ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO LESTE DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA CIDADE DE
SÃO PAULO
A Associação Leste dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura da Cidade de São Paulo (ALEASP), é uma pessoa jurídica
de direito privado, de natureza civil e fins não econômicos, com sede na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo.
O ano social da referida Associação, tem seu início no 1o
( primeiro ) dia de Julho e término no último dia do mês de Junho do ano
seguinte.
Tem ainda a referida Associação, a finalidade de:
a)
agremiar
engenheiros, arquitetos, agrônomos e profissionais da área tecnológica com
objetivos comuns;
b)
promover
o estudo de questões técnicas e administrativas que visem o interesse geral;
c)
promover
atividades culturais, sociais e esportivas entre seus associados;
d)
promover
e difundir o intercâmbio cultural e social com outras associações congêneres;
e)
apoiar
órgãos públicos e privados em programas sociais;
f)
promover
a ética, defender as prerrogativas e zelar pelo profissionalismo, pela
cidadania e pela valorização profissional da categoria, mormente de seus
associados.
A Associação poderá filiar-se a outras Associações congêneres,
cujas finalidades satisfaçam ao presente Estatuto e a vontade dos associados,
tudo isso, mediante aprovação da diretoria ou satisfação estatutária.
A Associação, é constituída de sócios, divididos nas seguintes
categorias:
a) Titular
b) Coletivo
c) Benemérito
d) Honorário
O Sócio será:
a)
Titular:
quando tratar-se de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo ou profissional da área
tecnológica, diplomado por Escola nacional de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia ou escolas técnicas reconhecidas pelo Governo Federal, ou de curso
superior de escola estrangeira idônea em idênticas condições. Os estrangeiros
deverão estar devidamente registrados em um Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, o que se comprovará mediante Certidão própria;
b)
Coletivo:
quando tratar-se de pessoa jurídica cuja atividade guarde relações com a
profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo ou profissional da área
tecnológica, a juízo e consideração do Conselho Deliberativo;
c)
Benemérito:
ter o mesmo, procedido donativo ou legado de importância relevada e
reconhecida, ou prestado ainda, serviço relevante à Associação, à juízo do
Conselho Deliberativo, e ratificado em Assembléia Geral;
d)
Honorário:
pertencer à sociedade científica nacional ou estrangeira, ou ainda, ter
contribuído no domínio da ciência para o progresso da Engenharia, Arquitetura,
Agronomia ou área tecnológica, a juízo do Conselho Deliberativo e referendado
pela Assembléia Geral;
O candidato a sócio Titular da Associação, deverá apresentar
proposta de filiação, constando seus dados, manifestando intenção de respeitar
e fazer cumprir o presente Estatuto, comprometendo-se a contribuir para o
progresso da Associação, cabendo à diretoria da ALEASP – por critérios
próprios, aceitar a solicitação de ingresso.
O candidato a sócio Coletivo, Benemérito ou Honorário será
proposto por um Sócio Titular, em dia com suas obrigações, julgando-se pois a
referida proposta pelo Conselho Deliberativo da Associação. A aceitação dar-se-á por maioria simples dos
membros do Conselho.
Ao sócio infrator das disposições estatutárias serão aplicadas as
penalidades previstas no Regimento Interno, assegurando-lhe porém, o direito ao
contraditório e a amplitude de defesa.
Poderão ser excluídos do quadro social, por decisão do Conselho
Deliberativo, os sócios infratores do presente Estatuto, e, que se tornarem
prejudiciais aos fins da Associação, bem como, aos que estiverem em atraso com
o pagamento das contribuições instituídas, tudo de acordo com o estabelecido
pelo Regimento Interno.
A demissão do quadro social, quando de interesse do associado,
dar-se-á através do preenchimento de requerimento padronizado endereçado à
Presidência da ALEASP, sendo que, na data do protocolamento da solicitação de
desligamento deverão ser quitados todos os débitos associativos.
Os Sócios Titulares e Coletivos
- terão como obrigação, o pagamento de taxas, com periodicidade fixadas
pelo Conselho Deliberativo e aprovadas em Assembléia Geral.
São deveres dos Sócios:
a)
cumprir e
fazer cumprir presente Estatuto e o Regimento Interno, regularmente expedidos,
assim como as deliberações da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das
Assembléias Gerais;
b)
exercer
com diligência e probidade os cargos para os quais forem designados, nomeados
ou eleitos;
c)
efetuar
pontualmente o pagamento das taxas a que estiverem sujeitos;
d)
respeitar
e zelar pelo respeito ao código de ética profissional adotado pela associação.
São direitos dos Sócios em geral:
a)
freqüentar
a sede e outros centros que a Associação vier a constituir, utilizando-se dos
bens e equipamentos colocados à sua disposição;
b)
tomar
parte nas reuniões e congressos, utilizando-se da palavra;
c)
beneficiar-se
de cursos, serviços e eventos científicos e de engenharia promovidos ou
conveniados pela ALEASP;
d)
ter
acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como de
resultados de auditoria independente, se caso for, assim como a todos os
planos, relatórios e prestações de conta da Associação.
São direitos exclusivos dos Sócios Titulares adimplentes:
a)
se
candidatar à representar a Associação junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP);
b)
ser
nomeado, indicado, designado ou votado para representar a Associação junto à
Federação das Associações dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e
Profissionais da Área Tecnológica do Estado de São Paulo, e outras entidades
representativas da classe;
c)
votar e
ser votado aos cargos eletivos da ALEASP;
d)
participar
das Assembléias Gerais;
e)
solicitar
o apoio da Associação para a defesa de seus interesses profissionais,
prerrogativas e/ou de qualquer outro associado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A solicitação contida no item “e” deste artigo deverá ser dirigida
ao Conselho Deliberativo, que decidirá sobre a sua procedência, cabendo recurso
em segunda instância à Assembléia Geral, obedecendo o que estipula o Artigo
29º.
Na eleição de que tratam os itens
“a” , “b” e “c” - somente poderá
votar o sócio em dia com o pagamento das taxas de periodicidade, e ser votado
somente o sócio em dia com o pagamento das taxas e associado a mais de um ano
da data da eleição.
O sócio Coletivo designará seu Representante Legal no quadro
social, o qual será aceito depois de exame prévio do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – na eventualidade de desligamento do sócio
Representante Legal que trata o Artigo acima, a Associação deverá ser
comunicada, procedendo assim a substituição do mesmo, por outro à ser indicado.
ARTIGO 15º
A ALEASP, para fazer frente às suas
obrigações financeiras e para alcançar seus objetivos, poderá utilizar como
forma de arrecadação os seguintes instrumentos:
a) cobrança de taxas
de seus associados;
b) realização de
cursos e eventos;
c) receber doações;
d) eventos sociais;
e) Participação dos
benefícios do repasse das ART´S;
f)
convênios com o CREA/SP e outras entidades.
CAPÍTULO V
A direção e administração da Associação,
ficará a cargo de Diretoria e de Conselho Deliberativo.
A Diretoria, órgão executivo da associação é composta por um
Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Administrativo,
um Diretor Financeiro e mais 5 ( Cinco ) Diretores Adjuntos.
São funções da Direção e da Administração:
a)
cumprir e
fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno;
b)
promover
a execução das deliberações tomadas pelo Conselho Deliberativo e pelas
Assembléias Gerais;
c)
resolver
questões sobre admissão, licenciamento e férias dos empregados;
d)
apresentar
anualmente ao Conselho Deliberativo, até o dia 15 de Julho, relatório das
atividades da associação e as contas do exercício, bem como o projeto do
orçamento para o exercício seguinte;
e)
aprovar
ou vetar a admissão de Sócios Titulares, de acordo com o previsto no Artigo 6º;
f)
elaborar
o Regimento Interno e o Código de Ética.
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou quando
convocada extraordinariamente pelo Presidente em exercício.
Compete ao Presidente:
a)
representar
a Associação em foro Judicial e/ou Extra Judicial, assim como em todos os atos
de sua vida interna e externa;
b)
superintender
todas as atividades da associação; inclusive assinar documentos que se fizerem
necessários para a administração e gerenciamento das Diretorias, especialmente,
em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques e outros documentos fiscais,
financeiros e contábeis pertinentes.
c)
convocar
e presidir Assembléias, reuniões do Conselho Deliberativo e reuniões da
Diretoria.
Compete ao Vice - Presidente:
a)
exercer
todas as funções da presidência quando da ausência do titular, impedimento ou
vacância do cargo.
Compete ao Secretário Geral:
a)
secretariar
as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
b)
redigir e
assinar as atas;
c)
examinar
as correspondências da associação e depois de informado, encaminhá-las ao
Presidente para despacho;
d)
responsabilizar-se
pelas comunicações gerais da ALEASP.
Compete ao Diretor Administrativo:
a)
organizar
e monitorar a rotina administrativa da ALEASP;
b)
gerenciar
todos os assuntos correlatos ao patrimônio da associação.
a)
ter sob
sua responsabilidade todos os valores da Associação;
b)
efetuar
todos os pagamentos e recebimentos;
c)
apresentar
à Diretoria, balancetes mensais e o balanço geral.
O Conselho Deliberativo é composto por 5 ( Cinco ) representantes
eleitos entre os sócios em dia com suas obrigações.
São suas atribuições:
a)
fiscalizar
a observância deste Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais;
b)
referendar
o Regimento Interno da Associação;
c)
fiscalizar
todas as atividades administrativas da Associação
d)
deliberar
sobre a admissão de sócios coletivos, beneméritos e honoríficos, de acordo com o
previsto no Artigo 7º;
e)
deliberar
sobre a exclusão de sócios do quadro social, observadas as disposições
respectivas deste Estatuto;
f)
analisar
e emitir parecer sobre as contas e relatórios do exercício findo, bem como
sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte, elaborados pela
Diretoria.
Os membros do Conselho Deliberativo elegerão o presidente e o
Secretário entre si.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que convocado pelo
Presidente, ou por iniciativa própria, com requerimento de no mínimo, a metade
mais um de seus membros.
O Conselho reunir-se-á sempre que necessário para discutir e
deliberar assuntos de interesse da Associação, com periodicidade mínima de 2 (
dois ) meses.
O Conselho poderá deliberar sobre assuntos de sua competência,
devendo contar com o voto da maioria de seus membros.
O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de 2 (dois)
anos, com a possibilidade de uma única reeleição consecutiva para o mesmo
cargo.
A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral Ordinária no mês de
Agosto de cada ano, para a apresentação, discussão e votação do relatório e das
contas referentes ao exercício findo, bem como previsão e projeto de orçamento
futuro, além de proposta do valor de taxas e periodicidade, elaborados pela
Diretoria e analisados pelo Conselho Deliberativo;
A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral Extraordinária por
iniciativa do Presidente, por resolução da Diretoria, por deliberação do
Conselho Deliberativo ou por requerimento da quinta parte dos Sócios Titulares
adimplentes, sempre com a menção específica da finalidade da convocação.
As convocações serão feitas por correspondência dirigida aos
associados, com data de postagem de no mínimo 10 ( Dez ) dias de antecedência
em relação à data de realização da assembléia, sendo válida somente com o AR –
Aviso de Recebimento ou outra modalidade estipulada pelos Correios, comprovando-se
a entrega ao destinatário.
Será afixado em local visível na sede da Associação, o Edital de
Convocação de Assembléia Extraordinária, com antecedência mínima de 10 ( Dez )
dias em relação à data da realização da referida.
Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar, votar e
decidir, qualquer Assembléia Geral Extraordinária, regularmente convocada –
cumprindo-se o anteriormente estipulado, quando se verificar em primeira
convocação a presença da maioria absoluta dos Sócios Titulares adimplentes, e
em segunda convocação a presença de ao menos um terço dos Sócios Titulares.
As deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria relativa
de votos.
Para deliberar sobre a destituição dos
Administradores ou para alterações no Estatuto, é necessário o voto concorde de
dois terços dos presentes à Assembléia convocada especialmente para esse fim.
Em nenhum caso será permitido o voto por
procuração ou correspondência.
Para a eleição da Diretoria, serão formadas chapas compostas por
um candidato a Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Diretor
Administrativo, um Diretor Financeiro e mais 3 ( Três ) Diretores Adjuntos.
O Presidente da Associação nomeará uma junta eleitoral composta
por 3 ( Três ) Sócios Titulares, que receberão os votos e procederão à
apuração, respeitando o disposto no Regimento Interno.
Computar-se-ão somente os votos dados a chapas e candidatos
previamente inscritos e registrados em livro próprio na secretaria da
Associação, o que poderá ser feito até 7 ( Sete ) dias antes da data prevista,
pelo Edital, para a eleição.
Os candidatos aos cargos de Conselheiros concorrerão com
candidaturas individuais, sendo eleitos aqueles mais votados.
Em caso de empate das chapas, vencerá aquela cujo candidato tenha
o maior tempo como Associado, o mesmo acontecendo em caso de empate de
candidatos a Conselheiro. Persistindo ainda o empate, fará jus a nomeação,
àquele Candidato que tenha mais idade.
Os eleitos para os cargos de Diretoria e Conselho Deliberativo,
serão empossados no primeiro dia útil de Julho.
O Representante da ALEASP como Conselheiro junto ao CREA/SP, bem
como seu Suplente, serão eleitos pela Diretoria, na forma direta, sendo
fundamental estarem adimplentes e associados há pelo menos 2 ( Dois ) anos.
O patrimônio será constituído pelos saldos apurados entre a
receita e a despesa, sendo administrado e gerido pela diretoria.
A aquisição e alienação de
bens imóveis será resolvida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para este fim, adotando-se o padrão de votação de maioria simples dos
presentes na mesma.
A Associação abster-se-á de toda e qualquer propaganda de
ideologia sectária de caráter social, político ou religioso, bem como de
candidaturas a cargos eletivos estranhas à sua natureza e às suas finalidades.
Este estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral para isto
especialmente convocada, à requerimento de no mínimo a quinta parte dos Sócios
Titulares adimplentes, de metade dos membros do Conselho Deliberativo, ou a
requerimento da Presidência da Associação.
A convocação de que trata este Artigo deverá ser feita com o prazo
de 15 ( Quinze ) dias e ser acompanhada de proposta de reforma com redação
completa.
A Diretoria responderá pelas obrigações sociais da Associação.
Verificando que a associação não poderá preencher
satisfatoriamente os fins para os quais foi criada, poderá ser dissolvida por
uma Assembléia Geral para isto especialmente convocada, a requerimento da
quinta parte dos sócios titulares, de metade dos membros do Conselho
Deliberativo, ou a requerimento da presidência da associação, devendo tal
proposta ser necessariamente votada por 2/3 dos presentes, não admitindo-se
voto por procuração.
Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio então existente
e apurado, será destinado pela Assembléia à Institutos e/ou Associações
filantrópicas da Cidade de São Paulo, mediante recibo detalhado de entrega.
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por Assembléia
Geral.
ARTIGO
42º
O presente Estatuto entra em vigor a
partir de seu registro e arquivamento no Cartório competente, nos termos da
lei.
ARIOVALDO LOPES DE SOUZA
PRESIDENTE DA ALEASP GESTÃO 2003/2005
CREA/SP 060086041-9
SIDNEY GONÇALVES
ADVOGADO OAB S/P 86 430