MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
(Confederação do Tiro Brasileiro/1906)

 

PORTARIA Nr 073/DGP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2000

 

                                                                    Altera as Instruções Reguladoras da
                                                                    Organização e Funcionamento do
                                                                    Serviço de Identificação do Exército (IR
                                                                    30-01).

 

                     O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com o que dispõe o Nr 5 do art. 77 das "Instruções Gerais para Correspondência, Publicações e Atos Normativos no Ministério do Exército" (IG 10-42), aprovadas pela Portaria Ministerial Nr 433, de 24 de agosto de 1994, combinado com o art. 19 da Lei Complementar Nr 97, de 9 de junho de 1999, e atendendo ao que propõe a Diretoria de Serviço Militar, resolve:

 

                     Art. 1º Alterar o Anexo "B" das Instruções Reguladoras da Organização e Funcionamento do Serviço de Identificação do Exército (IR 30-01), aprovadas pela Portaria Nr 053/DGP, de 05 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO "B" ÀS INSTRUÇÕES REGULADORAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO EXÉRCITO – (IR 30-01).

DIREITO À OBTENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE

1. À CARTEIRA DE IDENTIDADE

    a. Militares da ativa, na inatividade remunerada e pensionistas do Exército Brasileiro.

 

Nr de

Ordem

Descrição

01

Oficial/Aspirante-a-Oficial.

02

Subtenente/Sargento.

03

Cabo, Taifeiro e Soldado com estabilidade.

04

Cadete, Aluno do Quadro Complementar de Oficiais e do Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde do Exército.

05

Militar estrangeiro a serviço e credenciado junto ao Exército Brasileiro.

06

Oficial e Praça da Reserva Remunerada ou Reformado.

07

Enfermeira da FEB, R/1 ou Reformada.

08

Viúva ou dependente do "Instituidor", aguardando título de Pensão Militar

09

Portador (a) de título de Pensão Militar e Pensionista Vitalício.

10

Ex-Combatente, assim considerado pela Lei Nr 5315/67 (Pensionista do Exército Brasileiro)

b. Dependentes do pessoal da letra anterior

 

Nr de

Ordem

Descrição

01

Aqueles previsto nos § 2º e 3º do Art 50 do Estatuto dos Militares (E1), Lei Nr 6880, de 09 de dezembro de 1980.

02

Cônjuge ou ex-cônjuge, nas mesmas condições de esposa prevista nos § 2º e 3º do Art 50 do Estatuto dos Militares (E1), Lei Nr 6880, de 09 de dezembro de 1980.

03

Dependente de militares estrangeiros.

04

Dependente estrangeiro de militares brasileiros.

05

Dependente de pensionistas dos números 8 e 9 da letra "a" acima, desde que relacionado como beneficiário do "Instituidor" e que esteja de acordo com os § 2º e 3º do Art 50 do Estatuto dos Militares (E1), Lei Nr 6880, de 09 de dezembro de 1980.

    c. Oficiais e Sargentos temporários durante o período de convocação e seus dependentes.

    d. Alunos matriculados no 5º ano do Curso de Formação e Graduação do Instituto Militar de Engenharia.

    e. Servidores Públicos Civis do Exército Brasileiro.

    f. Oficiais e Aspirantes-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva (R/2).

2. À PLACA DE IDENTIFICAÇÃO

    Os Integrantes de operações de guerra.

3. AO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO MILITAR

    a) Modelo 10-A

                  1) Soldados incorporados para a prestação do serviço militar inicial.

                  2) Atiradores convocados para a prestação do serviço militar inicial.

    b) Modelo 10-B

                  1) Alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

                  2) Alunos dos Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva.

                  3) Alunos das Escolas e dos Cursos de Formação de Sargentos.

                  4) Matriculados no Estágio de Instrução (EI) e no Estágio Preparatório de Oficiais Temporários (EPOT).

                  5) Cabos, Taifeiros e Soldados Engajados, sem estabilidade.

3. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    Os detalhes de obtenção de documentos de identidade serão regulados pelas Normas Gerais de Ação Técnicas do Serviço de Identificação do Exército".

    Art. 2º A confecção do espelho da Carteira de Identidade Militar, para a identificação dos Oficiais e Aspirantes-a-Oficial da 2ª classe da Reserva (R/2), deve seguir as especificações constantes do art. 28 das Instruções Reguladoras da Organização e Funcionamento do Serviço de Identificação do Exército (IR 30-01), aprovadas pela Portaria Nr 053/DGP, de 05 de dezembro de 1997, alterado pelo art. 1º da Portaria Nr 038/DGP, de 29 de julho de 1999, com exceção da cor do fundo, que deve ser amarelo claro.

    Art. 3º A Diretoria de Serviço Militar deverá baixar as normas reguladoras para a identificação dos Oficiais e Aspirantes-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva (R/2).

    Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________________
Gen Ex VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO 

                                                                                                         Chefe do DGP

 


 

INSTRUÇÕES TÉCNICAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS OFICIAIS
E ASPIRANTES-A-OFICIAL DA 2ª CLASSE DA RESERVA (R/2)


1. FINALIDADE

Normatizar os procedimentos dos trabalhos de identificação dos Oficiais e Aspirantes-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva (R/2).

 

2. REFERÊNCIAS

    a. Decreto Nr 2354, de 20 de outubro de 1997 – Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68/RCORE).

    b. Portaria Nr 053/DGP, de 05 de dezembro de 1997 – Instruções Reguladoras da Organização e Funcionamento do Serviço de Identificação do Exército (IR 30-01), alteradas pelas Portarias Nr 038/DGP, de 29 de julho de 1999, Nr 071/DGP, de 02 de dezembro de 1999, Nr 072/DGP, de 02 de dezembro de 1999, Nr 030/DGP, de 28 de junho de 2000 e 038/DGP, de 10 de agosto de 2000.

   c. Portaria Nr 001/DGP, de 04 de fevereiro de 1998 – Normas Gerais de Ação Técnica do Serviço de Identificação do Exército (NGAT), alteradas pelas Portarias Nr 071/DGP, de 02 de dezembro de 1999, Nr 072/DGP, de 02 de dezembro de 1999, Nr 032/DGP, de 03 de julho de 2000 e Nr 039/DGP, de 10 de agosto de 2000.

   d. Portaria Nr 073/DGP, de 26 de setembro de 2000 - Altera as IR 30-01.

 

3. EXECUÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO

    a. Documento de identidade

        O documento de identidade será a Carteira de Identidade Militar prevista no Art. 27 das IR 30-01, alterado pela Portaria Nr 038/DGP, de 29 de julho de 1999.

    b. Especificações do espelho da Carteira de Identidade Militar

        A confecção do espelho da Carteira de Identidade Militar deve seguir as especificações constantes do Art. 28 das IR 30-01, alterado pela Portaria Nr 038/DGP, de 29 de julho de 1999, com exceção da cor do fundo, que deve ser amarelo claro.

    c. Confecção e distribuição do espelho

        O referido espelho de identidade será confeccionado sob a responsabilidade da Diretoria de Serviço Militar e distribuídos às Regiões Militares para uso dos Gabinete de Identificação Regionais.

    d. Solicitação da Carteira de Identidade Militar

        1) A solicitação da Carteira de Identidade Militar será feita mediante o preenchimento da Ficha de Informação para Obtenção da Carteira de Identidade (FIOCI), no Gabinete de Identificação Regional correspondente ao domicílio do oficial em apreço.

        2) A FIOCI será assinada por uma dos seguintes autoridades:

             -       Chefe do Estado-Maior da Região Militar;

             -       Chefe do Escalão de Pessoal;

             -       Chefe da Seção de Serviço Militar Regional; e

             -       Comandante de Organização Militar (Guarnição isolada).

    e. Indenização

        1) O valor da indenização referente ao fornecimento da Carteira de Identidade Militar é  de  2% (dois  por cento)  do  soldo  de  3º Sargento (letra a, do Nr 3, do anexo “A”, das  IR 30-01).

        2) No cálculo do valor da indenização para o mês considerado, o soldo de referência será sempre o do mês imediatamente anterior.

       3) O processo de indenização, bem como o recolhimento dos recursos oriundos desta arrecadação, será semelhante ao previsto para a indenização da Carteira de Identidade Militar.

    f. Escrituração do espelho

       O preenchimento do espelho da Carteira de Identidade Militar deverá obedecer ao estabelecido na Seção I (Da Carteira de Identidade Militar – Modelo 5-N), do Capítulo I, do Título IV das Normas Gerais de Ação Técnica do Serviço de Identificação do Exército, alterada pela Portaria Nr 032/DGP, de 03 de julho de 2000, obedecendo-se, ainda, as modificações abaixo discriminadas:

        1) No campo “PERTENCE A”,  proceder como nos exemplos abaixo:

             a)    para os Oficiais de carreira demitidos, a pedido ou ex-officio:

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

Major da 2ª Classe da Reserva – Cavalaria

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

Capitão da 2ª Classe da Reserva – Engenheiro Militar

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

1º Tenente da 2ª Classe da Reserva – Médico

             b) para os Cadetes do último ano da AMAN, reprovados no ensino fundamental e que tenham sido aprovados no ensino profissional e declarados Aspirantes-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva:

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

Aspirante-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva – Artilharia

             c) para os Aspirantes-a-Oficial  oriundos dos Órgãos de Formação da Reserva(OFOR):

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

Aspirante-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva – Comunicações

   

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

Aspirante-a-Oficial da  2ª Classe da Reserva – Intendência

             d) para os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio Preparatório de Oficiais Temporários (EPOT), e do Estágio de Instrução Complementar (EIC):

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

2º Tenente da 2ª Classe da Reserva – Engenharia

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

Aspirante-a-Oficial da  2ª Classe da Reserva – Material Bélico

             e) para os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e do Estágio de Instrução e Serviço (EIS):

                 (1) Médicos

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

Aspirante-a-Oficial da 2ª Classe da Reserva – Médico

                   (2) Farmacêuticos

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

2º Tenente da 2ª Classe da Reserva -  Farmacêutico

 

                 (3) Dentistas

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

1º Tenente da 2ª Classe da Reserva – Dentista

 

                 (4) Veterinários

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

2º Tenente da 2ª Classe da Reserva – Veterinário

 

             f) para os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM):

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

1º Tenente da 2ª Classe da Reserva -  Engenheiro Militar

             g) para os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial oriundos do Estágio de Serviço Técnico (EST):

 

PERTENCE A

ANTONIO AZAMBUJA DA SILVA FILHO

2º Tenente da 2ª Classe da Reserva – Técnico

 

         2) Quando for o caso, abreviar as seguintes expressões:

          - Aspirante-a-Oficial: Asp-a-Oficial;

          - Infantaria: Inf;

          - Cavalaria: Cav;

          - Artilharia: Art;

          - Engenharia: Eng;

          - Comunicações: Com;

          - Material Bélico: Mat Bel;

          - Intendência: Int;

          - Engenheiro Militar: Eng Mil;

          - Médico: Med;

          - Farmacêutico: Farm;

          - Dentista: Dent;

          - Veterinário: Vet; e

          - Técnico: Tec.

        3) No campo imediatamente abaixo do previsto para a “ASSINATURA DO PORTADOR”, deverá ser datilografado o seguinte:

 

             a)  a data limite para a mobilização (31 Dez do ano em que completarem 45 anos de idade);

             b)   a expressão “MAIOR DE 65 ANOS” ou “IDOSO”, para os maiores de 65 anos de idade que assim o solicitarem.

  Exemplos:

 

ASSINATURA

DO PORTADOR

 

Mobilizável até 31 Dez 2013

 

ASSINATURA

DO PORTADOR

 

MAIOR DE 65 ANOS

 

ASSINATURA

DO PORTADOR

 

IDOSO

 

4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    a. De acordo com o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE), a inclusão no CORE  (2ª Classe) decorrerá:

        1) da demissão do Oficial de Carreira, a pedido ou “ex-officio”, na forma do estabelecido no Estatuto dos Militares, exceto os que perderem o posto e a patente;

        2) da declaração de Aspirante-a-Oficial da Reserva:

            a) do Cadete do último ano que, havendo concluído com aproveitamento o ensino profissional, não obtiver aproveitamento no ensino fundamental;

            b) dos que concluíram com aproveitamento os cursos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR);

      3) da conclusão do Estágio de Adaptação e Serviço;

      4) do ingresso em Curso de Formação de Oficial da EsAEx, da EsSEx e do IME, observado o regulamento de cada Estabelecimento de Ensino;

      5) do ingresso no 5º ano do Curso de Formação e Graduação do IME, para os que optaram por seguir a carreira militar, observado o regulamento desse Estabelecimento de Ensino;

      6) da conclusão do Curso de Formação de Oficiais Engenheiros Militares (CFOEM) do IME pelos alunos do 5º ano do Curso de Formação e Graduação que não optaram por seguir a carreira militar, observado o regulamento desse Estabelecimento de ensino; e

      7) da conclusão do Estágio de Serviço Técnico.

    b. De acordo com o RCORE os Oficiais ou os Aspirantes-a-Oficial R/2 deixarão de pertencer ao CORE por ato do Comandante da Região Militar:

        1) a 31 de dezembro do ano em que completarem 45 anos de idade;

        2) no caso de perda do posto e da patente;

        3) ao ingressarem em outra Força Singular ou Força Auxiliar;

        4) Quando forem incluídos na ativa, em virtude de conclusão de curso de formação para militar da ativa;

        5) Por falecimento; e

        6) Por incapacidade física definitiva.

    c. Os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R/2 deverão posar para a fotografia destinada à Carteira de Identidade Militar, em traje civil (paletó e gravata para os de sexo masculino), devendo a fotografia obedecer as prescrições constantes das Normas Gerais de Ação Técnica do Serviço de Identificação do Exército.

   d. A Carteira de Identidade Militar para Oficial e Aspirante-a-Oficial R/2 terá validade “indeterminada”.

              

Brasília-DF, 26 de setembro de 2000

                                                                              

________________________________________ 
Gen Bda CARLOS TABAJARA DA COSTA TORINO

                                                                                       Diretor de Serviço Militar