Portaria nº 255 de 16 de Abril de 2002.
O Secretário de
Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de criar os mecanismos necessários ao acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS a medicamentos considerados excepcionais;
Considerando que os usuários
destes medicamentos são pacientes crônicos e/ou fazem uso destes por períodos
prolongados e ainda o alto custo dos tratamentos;
Considerando a
Portaria GM/MS nº 702, de 12 de abril de 2002, que cria mecanismos para
organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS
nº 249, de 12 de abril de 2002, que aprova as Normas para Cadastramento de
Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso e as Orientações Gerais
para a Assistência ao Idoso;
Considerando a
Portaria GM/MS nº 703, de 12 de abril de 2002, que institui, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência aos Portadores da Doença de
Alzheimer;
Considerando o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas –
Tratamento da Demência por Doença de Alzheimer, publicado sob Consulta Pública
SAS/MS nº 01, de 12 de abril de 2002;
Considerando a
necessidade de ampliar as situações clínicas em que medicamentos de alto
custo/excepcionais são indicados e incrementar a cobertura assistencial, o
quantitativo de pacientes beneficiados, especialmente aqueles pacientes
portadores de demência por Doença de Alzheimer, e
Considerando a delegação de competência estabelecida no Artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1230, de 14 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no
Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 31 – Doença de Alzheimer, Nível de
Organização 01 – Doença de Alzheimer e os procedimentos abaixo
relacionado:
36.000.00-0 –
MEDICAMENTOS | |
36.310.00-0 – SUBGRUPO 31 – DOENÇA DE
ALZHEIMER | |
36.311.00-6 – DOENÇA DE
ALZHEIMER | |
36.311.01-4 |
Rivastigmina 1,5 mg - por
cápsula gel dura |
Nível de Hierarquia: |
3;
4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: |
07/029 |
Atividade Profissional: |
65 |
Tipo
do Prestador: |
04;
05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo
de Atendimento: |
00 |
Grupo de Atendimento: |
00 |
Faixa Etária: |
00 |
CID_10: |
G30 |
Motivo de Cobrança: |
5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7;
5.8 |
Valor do Procedimento: |
2,58 |
36.311.02-2 |
Rivastigmina 3 mg – por cápsula
gel dura |
Nível de Hierarquia: |
3;
4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: |
07/029 |
Atividade Profissional: |
65 |
Tipo
do Prestador: |
04;
05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo
de Atendimento: |
00 |
Grupo de Atendimento: |
00 |
Faixa Etária: |
00 |
CID_0: |
G30 |
Motivo de Cobrança: |
5.1;
5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7;
5.8 |
Valor do Procedimento: |
2,96 |
36.311.03-0 |
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
gel dura |
Nível de Hierarquia: |
3;
4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: |
07/029 |
Atividade Profissional: |
65 |
Tipo
do Prestador: |
04;
05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo
de Atendimento: |
00 |
Grupo de Atendimento: |
00 |
Faixa Etária: |
00 |
CID_10: |
G30 |
Motivo de Cobrança: |
5.1;
5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: |
3,36 |
36.311.04-9 |
Rivastigmina 6 mg - por cápsula
gel dura |
Nível de Hierarquia: |
3;
4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: |
07/029 |
Atividade Profissional: |
65 |
Tipo
do Prestador: |
04;
05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo
de Atendimento: |
00 |
Grupo de Atendimento: |
00 |
Faixa Etária: |
00 |
CID_10: |
G30 |
Motivo de Cobrança: |
5.1;
5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: |
3,43 |
36.311.05-7 |
Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco
com 120 ml |
Nível de Hierarquia: |
3;
4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: |
07/029 |
Atividade Profissional: |
65 |
Tipo
do Prestador: |
04;
05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo
de Atendimento: |
00 |
Grupo de Atendimento: |
00 |
Faixa Etária: |
00 |
CID_10: |
G30 |
Motivo de Cobrança: |
5.1;
5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: |
209,13 |
36.311.06-5 |
Donepezil 5 mg – por
comprimido |
Nível de Hierarquia: |
3;
4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: |
07/029 |
Atividade Profissional: |
65 |
Tipo
do Prestador: |
04;
05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo
de Atendimento: |
00 |
Grupo de Atendimento: |
00 |
Faixa Etária: |
00 |
CID_10: |
G30 |
Motivo de Cobrança: |
5.1;
5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: |
6,55 |
36.311.07-3 |
Donepezil 10 mg – por
comprimido |
Nível de Hierarquia: |
3;
4; 6; 7; 8 |
Serviço/Classificação: |
07/029 |
Atividade Profissional: |
65 |
Tipo
do Prestador: |
04;
05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 |
Tipo
de Atendimento: |
00 |
Grupo de Atendimento: |
00 |
Faixa Etária: |
00 |
CID_10: |
G30 |
Motivo de Cobrança: |
5.1;
5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 |
Valor do Procedimento: |
7,27 |
Art. 2º - Estabelecer
que os medicamentos ora incluídos deverão ser dispensados de acordo com o
definido no Artigo 4º da Consulta Pública SAS/MS nº 01, de 12 de abril de 2002
e, até que seja publicada a versão final, em conformidade com o estabelecido no
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Tratamento da Demência por Doença
de Alzheimer, objeto da mencionada Consulta Pública.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
contar da competência maio/2002, revogadas as disposições em
contrário.
RENILSON REHEM DE
SOUZA
Secretário