![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
RPPN | ||||||||||||||||
![]() |
||||||||||||||||
HISTORIA DAS RPPN RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN Desde o antigo Código Florestal de 1934, já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas no Brasil. Nesta época, estas áreas eram chamadas de “florestas protetoras’. Tais “florestas” permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído um novo Código Florestal e a categoria “florestas protetoras” desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade do proprietário de floresta não preservada, nos termos desse novo Código, gravá-la com perpetuidade. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público. Em 1977, quando alguns proprietários procuraram o IBAMA desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares, foi editada a Portaria 327/77, do extinto IBDF, criando os Refúgio particulares de Animais Nativos – REPAN, que mais tarde foi substituída pela Portaria 217/88 que lhes deu o novo nome de Reservas Particulares de Fauna e Flora. Com essa experiência mostrou-se a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu o Decreto nº 98.914 regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto nº 1.922, sendo que, em 2000, com a nova lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, as RPPN passaram a ser considerada unidade de conservação, integrante do grupo de uso sustentável. AS RPPN SÃO IMPORTANTES PARA A CONSERVAÇÃO PORQUE: · Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país; · Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício; · São facilmente criadas; · Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação; · Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS COM A CRIAÇÃO DA RPPN · Direito de propriedade preservado; · Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN; · Prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA; · Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros; · Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN. |
![]() |
![]() |
||||||||||||||
Associação de Populações Vulneráveis - "APV" | ||||||||||||||||
Meus links favoritos: | ||||||||||||||||
PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DE RPPN | ||||||||||||||||
Minhas informações: | ||||||||||||||||
Nome: | Associação de Populações Vulneráveis - "APV" | |||||||||||||||
apv_sjrp@hotmail.com | ||||||||||||||||
E-mail: | ||||||||||||||||
|
||||||||||||||||