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INSTRUÇÕES
TÉCNICAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS OFICIAIS
E ASPIRANTES-A-OFICIAL DA 2ª CLASSE DA RESERVA (R/2)
1. FINALIDADE
Normatizar
os procedimentos dos trabalhos de identificação dos Oficiais e
Aspirantes-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva (R/2).
2.
REFERÊNCIAS
a.
Decreto Nr 2354, de 20 de outubro de 1997 – Aprova o Regulamento
para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68/RCORE).
b.
Portaria Nr 053/DGP, de 05 de dezembro de 1997 – Instruções
Reguladoras da Organização e Funcionamento do Serviço de
Identificação do Exército (IR 30-01), alteradas pelas Portarias
Nr 038/DGP, de 29 de julho de 1999, Nr 071/DGP, de 02 de dezembro
de 1999, Nr 072/DGP, de 02 de dezembro de 1999, Nr 030/DGP, de 28
de junho de 2000 e 038/DGP, de 10 de agosto de 2000.
c. Portaria Nr 001/DGP, de 04 de fevereiro de 1998 – Normas
Gerais de Ação Técnica do Serviço de Identificação do Exército
(NGAT), alteradas pelas Portarias Nr 071/DGP, de 02 de dezembro de
1999, Nr 072/DGP, de 02 de dezembro de 1999, Nr 032/DGP, de 03 de
julho de 2000 e Nr 039/DGP, de 10 de agosto de 2000.
d. Portaria Nr 073/DGP, de 26 de setembro de 2000 - Altera as IR
30-01.
3.
EXECUÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO
a. Documento de identidade
O documento de identidade será a Carteira de Identidade Militar
prevista no Art. 27 das IR 30-01, alterado pela Portaria Nr 038/DGP,
de 29 de julho de 1999.
b. Especificações do espelho da Carteira de Identidade
Militar
A confecção do espelho da Carteira de Identidade Militar deve
seguir as especificações constantes do Art. 28 das IR 30-01,
alterado pela Portaria Nr 038/DGP, de 29 de julho de 1999, com
exceção da cor do fundo, que deve ser amarelo claro.
c. Confecção e distribuição do espelho
O referido espelho de identidade será confeccionado sob a
responsabilidade da Diretoria de Serviço Militar e distribuídos
às Regiões Militares para uso dos Gabinete de Identificação
Regionais.
d. Solicitação da Carteira de Identidade Militar
1) A solicitação da Carteira de Identidade Militar será feita
mediante o preenchimento da Ficha de Informação para Obtenção
da Carteira de Identidade (FIOCI), no Gabinete de Identificação
Regional correspondente ao domicílio do oficial em apreço.
2) A FIOCI será assinada por uma dos seguintes autoridades:
-
Chefe do Estado-Maior da
Região Militar;
-
Chefe do Escalão de
Pessoal;
-
Chefe da Seção de Serviço
Militar Regional; e
-
Comandante de Organização
Militar (Guarnição isolada).
e. Indenização
1) O valor da indenização referente ao fornecimento da Carteira
de Identidade Militar é de
2% (dois por cento) do
soldo de
3º Sargento (letra a, do Nr 3, do anexo “A”, das
IR 30-01).
2) No cálculo do valor da indenização para o mês considerado,
o soldo de referência será sempre o do mês imediatamente
anterior.
3) O processo de indenização, bem como o recolhimento dos
recursos oriundos desta arrecadação, será semelhante ao
previsto para a indenização da Carteira de Identidade Militar.
f. Escrituração do espelho
O preenchimento do espelho da Carteira de Identidade Militar deverá
obedecer ao estabelecido na Seção I (Da Carteira de Identidade
Militar – Modelo 5-N), do Capítulo I, do Título IV das Normas
Gerais de Ação Técnica do Serviço de Identificação do Exército,
alterada pela Portaria Nr 032/DGP, de 03 de julho de 2000,
obedecendo-se, ainda, as modificações abaixo discriminadas:
1) No campo “PERTENCE A”,
proceder como nos exemplos abaixo:
a) para
os Oficiais de carreira demitidos, a pedido ou ex-officio:
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
Major da 2ª
Classe da Reserva – Cavalaria
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
Capitão da 2ª
Classe da Reserva – Engenheiro Militar
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
1º Tenente da 2ª
Classe da Reserva – Médico
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b) para os Cadetes do último ano da AMAN, reprovados no ensino
fundamental e que tenham sido aprovados no ensino profissional e
declarados Aspirantes-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva:
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
Aspirante-a-Oficial
da 2ª Classe da Reserva – Artilharia
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c) para os Aspirantes-a-Oficial
oriundos dos Órgãos de Formação da Reserva(OFOR):
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
Aspirante-a-Oficial
da 2ª Classe da Reserva – Comunicações
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PERTENCE A
ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO
Aspirante-a-Oficial
da 2ª Classe
da Reserva – Intendência
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d) para os Oficiais e
Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio Preparatório de
Oficiais Temporários (EPOT), e do Estágio de Instrução
Complementar (EIC):
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
2º Tenente da 2ª
Classe da Reserva – Engenharia
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PERTENCE A
ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO
Aspirante-a-Oficial
da 2ª Classe
da Reserva – Material Bélico
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e) para os Oficiais e
Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio de Adaptação e Serviço
(EAS) e do Estágio de Instrução e Serviço (EIS):
(1)
Médicos
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
Aspirante-a-Oficial
da 2ª Classe da Reserva – Médico
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(2) Farmacêuticos
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PERTENCE A
ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO
2º Tenente da 2ª
Classe da Reserva - Farmacêutico
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(3) Dentistas
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
1º
Tenente da 2ª Classe da Reserva – Dentista
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(4) Veterinários
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PERTENCE A
ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO
2º Tenente da 2ª
Classe da Reserva – Veterinário
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f) para os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio de
Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM):
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PERTENCE A
ANTONIO
AZAMBUJA DA SILVA FILHO
1º Tenente da 2ª
Classe da Reserva - Engenheiro
Militar
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g) para os Oficiais e
Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio de Serviço Técnico
(EST):
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PERTENCE A
ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO
2º Tenente da 2ª
Classe da Reserva – Técnico
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2) Quando for o caso, abreviar as seguintes expressões:
- Aspirante-a-Oficial: Asp-a-Oficial;
- Infantaria: Inf;
- Cavalaria: Cav;
- Artilharia: Art;
- Engenharia: Eng;
- Comunicações: Com;
- Material Bélico: Mat Bel;
- Intendência: Int;
- Engenheiro Militar: Eng Mil;
- Médico: Med;
- Farmacêutico: Farm;
- Dentista: Dent;
- Veterinário: Vet; e
- Técnico: Tec.
3) No campo imediatamente abaixo do previsto para a “ASSINATURA
DO PORTADOR”, deverá ser datilografado o seguinte:
a) a
data limite para a mobilização (31 Dez do ano em que completarem
45 anos de idade);
b) a
expressão “MAIOR DE 65 ANOS” ou “IDOSO”, para os maiores
de 65 anos de idade que assim o solicitarem.
Exemplos:
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ASSINATURA
DO
PORTADOR
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Mobilizável até 31 Dez 2013
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ASSINATURA
DO
PORTADOR
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MAIOR DE 65 ANOS
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ASSINATURA
DO
PORTADOR
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IDOSO
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4.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. De acordo com o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva
do Exército (RCORE), a inclusão no CORE
(2ª Classe) decorrerá:
1) da demissão do Oficial de Carreira, a pedido ou
“ex-officio”, na forma do estabelecido no Estatuto dos
Militares, exceto os que perderem o posto e a patente;
2) da declaração de Aspirante-a-Oficial da Reserva:
a) do Cadete do último ano que, havendo concluído com
aproveitamento o ensino profissional, não obtiver aproveitamento
no ensino fundamental;
b) dos que concluíram com aproveitamento os cursos dos Órgãos
de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR);
3) da conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço;
4) do ingresso em Curso de Formação de Oficial da EsAEx, da
EsSEx e do IME, observado o regulamento de cada Estabelecimento de
Ensino;
5) do ingresso no 5º ano do Curso de Formação e Graduação do
IME, para os que optaram por seguir a carreira militar, observado
o regulamento desse Estabelecimento de Ensino;
6) da conclusão do Curso de Formação de Oficiais Engenheiros
Militares (CFOEM) do IME pelos alunos do 5º ano do Curso de Formação
e Graduação que não optaram por seguir a carreira militar,
observado o regulamento desse Estabelecimento de ensino; e
7) da conclusão do Estágio de Serviço Técnico.
b. De acordo com o RCORE os Oficiais ou os Aspirantes-a-Oficial
R/2 deixarão de pertencer ao CORE por ato do Comandante da Região
Militar:
1) a 31 de dezembro do ano em que completarem 45 anos de idade;
2) no caso de perda do posto e da patente;
3) ao ingressarem em outra Força Singular ou Força Auxiliar;
4) Quando forem incluídos na ativa, em virtude de conclusão de
curso de formação para militar da ativa;
5) Por falecimento; e
6) Por incapacidade física definitiva.
c. Os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R/2 deverão posar para a
fotografia destinada à Carteira de Identidade Militar, em traje
civil (paletó e gravata para os de sexo masculino), devendo a
fotografia obedecer as prescrições constantes das Normas Gerais
de Ação Técnica do Serviço de Identificação do Exército.
d. A Carteira de Identidade Militar para Oficial e
Aspirante-a-Oficial R/2 terá validade “indeterminada”.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2000
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Gen Bda CARLOS TABAJARA DA COSTA TORINO
Diretor de Serviço Militar
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