viinte e h~u u dias de Janeiro da dita era (1344b: II, 380) É pois evidente neste trecho a intenção de associar Portugal à construção ideológica que desde os primeiros tempos da Reconquista tinha sido levada a cabo pelas forças cristãs e que estabelecia uma linha sucessória que ligava os reis godos aos astur-leoneses e, posteriormente, aos castelhanos. A melhor maneira como Portugal poderia impor ideologicamente a sua presença no espaço Ibérico consistia pois na tomada de posse de um lugar nesse passado, ou seja enxertar a sua presença numa tradição que a historiografia afonsina consagrava com a sua Autoridade. O rei Garcia torna-se peça importante nessa construção na medida em que constitui um precedente (mesmo se relativamente pouco distante) da independência portuguesa. Este factor deverá pois ter estado subjacente à atenuação de referências menos elogiosas como seja a da admissão de culpa por parte de Garcia quando se vê atacado pelo seu irmão Sancho e que a Crónica de Veynte Reyes apresenta em termos muito violentos:19 "Señor Ihesu Christo, miénbrate el pleito e la jura que fezimos al rrey don Ferrando, nuestro padre, quel que pasase su mandamiento e fuese contra su hermano que fuese traydor por ello [...] e que oviese la yra de Dios e la suya, e, malos mis pecados, yo fuy el primero que lo pasé, (Cr20R: 183a) Termos esses que a Crónica de 1344 tenta atenuar: - Senhor Jhesu Cristo, nembrete o preyto e juram~e to que fezemos a nosso padre, como quer que eu fuy per minha maldade o primeiro que o britey, (1344b: III, 355) Outro elemento favorável ao rei Garcia consiste numa deliciosa e sentida interpolação poética apresentada pela Crónica de 1344 quando Garcia é preso pelo irmão:20 Despois que el rey dom Garcia foy preso e metido em ferros, partiosse el rei dom Sancho de Santaren pera Coymbra. E, em partindo de Coymbra, era primeiro dya de Mayo. E quãdo chegarõ aaquella fonte ~e que as moças tomavã augua pera as mayas e foron n~e brados como era primeiro dia de Mayo, começarõ os Castellãaos de hyr cantando as mayas. Mas el rei dom Garcia, que o ouvya, hya chorando. (1344b: III, 362) Ou ainda a inovação que consiste no cortejo de individualidades que pedem piedosamente a D. Sancho por D. Garcia: E andou el rei dom Sancho per suas jornadas ataa que chegou a Castella. E logo veheron a elle suas irmãas, as iffãtes dona Orraca e dona Elvira, com grande mesura e piedade del rei dom Garcia e otrossi bispos e arcebispos e abbades que se ~e tremeteron cõ as iffantes ~e este feito e trautaron av~e ença antre os reis em esta guisa: que el rei dom Sancho soltasse el rei dom Garcia e que elle fosse seu vasalo em toda su vida e vehesse a seu serviço e a seu mandado cõ todo seu poder ou delle, per aquella maneira que lho elle mandasse dizer, e toda vez que mandasse por elle, que logo vehesse. E sobre esto lhe fez preito e menaj~e de lhe guardar todo esto que dicto he em toda sua vida e tevelho muy bem. (1344b: III, 363) Tendo cedido à vassalagem, era mais difícil para a história portuguesa posterior consagrar Garcia da forma como se poderia supor se a personagem fosse encarada meramente como um elemento fornecedor de maior antiguidade à autonomia do novo reino. Acresce ainda a falta de sintonia que parece ter havido entre o soberano e as elites autóctones. Com efeito, sempre que se relatam embates entre estas duas forças, o grupo dos magnates é desculpado, sendo acentuadas as suas boas intenções, nomeadamente quando não hesitam em matar na presença do rei o conselheiro que supostamente teria sobre Garcia uma influência nefasta – ou seja contrária aos interesses dos grandes do reino.21 As posteriores retaliações de Garcia sobre os seus nobres vão por sua vez e de certa forma justificar o abandono do rei por parte dos seus súbditos. Aliado a este processo de desculpabilização dos autóctones estará certamente o esquecimento sistemático a que a Crónica de 1344 procede das múltiplas alusões que denigrem os portugueses, e que nos outros textos preparam a forma inglória como termina o reinado de Garcia.22 O desenlace de acordo com o qual os portugueses teriam abandonado o seu soberano em plena batalha, atitude que se verificou ser fundamental para a derrota final de Garcia, é precisamente a única excepção ao conjunto de omissões estratégicas levadas a cabo pela Crónica de 1344, e que se verifica provavelmente por uma questão de respeito pela Autoridade que a fonte representava: Mas aa cima desempararõ os Portugueses el rei dom Garcia. E morreo hy o iffante dom Sancho, que era amo del rei dom Garcia e mandouho el rei dõ Sancho deitar em ferros. (1344: III, 362) Já o Livro de Linhagens do conde D. Pedro refundido não parece apresentar qualquer prurido em manipular mais profundamente este trecho em prol dos seus interesses. Com vista a investir uma das mais influentes linhagens nortenhas de glória e de antiguidade, um dos seus antepassados, Rodrigo Foiaz, é aqui apresentado como um líder autonómico que remonta aos tempos do rei Garcia.23 Estabelecendo com este rei uma relação de supremacia, de protecção heróica abnegada e mesmo de moralização (no que respeita ao prevalecimento da sua posição de força contra o mau conselheiro de Garcia) em muito semelhante àquela que o Cid mantém com Sancho II e, posteriormente com Afonso VI, Rodrigo Froiaz é o campeão daqueles a quem o texto chama obstinadamente de "mui boos fidalgos portugueses". À semelhança da Crónica Najerense, o Livro de Linhagens apresenta uma versão segundo a qual Sancho seria o agressor de um pacífico rei Garcia que se mantém vencedor incontestado até ser derrotado por uma série de infortúnios dos quais o maior é certamente a morte de Rodrigo Froiaz, devida ao excesso combativo do herói. A este factor acresce a fuga de D. Sancho, anteriormente preso24 e, finalmente, a chegada do Cid e dos seus homens que provocam o reinicio dos confrontos contra um exército português já exausto. A história do rei Garcia é pois um caso exemplar de manipulação textual. As Crónicas em vernáculo elaboradas em território castelhano-leonês apresentam versões nas quais usam o rei Galego-português com vista à desculpabilização ou exaltação, consoante os casos, dos seus outros dois irmãos. Aqui, Garcia protagoniza trechos que focam os portugueses de uma forma sobremaneira desfavorável. Integra o paradigma de rei belicoso e derrotado a quem nem os muçulmanos levam a sério.25 É ainda um prevaricador seja por quebrar o juramento que fizera ao pai, o que faz dele uma figura maldita,26 seja por tratar indevidamente os seus vassalos com os quais deveria existir, pelo contrário, uma estreita aliança e colaboração com vista ao bem comum. Perante estes antecedentes mais imediatos, a Crónica de 1344 opta por uma solução de compromisso que consiste essencialmente na truncagem sistemática dos trechos anti-portugueses. Quanto a Garcia, dadas as dificuldades evidentes em proceder à sua reabilitação sem desvirtuar completamente as fontes manuseadas, a crónica portuguesa opta por uma posição intermédia, de certa forma como uma manutenção em suspenso. Do mesmo modo que o irmão Afonso o terá guardado na sua prisão como uma possibilidade de sucessão em aberto, também os cronistas portugueses o terão entendido como um passado potencial mas que só acabou por se realizar alguns anos mais tarde, com outro amaldiçoado, D. Afonso Henriques. Já na refundição do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro o tom pro-português é levado consideravelmente mais longe. Garcia é aqui um rei que, apesar de por vezes se deixar influenciar mal, não é por isso pior servido pelos seus vassalos, fiéis e dedicados até às últimas consequências. E se o seu fim se revela trágico, esse facto não foi causado por falta de esforço mas sim pela conjugação de uma série de sucessos infelizes. Garcia pode pois ter tantas faces quantos os interesses a defender em diferentes círculos de distintas épocas e regiões. Se enquanto personagem este soberano pode ser encarado como mero potencial futuro ou como pre-figuração de uma independência que não se fez tardar, o mesmo já não acontece com o manuseamento dos textos que veicularam a sua história. Longe de remeter para um futuro mais ou menos fluído ou distante, os textos aduzidos desenvolvem-se de acordo com ideologias e interesses bem concretos de cada presente. Contrariamente ao destino trágico de Garcia, as sucessivas manipulações a que a sua história foi sujeita são reveladoras de uma pujança e vitalidade que, inexoráveis como o futuro, resistem a qualquer aprisionamento. Notas 1. Sobre estas questões, ver sobretudo Diego Catalán, De Alfonso X al conde de Barcelos, Madrid, Gredos, 1962 e Diego Catalán, De la silva textual al taller historiográfico alfonsi – Códices, crónicas, versiones y cuadernos de trabajo, Madrid, Fundación Ramón Menéndez Pidal / Universidad Autónoma de Madrid, 1997; ou ainda, Inés Fernández-Ordóñez, Versión Crítica de la Estoria de España, Madrid, Fundación Ramón Menéndez Pidal / Universidad Autónoma de Madrid, 1993 e Diego Catalán, La Estoria de España de Alfonso X – creación y evolución, Madrid, Fundación Ramón Menéndez Pidal / Universidad Autónoma de Madrid, 1992. 2. Luís Filipe Lindley Cintra, Crónica Geral de Espanha de 1344, Lisboa, IN-CM, 1954-1990 daqui em diante referida como 1344b. 3. Cujo antecedente mais directo é precisamente a primeira redacção desta crónica, levada a cabo em 1344, ao que tudo indica, por D. Pedro Afonso, filho bastardo do rei D. Dinis. Desta primeira versão conhece-se, hoje em dia, uma tradução castelhana parcialmente editada por Diego Catalán e María Soledad de Andrés, I edición crítica del texto español de la Cronica de 1344 que ordenó el conde de Barcelos don Pedro Alfonso, Madrid, Gredos, 1970. O texto pode ser encontrado, de forma mais completa, no ms. 2656 da Biblioteca Universitária de Salamanca (daqui em diante 1344a) que, infelizmente, termina truncado. 4. E ainda no que respeita à sua distribuição no continuum interno das próprias crónicas pois as várias versões apresentam por vezes reajustamentos cronológicos, deslocando por isso alguns dos acontecimentos narrados. 5. Ramón Menéndez Pidal, Primera Crónica General de España, Madrid, Gredos, 1977 (daqui em diante PCG). Esta edição teve por base o códice régio E1-2. Há, no entanto, que salvaguardar o facto deste códice apresentar um texto compósito que anexou textos elaborados em diversas épocas. Como nem todo o trabalho foi levado a cabo sob os auspícios do rei Sábio, diversos são os trechos cuja importância deverá ser relativizada no conjunto das várias versões da Estoria de Espanna. Para esta sequência determinada, o texto da PCG transcreve a denominada "versão retoricamente ampliada", elaborada em tempos de Sancho IV (Inés Fernández-Ordóñez: 1993, p. 329). 6. Juan Fernández Valverde (ed.), Historia de Rebus Hispanie sive Historia Gothica Roderici Ximenii de Rada, Turnhout, Brepols, 1987 (daqui em diante DeRH). 7. Crónica de Veinte Reyes, ed. de José Manuel Ruiz Asencio e Mauricio Herrero Jiménez, Burgos, Ayuntamiento de Burgos, 1991 (daqui em diante Cr20R). Relativamente a este texto, há que ter em conta não só a sua filiação na 'Versão Crítica' da Estoria de Espanna (Inés Fernández-Ordóñez: 1993) como também as ligações entre esta versão e a Crónica de 1344 estudadas por Lindley Cintra (1954) vol I (Introd.) e Catalán (1997). 8. Será aqui usado essencialmente o texto da segunda redacção. A primeira redacção é nos seus traços gerais bastante semelhante, limitando-se, por vezes, a modificar a distribuição da matéria repartindo-a por um número superior de capítulos. Só por uma vez se verifica a deslocação de um capítulo. 9. Livro de Linhagens do Conde D. Pedro, ed. de José Mattoso in Portugaliae Monumenta Historica – Nova Série, Lisboa, Academia das Ciências, 1980, vol. II/1-2. A história em questão surge em 21G7. Há no entanto que salientar que "os principais trechos narrativos do título XXI" são obra do refundidor que retrabalhou este Livro de Linhagens entre 1380 e 1383. Sobre este assunto ver Introd, p. 41-42. 10. Sobretudo o DeRH, cuja tradução constituiu a coluna vertebral em torno da qual o relato afonsino se desenvolveu. 11. Sobre este assunto consultar Alan Deyermond, La Literatura Perdida de la Edad Media Castellana. Catálogo y Estudio – I (Épica y Romances), Salamanca, Ediciones Universidad de Salamanca, 1995, p. 97-99 ou Carlos Alvar e Ángel Gómez Moreno, La Poesía Épica y de Clerecía Medievales, Madrid, Taurus, 1988, p. 64-65 que fazem um ponto da situação no que respeita aos vários autores que se debruçaram sobre esta questão e quais as hipóteses que defenderam, nomeadamente que se trataria de um poema independente; de uma simples introdução histórica ou de um episódio de enlace entre a "Gesta das Mocedades de Rodrigo" e o "Cantar de Sancho II". 12. Este assunto ocorre na Cr.20R: VIII, cap. XIV (duas vezes) e IX, cap. IIII. Outras vezes encontramos casos de desacordo ou desconfiança relativamente ao que algumas fontes referem (Cr20R: VIII, cap. XVI ou IX, cap. II), o que também pode implicitamente remeter para fontes orais tidas como menos fiáveis. 13. No que respeita aos acontecimentos que historicamente se terão verificado e à sua comparação com as diferentes versões cronísticas ver Ramón Menéndez Pidal, La Épica Medieval Española desde sus orígenes hasta su disolución en el Romancero, Diego Catalán e María del Mar de Bustos, (eds.), Obras Completas de R. Menéndez Pidal, Madrid, Gredos, 1992, p.531-551. Com efeito, Sancho parece ter sido o primeiro agressor, não contra Garcia, mas sim contra Afonso de Leão, o que em termos estratégicos e territoriais parece bastante mais verosímil uma vez que assim se daria uma conquista sequencial do território (também é esta a ordem apresentada pelo relato do DeRH: VI, cap. XVII). 14. Sobre esta questão ver Ramón Menéndez Pidal op.cit. A Crónica Najerense parece ter recolhido uma primeira versão jogralesca, do séc. XII, segundo a qual Sancho seria o iniciador das lutas fratricidas, prendendo Garcia não numa guerra mas graças a um estratagema baseado na simulação de uma peregrinação. Posteriormente, já no séc. XIII, os jograis teriam alegadamente construído uma nova versão por sua vez absorvida pelas crónicas em vernáculo. 15. A reprovação das lutas fratricidas é ainda acentuada pelo conteúdo dos capítulos que antecedem o relato da Partição de Fernando I e que reiteram (de forma mais ou menos extensa consoante as versões) a questão da dispersão dos gigantes castigados por Deus. Este exemplo com ressonâncias bíblicas e intertextuais (pois o caso já fora anteriormente relatado em algumas das crónicas em questão) marca a reprovação da ousadia e ambição em excesso que provoca a ira divina (PCG: cap. 812; Cr20R: VIII, cap. XIII; 1344b: CDLXVI-II). Acresce ainda as diversas referências às previsões funestas de Arias Gonzalo (esta "profecia" é explicitada na Cr20R: VIII, cap.XVII). 16. Algumas crónicas insistem particularmente em insinuações contra a idoneidade moral de Afonso VI e da sua irmã Urraca. Sobre este assunto ver Ramón Menéndez Pidal, op. cit. 17. Cr20R: VIII, cap. XV; 1344b: cap. CDLXIX. Salvaguarde-se no entanto que, enquanto a maioria das crónicas só apresenta aqui Urraca, a Crónica de 1344 introduz também Elvira. Como contraponto a esta posição de Afonso, Sancho só propõe ceder terras se com esse acto puder reunir vassalos valorosos sob o seu comando como faz com o Cid (Cr20R: VIII, cap. XV; 1344b: cap. CDLXIX) e tenta fazer com Nuno Fernandes (Cr20R: VIII, cap. XVI; 1344b: cap. CDLXXI). 18. Cr20R: X, cap. III; 1344b: cap. DXI. Note-se que a versão das duas prisões parece ser a que mais se aproxima do que teria efectivamente acontecido. Sobre este assunto ver Ramón Menéndez Pidal, op. cit., p.534. 19. A PCG apresenta esta citação em termos idênticos (PCG: II, 498b). 20. Sobre a fonte deste trecho ver Luís Filipe Lindley Cintra (1954), vol. I (Introd.), p. CCXCIV e CCXLIXn. 21. É curioso verificar que a 1344b duplica esta situação. Este facto deve-se talvez a descuido pois esta crónica refere o acontecimento primeiro no local onde a tradição da PCG, da Crónica de Castilla e da Traducción Gallega o apresentam e depois repete-o de acordo com a versão da Cr20R (que frequentemente redistribui a cronologia dos acontecimentos), o que provavelmente se deverá a uma duplicidade de fontes. Mais curioso ainda é notar que, ao apresentar a reiteração no local onde a Cr20R apresenta o acontecimento, a 1344b está a contrariar a 1344a que também reitera o facto, fazendo-o no entanto num ponto diferente da narrativa (1344a: cap. 413, numeração minha). Ainda sobre a questão do "mau aconselhamento" e do seu uso tópico por parte destas crónicas, ver Isabel de Barros Dias, "On Royal Infallibility" (em publicação). 22. Este tema ocorre na PCG: cap. 821 e 823; na Cr20R: VIII, cap XIV e IX, cap. VII e IX. Na 1344b só ocorre no cap. CDLXXXI. 23. Sobre este assunto, ver Luís Krus, A Concepção Nobiliárquica do Espaço Ibérico (1280-1380), Lisboa, F.C.G. / J.N.I.C.T., 1994, p. 281-286. 24. Que aqui foge devido ao descuido dos seus guardas e não graças à intervenção heróica de Álvaro Fernandes Minaia (PCG: cap. 822; Cr20R: IX, cap. VIII; 1344b: cap. CDLXXXI) ou, segundo outros relatos, do próprio Cid (PCG: cap. 822). 25. Com efeito, Garcia em desespero de causa, vai a terra de mouros pedir ajuda contra Sancho II, prometendo-hes em troca tanto o seu reino como o do irmão. No entanto, os mouros não o levam a sério pois têm que Garcia não pode prometer o que não possui (PCG: cap. 821; Cr20R: IX, cap. VII; 1344b: cap. CDLXXX). 26. Garcia é maldito implícita e aprioristicamente pelo pai (maldição esta que é acentuada sobretudo na Cr20R: VIII, cap. XV e XVI. Na 1344b é referida nos cap. CDLXIX e CDLXXII) como também pela praga mais direccionada da irmã Urraca (PCG: II, cap. 817; Cr20R: IX, cap. IIII) cujos termos são no entanto atenuados na Crónica de 1344 (1344b: cap. CDLXXVII). |