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Como denunciar maus tratos a animais Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O. Caso você veja ou saiba de maus-tratos( ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em SP:011-3119.9524). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia. Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos. Diga que
no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez
que são representados em Juízo pelo Ministério Público
ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º,
art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs
que eles são sujeitos de direitos, é obrigação
da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais
domésticos. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP. SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que : "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado. Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, anote: SP: 221.8699; São José do Rio Preto: (17) 234.3833; Guarujá: (13) 354.2299; Birigui: (18) 642.3955; ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde"). Se vc for do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0**21-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.). A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/, mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais. Uma outra
dica também muito importante: Você sabia que as Associações
de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as
autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência. O que fazer
quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros?
Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação
às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor
acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos
eqüinos, à sua proteção e defesa: Autor: Dra. Cristina Urquiola. Publicado no site www.redevet.com.br Obras e artigos consultados: 01. Direito
dos Animais, de Laerte Fernando Levai; Texto retirado do site www.dogtimes.com.br/ |
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