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www.apacri.cjb.net

Presidente: Edeltraud Stanhke Cechin

 

 

ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CRICIÚMA - APACRI

REGULAMENTO INTERNO

Capítulo I

DOS PRINCÍPIOS

Os princípios que fundamentam a APACRI são representados pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Esta é a Declaração Universal dos Direitos do Animais a ser promovida, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978:

PREÂMBULO

Considerando que todo o animal possui direitos,

Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,

Considerando que a educação deve ensinar, desde a infância, a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,


PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 10 - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 20
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 30
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 40
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 50
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou dessas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 60
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 70 - Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 80
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 90 - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele em ansiedade e/ou dor.

Art. 100
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 110 - Todo o ato que implique na morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

Art. 120
1.Todo o ato que implique na morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 130
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 140
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

A APACRI faz as seguintes ressalvas ao texto da Declaração dos Direitos dos Animais:

Ref. item 2 do Art. 2º - o extermínio de animais por necessidades extremas (e.g., contra uma praga de insetos, de ratos, ou quaisquer que sejam os seres vivos), uma vez colocando em risco a vida de pessoas e/ou outros animais, é considerado crime culposo, já que o homem pensa e delibera exterminar e, portanto, é responsável pelas conseqüências de seus atos.

Ref. item 2 do Art. 5º - não somente fins mercantis contrariam o direito; podem ser de lazer, decorrentes de distúrbios mentais humanos, ou quaisquer outros.

Ref. item 2 do Art. 6º - o abandono de um animal, além de cruel e degradante, deve ser previsto, em lei, como um ato de irresponsabilidade civil e, em conseqüência, legalmente combatido.

Capítulo II

MODUS OPERANDI

Item I - As operações da APACri prevêem as seguintes normas e procedimentos

  1. todo o membro da APACri é responsável pelo marketing da Associação, entendido como o atendimento de uma necessidade latente; se o que se faz não cumpre com o atendimento de uma necessidade interna ou externa à Associação, deve ser interpretado como desnecessário, portanto uma perda de tempo e trabalho;
  2. quando em nome da Associação: abster-se de assuntos políticos, religiosos e/ou quaisquer outros tidos como "tabus" sociais ou conflitantes com o objetivo da APACri;
  3. não aceitar discussões sobre a Associação, mas, havendo insistência do interlocutor, solicitar que críticas sejam escritas, assinadas e formalmente encaminhadas à diretoria;
  4. responder, formalmente, a toda e qualquer crítica, quer admitindo ser fundamentada - quando serão expostas soluções - quer negando-a, através de fundamentos adequados;
  5. ao público, comunicar fatos, evitando julgamentos pessoais;
  6. qualquer resposta a uma comunicação recebida, deve ter retorno em 24 horas úteis, mesmo que essa resposta tenha conteúdo do tipo "estaremos retornando ao assunto em uma semana, com a resposta solicitada... agradecemos por aguardar."
  7. em comunicações formais, ser o mais preciso possível: "mais ou menos", "em torno de", "pode ser que", "acho que" e outras observações desnecessárias, enfraquecem a confiabilidade da comunicação; é preferivel dizer "não sei, vou verificar, retornarei com a resposta..."
  8. há núcleos de trabalho, mais adiante descritos; assuntos devem ser encaminhados ao(s) núcleo(s) competente(s);
  9. sempre que possível, sugerir ao público que contata a APACri a usar e-mail, fax, correio, ou seja, buscar com que assumam a comunicação por escrito;
  10. em assuntos de mesma relevância, a comunicação escrita tem prioridade em relação à comunicação verbal;
  11. em público, a situação assim exigindo, deixar claro quando externa opiniões pessoais ou em nome da Associação.
  12. ser espontâneo e fazer o que melhor tem condições de fazer, sem constrangimentos; ter em mente que um membro da APACri desenvolve atividade voluntária que não deve interferir ou prejudicar compromissos pessoais; isso ocorrendo, deve dirigir-se a outro membro, para a busca de soluções;
  13. ao fazer parte de um núcleo de trabalho, evitar sobrecarregar-se de obrigações e/ou responsabilidades; o trabalho de qualidade será possível quanto maior o número de membros e menor suas tarefas.

Núcleos de Trabalho são responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da Associação.

Esses núcleos são gerais, ou seja, abrangem toda a área municipal, ou se regionalizam, sob a forma de núcleos comunitários. Onde núcleos comunitários são bem sucedidos, o núcleo geral correspondente atua, tão somente, como apioador.

Item II - O relacionamento com órgãos públicos é mantido por um núcleo de trabalho especificamente dedicado a esse fim, e inclui, no mínimo, um veterinário, um administrador, um jornalista, um psicólogo e um advogado. Esse núcleo denomina-se Núcleo de Assuntos Públicos e é, de sua competência:

Planejar, desenvolver e organizar ações visando o aglutinamento de forças na defesa dos interesses da Apacri, como passeatas, abaixo assinados, etc.

Estabelecer canais de contato com políticos e/ou outras pessoas chaves, para a concretização de projetos da Apacri. Os integrantes desse núcleo poderão, por exemplo, definir estratégias de lobby, para a conquista da simpatia da maioria dos vereadores de Criciúma com as causas da Apacri, atingindo, assim, a aprovação das emendas à lei da criação em Criciúma de um centro de controle de zoonoses

Item III - As comunicações estão a cargo do Núcleo de Comunicações e Marketing, do qual fazem parte, no mínimo, um jornalista, um publicitário ou profissional dessa área, um analista de sistemas ou profissional da área de processamento eletrônico de dados. São funções do Núcleo de Comunicações:

Buscar espaços na mídia eletrônica, escrita e falada, através do encaminhamento de press releases, para a divulgação dos princípios, campanhas e outras ações da Apacri.

Promover exposições - de fotografias, por exemplo, mostras de vídeo e similares - visando a sensibilização da comunidade à causa da Apacri.

Conquistar espaços fixos na mídia, como colunas em jornais, e tempo na rádio e televisão e sites, com o objetivo de divulgar os interesses e ações da Apacri. Nesses espaços, poderá haver campanhas de conscientização sobre a forma correta de se tratar os animais, conselhos úteis a proprietários, bem como a explicação dos atos considerados maus tratos aos animais e as punições sobre os mesmos. Animais que, por ventura, venham a ser acolhidos por integrantes da Apacri, poderão ser divulgados nesses meios, com propósito de doação.

Criar campanhas visando a mobilização social e a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos e manutenção de ações da entidade (como desconto na conta de luz, selo em produtos de empresas que contribuem com a associação, passeatas de animais, confecção e venda de roupas, etc).

Desenvolver campanhas e outras ações com intuito de angariar associados.

Itens IV e V - O Núcleo de Assuntos Legais trata de assuntos pertinentes ao não cumprimento de legislações que amparam os animais, assim como é responsável pelo encaminhamento de sugestões de leis ainda não existentes. Desse núcleo fazem parte, no mínimo, um advogado, um administrador, um veterinário e um jornalista. Funções do Núcleo de Assuntos Legais:

Acessar toda a legislação relativa aos direitos dos animais e viabilizar suas formas de aplicação em Criciúma.

Repassar conhecimento e formas de conduta aos integrantes da Apacri, para que as atitudes de todos os membros da entidade sejam padronizadas em relação aos procedimentos em casos de denúncia, provocações, desacatos, distúrbios, etc.

Além dos ítens previstos no Estatuto, outros ficam aqui definidos:

Item VI - Núcleo de Saúde - compõe-se, no mínimo, de um veterinário, um assistente social, um líder comunitário, um fotógrafo, um jornalista e um administrador. Compete ao Núcleo da Saúde:

Definir políticas para o controle de zoonoses e da população animal, prezando para que, assim como a saúde pública, o bem estar animal também seja levado em conta.

Repassar conhecimento e orientação às autoridades competentes, para a fundação de estruturas municipais, visando o controle de zoonoses e da população animal.

Fiscalizar os órgãos gestores de centros de controles de zoonoses e população animal, de forma a não permitir que nenhum direito dos animais seja desrespeitado e também impedir quaisquer atitudes de maus tratos com animais.

Desenvolver projetos e pesquisas de saúde, visando o embasamento técnico e o desenvolvimento da Associação Protetora dos Animais de Criciúma.

Desenvolver projetos e executar mutirões de saúde nos bairros carentes de Criciúma, junto a outros núcleos, como o de assuntos legais, de comunicações e de educação.

Buscar recursos humanos para contribuir com as ações da associação, entre elas, a recuperação de animais doentes e a vacinação e a esterilização de animais arrecadados por associados da Apacri.

Desenvolver convênios com as autoridades responsáveis pelo gerenciamento de centros de controle de zoonoses - para, por exemplo, a realização de castração a preços reduzidos e campanhas de vacinação - desde que os mesmos se enquadrem nos princípios éticos estabelecidos pela entidade.

Estabelecer critérios e fornecer subsídios técnicos - como prestação de serviços - à Apacri, para que possa ser feito um acompanhamento dos animais doados pela associação e a campanha de conscientização dos proprietários tenha continuidade. Um exemplo pode ser a estipulação de descontos aos animais doados pela Apacri. Ao apresentarem carteirinhas da associação aos veterinários conveniados, os proprietários "adotivos" receberiam bônus por um número X de consultas a ser estipulado. Durante esse tempo, além de garantir as vacinas essenciais, os médicos veterinários trabalhariam na educação dos proprietários sobre as formas corretas de tratamento com os animais, sensibilizando os mesmos para a importância dos cuidados com a saúde e o bem-estar dos mesmos.

Agremiar profissionais da área da saúde para atuar, em forma de rodízio, em serviço voluntariado, com critérios e periodicidade a serem definidos pelo grupo em parceria com a diretoria da associação.

Desenvolver temas para serem trabalhados por outros núcleos, repassando subsídios, por exemplo, ao núcleo de educação, que fará campanhas de conscientização sobre bem-estar animal, em bairros, escolas, centros comunitários, etc.

Embasar tecnicamente, também, o Núcleo de Comunicações e Marketing, para o desenvolvimento de campanhas e material gráfico, como folders, outdoors, colunas de jornal, etc.

Item VII - Núcleo de Educação - sua composição mínima é de dois profissioonais de formação didático-pedagógica, como pedagogos e professores, e, mais, dois comunicadores sociais. Compete a esse núcleo:

Organizar equipes para atuar na conscientização sobre os direitos dos animais, bem como na sensibilização da comunidade em torno dos interesses defendidos pela Apacri em escolas, centros comunitários e outras entidades e locais públicos.

Preparar material didático, como cartilhas, palestras, vídeos, teatro e outros para apresentar os objetivos da Apacri e sensibilizar a população sobre a importância de se respeitar a vida e os direitos dos animais.

Atuar, junto aos núcleos de saúde e assuntos legais, na formação dos agentes comunitários, pessoas que serão braços da Apacri junto a regiões da cidade a serem delimitadas, agindo para a garantir a segurança e o bem-estar dos animais.

Atuar, visando a conscientização da população, em eventos como feiras de doação de animais e mutirões de saúde nos bairros.

Atuar, visando a conscientização da população, em eventos como feira de filhotes (onde muitas pessoas acabam adquirindo cães, gatos e outras espécimes por puro impulso, não podendo depois tratá-los da forma adequada).

Repassar conhecimento, de forma didática, a voluntários que se engagem na associação, visando executar atividades diretas com os animais ou atuar como multiplicadores da filosofia da Apacri.

Item VIII - Núcleo de Denúncias - sem restrições quanto ao número de membroos e/ou sua formação e/ou atividade profissional, esse núcleo é responsável por:

Receber dados quaisquer que se caracterizem como denúncias de atos, intenções e/ou declarações que afrontem os princípios e objetivos da APACri.

Analisar esses dados e transformá-los em informações válidas a serem repassadas aos demais núcleos afetos ao assunto, para providências.

Sempre que conveniente, atrair a mídia local, para registro público de ocorrências relevantes, entendida como ocorrência relevante, aquela que caracteriza qualquer atentado contra o bom trato, a saúde e/ou a vida de um animal.

Item IX - Núcleo de Fiscalização da População Humana - é composto do maio número possível de membros de qualquer formação e/ou atividade profissional específica. Suas funções são:

Observar o comportamento da população em relação aos animais.

Comunicar ao Núcleo de Denúncias sobre qualquer ocorrência irregular que envolva animais.

Manter dados fiéis sobre ocorrências, com precisão e sem meios-termos. Em dúvida, a ocorrência não deve ser comunicada.

Estar atento para a possibilidade de provocar o interesse da mídia em registrar ocorrências, para posterior veiculação em periódicos, rádio e/ou canais de televisão.

Item X - Núcleo de Captação de Recursos - composto de, no mínimo, um veterinário, um administrador, um jornalista, um comunicador social, um pedagogo ou professor, um líder comunitário, um advogado, um economista e um contador. É responsabilidade desse núcleo:

Expor as metas da APAcri para entidades públicas e privadas, como associações comerciais e industriais, prefeitura, governo do Estado, empresas e organizações não governamentais, visando a obtenção de quaisquer recursos, sejam eles espaços físicos, espaços de mídia, utensílios e equipamentos, fármacos, dinheiro, ou outras formas de apoio às ações da associação.

Criar, junto ao núcleo de comunicações, material para subsidiar as explanações, buscando a sensibilização das pessoas procuradas às causas da APACri.

Desenvolver projetos para buscar recursos financeiros e tecnologia à APAcri em organizações governamentais ou não governamentais no Brasil ou exterior.

Item XI - Núcleo de Patrimônio - inclui, no mínimo, um bibliotecário ou prrofissional técnico arquivista, um digitador de computador, um jornalista, um administrador, um contador. Quanto a assuntos contábeis, Núcleos Regionais de Patrimônio têm a responsabilidade de repassar dados ao núcleo geral, quer sejam eles históricos ou para fins contábeis. São funções do núcleo de patrimônio:

Manter a guarda de todo o patrimônio histórico da APACri. Entende-se como patrimônio histórico da APACri qualquer registro que caracteriza seus atos e/ou influências, de seu estatuto a releases na mídia, notícias de terceiros que envolvam a Associação ou quaisquer outros documentos consignados em papel, fita, vídeo ou disco de computador, também próprios ou de terceiros.

Coletar todo e qualquer dado que venha a interessar à APACri, como textos da legislação que interessam aos propósitos da Associação, documentários da vida animal e/ou do comportamento humano em relação à vida animal, notícias quaisquer envolvendo assuntos pró ou contra os objetivos da APACri, enfim, todo e qualquer subsídio de que se tenha notícia, no Município, no Estado, no País ou no mundo.

Manter controle e registros contábeis do patrimônio físico.

Manter a escrita fiscal e emitir relatórios contábeis da APACri.

O Art. 11º do Estatuto é cumprido por esse núcleo.

Item XII - Núcleo de Captação Humana e Estragégia - faz parte desse núcleo um número ilimitado de membros, de qualquer formação e/ou especialização profissional. Sua responsabilidade é:

Trazer novos membros à APACri.

Motivar a criação de NÚCLEOS COMUNITÁRIOS, assim entendidos núcleos regionalizados da APACri, estrategicamente dedicados a seus bairros e/ou áreas territoriais específicas do município.

Item XIII - Núcleos Comunitários - qualquer núcleo da APACri dedicado exclussivamente a um setor físico do município é um Núcleo Comunitário. Há, pois, inúmeras extensões da Associação, que se auto-denominam de acordo com seus propósitos, como Núcleo Comunitário de Assuntos Públicos, Núcleo Comunitário de Comunicações e Marketing, Núcleo Comunitário de Assuntos Legais, Núcleo Comunitário de Saúde, Núcleo Comunitário de Educação, Núcleo Comunitário de Denúncias, Núcleo Comunitário de Fiscalização da População Humana, Núcleo Comunitário de Captação Humana e Estratégia, Núcleo Comunitário de Captação de Recursos, Núcleo de Patrimônio e outros que venham a ser criados. São responsabilidades e funções desses núcleos:as mesmas responsabilidades e funções atribuídas aos núcleos gerais aqui descritos.

 

Capítulo III

DOS SÓCIOS/MEMBROS

Item I - sobre a qualidade do voto - Sócios/Membros de idade inferior a 16 anos não têm direito a voto.

Item II - sobre o credo, a liberdade ideológica e/ou filosófica - Embora a APACRI não faça distinção, é inaceitável a exacerbação filosófica, ideológica ou de crendices de seus sócios/membros quando deliberando em assuntos da APACRI ou representando-a.

Item III - sobre a anuidade - Uma vez que quaisquer atividades dos sócios/membros são voluntárias e espontâneas, a anuidade também será voluntária e espontânea, independentemente de seu valor, se em espécie, em tempo pessoal, trabalho e/ou outros materiais e recursos do sócio/membro colocados à disposição da APACRI.

Item IV - sobre necessidades urgentes de numerário - Havendo necessidade, para cumprir-se com algum compromisso financeiro urgente sem caixa disponível, a Assembléia Geral, Extraordinária ou Ordinária, deliberará sobre o montante a ser arrecado e seu rateio entre os sócios/membros.

Item V - sobre os integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria - A cada ano calendário, a ausência a três reuniões seguidas ou a cinco no período permite a transferência do cargo para outro sócio/membro, cuja deliberação se dará em Assembléia Geral Extraordinária ou Ordinária, a qual, em primeiro lugar, considerará o trabalho desenvolvido pelo faltante como prioritário à sua simples presença em reuniões da Associação.

Endereço: Rua Anita Garibaldi, 386 sala 41 ( Antiga Prefeitura)

Centro - Criciúma - SC

Telefone: (0xx48) 3045-3437

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