ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO LESTE DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

ALEASP

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO

 

 

ARTIGO 1º

A Associação Leste dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura da Cidade de São Paulo (ALEASP), é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil e fins não econômicos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

O ano social da referida Associação, tem seu início no 1o ( primeiro ) dia de Julho e término no último dia do mês de Junho do ano seguinte.

 

ARTIGO 2º

Tem ainda a referida Associação, a finalidade de:

a)                   agremiar engenheiros, arquitetos, agrônomos e profissionais da área tecnológica com objetivos comuns;

b)                   promover o estudo de questões técnicas e administrativas que visem o interesse geral;

c)                   promover atividades culturais, sociais e esportivas entre seus associados;

d)                   promover e difundir o intercâmbio cultural e social com outras associações congêneres;

e)                   apoiar órgãos públicos e privados em programas sociais;

f)                    promover a ética, defender as prerrogativas e zelar pelo profissionalismo, pela cidadania e pela valorização profissional da categoria, mormente de seus associados.

 

ARTIGO 3º

A Associação poderá filiar-se a outras Associações congêneres, cujas finalidades satisfaçam ao presente Estatuto e a vontade dos associados, tudo isso, mediante aprovação da diretoria ou satisfação estatutária.

 

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

 

ARTIGO 4º

A Associação, é constituída de sócios, divididos nas seguintes categorias:

a) Titular

b) Coletivo

c) Benemérito

d) Honorário

 

ARTIGO 5º

O Sócio será:

 

a)                   Titular: quando tratar-se de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo ou profissional da área tecnológica, diplomado por Escola nacional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia ou escolas técnicas reconhecidas pelo Governo Federal, ou de curso superior de escola estrangeira idônea em idênticas condições. Os estrangeiros deverão estar devidamente registrados em um Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o que se comprovará mediante Certidão própria;

 

b)                   Coletivo: quando tratar-se de pessoa jurídica cuja atividade guarde relações com a profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo ou profissional da área tecnológica, a juízo e consideração do Conselho Deliberativo;

 

c)                   Benemérito: ter o mesmo, procedido donativo ou legado de importância relevada e reconhecida, ou prestado ainda, serviço relevante à Associação, à juízo do Conselho Deliberativo, e ratificado em Assembléia Geral;

 

d)                   Honorário: pertencer à sociedade científica nacional ou estrangeira, ou ainda, ter contribuído no domínio da ciência para o progresso da Engenharia, Arquitetura, Agronomia ou área tecnológica, a juízo do Conselho Deliberativo e referendado pela Assembléia Geral;

 

ARTIGO 6º

O candidato a sócio Titular da Associação, deverá apresentar proposta de filiação, constando seus dados, manifestando intenção de respeitar e fazer cumprir o presente Estatuto, comprometendo-se a contribuir para o progresso da Associação, cabendo à diretoria da ALEASP – por critérios próprios, aceitar a solicitação de ingresso.

 

ARTIGO 7º

O candidato a sócio Coletivo, Benemérito ou Honorário será proposto por um Sócio Titular, em dia com suas obrigações, julgando-se pois a referida proposta pelo Conselho Deliberativo da Associação. A  aceitação dar-se-á por maioria simples dos membros do Conselho.

ARTIGO 8º

Ao sócio infrator das disposições estatutárias serão aplicadas as penalidades previstas no Regimento Interno, assegurando-lhe porém, o direito ao contraditório e a amplitude de defesa.

 

ARTIGO 9º

Poderão ser excluídos do quadro social, por decisão do Conselho Deliberativo, os sócios infratores do presente Estatuto, e, que se tornarem prejudiciais aos fins da Associação, bem como, aos que estiverem em atraso com o pagamento das contribuições instituídas, tudo de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

A demissão do quadro social, quando de interesse do associado, dar-se-á através do preenchimento de requerimento padronizado endereçado à Presidência da ALEASP, sendo que, na data do protocolamento da solicitação de desligamento deverão ser quitados todos os débitos associativos.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

 

ARTIGO 10º

Os Sócios Titulares e Coletivos  - terão como obrigação, o pagamento de taxas, com periodicidade fixadas pelo Conselho Deliberativo e aprovadas em Assembléia Geral.

 

ARTIGO 11º

São deveres dos Sócios:

 

a)                   cumprir e fazer cumprir presente Estatuto e o Regimento Interno, regularmente expedidos, assim como as deliberações da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;

b)                   exercer com diligência e probidade os cargos para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;

c)                   efetuar pontualmente o pagamento das taxas a que estiverem sujeitos;

d)                   respeitar e zelar pelo respeito ao código de ética profissional adotado pela associação.

 

ARTIGO 12º

São direitos dos Sócios em geral:

 

a)                   freqüentar a sede e outros centros que a Associação vier a constituir, utilizando-se dos bens e equipamentos colocados à sua disposição;

b)                   tomar parte nas reuniões e congressos, utilizando-se da palavra;

c)                   beneficiar-se de cursos, serviços e eventos científicos e de engenharia promovidos ou conveniados pela ALEASP;

d)                   ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como de resultados de auditoria independente, se caso for, assim como a todos os planos, relatórios e prestações de conta da Associação.

 

ARTIGO 13º

São direitos exclusivos dos Sócios Titulares adimplentes:

 

a)                   se candidatar à representar a Associação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP);

 

b)                   ser nomeado, indicado, designado ou votado para representar a Associação junto à Federação das Associações dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Profissionais da Área Tecnológica do Estado de São Paulo, e outras entidades representativas da classe;

 

c)                   votar e ser votado aos cargos eletivos da ALEASP;

 

d)                   participar das Assembléias Gerais;

 

e)                   solicitar o apoio da Associação para a defesa de seus interesses profissionais, prerrogativas e/ou de qualquer outro associado.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A solicitação contida no item “e” deste artigo deverá ser dirigida ao Conselho Deliberativo, que decidirá sobre a sua procedência, cabendo recurso em segunda instância à Assembléia Geral, obedecendo o que estipula o Artigo 29º.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

Na eleição de que tratam os itens  “a” , “b” e “c”  - somente poderá votar o sócio em dia com o pagamento das taxas de periodicidade, e ser votado somente o sócio em dia com o pagamento das taxas e associado a mais de um ano da data da eleição. 

 

ARTIGO 14º

O sócio Coletivo designará seu Representante Legal no quadro social, o qual será aceito depois de exame prévio do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Único – na eventualidade de desligamento do sócio Representante Legal que trata o Artigo acima, a Associação deverá ser comunicada, procedendo assim a substituição do mesmo, por outro à ser indicado.

CAPÍTULO IV

DA SUA MANUTENÇÃO

 

ARTIGO 15º

A ALEASP, para fazer frente às suas obrigações financeiras e para alcançar seus objetivos, poderá utilizar como forma de arrecadação os seguintes instrumentos:

a)       cobrança de taxas de seus associados;

b)       realização de cursos e eventos;

c)       receber doações;

d)       eventos sociais;

e)       Participação dos benefícios do repasse das  ART´S;

f)        convênios com o CREA/SP e outras entidades.

 

CAPÍTULO V

DA SUA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO 16º

A direção e administração da Associação, ficará a cargo de Diretoria e de Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 17º

A Diretoria, órgão executivo da associação é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e mais 5 ( Cinco ) Diretores Adjuntos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

São funções da Direção e da Administração:

a)                   cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno;

b)                   promover a execução das deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo e pelas Assembléias Gerais;

c)                   resolver questões sobre admissão, licenciamento e férias dos empregados;

d)                   apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, até o dia 15 de Julho, relatório das atividades da associação e as contas do exercício, bem como o projeto do orçamento para o exercício seguinte;

e)                   aprovar ou vetar a admissão de Sócios Titulares, de acordo com o previsto no Artigo 6º;

f)                    elaborar o Regimento Interno e o Código de Ética.

 

ARTIGO 18º

A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou quando convocada extraordinariamente pelo Presidente em exercício.

 

ARTIGO 19º

Compete ao Presidente:

 

a)                   representar a Associação em foro Judicial e/ou Extra Judicial, assim como em todos os atos de sua vida interna e externa;

b)                   superintender todas as atividades da associação; inclusive assinar documentos que se fizerem necessários para a administração e gerenciamento das Diretorias, especialmente, em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques e outros documentos fiscais, financeiros e contábeis pertinentes.

c)                   convocar e presidir Assembléias, reuniões do Conselho Deliberativo e reuniões da Diretoria.

 

ARTIGO 20º

Compete ao Vice - Presidente:

a)       exercer todas as funções da presidência quando da ausência do titular, impedimento ou vacância do cargo.

 

ARTIGO 21º

Compete ao Secretário Geral:

a)                   secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;

b)                   redigir e assinar as atas;

c)                   examinar as correspondências da associação e depois de informado, encaminhá-las ao Presidente para despacho;

d)                   responsabilizar-se pelas comunicações gerais da ALEASP.

 

ARTIGO 22º

Compete ao Diretor Administrativo:

a)       organizar e monitorar a rotina administrativa da ALEASP;

b)       gerenciar todos os assuntos correlatos ao patrimônio da associação.

 

ARTIGO 23º
Compete ao Diretor Financeiro:

a)                   ter sob sua responsabilidade todos os valores da Associação;

b)                   efetuar todos os pagamentos e recebimentos;

c)                   apresentar à Diretoria, balancetes mensais e o balanço geral.

ARTIGO 24º

Compete aos diretores adjuntos:

a) ocupar as funções cujas atribuições serão estipuladas no regimento interno.

 

ARTIGO 25º

O Conselho Deliberativo é composto por 5 ( Cinco ) representantes eleitos entre os sócios em dia com suas obrigações.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

São suas atribuições:

a)                   fiscalizar a observância deste Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais;

b)                   referendar o Regimento Interno da Associação;

c)                   fiscalizar todas as atividades administrativas da Associação

d)                   deliberar sobre a admissão de sócios coletivos, beneméritos e honoríficos, de acordo com o previsto no Artigo 7º;

e)                   deliberar sobre a exclusão de sócios do quadro social, observadas as disposições respectivas deste Estatuto;

f)                    analisar e emitir parecer sobre as contas e relatórios do exercício findo, bem como sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte, elaborados pela Diretoria.

 

ARTIGO 26º

Os membros do Conselho Deliberativo elegerão o presidente e o Secretário entre si.

 

ARTIGO 27º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por iniciativa própria, com requerimento de no mínimo, a metade mais um de seus membros.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O Conselho reunir-se-á sempre que necessário para discutir e deliberar assuntos de interesse da Associação, com periodicidade mínima de 2 ( dois ) meses.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

O Conselho poderá deliberar sobre assuntos de sua competência, devendo contar com o voto da maioria de seus membros.

 

ARTIGO 28º

 

O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos, com a possibilidade de uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

 

CAPITULO V

DAS ASSEMBLÉIAS

 

ARTIGO 29º

 

A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária no mês de Agosto de cada ano, para a apresentação, discussão e votação do relatório e das contas referentes ao exercício findo, bem como previsão e projeto de orçamento futuro, além de proposta do valor de taxas e periodicidade, elaborados pela Diretoria e analisados pelo Conselho Deliberativo;

 

ARTIGO 30º

 

A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral Extraordinária por iniciativa do Presidente, por resolução da Diretoria, por deliberação do Conselho Deliberativo ou por requerimento da quinta parte dos Sócios Titulares adimplentes, sempre com a menção específica da finalidade da convocação.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

As convocações serão feitas por correspondência dirigida aos associados, com data de postagem de no mínimo 10 ( Dez ) dias de antecedência em relação à data de realização da assembléia, sendo válida somente com o AR – Aviso de Recebimento ou outra modalidade estipulada pelos Correios, comprovando-se a entrega ao destinatário.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Será afixado em local visível na sede da Associação, o Edital de Convocação de Assembléia Extraordinária, com antecedência mínima de 10 ( Dez ) dias em relação à data da realização da referida.

 

ARTIGO 31º

 

Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar, votar e decidir, qualquer Assembléia Geral Extraordinária, regularmente convocada – cumprindo-se o anteriormente estipulado, quando se verificar em primeira convocação a presença da maioria absoluta dos Sócios Titulares adimplentes, e em segunda convocação a presença de ao menos um terço dos Sócios Titulares.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

As deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria relativa de votos.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Para deliberar sobre a destituição dos Administradores ou para alterações no Estatuto, é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia convocada especialmente para esse fim.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

Em nenhum caso será permitido o voto por procuração ou correspondência.

 

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 32º

 

Para a eleição da Diretoria, serão formadas chapas compostas por um candidato a Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e mais 3 ( Três ) Diretores Adjuntos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

O Presidente da Associação nomeará uma junta eleitoral composta por 3 ( Três ) Sócios Titulares, que receberão os votos e procederão à apuração, respeitando o disposto no Regimento Interno.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Computar-se-ão somente os votos dados a chapas e candidatos previamente inscritos e registrados em livro próprio na secretaria da Associação, o que poderá ser feito até 7 ( Sete ) dias antes da data prevista, pelo Edital, para a eleição.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

Os candidatos aos cargos de Conselheiros concorrerão com candidaturas individuais, sendo eleitos aqueles mais votados.

 

PARÁGRAFO QUARTO

 

Em caso de empate das chapas, vencerá aquela cujo candidato tenha o maior tempo como Associado, o mesmo acontecendo em caso de empate de candidatos a Conselheiro. Persistindo ainda o empate, fará jus a nomeação, àquele Candidato que tenha mais idade.

 

ARTIGO 33º

 

Os eleitos para os cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo, serão empossados no primeiro dia útil de Julho.

 

ARTIGO 34º

 

O Representante da ALEASP como Conselheiro junto ao CREA/SP, bem como seu Suplente, serão eleitos pela Diretoria, na forma direta, sendo fundamental estarem adimplentes e associados há pelo menos 2 ( Dois ) anos.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

 

ARTIGO 35º

 

O patrimônio será constituído pelos saldos apurados entre a receita e a despesa, sendo administrado e gerido pela diretoria.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

 A aquisição e alienação de bens imóveis será resolvida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, adotando-se o padrão de votação de maioria simples dos presentes na mesma.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 36º

 

A Associação abster-se-á de toda e qualquer propaganda de ideologia sectária de caráter social, político ou religioso, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhas à sua natureza e às suas finalidades.

ARTIGO 37º

 

Este estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral para isto especialmente convocada, à requerimento de no mínimo a quinta parte dos Sócios Titulares adimplentes, de metade dos membros do Conselho Deliberativo, ou a requerimento da Presidência da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A convocação de que trata este Artigo deverá ser feita com o prazo de 15 ( Quinze ) dias e ser acompanhada de proposta de reforma com redação completa.

 

ARTIGO 38º

 

A Diretoria responderá pelas obrigações sociais da Associação.

 

ARTIGO 39º

 

Verificando que a associação não poderá preencher satisfatoriamente os fins para os quais foi criada, poderá ser dissolvida por uma Assembléia Geral para isto especialmente convocada, a requerimento da quinta parte dos sócios titulares, de metade dos membros do Conselho Deliberativo, ou a requerimento da presidência da associação, devendo tal proposta ser necessariamente votada por 2/3 dos presentes, não admitindo-se voto por procuração.

 

ARTIGO 40º

 

Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio então existente e apurado, será destinado pela Assembléia à Institutos e/ou Associações filantrópicas da Cidade de São Paulo, mediante recibo detalhado de entrega.

 

ARTIGO 41º

 

Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por Assembléia Geral.

 

ARTIGO 42º

 

O presente Estatuto entra em vigor a partir de seu registro e arquivamento no Cartório competente, nos termos da lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARIOVALDO LOPES DE SOUZA

PRESIDENTE DA ALEASP GESTÃO 2003/2005

CREA/SP  060086041-9

 

 

 

 

 

 

SIDNEY GONÇALVES

ADVOGADO OAB S/P 86 430