Artigo publicado na Revista Análise PUCRS, Porto Alegre,
V.10, n.2, p.171-188, 1999.
O DESENHO DE CARGOS NO EXECUTIVO MUNICIPAL: estudos de caso em localidades
de pequeno porte
Sandro Trescastro Bergue,
Mestre em Administração,
Professor da Univ. de Caxias do Sul - UCS,
e Auditor Público Externo do TCE-RS.
Resumo:
O presente artigo analisa as estruturas orgânicas de cargos vigentes em
três localidades de pequeno porte no Rio Grande do Sul. Enfoca, fundamentalmente
a adequação destas estruturas às necessidades da Administração.
O estudo envolve o confronto das estruturas formais (legais) e as estruturas
reais vigentes, ressaltando suas particularidades, aspectos positivos e negativos
de toda ordem. O texto tem por base uma pesquisa desenvolvida in loco empregando
como técnicas de coleta de dados a entrevista semi-estruturada, a observação,
além da análise documental. Constituem fontes de dados, neste
processo, prefeitos, secretários e chefes de setor; servidores em geral;
membros do Tribunal de Contas do Estado; e profissionais consultores envolvidos
na formulação dos modelos vigentes.
Palavras-Chave: Administração Municipal, Administração
de Pessoal, Cargos Públicos.
INTRODUÇÃO
A confluência de fatores de natureza social, política e econômica
observados nas últimas décadas em escala mundial, e seu impacto
no processo global de restruturação dos espaços, internamente
formalizado na nova ordem instituída pela Constituição
Federal de 1988, tem sido determinante para a definição da nova
posição ocupada pelo município no contexto nacional. O
município insere-se, assim, em um cenário bastante dinâmico,
onde transformações vêm se processando no sentido do fortalecimento
e valorização desta instância de governo via transferência
de recursos e, mais intensamente, atribuições do Poder Central
para a esfera local.
O ente municipal figura, ainda, como um sistema complexo, sensível às
tensões impostas pelos ambientes interno e externo, exigindo constante
adaptação a fim de fazer frente às transformações
e novas demandas que lhe são impostas.
No âmbito municipal, em especial nas localidades recentemente emancipadas,
o poder público, centrado fundamentalmente no Executivo, ocupa uma das
principais posições no cenário local, constituindo-se em
ponto de convergência de esforços e solicitações
de natureza social, política e econômica oriundas dos diversos
atores do sistema.
Considerando que parcela significativa das demandas, principalmente de cunho
social, provenientes da coletividade local são atendidas pela administração
pública, e que esta busca atendê-las, fundamentalmente, por intermédio
da burocracia pública local, relevante se torna que este aparelho administrativo
apresente-se estruturado de modo a prestar satisfatoriamente os serviços
públicos.
Neste contexto inclui-se, dentre outras, a questão do desenho das estruturas
administrativas especificamente como resultante do desenho de seus elementos
componentes fundamentais - os cargos públicos. Acerca deste aspecto se
observa que, apesar da moderna concepção de município ter
evoluído, o paradigma norteador da definição das estruturas
de cargos tem permanecido imutável.
No primeiro capítulo deste estudo são apresentadas as particularidades
que revestem a esfera local de governo nas localidades de pequeno porte. No
segundo capítulo é exposta a metodologia de pesquisa adotada no
estudo original. Segue, um sucinto aporte teórico envolvendo conceitos
fundamentais para o tratamento da questão central de estudo. No capítulo
4 são apresentadas considerações acerca dos três
casos de estruturas de cargos estudados. O quinto capítulo encerra a
proposição de alternativas tendo por base as estruturas vigentes
nas localidades investigadas. Sobrevem, por fim, considerações
acerca das conclusões gerais e indicativos de pesquisa.
1. A ESFERA LOCAL DE GOVERNO
A Magna Lei de 1988 representa um importante marco na consolidação
do papel de destaque assumido pela esfera local, vez que além de sedimentar
a atual tendência à descentralização das ações
do poder público, evoluiu no tocante à constituição
dos quadros e provimento dos cargos públicos.
Por ocasião da instalação dos municípios, resulta
de central importância a composição do aparato administrativo
que constituirá instrumento de ação e implementação
das políticas públicas por parte do gestor local. Sublinhe-se
que o dimensionamento impróprio destas estruturas de cargos tende a provocar
disfunções internas que impactam diretamente na eficiência
e eficácia administrativa, revertendo em elevados gastos desnecessários
com pessoal, podendo contribuir, em última instância, para a redução
dos níveis de investimento público no âmbito da esfera municipal
de governo.
De outra parte, a exigência constitucional de uma organização
legal do serviço público confere às estruturas de pessoal
uma significativa rigidez (toda a criação ou modificação
de cargo público deve processar-se, obrigatoriamente, através
de norma legal aprovada pelo Poder Legislativo). Associe-se a isso, a cultura
legalista profundamente arraigada no campo da administração pública,
onde não raras vezes a análise de questões importantes
próprias das ciências administrativas cede espaço às
interpretações circunscritas unicamente ao campo do direito administrativo.
Assim, os 'meios' e 'fins' invertem suas posições. O complementar
passa a ser principal, e o que é central - a gestão pública
- é relegado a acessório.
Admitindo-se, portanto, o caráter pouco flexível, e o custo dos
quadros de pessoal permanente dos órgãos da administração
pública direta, acentua-se ainda mais a importância de uma estrutura
dimensionada de forma a maximizar o atendimento ao interesse público
e minimizar a repercussão financeira da manutenção destes
aparelhos.
Maximizar a satisfação das demandas públicas significa
disponibilizar à população local, por intermédio
do aparelho administrativo municipal, os serviços públicos nos
níveis de qualidade desejados. O atendimento a estas demandas (em constante
evolução) será alcançado pelo gestor público
com tanto maior sucesso, quanto maior for a facilidade e flexibilidade de gerenciamento
dos recursos disponíveis.
A busca da flexibilidade administrativa passa, também, pela estrutura
de pessoal da organização, que normalmente caracteriza-se por
acentuadas orientações burocráticas, onde os ditames legais
tendem a assumir papel preponderante, em detrimento dos resultados. Faz-se mister,
portanto, buscar alternativas que, atendendo às determinações
constitucionais, e considerando as particularidades do sistema socio-político
local, proporcionem aos aparatos administrativos públicos condições
de responder à dinâmica e às particularidades das demandas
da coletividade.
Especialmente nos municípios de pequeno porte, as estruturas de cargos
vigentes tendem a apresentar algumas características próprias
que, devido à sua natureza, indicam a fragilidade dos pressupostos que
norteiam sua formulação. Dentre estes, destaca-se a excessiva
complexidade das estruturas de cargos. Tal complexidade leva, muitas vezes,
à existência de cargos demasiadamente especializados, que fazem
coexistir e prosperar, com a estrutura definida legalmente (formal), uma estrutura
real, em muitos aspectos, diversa.
Disso decorrem alguns problemas para a administração, dentre os
quais destaca-se a proliferação dos arranjos e alocações
informais de pessoal (desvios de função).
2. ASPECTOS METODOLÓGICOS
A partir de uma abordagem qualitativa, implementada na forma de estudos de caso,
envolvendo três municipalidades de pequeno porte integrantes da região
da Grande Porto Alegre (Klering, 1996) buscou-se verificar a adequação
das estruturas de cargos de provimento efetivo vigentes nos respectivos Poderes
Executivos às necessidades da administração pública.
Mais objetivamente, buscou-se saber se os quadros formais de cargos de provimento
efetivo em vigor em municípios de pequeno porte estão adequados
à realidade local. E, ainda, se são compatíveis com as
potencialidades e/ou limitações do ambiente local?
Focalizou-se a região da Grande Porto Alegre devido a três fatores
fundamentais, quais sejam: a) sua representatividade política e econômica;
b) as limitações de tempo, operacionalização, que
inviabilizariam uma proposta de pesquisa que pretendesse atingir a totalidade
do Estado; e, c) as características da região escolhida, que se
aproximam significativamente das propriedades das regiões metropolitanas,
que por sua vez, segundo Davidovich (1993), apresentam potencialidades para
o desenvolvimento de conceitos inovadores de gestão municipal.
2.1 Delimitação dos Cargos
Delimitou-se o foco do estudo aos cargos de provimento efetivo, sobretudo pelo
fato de constituírem a estrutura de caráter permanente da administração
pública municipal, e por sua conseqüente representatividade no contingente
de pessoal em atividade.
Considerando-se os objetivos pretendidos, e devido à existência
de legislação específica reguladora do exercício
de determinadas profissões, subtraiu-se do quadro de cargos de provimento
efetivo para fins de análise: os cargos técnicos de nível
superior (engenheiro, contador, médico, odontólogo, etc.); os
cargos técnicos de nível médio (auxiliar de enfermagem,
técnico em contabilidade, topógrafo, etc.); e os cargos do magistério
público municipal.
Os cargos restantes, para fins de análise, são subdivididos em
dois grandes grupos funcionais (ocupacionais): o grupo dos cargos administrativos,
e o grupo dos cargos operacionais. Grupo ocupacional corresponde ao conjunto
de classes singulares ou série de classes correlatas com relação
à natureza de suas atribuições (Zimpeck, 1992).
2.2 Instrumentos de Coleta de Dados
A coleta de dados referentes às atividades efetivamente desempenhadas
pelos servidores públicos municipais considerou, fundamentalmente, aspectos
referentes à sua natureza e complexidade.
Existem, segundo Blau e Scott (1970), fundamentalmente, três formas de
obter dados acerca de determinado fenômeno, quais sejam: observando-o,
fazendo perguntas às pessoas diretamente (ou mesmo indiretamente) envolvidas,
e, finalmente, examinando elementos documentais escritos. A cada um destes procedimentos
corresponde uma categoria de técnicas de pesquisa: a observação,
a entrevista e a análise documental.
Com o intuito de verificar a adequação das estruturas de cargos
de provimento efetivo, em vigor nas localidades estudadas, às efetivas
necessidades da administração, tanto sob a ótica (percepção)
das autoridades e profissionais que direta ou indiretamente atuam na formulação,
gerenciamento e controle destas estruturas, quanto a partir das evidências
empíricas verificadas in loco (funcionamento efetivo da estrutura), foram
empregadas as três técnicas de coleta de dados antes referidas:
a pesquisa documental, a entrevista em profundidade (semi-estruturada) e a observação.
3. REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 O Aparelho Burocrático
A concepção formulada por Hegel acerca da burocracia deveria representar,
por óbvio, uma extensão lógica de sua perspectiva universalista
e idealista do Estado. Assim, segundo a ótica hegeliana a burocracia
deveria encarnar o "interesse geral".
Nesta situação, a burocracia, enquanto elemento integrante de
uma estrutura tripartite (Estado, sociedade civil e burocracia), assume o papel
de segmento mediador entre a sociedade civil e o Estado. Materializar a interface
de conciliação entre o interesse universal (Estado) e os interesses
particulares das corporações privadas (sociedade civil) constituiria
sua missão fundamental (Tragtenberg, 1992).
Conforme Lefort (1983), a burocracia figura como um organismo "especial"
no âmbito da sociedade. Não constitui, contudo, uma classe ou um
segmento semelhante àqueles passíveis de serem identificados no
interior de uma classe. Sua existência está condicionada, pois,
à divisão da sociedade em classes permeadas por antagonismos irreconciliáveis.
Neste ambiente de conflito entre as classes, a burocracia assume a função
de garantir a manutenção das regras que instituem uma ordem comum
de dominação.
A burocracia assume, assim, a condição de um "órgão"
posto a serviço da classe dominante, localizada de algum modo entre os
dominantes e os dominados (Lefort, 1983).
Acerca de um aspecto as visões parecem convergir: a burocracia constitui
uma estrutura intermediadora no exercício do poder.
3.2 A Contribuição de Max Weber
Os estudos de Weber, especialmente acerca da burocracia, suas características
e implicações, marcam a transição da teoria da administração
para a sociologia da organização (Tragtenberg, 1992). O fenômeno
burocrático é analisado por Weber sob três aspectos distintos,
quais sejam: o político, enquanto manifestação do sistema
dominante; o sociológico, como uma organização social;
e o administrativo, enquanto aparelho encarregado de sustentar racionalmente
o controle dos processos administrativos (Lakatos, 1991).
Segundo a concepção weberiana, a burocracia constitui um tipo
de poder. Representa um sistema onde a divisão do trabalho é orientada
segundo os objetivos visados de forma essencialmente racional.
No que se refere aos fundamentos (motivos, interesses, etc.) que revestem e
sustentam determinada relação de dominação, cabe
destacar o aspecto denominado legitimidade. Segundo Weber (1991), as relações
de dominação não se mantém voluntariamente assentadas
tão-somente sobre motivos materiais, afetivos ou racionais; buscam, fundamentalmente,
despertar e manter, em relação ao grupo, a crença na legitimidade
desta relação. Assim, a natureza da legitimidade que se busca
alcançar deve variar segundo a relação de dominação,
que envolve desde a forma de obediência que molda a essência dessa
dominação, passando pelo grau de estabilidade da relação,
até as conformações e características do aparelho
administrativo que visa a dar-lhe sustentação.
O exercício da dominação sobre um grupo demanda, via de
regra, a existência de um quadro administrativo vinculado ao dirigente,
seja por motivos afetivos, de costume, ou de caráter racional.
De fato, Weber descreve os três tipos puros de dominação
legítima existentes: a carismática; a tradicional; e a racional
(legal). Faz isso considerando basicamente a natureza das crenças que
sustentam a posição de dominação do governante -
o que legitima sua atuação -, e a característica do aparelho
administrativo que garantirá a execução das suas ordens.
Na relação social de dominação do tipo racional-legal,
a burocracia constitui o aparelho administrativo correspondente. A burocracia
é concebida, assim, sob a ótica administrativa, como uma expressão
do sistema de dominação racional-legal.
A noção de burocracia para Weber (1976) está associada
a uma construção social envolvida por um alto grau de formalismo,
implementado por um conjunto de normas escritas, contemplando uma estrutura
de cargos estabelecida de forma hierárquica segundo uma divisão
tanto vertical, quanto horizontal do trabalho. O recrutamento de seus membros
- os funcionários que integrarão os quadros - se processa com
atenção ao princípio da impessoalidade; critério
segundo o qual orienta-se, também, as relações interna
corporis.
3.3 Disfunções do Modelo Burocrático
Se para Weber a burocracia constitui a forma de organização eficiente
por excelência, apresentando como principais vantagens a racionalidade,
a precisão, a univocidade de interpretação, uniformidade
de rotinas e procedimentos, constância e continuidade, entre outras; Merton
(1978), de outra parte, identifica conseqüências imprevistas ou disfunções
que conduzem à ineficiência da organização burocrática.
Tais anomalias de funcionamento da estrutura burocrática decorrem, segundo
o autor, a interação do elemento humano com o modelo burocrático
preestabelecido.
As disfunções apontadas por Merton podem ser sintetizadas como:
a) a internalização das regras e exagerado apego aos regulamentos;
b) excesso de formalismo; c) resistência às mudanças; d)
despersonalização dos relacionamentos; e) categorização
como base do processo decisorial; f) superconformidade às rotinas e procedimentos;
g) exibição de sinais de autoridade; h) conflitos com o público-cliente.
Weber, no entanto, já observara a fragilidade da estrutura racional (Etzioni,
1976). Segundo o autor citado, um típico dilema da organização
burocrática é, por um lado, a atuação constante
de forças exteriores à estrutura para encorajar o burocrata a
seguir outras normas diferentes daquelas estatuídas para a organização,
e por outro, a tendência ao enfraquecimento do compromisso dos subordinados
com as regras burocráticas.
Assim, em face do elevado nível de renúncia necessário
à manutenção da capacidade de restringir-se às normas,
"as organizações burocráticas tendem a se desfazer,
seja na direção carismática, seja na tradicional, em que
as relações disciplinares são menos separadas das outras,
mais naturais e afetuosas" (Etzioni, 1976, p. 85).
Outro aspecto disfuncional a ser sublinhado nas organizações formais,
é o formalismo - distanciamento entre o plano formal e o real. Na perspectiva
de Riggs (1964, p. 123), tal fenômeno
"corresponde ao grau de discrepância entre o prescritivo e o descritivo,
entre o poder formal e o poder efetivo, entre a impressão que nos é
dada pela constituição, pelas leis e regulamentos, organogramas
e estatísticas, e os fatos e práticas reais do governo e da sociedade".
3.4. As Estruturas Formais de Cargos e Carreiras
No que concerne à administração de pessoal no âmbito
do setor público, alguns conceitos formatados no campo do Direito Administrativo
são de suma pertinência e de obrigatória observância.
Seja pela natureza sedimentada e consolidada na doutrina jurídica, seja
por expressa determinação constitucional, certos conceitos merecem
atenção especial por representarem pontos "críticos"
de contato entre formulações próprias da administração
de empresas (âmbito privado), que demandam significativos ajustes ao serem
aplicados na administração pública.
As entidades estatais, de um modo geral, têm autonomia para organizar
sua estrutura de pessoal, visando ao melhor atendimento do interesse público.
Meirelles (1989) destaca, contudo, três premissas fundamentais a serem
observadas: a) a organização deve ser estabelecida por lei; b)
a competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e c) a observância
das normas constitucionais federais pertinentes ao funcionalismo.
No que tange à competência para a organização do
serviço público e em particular do seu pessoal, cada entidade
estatal é autônoma. A competência do município para
organizar sua estrutura de pessoal tem como fundamento legal o disposto no artigo
30, inciso I da Constituição Federal.
A observância das normas constitucionais, principalmente, aquelas fixadas
nos artigos 37, 39 a 41 e, outras dispostas esparsamente no texto constitucional,
referem-se à acessibilidade aos cargos públicos, aos institutos
do concurso público e da estabilidade, à acumulação
de cargos e aposentadoria, etc.
Por fim, dentre os aspectos basilares norteadores da organização
do serviço público, a estruturação definida em lei
figura como o mais caraterístico dos pressupostos burocráticos
que permeiam a administração pública.
Neste sentido, a fixação legal da estrutura de cargos, de competência
privativa do chefe do Executivo, figura como um dos pontos centrais para o qual
devem convergir os esforços do gestor com vistas à modernização
da administração pública, e sua adequação
ao dinâmico papel que assume.
3.5 Cargos e Carreiras
A amplitude de atividades existentes na administração pública
municipal exige que a organização dos quadros de pessoal seja
suficientemente flexível a ponto de corresponder às transformações
decorrentes, por exemplo, de reformas administrativas implementadas pelo Administrador.
O cargo é a composição de todas as atividades que podem
ser desempenhadas por uma pessoa, reunidas em uma posição formal
na estrutura organizacional. Cada cargo encerra, pois, um conjunto de deveres
e responsabilidades que o particulariza frente aos demais.
Os cargos são "desenhados" de modo a alcançar a eficiência
organizacional. Esses 'desenhos' são a forma mediante a qual as organizações
alocam e utilizam seus recursos humanos com vistas a alcançar os objetivos
organizacionais. De outra parte, os cargos constituem os meios através
dos quais as pessoas executam suas atividades na organização visando
a alcançar seus objetivos individuais (Chiavenato, 1996).
Segundo Meirelles (1996, p.420), cargo público corresponde ao "lugar
instituído na organização do serviço público,
com denominação própria, atribuições específicas
e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular,
na forma estabelecida em lei".
A distribuição dos cargos em carreiras visa, sobretudo, a proporcionar
a possibilidade de ascensão e valorização dos seus ocupantes.
Segundo Pontes (1990, p. 228), as pessoas desejam crescer, "e, se não
vêem perspectivas, tendem a sair em busca de crescimento profissional".
O processo de classificação de cargos implica, fundamentalmente,
na identificação dos cargos efetivamente necessários ao
funcionamento da organização e grupá-los em classes, visando
à implementação de um sistema de carreiras.
É aceitável, pois, num primeiro momento, que na realidade de determinadas
organizações, a fragmentação do trabalho em um nível
tal que cada funcionário execute a tarefa mais simples possível,
seja responsável por um aumento significativo da produtividade. Dada,
contudo, a natureza e finalidade das atividades desenvolvidas na Administração
Direta local, a excessiva fragmentação das atribuições
em um elevado número de cargos torna-se não só desnecessária
como prejudicial ao perfeito funcionamento da organização.
Não se deve confundir, pois, a essência do conceito de especialização
de tarefas proposto na Administração Científica, com o
caráter racional da divisão do trabalho proposto pela teoria da
burocracia. Na concepção weberiana de organização
burocrática, os cargos, delimitados normativamente, devem estar contidos
em uma área específica de competência (órgão
administrativo), implicando:
"a) uma esfera de obrigações no desempenho das funções,
diferenciadas como parte de uma sistemática divisão do trabalho;
b) atribuição ao responsável da necessária autoridade
para desempenho das funções; c) definição clara
dos instrumentos necessários de coerção e limitação
de seu uso a condições definidas" (Weber, 1976, p.16-7).
Questiona-se, assim, o verdadeiro propósito da especialização
dos cargos públicos verificados na esfera municipal de administração
levada a efeito nos moldes adotados em empresas.
3.6 O Conceito de Ampliação de Tarefas
Cada cargo público encerra um conjunto de atribuições definidas
formalmente a partir da Descrição de Cargos (documento que contém
o registro das atribuições que o constituem). Carneiro (1970,
p.38) destaca, contudo, que muitas vezes "o ocupante, em virtude de suas
qualificações pessoais, passa a exercer atribuições
diferentes ou superiores às previstas". Acrescenta o autor que as
descrições de cargo não devem assumir um caráter
rígido, a ponto de "esclerosar" o desenvolvimento humano no
trabalho.
No âmbito da administração pública, no entanto, as
atribuições previstas para cada cargo são fixadas legalmente,
assumindo caráter vinculante para a administração e o servidor.
Assim, o desempenho de atividades não definidas formalmente para o cargo,
enseja disfunção administrativa caracterizada pelo desvio de função.
De outra parte, não se pode olvidar que a mutação constante
na natureza, condições e necessidades do trabalho é um
fato. Que a existência de pessoal com qualificações particulares
que extrapolam os limites formais dos cargos em que estão investidos
são, também, uma realidade. E, por fim, que a rigidez decorrente
da acentuada especialização dos cargos públicos provoca
um "engessamento" nas estruturas administrativas.
Em vista do caráter eminentemente burocrático (legalista) da administração
pública, a aplicação do conceito de enriquecimento de tarefas
proposto por Herzberg (1973) como fator motivacional, encontra maior resistência.
Nesta mesma linha, entretanto, pode adaptar-se perfeitamente à realidade
da administração pública a noção de ampliação
de tarefas, que também importa no acréscimo de tarefas a um determinado
cargo, com o propósito de torná-lo mais estimulante e desafiante.
A ampliação de tarefas, segundo uma leitura adaptada às
organizações públicas, constitui-se na expansão
de atribuições formalmente previstas para um cargo, elevando as
possibilidades de atuação de seu ocupante. Implica, por conseguinte,
um leque mais amplo de alternativas para a Administração em termos
de alocação de recursos humanos, e para o próprio servidor,
na medida em que podem ser consideradas as aptidões, habilidades e preferências
pessoais.
4. ESTRUTURAS DE CARGOS DOS MUNICÍPIOS A, B e C: considerações
4.1 Estrutura Formal versus Estrutura Real
A interpretação dos dados obtidos nos três casos analisados
permite destacar alguns aspectos relevantes, acerca das estruturas de cargos
de provimento efetivo, e seu ajustamento às necessidades da administração
pública local .
1. Carência Técnica:
As administrações municipais carecem de pessoas tecnicamente capazes
de planejar, estruturar e implementar seus planos de cargos em conformidade
com as efetivas necessidades da Administração. Não encontram-se,
tampouco, em condições de realizar uma apreciação
crítica das suas realidades organizacionais e propor os ajustes que se
revelam necessários em decorrência das mudanças socio-econômicas,
políticas e tecnológicas que ocorrem interna e externamente à
organização.
As propostas de estruturas de cargos nos três casos estudados decorrem
de modelo básico de caráter geral proveniente de entidade externa
ao município. Tal proposta mostra-se, via de regra imprópria,
posto que previamente concebida, prevendo uma quantidade de cargos diferentes
em plena desconformidade com as necessidades locais, cabendo à administração
municipal efetuar pequenos ajustes, com o propósito de adequá-la
à realidade. Sublinhe-se que tais ajustes resumem-se, normalmente, à
exclusão de alguns cargos entendidos como desnecessários ao funcionamento
da administração, mantendo-se o elevado número de cargos
formalmente previstos, o que têm contribuído para o desajuste das
curvas salariais.
2. Demasiada Especialização das Estruturas
Como decorrência da forma como são concebidos, os planos de cargos,
particularmente aqueles de provimento efetivo, tendem a apresentar um grande
número de cargos diferentes, em comparação com restrito
número de atividades efetivamente demandadas pela administração
pública local.
De um modo geral, as atividades mais freqüentemente observadas no âmbito
das administrações estudadas podem ser divididas em cinco grandes
grupos, quais sejam:
1. Atividades Técnicas de Nível Superior
1.1 Engenheiro
1.2 Médico
1.3 Contador
1.4 Advogado
1.5 Outros
2. Atividades Técnicas de Nível Médio
2.1 Técnico em Contabilidade
2.2 Auxiliar de Enfermagem
2.3 Topógrafo
2.4 Outros
3. Magistério
3.1 Professor
3.2 Secretário
4. Atividades Administrativas
4.1 Gerais
4.2 Tesouraria
4.3 Fiscalização
5. Atividades Operacionais
5.1 Condução e Operação de Veículos e Máquinas
5.2 Serviços de Manutenção Interna
5.3 Serviços de Manutenção Externa
As atividades administrativas, por sua vez, segundo se pôde constatar,
podem ser divididas em três subgrupos básicos:
1. Atividades Gerais - que envolvem tarefas de apoio administrativo, recepção
etc.;
2. Atividades de Tesouraria - associadas ao pagamento e recebimento de valores;
3. Atividades de Fiscalização Tributária - ligadas, basicamente,
à fiscalização e arrecadação de tributos
e registros correspondentes.
As atividades operacionais:
1. Atividades de Condução e Operação de Veículos
e Máquinas - que envolvem as funções de motoristas de veículos
leves, caminhões e outros, e operadores de máquinas;
2. Atividades de Manutenção Interna - compreendendo os serviços
de limpeza e conservação de prédios públicos, de
faxina, vigilância, cozinha etc.;
3. Atividades de Manutenção Externa - que envolvem trabalhos braçais
e normalmente externos (operários, calceteiros, jardineiros, marteleteiros
etc.).
3. Desvios e Acúmulos de Funções
Na prática, ocorre um elevado grau de sobreposição de tarefas
entre os cargos formalmente estabelecidos e as atividades efetivamente desempenhadas
pelos servidores investidos em cargos pertencentes ao mesmo grupo ocupacional
(desvios de função).
Tais ajustes informais via alocação de pessoal em desvio de função
são verificados com elevada freqüência, e podem ser atribuídos,
em parte, ao elevado nível de especialização dos cargos
que compõem da estrutura legal; mas, sobretudo, pela incompatibilidade
da estrutura formal com as necessidades reais do aparelho administrativo.
A 'máquina' administrativa é 'lubrificada', pois, por concessões
e resignações, respectivamente (em geral), por parte da Administração
e dos membros da estrutura burocrática. Nesta forma de ajuste, contudo,
todos em geral perdem: a Administração que sofre desgastes; o
servidor que não percebe a contraprestação justa pelo trabalho
prestado, ou convive com a incerteza do exercício informal de funções.
4. Divergências na Curva Salarial
A definição dos níveis salariais com base na natureza e
complexidade das atividades que compõem os cargos tende a provocar "lacunas"
ou defasagens em termos de remuneração, quando servidores executam
tarefas de cargos não providos ou quando atuam em "desvio de função".
A elevada complexidade da estrutura de cargos tende a prejudicar o equilíbrio
interno dos níveis de remuneração de pessoal, tendo-se
em vista que a Administração prioriza, dentre aqueles de mesma
natureza, o provimento dos cargos menor remunerados.
Admita-se, por exemplo, um elenco de cargos administrativos onde figurem os
cargos denominados A, B, C e D, aos quais correspondam, respectivamente, os
padrões de vencimento 3, 4, 5 e 6. Se somente os cargos A e B estiverem
providos, sem prejuízo da execução em caráter informal
das atribuições previstas legalmente para os cargos C e D, os
servidores estarão, obviamente, percebendo um valor, a título
de vencimento, inferior àquele efetivamente devido, se consideradas as
atividades realmente desempenhadas.
A manutenção deste equilíbrio interno, segundo Pontes (1990),
reveste-se da máxima relevância, dado que os servidores fazem comparações
entre suas remunerações, ocasionando invariavelmente, insatisfação
com relação às diferenças observadas.
5. Cargos Não Providos
Existe um número significativo de cargos administrativos e operacionais
(cerca de 30%), que nunca são providos; isso constitui outro forte indicativo
de que o planejamento das estruturas legais de cargos é frágil
e inadequado;
Tomando-se, em conjunto, os dados relativos aos cargos instituídos formalmente
e aqueles efetivamente providos nos Municípios A, B, e C, segundo os
grupos ocupacionais administrativos e operacionais, observa-se que (Quadro 1):
Quadro 1: Cargos Operacionais e Administrativos Legalmente Instituídos
e os Realmente Providos nos Municípios A, B, e C
Município A % Município B % Município C %
Grupo Ocupacional Legal Real Legal Real Legal Real
Administrativo 04 03 75 17 12 71 11 8 73
Operacional 12 07 58 15 11 73 19 11 59
Dados obtidos na pesquisa.
a. considerando-se que, em essência, as atividades de caráter administrativo
e operacional, que compõem o serviço público municipal
nestes três casos, são, no mínimo, semelhantes, pode-se
depreender que o Município A, com seus 4 cargos administrativos, atinge
os mesmos resultados gerais que o Município B, com seus 17 cargos administrativos.
A mesma interpretação pode ser feita no caso dos cargos operacionais;
b. a quantidade de cargos administrativos legalmente previstos nos Municípios
A e C é sensivelmente menor que a quantidade de cargos operacionais,
sendo que no Município B estas quantidades encontram-se bastante próximas
(17 e 15, respectivamente);
c. nos Municípios A e C, a relação entre cargos providos
(real) e cargos previstos formalmente (legal) é maior nos administrativos,
do que nos operacionais; no Município B, estes percentuais se aproximam
(71 e 73%, respectivamente);
d. a parcela provida de cargos de natureza operacional, em especial nos Município
A e C, é inferior a 2/3 da quantidade de cargos diferentes prevista legalmente
(58 e 59%, respectivamente);
e. nos cargos administrativos, este percentual de cargos providos atinge 75%
no Município A, e cerca de 73% no Município C.
5. ALTERNATIVAS PROPOSTAS
À luz do conceito de ampliação de tarefas, sugere-se para
os municípios estudados as seguintes estruturas alternativas de cargos
administrativos e operacionais de provimento efetivo. Ressalte-se que a definição
das propostas básicas expostas está alicerçada, essencialmente,
na idéia de fusão dos cargos que, segundo o presente estudo, mostraram-se
demasiadamente especializados, considerando as reais necessidades da administração
de municípios de pequeno porte.
O cerne da proposta final deste estudo consiste, em síntese, na redução
do número de cargos de natureza operacional e administrativa. Neste sentido,
sugere-se que tal esforço de redimensionamento se processe a partir das
semelhanças em termos da natureza e complexidade das tarefas, observando-se
as efetivas necessidades das administrações. Para fins de ilustração,
expõe-se o caso da estrutura de cargos administrativos e operacionais
do Município A, graficamente representado conforme Anexo A.
Estruturas compostas por cargos amplos permitem maior flexibilidade administrativa,
e assim o delineamento de novos formatos capazes de torná-las aptas a
dar respostas adequadas às demandas do ambiente, bem como mudar seu arranjo
ao longo do tempo visando a adaptar-se às novas condições.
Nesta via de entendimento, estruturas mais flexíveis tendem a facilitar
o ajuste das necessidades e capacidades humanas, favorecendo o desenvolvimento
pessoal dos integrantes do aparelho burocrático.
De outra parte, o ajuste dos níveis de escolaridade e padrões
de vencimento requerem, igualmente, uma ampla avaliação que considere,
além da natureza, complexidade e nível de responsabilidade das
atribuições previstas para os cargos, o ambiente, e as potencialidades
e limitações da administração pública.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Observa-se, por fim, que os arranjos reais de servidores em atividade nos Executivos
municipais estudados não correspondem às estruturas de cargos
formalmente definidas, fundamentalmente porque as organizações
não necessitam e, conseqüentemente, não comportam uma estrutura
de cargos tão diferenciada (especializada), quanto aquelas definidas
legalmente.
Por conseguinte, em resposta à questão central do estudo, pode-se
afirmar que as estruturas legais (formais) vigentes nos municípios estudados
não estão perfeitamente adequadas às reais necessidades
da administração pública local. Os ajustes informais procedidos,
materializados nos casos de desvio de função observados, demonstram
essa inadequação dos planos formais de classificação
de cargos.
Dentre as reais necessidades da Administração, destaca-se a de
dispor de um determinado grau de mobilidade dos recursos humanos que permita,
sem incorrer em ilegalidades, atender a novas demandas do serviço.
As manifestações com respeito ao nível geral de satisfação
dos servidores municipais em relação às atribuições
dos cargos que ocupam, sugerem, igualmente, que existe uma inadequação
das estruturas formais vigentes. A existência de servidores mal remunerados
e subaproveitados ou deslocados das atividades para as quais reúnem melhores
aptidões, entre outros aspectos, parece mostrar que as estruturas formais
das administrações municipais estão desvinculadas das potencialidades
humanas e materiais existentes, exigindo reformulações.
Os resultados deste estudo indicam, portanto, a necessidade de que se proceda
a uma verdadeira redefinição dos paradigmas norteadores da construção
de estruturas de cargos e pessoal, a vigorarem nos municípios de pequeno
porte.
Se o conceito moderno de município incorporou novas dimensões
e se transformou, é razoável que se pense na necessidade de que
os conceitos balizadores da formulação das estruturas de cargos
o acompanhe, a fim de que o Estado em sua dimensão local, possa modernizar-se
e reagir de forma consistente às perturbações remodeladoras
advindas deste ambiente dinâmico. É imperativo, pois, que se analise
e avalie cada categoria de porte populacional, cada municipalidade, segundo
suas realidades particulares, como demandante de uma estrutura orgânica
de cargos com características próprias.
Neste sentido, faz-se necessário ampliar o leque de estudos acerca deste
tema, com vistas a identificar mais claramente os pontos centrais sobre os quais
estão alicerçados os paradigmas ultrapassados que orientam os
atuais modelos de estruturação de cargos públicos de provimento
efetivo, sobretudo no âmbito dos municípios de pequeno porte.
A alternativa subjacente aos resultados obtidos neste estudo acena, portanto,
para o redimensionamento das estruturas de cargos de provimento efetivo, à
luz do conceito de ampliação de tarefas adaptado às organizações
públicas, integrando formalmente, em um só cargo, funções
pertencentes a cargos diferentes e executadas, informalmente, em desvio de função.
A admissão de pessoal em cargos demasiadamente especializados pode conduzir,
segundo se pode observar, a:
a. uma limitação do campo de atuação do servidor
no âmbito da administração. Restringe o emprego e aperfeiçoamento
de potencialidades individuais;
b. restrições no tocante à possibilidade de remanejo e
alocação de recursos humanos no âmbito da administração
pública, segundo as efetivas necessidades do serviço.
A simplificação das estruturas de cargos tende a facilitar tanto
o remanejamento de servidores em função das necessidades organizacionais,
quanto na aproximação dos servidores com as atividades de seu
interesse, tornando o trabalho mais gratificante e próximo de suas habilidades
e preferências.
A investidura de servidores em cargos amplos pode permitir ou facilitar a composição
de equipes ad hoc, com o propósito de intensificar ou desenvolver, por
períodos variados, ações em determinada área ou
setor (fiscalização e arrecadação de tributos, obras,
administração geral, contabilidade etc.), segundo as prioridades
e necessidades da Administração.
Acentue-se, ainda, que esta proposta pode atuar como esforço de incentivo
ao desenvolvimento individual, ou em equipe, dos servidores, acenando, em especial,
para a maior possibilidade de realização e reconhecimento profissional.
No que tange às curvas salariais, estas exigiriam, obviamente, uma cuidadosa
revisão, com vistas a estabelecer situações mais justas,
em termos de contraprestação pelos serviços efetivamente
desenvolvidos.
Destaca-se, por fim, que a significativa carência das administrações
municipais reclama maior presença e interação das Universidades
(regionais) no tratamento das questões de conflito. É imperativo
que essa lacuna seja preenchida mediante intercâmbio de experiências,
pesquisas, treinamentos e educação, que gere mais desenvolvimento
e compromisso mútuo em prol das comunidades.
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