Os convites para casamento íntimo, com até trinta pessoas, podem ser feitos por telefone. Para maior número de convidados há necessidade de um convite impresso. O convite para casamento deve ser simples: folha única ou dupla, variando a qualidade do papel (opaline, tela, linho ou vergê), nacional ou importado de acordo com o gosto dos noivos, de preferência branco ou creme.
Deve constar impresso, geralmente em tinta preta e manuscrito, em cima à esquerda o nome do pai, e logo abaixo o da mãe da noiva. Na mesma direção, à direita, o nome do pai e na linha de baixo, o da mãe do noivo. Segue-se abaixo a frase: "Convidam para a cerimônia religiosa do casamento de seus filhos" e para casamentos mais formais usaremos "têm a honra de convidar", quando a cerimônia for na igreja, ou "têm o prazer de convidar", quando for na casa de um dos noivos. Mais abaixo, à esquerda, o nome da noiva, a conjunção "e" no centro, e na mesma linha à direita, o nome do noivo. Ainda mais abaixo: data, hora, igreja e local. Enfim, à esquerda e à direita, respectivamente, os endereços dos pais dos noivos.
Os envelopes deveram ser escritos à mão, por um calígrafo ou alguém que tenha boa caligrafia. Na impossibilidade de se convidar todos para recepção, um pequeno cartão impresso pode ser anexado, mencionando que ela acontecerá após a cerimônia.
Não se usam mais as expressões Ilustríssimo e Excelentíssimo, nem por extenso nem abreviações, exceto quando o protocolo assim exigir. É o caso de príncipes, sacerdotes da igreja ou chefes de estado, para bispos, use Sua Excelência Reverendíssima; no caso de um chefe de estado, use sua Excelência; para um príncipe, Sua Alteza ou para um juiz, Meritíssimo. Em qualquer um dos casos, deve-se escrever por extenso. Para uma senhora, quando se usa o nome de batismo, diz-se Dona; Exemplo: Dona Suzi de Antaris, ou quando dirigido ao casal, Senhor Andrews Lobo de Antaris e Senhora ou e Família. O convite deve ser dirigido à família quando há filhos menores de idade e solteiros, para filhos maiores de idade, envie convites individuais.
Os convites deveram ser entregues em mãos, com antecedência de 45 à 30 dias antes do casamento. Se precisar enviar o convite pelo correio, deverá ser usado um segundo envelope para o endereçamento, acompanhado de um telegrama. Nunca use um envelope de plástico para entregar um convite em mãos. É inadequado constar o nome da mãe ou do pai falecido, seguido da expressão in memoriam. Neste caso, não se coloca o nome do falecido no convite. Entretanto abre-se exceção para falecimento recente.
Andréia Panicki Rech Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 857 - Ap. 402 - Ed. Monreale Zona 7 - CEP 87030-010 Fones (44)269-8550 e 9112-0714 Maringá - Paraná Página Principal |