Portaria nº 255  de 16 de Abril de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de criar os mecanismos necessários ao acesso dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS a medicamentos considerados excepcionais;

Considerando que os usuários destes medicamentos são pacientes crônicos e/ou fazem uso destes por períodos prolongados e ainda o alto custo dos tratamentos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 702, de 12 de abril de 2002, que cria mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 249, de 12 de abril de 2002, que aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso e as Orientações Gerais para a Assistência ao Idoso;

Considerando a Portaria GM/MS nº 703, de 12 de abril de 2002, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer;

Considerando o Protocolo Clínico  e Diretrizes Terapêuticas – Tratamento da Demência por Doença de Alzheimer, publicado sob Consulta Pública SAS/MS nº 01, de 12 de abril de 2002;

Considerando a necessidade de ampliar as situações clínicas em que medicamentos de alto custo/excepcionais são indicados e incrementar a cobertura assistencial, o quantitativo de pacientes beneficiados, especialmente aqueles pacientes portadores de demência por Doença de Alzheimer, e

Considerando a delegação de competência estabelecida no Artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1230, de 14 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 31 – Doença de Alzheimer, Nível de Organização 01 – Doença de Alzheimer e os procedimentos abaixo relacionado:

36.000.00-0 – MEDICAMENTOS

36.310.00-0 – SUBGRUPO 31 – DOENÇA DE ALZHEIMER

36.311.00-6 – DOENÇA DE ALZHEIMER

36.311.01-4

Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

G30

Motivo de Cobrança:

5.1;  5.2;  5.3;  5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

2,58

36.311.02-2

Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_0:

G30

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2;  5.3;  5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

2,96

36.311.03-0

Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

G30

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

3,36

36.311.04-9

Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

G30

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

3,43

36.311.05-7

Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco com 120 ml

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

G30

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

209,13

36.311.06-5

Donepezil 5 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

G30

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

6,55

36.311.07-3

Donepezil 10 mg – por comprimido

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

G30

Motivo de Cobrança:

5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

7,27

Art. 2º - Estabelecer que os medicamentos ora incluídos deverão ser dispensados de acordo com o definido no Artigo 4º da Consulta Pública SAS/MS nº 01, de 12 de abril de 2002 e, até que seja publicada a versão final, em conformidade com o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Tratamento da Demência por Doença de Alzheimer, objeto da mencionada Consulta Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio/2002, revogadas as disposições em contrário.

RENILSON REHEM DE SOUZA

 Secretário