Alexandro CS3

Publicidade




Enquete

Gostou do nosso site?

Parceiros


Publicidade


Especial - CMPF

Introdução
O que é a CPMF?
Curiosidades
Efeito Cascata
Incidência, não-incidência e isenção
Prós e Contras
Futuro da contribuição

INTRODUÇÃO
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) foi uma das mais controversas e polêmicas mordidas do governo no bolso do contribuinte brasileiro.
Desde sua criação, imposta pelo governo federal no ano de 1996, como o próprio nome sinaliza, a CPMF tinha data para acabar. Mas acabou? À partir de 1º de janeiro de 2008, ele chega ao fim . Depois de meses de negociações para ampliar o imposto até 2011, o governo Lula acabou derrotado em primeiro turno no Senado Federal e o imposto está acabado.
O governo pensa em sugerir um novo imposto totalmente vinculado à saúde em 2008. O tributo incide nas contas bancárias de pessoas e empresas continua na ativa até 31 de dezembro de 2007. Em 2006, sua arrecadação foi de nada menos do que R$ 32,1 bilhões. Com a derrota no Senado, o governo diz que deixará de arrecadar R$ 40 bilhões todo ano.
Na mesma sessão em que a CPMF foi votada, no entanto, o governo conseguiu aprovar a DRU (Desvinculação das Receitas da União), que também corria risco de acabar. A  DRU é um mecanismo que permite ao governo gastar 20% de sua arrecadação conforme sua conveniência. Em 2007, por exemplo, este valor chegou a R$ 80 bilhões. TOPO

O QUE É A CPMF?
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) é um tributo federal, instituído em 1996 por meio de emenda constitucional, que incide sobre a movimentação financeira de pessoas e empresas. O órgão responsável pela sua administração é a Receita Federal .
Em verdade, ela é fruto do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), tributo criado em 1993 com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo, face à delicada situação financeira em que se encontrava o País.
O IPMF, como planejado, findou-se em dezembro de 1994. Já a CPMF, cujo projeto inicial previa sua extinção em 1999, perdura, na marra, até os dias de hoje. Sua última reedição, feita em 2004, prorrogou sua vigência até dezembro de 2007.
Atualmente a alíquota do CPMF é de 0,38% . Parece pouco, contudo sua pequenice é apenas uma impressão superficial, para não dizer um equívoco. O fato de incidir em cascata potencializa (e muito) seu poder de arrecadação. Em 2006, por exemplo, a CPMF arrecadou mais de R$ 30 bilhões. Só para lembrar: no final, quem paga é o contribuinte. Como sempre.... TOPO

CURIOSIDADES
* A CPMF deveria vigorar por apenas dois anos. Já se passaram 11....
* Em 2006, a CPMF arrecadou nada menos do que R$ 32,1 bilhões.
* Na comparação entre janeiro de 2006 e 2007, houve um acréscimo de arrecadação de 21%.
* Estados e Municípios não têm participação na arrecadação da CPMF.
* A CPMF tem efeito cascata (incide várias vezes sobre um mesmo produto).
* A CPMF só incide em movimentações financeiras feitas através de bancos ou agências financeiras. TOPO

EFEITO CASCATA
Um dos principais argumentos utilizados pelos críticos à cobrança da CPMF é que o tributo incide em cascata . Mas o que é o efeito cascata?
Efeito cascata (ou cumulatividade) é o nome que se dá ao fato de um tributo ser cobrado diversas vezes sobre um mesmo produto (em todas as etapas de circulação da mercadoria). Vamos exemplificar essa condição com, por exemplo, a circulação do leite, desde sua produção em fazendas até a prateleira de uma residência.
Para sua produção, uma fazenda precisa contratar funcionários para retira-lo das vacas e comprar as devidas embalagens. Ao efetuar o pagamento dos salários e da compra das embalagens, ela paga CPMF. Este custo é embutido no preço de venda do leite.
A distribuidora de leite, por sua vez, compra as caixas de leite para revende-las a supermercados. Ao efetuar a compra, ela paga a CPMF, embutindo novamente este custo no preço da venda.
O mesmo ocorre com os supermercados que, ao comprar o leite da distribuidora, paga a CPMF. E, adivinhe, o custo é novamente repassado para frente: desta vez, para o consumidor final.
Da fazenda até a prateleira de uma residência, portanto, recolhe-se a CPMF sobre o leite pelo menos quatro vezes . E isto vale para todas as compras de produtos e serviços que cujos pagamentos tenham sido feitos por intermédio de bancos. É o chamado efeito cascata, que faz com que aqueles 0,38%, seja, na verdade, muito maior. Veja abaixo um outro exemplo do que é o efeito cascata, numa situação inversa da produção do leite, em vários negociações de bens particulares.
Se formos calcular o resultado do efeito cascata, podemos dizer que depois de 263 transações, o governo terá arrecadado o mesmo valor da primeira transação. Por exemplo, se uma pessoa deposita R$ 1 mil em uma conta-corrente de outra e esse dinheiro for passando de conta em conta, na 263 ª vez, os cofres públicos terão R$ 1 mil a mais.
Só em 2006, a arrecadação da CPMF chegou a R$ 32,1 bilhões (um acrescimo de 20% em relação ao exercício anterior), correspondendo a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. TOPO

Mas será que todo o dinheiro arrecadado pela CPMF é aplicado efetivamente na saúde, na seguridade social e no combate à fome? A resposta é não.
O desvio de parte dos recursos da CPMF ocorre devido à Desvinculação de Receitas da União , a chamada DRU. Trata-se de um mecanismo que permite ao governo realocar 20% do Orçamento (com exceção do Fundo de Combate à Pobreza), conforme sua conveniência.
Desde sua instituição até o final de 2006, a CPMF já arrecadou o total de R$ 185,9 bilhões. Estima-se que R$ 33,5 bilhões deixaram de ser aplicados em políticas sociais, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco) . Sugere-se, ainda, que parte deste dinheiro teria sido utilizado pelo Tesouro Nacional para contribuir para o bom desempenho do superávit primário.

INCIDÊNCIA, NÃO-INCIDÊNCIA E ISENÇÃO
Toda regra tem a sua exceção, e isso não é diferente na CPMF. Existem alguns tipos de movimentação financeira que são isentas deste tributo, ou que simplesmente casos em que ela não incide ou incide com alíquota zero (como, por exemplo, depósitos em conta poupança e investimentos em previdência privada ). Veja todas as hipóteses abaixo:

Casos em que você paga CPMF:
* Débito em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento;
* Crédito em contas correntes que apresentem saldo negativo, até o limite de valor da redução do saldo devedor;
* Pagamento de créditos, por conta de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas nos itens anteriores;
* Pagamento de quaisquer créditos, não relacionados nos itens anteriores, efetuados por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;
* Liquidação de operação contratadas nos mercados organizados de liquidação futura;

Casos em que não há incidência da CPMF:
A CPMF não incide quando há hipóteses de imunidade constitucional, lançamento errado, pagamento do próprio tributo, saques do FGTS, PIS/PASEP e seguro-desemprego, bem como imunidade diplomática, elencados abaixo:
* Lançamento nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias e fundações;
* Lançamento errado e seu respectivo estorno, desde que não caracterizem a anulação de operação efetivamente contratada;
* Lançamento para pagamento da própria contribuição;
* Saques efetuados diretamente nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP e no saque do valor do benefício do seguro-desemprego;
* Movimentação financeira de entidades beneficentes de assistência social;
* Débito em conta-corrente de depósito cujos titulares sejam missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, o representações de organismos internacionais e regionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular, funcionário estrangeiro de organismo internacional que goze de privilégios ou isenções tributárias em virtude de acordo firmado com o Brasil.
* Lançamentos em contas correntes de depósito especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para operações de: câmaras prestadoras de serviços de compensação e de liquidação; companhias securitizadoras; sociedades anônimas que tenham por objeto exclusivo a aquisição de créditos oriundos de operações praticadas no mercado financeiro;
* em contas correntes de depósito, relativos a: operações de compra e venda de ações, realizadas em recintos ou sistemas de negociação de bolsas de valores e no mercado de balcão organizado; contratos referenciados em ações ou índices de ações, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
* em contas de investidores estrangeiros, relativos a entradas no País e a remessas para o exterior de recursos financeiros.

Incidência da CPMF com alíquota zero :
Dos casos de incidência da CPMF com alíquota zero (técnica tributária que permite anular os efeitos econômicos do tributo sem mitigar qualquer de seus efeitos jurídicos), podem-se destacar as hipóteses de transferência entre contas (corrente e poupança) do mesmo titular, resgate de depósitos judiciais e consignação em pagamento, aplicações na chamada “conta investimento”, em bolsas de valores e mercados, transferências de recursos aplicados em planos de previdência complementar, entre outros. Veja abaixo:
* Débito em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósito em consignação de pagamento, para crédito em conta corrente de depósito ou conta de poupança, dos mesmos titulares;
* Movimentação financeira de conta corrente de depósito, para conta de idêntica natureza, dos mesmos titulares;
* Depósito em contas correntes de sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de investimento e fundos de investimento, sociedades corretoras de mercadorias e serviços de liquidação, compensação e custódia vinculados às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; e instituições financeiras e cooperativas de crédito, desde que os respectivos valores sejam movimentados em contas correntes de depósito especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para estas operações;
* Lançamentos efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;
* Lançamentos relativos aos ajustes diários exigidos em mercados organizados de liquidação futura;
* Débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, inclusive em contas de depósito de poupança.
* Débito nas contas especiais de depósito de população de baixa renda;
* Transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrência de reorganização societária, desde que: não haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudança na titularidade do plano; e a transferência seja efetuada diretamente entre planos ou entre gestores de planos.
* Débito em conta corrente de depósito de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil ou no exterior para liquidação de operações de aquisição de ações em oferta pública, registrada na Comissão de Valores Mobiliários, realizada fora dos recintos ou sistemas de negociação de bolsa de valores, desde que a companhia emissora tenha registro para negociação das ações em bolsas de valores. TOPO

PRÓS E CONTRAS
Talvez a CPMF seja o tributo mais polêmico do Brasil. Não pela sua alíquota, tampouco pelo valor de sua arrecadação (que, sem dúvida nenhuma, não têm tanta relevância para o contribuinte quanto, por exemplo, o imposto de renda ou a contribuição previdenciária ). Sua origem e continuidade, absolutamente controversas, são as principais razões de sua fama.
Defensores citam a fácil cobrança, baixa sonegação e o alto poder arrecadatório como pontos favoráveis à sua manutenção. Sem contar que a CPMF passou, há pouco, a ser utilizada na fiscalização tributária.
Caso ela seja extinta, o governo alega que seria obrigado a substituir a receita perdida com o aumento da alíquota de algum outro imposto. De que adiantaria, portanto, cortar de um lado, se será necessário aumentar de outro?
Opositores, todavia, entendem que a CPMF, por incidir em cascata, atinge toda a sociedade sem levar em conta a capacidade contributiva de cada um. Eleva preços de produtos e aumenta os juros na concessão de crédito, retirando dos cidadãos recursos que poderiam ser destinados à poupança ou ao consumo.
A turminha da extrema oposição, ainda, afirma que o tributo é simplesmente um jeito que arrumaram para que você pague para usar seu próprio dinheiro. Você concorda? TOPO

FUTURO DA CONTRIBUIÇÃO
Para a alegria de alguns (e tristeza de milhões), está em tramitação no Congresso um substitutivo à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prorrogava à CPMF até dezembro de 2011, autorizando o governo a transformá-la em imposto . A nova sigla seria IMF - Imposto sobre Movimentação Financeira.
Existem uma série de implicações no que parece uma simples mudança de nomenclatura. E para que você as entenda, é necessário compreender a diferença entre contribuição e imposto, que são espécies de um mesmo gênero - o tributo.

CONTRIBUIÇÃO X IMPOSTO
As contribuições são tributos que têm os recursos decorrentes de sua arrecadação vinculados à despesa que fundamentou sua criação. A CPMF, por exemplo, tem lastro no sistema de saúde pública e na seguridade social.
O imposto , por sua vez, é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em outras palavras, o gasto do dinheiro arrecadado não tem finalidade peculiar, eles irão cobrir o conjunto de despesas da máquina estatal.
Os impostos, ainda, entram na repartição de receitas tributárias e, portanto, devem ser divididos entre os quatro entes da federação: União, Estados, DF e Municípios.(Ainda bem)

Ao invés de caminhar para a extinção da contribuição provisória (como era de se esperar, até pelo seu nome), o governo pretende, no mínimo, prorrogá-la, e, quem sabe, torna-la permanente.
Mais do que isso, a criação do IMF, como propõe o substitutivo à PEC, implicaria na desvinculação de sua arrecadação da seguridade social e da saúde pública. Estes sistemas, por sua vez, poderiam entrar em colapso financeiro e, muito provavelmente, a qualidade de seus serviços despencaria se esse dinheiro passasse para outras destinações.

E você, já decidiu de que lado está? TOPO