Portaria nº 249 de 16 de Abril de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 702, de 12 de
abril de 2002, que cria os mecanismos para a organização e implantação de Redes
Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso;
Considerando a necessidade de definir critérios
de cadastramento e funcionamento dos Centros de Referência em Assistência à
Saúde do Idoso;
Considerando a necessidade de estabelecer, em
linhas gerais, os mecanismos e fluxos assistenciais a serem adotados pelas Redes
Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, resolve:
Art. 1º - Aprovar na forma do Anexo I desta
Portaria, as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do
Idoso.
Art. 2° - Estabelecer que as Secretarias de
Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do
Sistema Municipal, em conformidade com o estabelecido no Artigo 2º da Portaria
GM/MS nº 702, de 12 de abril de 2002, enviem ao Ministério da Saúde as
solicitações de cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do
Idoso, de acordo com as Normas de Cadastramento contidas no Anexo I desta
Portaria e adotem as providências necessárias à sua integração na Rede Estadual,
à definição dos fluxos assistenciais, mecanismos de referência e
contra-referência e à articulação dos Centros cadastrados com a Rede de Atenção
Básica e o Programa de Saúde da Família.
Art. 3º - Estabelecer como obrigatória a
realização, pelo gestor estadual, de vistoria e avaliação anual em todos os
serviços que compõem a Rede Estadual de Assistência à Saúde do
Idoso.
Art. 4º - Aprovar, na forma do Anexo II desta
Portaria, as Orientações Gerais para a Assistência ao
Idoso.
Art. 5º - Cadastrar os Hospitais relacionados no
Anexo III desta Portaria como Centros de Referência em Assistência à Saúde do
Idoso.
§1º – Os Hospitais objeto deste Artigo que,
eventualmente, não cumpram, na integralidade, os critérios estabelecidos no
Anexo I desta Portaria têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
publicação desta Portaria, para que o façam e comprovem ao gestor do Sistema
Único de Saúde a regularidade de seu cadastro como Centro de
Referência;
§ 2º - Os Hospitais de que trata o § 1° que não
cumprirem o prazo estabelecido serão excluídos do rol dos Centros de
Referência;
§ 3º - Os gestores estaduais do SUS devem adotar
as providências necessárias à integração desses Centros já cadastrados à Rede
Estadual de Assistência à Saúde do Idoso.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2002, revogadas
as disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE
SOUZA
Secretário
ANEXO
I
NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO
As Secretarias de Saúde
dos estados e do Distrito Federal devem adotar as providências necessárias para
organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e, em
conjunto com as Secretaria Municipais de Saúde dos municípios em Gestão Plena do
Sistema Municipal, organizar/habilitar/cadastrar os Centros de Referência em
Assistência à Saúde do Idoso, no quantitativo máximo estabelecido no Anexo da
Portaria GM/MS nº 702, de 12 de abril de 2002.
Os Centros de
Referência serão responsáveis pela assistência integral e integrada aos
pacientes idosos nas seguintes modalidades assistenciais: internação hospitalar,
atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência
domiciliar.
A assistência a ser
prestada pelos Centros de Referência deve ser conduzida em conformidade com as
Diretrizes Essenciais contidas na Política Nacional de Saúde do Idoso,
consubstanciadas na:
· promoção do envelhecimento
saudável;
· manutenção da autonomia e da
capacidade funcional;
· assistência às necessidades de
saúde do idoso;
· reabilitação da capacidade
funcional comprometida e,
· apoio ao desenvolvimento de
cuidados informais.
1 -
Cadastramento
1.1 - Planejamento/Distribuição de
Serviços
As Secretarias de Saúde
dos estados e do Distrito Federal deverão estabelecer um planejamento de
distribuição regional dos Centros de forma a constituírem uma Rede
Estadual de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, obedecendo aos critérios
de cadastramento estabelecidos nesta Portaria, assim como aos quantitativos
definidos para cada estado; aqueles hospitais que, por suas características
técnicas, operacionais e localização geográfica sejam os mais adequados para
facilitar o acesso aos usuários e a cobertura assistencial dos pacientes
idosos.
1.2 - Processo de
Cadastramento
1.2.1 - Uma vez concluída a fase de
Planejamento e Distribuição dos Centros de Referência conforme estabelecido no
item 1.1 supra, o processo de cadastramento deverá ser formalizado pela
Secretaria de Saúde do estado, do Distrito Federal ou do município em Gestão
Plena do Sistema Municipal, de acordo com as respectivas condições de gestão e a
divisão de responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS/SUS 2002;
1.2.2 - O Processo de Cadastramento
deverá ser instruído com:
a - Documentação comprobatória do
cumprimento das exigências estabelecidas nesta Portaria, devendo ser
especificadas e comprovadas as modalidades assistenciais
disponíveis;
b - Relatório de Vistoria – a
vistoria deverá ser realizada “in loco” pela Secretaria de Saúde responsável
pela formalização do Processo de Cadastramento que avaliará as condições de
funcionamento do Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos
humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas nesta
Portaria;
c - Parecer Conclusivo do Gestor –
manifestação expressa, firmada pelo Secretário de Saúde, em relação ao
cadastramento. No caso de Processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde
de município em Gestão Plena do Sistema Municipal, deverá constar, além do
parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será
responsável pela integração do Centro à Rede de Referência Estadual e a
definição dos fluxos de referência e contra-referência dos
pacientes.
1.2.3 -Uma vez emitido
o parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS, e se o mesmo
for favorável, o Processo deverá ser encaminhado ao Ministério da
Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, para
análise.
1.2.4 - O Ministério da
Saúde avaliará o Processo de Cadastramento e, uma vez aprovado o cadastramento,
a Secretaria de Assistência à Saúde tomará as providências necessárias à sua
publicação.
2 - Exigências para
Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso
2.1 - Exigências
Gerais
Para ser cadastrado como Centro de
Referência em Assistência à Saúde do Idoso o hospital deverá cumprir as
seguintes exigências gerais:
I - Ser hospital geral, com número
de leitos instalados e cadastrados pelo Sistema Único de Saúde igual ou maior
que cem (100) leitos;
II - Garantir o direito de
acompanhante aos idosos, quando em regime de internação hospitalar, em
conformidade com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 280, de 07 de abril de 1999
e Portaria GM/MS nº 830, de 24 de junho de 1999;
III - Desenvolver trabalho de
identificação da clientela idosa vinculada à unidade – conforme estabelecido no
Anexo II desta Portaria;
IV - Desenvolver programa de
orientação do acompanhante do idoso no período de internação,
orientando-o de como pode melhorar o apoio que dá à pessoa idosa que
está acompanhando, em relação à sua dependência, buscando preservar ao máximo
sua autonomia. Após a alta hospitalar deve receber apoio constante, através de
um programa desenvolvido pela equipe de saúde quanto aos cuidados do
idoso;
V - Desenvolver
programas de desospitalização de idosos;
VI - Desenvolver programas de
promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde do idoso, com cronograma
anual de acompanhamento;
VII - Estar articulado, com as
equipes dos Programas de Atenção Básica e Saúde da Família, onde estiverem
implantados;
VIII - Organizar grupos de apoio ao
idoso, preferencialmente em parceria com outras instituições da sociedade civil
organizada, que tenham como objetivo promover ações de melhoria da qualidade de
vida.
2.2 - Exigências
Específicas
Além das exigências
gerais, os Centros de Referência deverão cumprir as seguintes exigências
específicas:
2.2.1 - Modalidades
Assistenciais
Para ser cadastrado
como Centro de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, o hospital deverá
desenvolver as seguintes modalidades assistenciais, cujos critérios de
desenvolvimento se encontram estabelecidos no Anexo II desta Portaria –
Orientações Gerais para Assistência à Saúde do
Idoso:
2.2.1.1 – Internação
Hospitalar
O Centro deve possuir um percentual
mínimo de 10% (dez por cento) de seus leitos gerais instalados no Hospital e
cadastrados pelo SUS destinados a acomodações para internação de pacientes
idosos com idade igual ou superior a 60 anos, devidamente adaptadas para esta
finalidade.
Constitui um Leito Geriátrico aquele atendido pela
equipe multiprofissional e interdisciplinar do Centro de Referência em
Assistência à Saúde do Idoso. O critério que norteará o atendimento pela equipe será a
identificação, na avaliação do paciente idoso que está sendo hospitalizado em
uma enfermaria geral por um problema clínico, de incapacidade funcional em, pelo
menos, uma das atividades básicas da vida diária, caso contrário, poderá ser
atendido dentro do modelo tradicional.
O quantitativo de
leitos geriátricos deverá ser informado no processo de cadastramento do Centro
de Referência.
2.2.1.2 – Hospital Dia
Geriátrico
O Centro de Referência
deverá ter instalado e em funcionamento serviço capaz de prestar assistência na
modalidade de Hospital Dia Geriátrico, com condições técnicas, instalações
físicas adequadas, equipamentos e recursos humanos especializados e/ou
capacitados em saúde do idoso, que garantam o cumprimento dos planos
terapêuticos indicados e realizados por equipe multiprofissional e
interdisciplinar nesta modalidade assistencial.
O Hospital Dia
Geriátrico deve garantir ações de reabilitação, tais como: reeducação para as
atividades da vida diária e auto-cuidado, fortalecimento da marcha e do
equilíbrio e reeducação e/ou adequação de hábitos alimentares, vesicais e
intestinais, além da reabilitação psicossocial.
Esta modalidade se
constitui numa forma intermediária de atendimento à saúde, situada entre a
internação hospitalar e a assistência domiciliar, ou complementar a esta,
que tem por objetivo viabilizar uma assistência global à saúde do idoso adequada
para aqueles cuja necessidade terapêutica e de orientação de seus cuidadores não
justifiquem sua permanência contínua em ambiente hospitalar e/ou auxiliar as
famílias que não apresentam condições adequadas para as demandas assistenciais
desse idoso.
A existência da
modalidade de assistência em regime Hospital Dia Geriátrico deverá ser informada
no processo de cadastramento do Centro de
Referência.
2.2.1.3 – Ambulatório
Especializado em Saúde do Idoso
O Centro deve possuir
um Ambulatório Especializado em Saúde do Idoso com atendimento por equipe
multiprofissional e interdisciplinar. Neste ambulatório o paciente idoso
receberá atendimento individual (consulta médica e de enfermagem; fisioterapia;
psicoterapia; terapia ocupacional; apoio, educação e orientações dietéticas;
reabilitação da fala e deglutição), grupal (grupo operativo, terapêutico,
atividade socioterápica; grupo de orientação, atividades de sala de espera,
atividades educativas em saúde). São de fundamental importância a orientação e
apoio constante ao paciente, ao cuidador e à família.
A existência do
Ambulatório com as características descritas neste item deverá ser informada no
processo de cadastramento do Centro de Referência.
2.2.1.4 – Assistência
Domiciliar
O Centro de Referência
deve ter instalado e em funcionamento Serviço de Assistência Domiciliar à Saúde
do Idoso.
Essa modalidade de
assistência é aquela prestada no domicílio do paciente, compreendendo um
conjunto de procedimentos diagnósticos, terapêuticos e de reabilitação para
aumento da autonomia e capacidade funcional do idoso. Identifica e orienta o
cuidador familiar ou informal.
A existência desse
Serviço deverá ser informada no processo de cadastramento do Centro de
Referência.
2.2.2-Instalações
Físicas
O hospital deve eliminar as barreiras
arquitetônicas que possam impedir o acesso ou colocar em risco de acidentes o
paciente idoso, de maneira que as áreas físicas do Centro de Referência em
Assistência à Saúde do Idoso deverão se enquadrar aos critérios e normas
estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que venham a
substituí-los ou complementá-los, a saber:
a - Portaria GM/MS nº 810/1.989 - Normas Para o
Funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e Outras Instituições
Destinadas ao Atendimento de Idosos;
b - Normas de Acesso às
Pessoas Portadoras de Deficiências – ABNT 1990;
c - Resolução nº 50, de 21 de fevereiro de 2002,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação,
Elaboração e Avaliação de projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistência à
Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
d - Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Obs.: A Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de
1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
foi revogada por meio da Portaria GM/MS nº 554, de 20 de março de
2002.
A área física destinada ao
atendimento de idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela
significativa dos usuários pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e
maior vulnerabilidade a acidente, o que justifica a criação de um ambiente
adequado. Assim sendo, deve contar com as seguintes
instalações:
As instituições que
atendem aos idosos deverão funcionar, preferencialmente, em construções
horizontais. Quando dotadas de mais de um plano, devem dispor de equipamentos
adequados como rampa ou elevador para a circulação vertical. Caso contrário,
devem atender a pessoas não imobilizadas no leito e com problemas locomotores ou
psíquicos, no pavimento térreo.
Os acessos ao prédio
deverão possuir rampa com inclinação máxima de 5%, largura mínima de 1,50m,
dotada de guarda-corpo e corrimão, piso revestido com material não derrapante,
que permita o livre fluxo de cadeiras de rodas, inclusive. Exige-se que existam
no mínimo dois acessos independentes, sendo um deles para idosos e outro para os
serviços.
b - Portas e
Esquadrias
As portas externas e
internas devem ter vão luz de 0,80m,
no mínimo, dobradiças externas e soleiras com bordas arredondas.
As portas de correr
terão os trilhos embutidos na soleira e no piso, para permitir a passagem de
nível, especialmente para cadeira de rodas.
As portas dos
sanitários devem abrir para fora, devem ser instaladas de forma a deixar vãos
livres de 0,20m na parte inferior.
As maçanetas das portas
não deverão ser do tipo arredondado ou de qualquer outro que dificulte a
abertura das mesmas.
As portas dos banheiros não podem possuir
trancas ou chaves.
c -
Pisos
Os
revestimentos dos pisos devem ser preferencialmente monocromáticos e de material
de fácil limpeza e antiderrapante, nas áreas de circulação, banheiro,
refeitórios e cozinha.
d - Mobiliário e
Equipamentos Básicos
A disposição do mobiliário deve possibilitar
fácil circulação e minimizar o risco de acidentes e
incêndio.
Nas instalações sanitárias e na cabeceira de
cada leito ocupado por residente com dificuldade de locomoção deverá ser
instalado um botão de campainha ao alcance da mão.
e - Circulação
Interna
-
Horizontal
Os corredores principais das
instituições a serem instaladas, após entrada em vigor desta Portaria, deverão
ter largura mínima de 1,50m. Exige-se que todas as instituições já existentes ou
que venham a ser criadas equipem os corredores com corrimão em ambos os lados,
instalados a 0,80m do piso e distantes 0,05 da
parede.
Não se permite a
criação de qualquer forma de obstáculos à circulação nos corredores, incluindo
bancos, vasos e outros móveis ou equipamentos
decorativos.
-
Vertical
Escadas
As escadas devem ser em lances
retos, largura mínima de 1,20m, dotadas de corrimão em ambos os lados, não
devendo existir vão livre entre o piso e o corrimão. Os espelhos do primeiro e
último degrau devem ser pintados de amarelo e equipados com iluminação de
vigília permanente. Exige-se que as escadas tenham portas de abrir com molas de
travas leves, que as mantenham em posição fechada.
Rampas
Devem obedecer às especificações
descritas no item “acesso” e devem ser instalados em todos os locais onde
existem mudança de nível entre 2 ambientes.
Elevadores e
Monta-Cargas
Obedecerão às normas estabelecidas
na Portaria nº 400, do Ministério da Saúde, de 06 de dezembro de
1977.
f - Instalações
Sanitárias
Os
sanitários deverão ser separados por sexo e obrigatoriamente equipados com
barras de apoio instaladas a 0,80m do piso e afastadas 0,05m da parede, tanto no
lavatório, como no vaso sanitário e no “box” do chuveiro. Devem ser instalados no mesmo pavimento onde
permanecerem os idosos atendidos.
- Bacia Sanitária
Os
assentos das bacias sanitárias devem estar a uma altura de 0,45m do piso. Muitas
vezes será necessário colocar uma plataforma para se atingir a altura
estipulada. Neste caso, a projeção horizontal da plataforma não deverá
ultrapassar em 5cm o contorno da base da bacia, sendo ideal que acompanhe a
projeção da base da bacia.
A
proporção deve ser de, no mínimo, 1 bacia sanitária para cada 6 pessoas. No caso
das paredes laterais à bacia sanitária serem afastadas, deverá ser instalada, em
ambos os lados da bacia, uma estrutura de apoio em substituição às barras
instaladas na parede.
-
Chuveiro
Deve ser instalado em compartimento “box” com dimensões internas
compatíveis com banho em posição sentada, dotado, obrigatoriamente, de água
quente e na proporção mínima de um chuveiro para cada quarto com 4
leitos.
- Bacia Sanitária “bidet”
Quando existente, deve ser instalada sobre
um ósculo de 0,15m de altura, e equipada com a mesma estrutura de apoio descrita
para o vaso sanitário. (este item que é da portaria 810 de 1989, é suplantado
pelo contido nas Normas da ABTN 1990, cujo conteúdo encontra-se
acima)
- As
banheiras de imersão só serão permitidas nas salas de
fisioterapia.
g.- Iluminação, Ventilação, Instalações
Elétricas e Hidráulicas
Deverão obedecer aos
padrões mínimos exigidos pelo código de obras
local.
É
obrigatória a instalação de luz de vigília nos dormitórios, banheiros, área de
circulação, no primeiro e no último degrau da
escada.
h - Áreas
Mínimas
A área mínima para um
dormitório é de 6,5m2 quando equipado com apenas 1 leito, e de
5m2 para cada leito quando se tem até 4 leitos, sendo este o número
máximo recomendável por dormitório.
Aquelas instalações já existentes com
dormitórios tendo acima de 4 leitos deverão seguir as normas em vigor do
Ministério da Saúde para enfermarias.
É
expressamente vetado o uso de camas tipo beliche, camas de armar ou assemelhadas
e a instalação de divisória improvisadas que não respeitem os espaços mínimos ou
que prejudique a iluminação e a ventilação, conforme estabelecido pelo código de
obras local.
A
distância mínima entre dois leitos paralelos deve ser de 1,0m e de 1,50m entre
um leito e outro fronteiriço. Recomenda-se que a distância mínima entre o leito
e a parede que lhe seja paralela deva ser de 0,50m.
É constituída por
cozinha, refeitório e dispensa, sendo que o refeitório poderá também servir como
sala para a realização de atividades recreativas e ocupacionais, com área mínima
de 1,5m2 por pessoa para instituições com capacidade para até 100
pessoas.
Todas as instituições
deverão contar com área destinadas à recreação e ao lazer, com área mínima de
1m2 por leito instalado.
Todas instituições
deverão possuir instalações específicas com área mínima de 30m2 e
dotadas de pia com bancada,
sanitário próximo, mobiliário e equipamento específicos estipulados por
profissionais legalmente habilitados, inscritos no conselho de profissionais da
área respectiva.
Hospital
Dia
O Hospital Dia deverá funcionar em área física
especificamente destinada para esse fim e contar, no mínimo,
com:
- Recepção com sala de espera
própria;
- Vestiário masculino e
feminino;
- Sanitários masculinos e femininos
para pacientes, acompanhantes e funcionários;
- sala para trabalho em
grupo;
- Sala de refeições, não
necessariamente exclusiva do Hospital Dia, mas com garantia de acesso fácil ao
idoso;
- Área externa para atividades ao
ar livre;
- Área com estrutura para repouso
eventual;
- Sala para
reabilitação;
- Sala de
procedimentos;
- Posto de
enfermagem;
- Sala de estar e
recreação.
2.2.3 - Recursos
Humanos
O Centro deve contar com equipe interdisciplinar
e multiprofissional de assistência ao idoso, devidamente capacitada para esta
modalidade de atenção. Entende-se por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, um conjunto de profissionais (de diferentes profissões e/ou
especialistas de uma mesma profissão) que trabalham em um mesmo local com uma
finalidade comum, atuando de maneira interdependente, isto é, interagindo formal
e informalmente. Eles podem realizar avaliações isoladas mas as informações
destas são trocadas sistematicamente, ou seja, trabalham de maneira combinada,
tanto no planejamento como na implementação de cuidados ao
paciente.
O Centro deverá contar
com:
a
- Responsável Técnico –
médico com carga
horária de 40 horas semanais, com reconhecida competência na área de saúde do
idoso.
b
- Responsável pelo Serviço de Enfermagem – Enfermeiro com reconhecida
competência na área de saúde do idoso.
c - Equipe de Internação
Hospitalar/Ambulatório
Para atendimento aos
pacientes idosos internados em leitos de enfermaria de curta permanência devem
ser obedecidos os seguintes profissionais de saúde capacitados em saúde do idoso
para cada módulo de 40 leitos:
- Médico Assistente nas
12 horas/dia
- Equipe de Enfermagem:
24horas/dia
Enfermeiro – 06
horas/dia/profissional (24 horas/dia de cobertura)
Técnico/Auxiliar de enfermagem –
06 horas/dia/profissional (24 horas/dia de cobertura) 01 profissional/cada 05
leitos.
- Fisioterapeuta - 08
horas/dia
- Nutricionista - 04
horas/dia
- Assistente Social - 08
horas/dia
- Fonoaudiólogo - 04
horas/dia
- Psicólogo - 03
horas/dia
- Terapeuta Ocupacional - 08
horas/dia
d – Hospital Dia
Geriátrico
O Hospital Dia
Geriátrico deve contar com profissionais capacitados na área de saúde do idoso.
As equipes deverão ser constituídas da seguinte
forma:
- Equipe Básica: com
médico, enfermeiro, assistente social, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
além de técnicos/auxiliares de enfermagem em número suficiente e correspondente
ao número de vagas disponíveis;
- Equipe Ampliada: não
necessita ser exclusiva do Hospital Dia Geriátrico, mas deve atender à
solicitação deste, com a finalidade de realizar avaliações e intervenções
conforme as necessidades. Deverão fazer parte desta equipe ampliada
nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, farmacêutico e
odontólogo;
- Retaguarda de
Especialistas para avaliações quando necessárias.
A determinação da quantidade de Recursos Humanos
para o Hospital Dia Geriátrico dependerá de seus horário de funcionamento (06 ou
12 h) e número de pacientes. Deverá incluir pelo
menos:
- 01 médico assistente com competência na área
de geriatria (4h/dia) para cada 20 pacientes;
- 02 enfermeiros com competência na área de
geriatria (36h/semana) para cada 20 pacientes;
- 08 técnicos/auxiliares de enfermagem com
competência na área de geriatria (36h/semana) para cada 20
pacientes;
- 01 assistente social com competência na área
de geriatria para cada 20 pacientes; e
- outros membros da equipe multiprofissional
ampliada e equipe consultora, conforme necessidade detectada pela equipe
básica.
e - Assistência
Domiciliar
O Serviço deve ter uma equipe interdisciplinar e
multiprofissional básica, com competência em saúde do idoso, formada por médico,
enfermeiro, técnicos/auxiliares de enfermagem. O quantitativo destes
profissionais deve ser dimensionado de acordo com o número de pacientes
atendidos.
A equipe da Assistência Domiciliar deve contar,
ainda, com o apoio dos demais profissionais do Centro como psicólogo,
fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista e fonoaudiólogo. A
necessidade da participação destes profissionais dependerá da avaliação inicial
realizada pela equipe básica.
f - Consultores
Médicos
Além dos profissionais já citados, o Hospital
deve contar com médicos de diversas especialidades para o atendimento de
consultas/assistência dos pacientes idosos.
As especialidades mínimas são: neurologia,
psiquiatria, cardiologia, gastroenterologia, ginecologia, nefrologia,
pneumologia, cirurgia geral, neurociruirgia, cirurgia vascular, urologia e
ortopedia.
Toda a equipe do Centro deve ser treinada em
serviço e, desta forma, capacitada para implementar o programa de atendimento ao
idoso nas diversas modalidades assistenciais. O Responsável Técnico deve ser o
coordenador do programa de treinamento dos membros da equipe de cuidados de
saúde que tenham qualquer tipo de contato com os idosos. Uma cópia do programa
de treinamento (conteúdo) ou as linhas gerais dos cursos de treinamento devem
estar disponíveis para revisão; deve existir ainda uma escala de treinamento de
novos funcionários. Esse treinamento deve ser de pelo menos 20 horas no total,
incluindo um mínimo de 5 horas de experiência prática sob
supervisão.
2.2.4 - Materiais e
Equipamentos
O Centro deve possuir
todos os materiais/equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos idosos, que
possibilitem o diagnóstico, tratamento/acompanhamento médico e de enfermagem,
fisioterápico com reabilitação funcional, de terapia ocupacional, de
fonoaudiologia com reabilitação da voz, audição, deglutição e psicomotricidade,
psicológico, estimulação cognitiva e comportamental (individual/grupal),
nutricional e dietético, além de orientação familiar e dos cuidadores.
2.2.5 – Recursos
Diagnósticos e Terapêuticos
Os Centros de Referência deverão
contar com recursos diagnósticos de análise clínicas, de imagem e traçados. Assim, são
requeridos, no mínimo, os seguintes recursos:
- Laboratório de Análises Clínicas: onde se
realizem exames de bioquímica;
hematologia; microbiologia, gasometria e líquidos orgânicos, inclusive
líquor.
- Eletroencefalografia.
O Laboratório deve possuir Certificado de Controle de
Qualidade;
- Unidade de
Imagenologia: RX, RX portátil, ultrassonografia, tomografia computadorizada e
ressonância magnética.
- Anatomia Patológica:
onde se realizem exames nas áreas de citologia e histologia. A Unidade de
Anatomia Patológica deve participar de programa de avaliação de
qualidade;
- Endoscopia Digestiva e Fibrobroncoscopia;
- Atendimento de
Intercorrências: o Hospital deve contar com serviço de médicos e enfermeiros
plantonistas nas 24 horas do dia para atendimento das
intercorrências;
- Unidade de Tratamento
Intensivo: o Hospital deve contar com uma UTI própria, cadastrada pelo SUS de
acordo com a Portaria GM/MS nº 3.432/1998 e classificada, no mínimo, como de
Tipo II;
-
Hemoterapia
Obs.: Os exames de Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Endoscopia Digestiva e Fibrobroncoscopia poderão ser realizados em serviços de
terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do
Centro. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com
o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999. O Hospital deve
contar com Banco de Sangue nas 24 horas do dia, próprio ou mediante acesso de
acordo com a Portaria supracitada.
2.2.6 - Rotinas de
Funcionamento e Atendimento
O Centro de Referência
deve possuir Rotinas de Funcionamento e Atendimento escritas, atualizadas a cada
04 anos e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Centro. As rotinas devem
abordar todos os processos envolvidos na assistência que contemplem desde os
aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos, incluindo a avaliação
do idoso, medidas de prevenção de agravos e descrição das complicações mais
comuns que podem surgir durante sua estadia, bem como as estratégias de trabalho
em equipe. No que diz respeito ao tratamento da Doença de Alzheimer deve ser
observado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Tratamento da Demência por Doença de
Alzheimer publicado pela Secretaria de Assistência à
Saúde.
2.2.7 – Registro de
Pacientes
O Centro deve possuir
um prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico
e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e
assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão
estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo
Médico.
- Identificação do
paciente;
- Histórico
Clínico;
- Laudo dos exames
diagnósticos realizados;
- Descrição sumária da
avaliação do paciente, conforme previsto no Anexo II desta
Portaria;
- Relatório de evolução
do paciente
No caso de Assistência
Domiciliar, o Prontuário do paciente deve ser preenchido em duas vias, sendo que
uma via deverá ficar no domicílio do paciente, o que facilitará o atendimento de
urgência por outra equipe.
No caso de assistência
a pacientes portadores da Doença de Alzheimer, o prontuário deve conter
ainda:
- Mini-Exame do Estado
Mental – deve ser repetido e devidamente registrado a cada 04 meses, em
conformidade com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas –
Tratamento da Demência por Doença de Alzheimer publicado pela Secretaria de
Assistência à Saúde;
- Descrição dos achados
clínicos que permitiram fechar o diagnóstico clínico provável ou possível
da Doença de Alzheimer, de acordo com o Protocolo supra
citado.
2.2.8 –
Orientação/Treinamento
Além do programa de treinamento da equipe de
saúde do Centro – já abordado no item Recursos Humanos, o Centro deverá manter
um programa permanente de orientação/treinamento de familiares e de cuidadores
dos pacientes idosos, introduzindo conceitos que os capacitem a prover os
cuidados básicos ao idoso e habilitando-os a serem o elo de ligação entre a
equipe de saúde e o idoso.
2.2.9 - Transporte
O Centro deve contar
com ambulância adequadamente equipada para a realização de eventuais remoções e
transferências de pacientes. Além disso, a equipe responsável pela assistência
domiciliar deve dispor de veículo para seu transporte.
3 - Manutenção do
Cadastro e Descadastramento
Para manutenção do
cadastramento, os Centros de
Referência deverão cumprir as normas estabelecidas pela presente
Portaria, nas suas modalidades assistenciais próprias ou conveniadas. O descadastramento poderá
ocorrer se, após avaliação de funcionamento por meio de auditorias periódicas
realizadas pelo gestor, o Centro não cumprir as normas em
vigor.
ANEXO
II
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO
A assistência à saúde
do idoso a ser prestada nos Centros de Referência integrantes da Rede Estadual
de Assistência à Saúde do Idoso, deve ser integral e integrada e envolver as
diversas modalidades assistenciais como a internação hospitalar, atendimento
ambulatorial especializado, hospital dia e assistência
domiciliar.
Toda assistência a ser
prestada deve ser conduzida em conformidade com as Diretrizes Essenciais
contidas na Política Nacional de Saúde do Idoso, consubstanciadas
na:
· promoção do envelhecimento
saudável;
· manutenção da autonomia e da
capacidade funcional;
· assistência às necessidades de
saúde do idoso;
· reabilitação da capacidade
funcional comprometida e,
· apoio ao desenvolvimento de
cuidados informais.
Além disso, deve ser desenvolvido um Projeto
Terapêutico baseado nos seguintes princípios:
·
ser centrado nas necessidades dos usuários, visando à reconstrução progressiva
da sua independência nas atividades da vida cotidiana e à sua reinserção
social;
·
ter como objetivo central a garantia da assistência necessária à prevenção de
agravos, promoção, proteção, recuperação da saúde do idoso e sua reintegração
social e familiar, bem como a identificação e orientação de um cuidador familiar
quando houver previsão de alta;
·
respeitar os direitos do usuário como cidadão e como sujeito em condição de
desenvolver uma vida com qualidade e integrada ao ambiente
comunitário.
Uma vez constituída a
Rede Estadual de Assistência à Saúde do Idoso, o gestor estadual deverá adotar
as providências necessárias para a adequada definição dos fluxos assistenciais e
dos mecanismos de referência e contra-referência.
Para tanto, deverão ser
observadas as seguintes regras gerais:
·
O paciente idoso poderá ser atendido, em hospitalizações de curta permanência,
dentro do modelo tradicional. No entanto, deverá ser atendido pela equipe de
assistência à saúde do idoso se no momento da avaliação apresentar uma redução
de sua capacidade funcional ou enfermidade que cause redução da mesma. Este
paciente deve ser cadastrado e, no momento da alta, encaminhado aos programas de
desospitalização com acompanhamento ambulatorial ou domiciliar; estabelecidos
pelos diversos protocolos clínicos.
·
A prioridade de atendimento da Rede Estadual de Assistência à Saúde do Idoso
deverá ser dada àqueles pacientes idosos internados em leitos de longa
permanência em hospitais públicos, privados e filantrópicos conveniados ao SUS,
não cadastrados como de referência na assistência ao
idoso;
·
Cabe aos gestores municipais e estaduais e do Distrito Federal, após
constituídas as suas Redes Estaduais de
Assistência à Saúde do Idoso, a identificação e transferência dos
pacientes idosos internados em leitos de longa permanência para os hospitais e
serviços extra-hospitalares cadastrados como de referência na assistência à
saúde do idoso;
·
Os pacientes idosos com quadro clínico compensado e estável, em condições de
atendimento ambulatorial e que possuam suporte familiar, devem ser,
prioritariamente, encaminhados para os serviços de Hospital Dia Geriátrico ou
Ambulatório Especializado em Saúde do Idoso da Rede Estadual de Assistência à
Saúde do Idoso, como forma de garantir a preservação de sua autonomia, da sua
capacidade funcional e da sua reintegração familiar e
social;
·
Os pacientes idosos com quadro clínico compensado e estável, mas sem condições
de locomoverem-se e que possuam suporte familiar, devem ser, prioritariamente,
encaminhados para os serviços de Assistência Domiciliar, como forma de garantir
a preservação de sua autonomia, da sua capacidade funcional e da sua
reintegração familiar e social;
Avaliação dos
Pacientes:
Todos os idosos
atendidos pelo Centro de Referência devem ser amplamente avaliados, devendo a
equipe estabelecer seu perfil e diagnóstico epidemiológico, identificar os
principais agravos à sua saúde, planejar o processo de atenção para cada
paciente de acordo com suas peculiaridades e cadastrar os idosos egressos da
internação hospitalar inscrevendo-os num programa de acompanhamento ambulatorial
e, eventualmente, de hospital dia ou assistência domiciliar.
Todo o idoso deve ser submetido a
uma avaliação que contemple:
A - Avaliação da saúde
física:
a - Diagnósticos
presentes (co-morbidade)
b - Indicadores de
gravidade
c - Quantificação dos
serviços médicos utilizados (incluindo internações
anteriores)
d - Auto-avaliação de
problemas de saúde
B - Avaliação da saúde
mental:
a - Testes de função
cognitiva (Exemplo: Mini Mental State Examination)
b - Escala (curta) de
Depressão Geriátrica e/ou DSM IV
C - Avaliação
Social:
a - Avaliação da rede
de suporte social
b - Avaliação dos
recursos disponíveis
c - Avaliação das
necessidades de suporte
D - Avaliação
Nutricional
E - Avaliação de
Enfermagem:
a - Avaliação da
capacidade de autocuidado
b - Avaliação das
demandas assistenciais
F - Capacidade
Funcional e Autonomia
a - Atividades básicas
da vida diária
b - Atividades
instrumentais da vida diária
1 – Hospital Dia
Geriátrico
1.1 - Critérios
Gerais
O regime de Hospital Dia se constitui
numa forma intermediária de atendimento à saúde, situada entre a internação
hospitalar e a assistência domiciliar, ou complementar a esta; que tem por
objetivo viabilizar uma assistência global à saúde do idoso adequada para
aqueles cuja necessidade terapêutica e de orientação de seus cuidadores não
justifiquem sua permanência contínua em ambiente hospitalar e/ou auxiliar as
famílias que não apresentam condições adequadas para as demandas assistenciais
deste idoso.
- O Hospital Dia
Geriátrico funcionará, no mínimo, 5 dias por semana em um (6h) ou dois (12h)
turnos;
- Devem ser
oferecidas refeições adequadas
(duas refeições para o regime de um turno e quatro para o regime de dois
turnos), segundo avaliação nutricional prévia, durante o período de permanência
do idoso na Unidade, incluindo seu acompanhante.
1.2 -
Atividades
O Hospital Dia
Geriátrico deve desenvolver as seguintes
atividades:
- atendimento médico e
farmacoterápico incluindo os medicamentos que devem ser utilizados pelo idoso
quando este não está no Hospital Dia, enquanto durar o período de
acompanhamento;
- assistência de
enfermagem;
- acompanhamento
fisioterápico com reabilitação funcional;
- acompanhamento de
terapia ocupacional;
- acompanhamento de
fonoaudiologia, principalmente objetivando a reabilitação da voz, audição,
deglutição e psicomotricidade;
- acompanhamento
psicológico com psicoterapia, estimulação cognitiva e comportamental,
individual/grupal;
- acompanhamento
nutricional com adequação de dietas;
- acompanhamento por
assistente social, incluindo a identificação e otimização do funcionamento da
rede de suporte social do idoso e de seus familiares, visando a reinserção
social dos mesmos na comunidade;
- orientação
familiar e do cuidador responsável visando a continuidade do plano terapêutico e
evitando reinternações.
O Hospital Dia
Geriátrico deve garantir serviço ou referência de serviço de Urgência/Emergência
em plantão de 24 horas com garantia de remoção em ambulância com equipamento
adequado.
1.3 - Porta de
Entrada
A entrada em Hospital
Dia deve ser por encaminhamento das instituições ou serviços abaixo relacionados
(públicos ou privados prestadores de serviços ao
SUS):
· Assistência
domiciliar
· Assistência ambulatorial
especializada
· Programa de Saúde da
Família
1.4 - Critérios de
Admissão em Hospital Dia Geriátrico:
Serão admitidos no
Hospital Dia Geriátrico os idosos que tiverem indicação médica e passarem por
avaliação multiprofissional, isto é, aquele paciente
idoso:
· convalescente, que esteve
hospitalizado em um leito de agudos previamente, ou seja, aquele submetido a
procedimentos clínico/cirúrgicos que se encontra em recuperação e necessita de
acompanhamento médico e de outros cuidados de saúde, bem como de reabilitação
físico-funcional por um período de até 30 dias;
· com perda funcional agravada
por qualquer internação hospitalar
(subentende uma avaliação funcional durante a internação prévia), com vistas à
reabilitação para a vida na comunidade;
· em recuperação após internação
cirúrgica ou para tratamento quimioterápico; e
· qualquer paciente portador de
incapacidade funcional média ou grave decorrentes de transtorno físico ou
cognitivo e os sem apoio familiar contínuo.
A equipe
multiprofissional e interdisciplinar será responsável por determinar se esta
modalidade assistencial é a mais adequada para realização ou complementação dos
procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos necessários, bem como para o
desenvolvimento de programas de reabilitação que visem a manutenção de sua
autonomia e capacidade funcional, incluindo a identificação e o fornecimento das
orientações necessárias para o cuidador responsável de modo a garantir a
continuidade da assistência.
O
processo de alta do regime de Hospital Dia Geriátrico, embora de
responsabilidade do médico assistente, deverá ser definido pela equipe
assistencial.
Ao
receber alta, o idoso, seu cuidador
e seus familiares devem ser orientados e o paciente deve ser referenciado ao
serviço ambulatorial com relatório completo de todas as atividades desenvolvidas
durante a internação no Hospital Dia, bem como com a descrição de todas as
orientações fornecidas.
2 - Assistência Domiciliar à Saúde do
Idoso
2.1 - Critérios
Gerais
A Assistência Domiciliar à Saúde do
Idoso é aquela assistência prestada no domicílio do paciente por
serviço integrante de um Centro de Referência em
Assistência à Saúde do Idoso e executada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar com competência em saúde do idoso, compreendendo um conjunto de
procedimentos:
- Diagnósticos e
terapêuticos,
- Reabilitação motora, respiratória, psíquica e
social;
- Trabalho junto à família e cuidador, buscando
a autonomia nos cuidados do paciente;
- Procura de soluções de apoio e ajuda na
sociedade e instituições afins;
Esta modalidade assistencial, observados os
itens de elegibilidade constantes dos itens 2.2.1, 2.3.1 e 2.4.1, deve ser considerada apenas para aqueles
pacientes em que a assistência domiciliar não represente risco de agravamento de
seus quadros clínicos e que residam na área de abrangência do serviço e disponham de familiares ou responsáveis
em condições de prestar os cuidados mínimos em
domicílio.
Os procedimentos
domiciliares, dependendo do(s) problema(s) de saúde motivador (es) podem
requerer períodos de tempo variáveis de atenção, de tal maneira que serão
classificados como:
Grupo I – Assistência
Domiciliar de Curta Permanência – limite de 30
dias;
Grupo II - Assistência
Domiciliar de Média Permanência – limite de 31 a 60 dias;
e
Grupo III -
Assistência Domiciliar de Longa Permanência – a partir de 61
dias.
Deve estar garantida a
referência hospitalar para serviços de emergência e interconsultas por
profissionais de outras especialidades, com transporte adequado
assegurado.
Em caso de óbito do
paciente ocorrido em domicílio, o médico de equipe deverá constatá-lo no local
e, observados os aspectos legais envolvidos, emitir o correspondente Atestado de
Óbito. Na ausência do médico de equipe, o Centro de Referência deverá
providenciar um médico substituto para a realização desta tarefa. A base de
informações será o Prontuário do paciente.
2.2 – Curta
Permanência
2.2.1 - Critérios de
Elegibilidade
A Assistência Domiciliar à Saúde do
Idoso de Curta Permanência de tempo corresponde aos cuidados de casos subagudos
ou agudos não caracterizáveis como urgências ou emergências, estes requerendo um
ambiente hospitalar. Aqui se incluem a recuperação e a estabilização de
problemas de saúde, que comumente levam a internações hospitalares por falta de
alternativas de atendimento, tais como:
·
Respiratórios: pneumonias; crise asmática (exclui estado de mal asmático);
exacerbação de doenças broncopulmonares obstrutivas
crônicas;
·
Pielonefrites;
·
Diabetes mellitus descompensado (exclui coma, hiperosmolaridade e cetoacidose);
·
Insuficiência cardíaca congestiva (exclui edema agudo de
pulmão);
·
Depleção de espaço extra celular (menos de 50%);
·
Necessidades nutricionais complexas;
·
Pós-operatório de cirurgia gastrointestinais de pequeno e médio porte, tais como
colecistectomia, tratamento cirúrgico de enfermidade ulcerosa gastrointestinal,
tratamento cirúrgico de divertículos e pólipos;
·
Pós-operatório de outras cirurgias de pequeno e médio
porte;
·
Úlcera de pressão e outras úlceras;
2.2.2 - Porta de
Entrada
A porta de entrada para Assistência Domiciliar à
Saúde do Idoso de curto espaço de tempo poderá ser:
·
Programa de Saúde da Família ou Rede de Atenção
Básica;
·
Ambulatório;
·
Hospital;
·
Pronto socorro ou pronto atendimento.
2.2.3 - Critérios de
Alta
A alta ocorrerá em caso
de óbito, recuperação, hospitalização por piora ou indicativo para assistência
de média ou longa permanência de atendimento.
O processo de alta
deverá ser previamente discutido pelos profissionais de saúde envolvidos no
atendimento.
2.3 – Média
Permanência
2.3.1 - Critérios de
Elegibilidade
Estes procedimentos são destinados
preferencialmente aos idosos que recebem alta do leito hospitalar ou da
Assistência Domiciliar de Curta Permanência, e que apresentam uma baixa
capacidade funcional, tendo como objetivo a reabilitação do mesmo para a vida na
comunidade, dentro das condições de suporte familiar e social existentes,
evitando-se assim um leito de longa permanência.
São considerados casos elegíveis
para a esta modalidade de assistência aqueles que incluam estabilização,
recuperação e reabilitação de problemas de saúde, que comumente levam a
internações prolongadas e/ou reinternações hospitalares freqüentes por falta de
alternativas de atendimento, tais como:
·
Pós-operatório de fratura de colo de fêmur;
·
Colocação de próteses de outras articulações de membros
inferiores;
·
Pós-amputações;
·
Pós Fixações externas e internas;
·
Fraturas vertebrais;
·
Recuperação de acidente vascular cerebral;
·
Pós-operatório de cirurgias de grande porte;
·
Qualquer enfermidade que levou a hospitalização de paciente idoso com alto grau
de dependência
Em todos os casos, paciente com
família que resida na mesma cidade e na área de abrangência do Serviço de
Assistência Domiciliar, e tenha as condições para prover-lhe os cuidados
necessários.
2.3.2 - Porta de
Entrada
·
Programa de Saúde da Família ou Rede de Atenção
Básica;
·
Ambulatório;
·
Assistência Domiciliar de Curta
Permanência;
·
Hospital
2.3.3 - Critérios de
Alta:
A alta ocorrerá em caso de óbito,
recuperação e/ou estabilização da perda funcional, hospitalização por piora ou
indicativo para assistência de longa permanência Em casos em que houver indicação de
longa permanência, o mesmo será encaminhado à Assistência Domiciliar de Longa
Permanência, segundo a elegibilidade para a mesma e contidos neste Anexo.
O processo de
alta deverá ser previamente discutido pelos profissionais de saúde envolvidos no
atendimento.
2.4 – Longa
Permanência
2.4.1 - Critérios de
elegibilidade:
Estes procedimentos são
destinados aos pacientes idosos portadores de enfermidade (s) crônica (s) com
baixa capacidade funcional ou totalmente dependente que tiveram esgotado todas
as condições de terapia específica e que necessitam de assistência de saúde ou
cuidados permanentes. Trata-se, em geral, de pacientes que receberam alta
hospitalar ou da Assistência Domiciliar de Média Permanência e que apresentam
ainda uma baixa capacidade funcional. Tem como objetivo aprimorar e humanizar
o atendimento bem como, dar
continuidade à reabilitação, dentro das condições de suporte familiar e social
existente. Correspondem, pois, aos cuidados de pacientes idosos elegíveis para
os leitos de longa permanência, tais como, portadores
de:
· Seqüelas de doenças
cerebrovasculares;
· Tromboangeíte obliterante
(Doença de Leo Buerger);
· Varizes dos membros inferiores
com úlcera e inflamação;
· Doenças broncopulmonares
obstrutivas crônicas ;
· Pneumoconioses
;
· Outras doenças pulmonares
intersticiais crônicas;
·
Demências;
· Doença ou Síndrome de Parkinson
com alto grau de dependência;
· Miopatias crônicas com alto
grau de dependência;
· Hemiplegia flácida, espástica e
não especificada, paraplegia e tetraplegia;
· Colagenoses com alto grau de
dependência;
· Neoplasias malignas fora de
possibilidades terapêuticas específicas.
2.4.2 - Porta de Entrada
·
Hospital;
·
Assistência Domiciliar de Curta ou Média
Permanência;
·
Programa de Saúde da Família, Rede de Atenção Básica ou Ambulatório
Especializado;
·
Leito de Longa Permanência cuja avaliação detectou uma perspectiva de
continuidade de cuidados em seu domicílio.
2.4.3 - Critérios de
Alta
A alta ocorrerá em caso de óbito, recuperação
e/ou estabilização da perda funcional, hospitalização por piora ou indicativo
para assistência de longo permanência.
Em casos em que houver indicação de longa
permanência, o paciente será encaminhado à Assistência Domiciliar de Longa
Permanência, segundo a elegibilidade para a mesma e contidos neste Anexo.
O processo de alta
deverá ser previamente discutido pelos profissionais de saúde envolvidos no
atendimento.
3 - Assistência aos
Portadores da Doença de Alzheimer
Os Centros de
Referência são responsáveis pelo diagnóstico, tratamento, acompanhamento dos
pacientes, orientação a familiares e cuidadores e o que mais for necessário à
adequada atenção aos Portadores da Doença de Alzheimer. Estão envolvidos, ainda,
neste processo assistencial cuidados de enfermagem, fisioterápicos, de terapia
ocupacional, de fonoaudiologia, psicológicos, de estimulação cognitiva e
comportamental (individual/grupal), nutricionais e dietéticos.
Os medicamentos serão
adquiridos pelas Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal em
conformidade com o Programa de Medicamentos Excepcionais. A dispensação poderá
ser feita pelas próprias Secretarias, ou, mediante acordos operacionais entre as
partes envolvidas, pelos Centros de Referência, adotando-se, neste caso,
mecanismos de acompanhamento e controle.
ANEXO III
CENTROS DE REFERÊNCIA JÀ CADASTRADOS
UF |
CIDADE |
HOSPITAL |
CGC |
AL |
Maceió |
Universitário
Alberto Antunes – Universidade Federal de
Alagoas |
24.464.109/0001-48 |
BA |
Salvador |
Associação
Obras Sociais Irmã Dulce (Hospital Santo
Antônio) |
15.178.551/0001-17 |
DF |
Brasília |
FUB –
Hospital Universitário de
Brasília |
00.038.174/0006-58 |
GO |
Goiânia |
Geral de
Goiânia Dr. Alberto Rassi |
00.529.964/0007-42 |
PA |
Belém |
Universitário
João de Barros Barretos -
Universidade Federal do Pará
|
34.621.748/0001-23 |
PE |
Recife |
Geral de
Areias (Estadual) |
09.794.975/0222-63 |
PE |
Recife |
Universitário
Oswaldo Cruz – Universidade Estadual de
Pernambuco |
11.022.597/0013-25 |
RJ |
Niterói |
Universitário
Antônio Pedro Universidade Federal
Fluminense |
28.523.215/0003-78 |
RJ |
Rio de
Janeiro |
Universitário
Clementino Fraga Filho (UFRJ) |
33.663.683/0053-41 |
RN |
Natal |
Universitário
Onofre Lopes (UFRN) |
24.365.710/0013-17 |
RS |
Porto
Alegre |
União
Brasileira Educação e Assistência Hospitalar São Lucas –
PUCRS |
88.630.413/0002-81 |
RS |
Porto
Alegre |
Nossa Senhora
da Conceição |
92.787.118/0001-87 |
SC |
Florianópolis |
Universidade
Federal de Santa Catarina Hospital
Universitário |
83.899.526/0001-82 |
SP |
São
Paulo |
Escola
Paulista de Medicina Hospital
São Paulo Hospital Universitário |
60.453.032/0001-74 |
SP |
São
Paulo |
Das Clínicas
da Faculdade de Medicina USP – Hospital
Universitário |
60.448.040/0001-22 |
SP |
São
Paulo |
Irmandade
Santa Casa MIS S Paulo FAC C MED S CASA HOSP
UNIV |
62.779.145/0001-22 |
SP |
Ribeirão
Preto |
Santa Tereza
de Ribeirão Preto (Estadual) |
46.374.500/0049-39 |