COMUNICADO– ATRIBUIÇÃO DE AULAS
ASSUNTO: Atribuição de Aulas das OFICINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL.
Em atendimento à Resolução SE 77, de 29/11/2006,
a Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
2008 COMUNICA a
todos os interessados que estão abertas as inscrições específicas, para a
atribuição das aulas para as atividades das Oficinas Curriculares, de acordo
com inciso II e III do artigo 6º da citada resolução.
O período das inscrições será de 10/12/2007 a 14/12/2007, das 9h às 16h, nas ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL da Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra, cujos endereços encontram-se disponíveis neste site.
EE DO BAIRRO BOA VISTA
EE BAIRRO DO VITALINO
EE TEREZA TOGNO COMOLATTI
EE JARDIM CAMPESTRE
EE JARDIM SILVÂNIA
Para a referida inscrição o docente deverá
observar as habilitações/qualificações definidas no artigo 7º da Resolução SE
77 (anexo), constituindo-se em componentes do processo de inscrição paralela os
itens abaixo relacionados:
a)
o atendimento
integral ao perfil do profissional exigido pelas características e
especificidades da oficinas(s) curricular(es) a ser(em) atribuída (s);
(Consultar as Diretrizes da Escola de Tempo Integral disponível no site da
Secretaria da Educação:
www.educacao.sp.gov.br)
b)
apresentação do
currículo do candidato;
c)
apresentação de
proposta de trabalho;
d)
entrevista a ser
agendada pelo Diretor da Escola, até 18/12/2007..
e)
cópia da
inscrição no processo normal de atribuição de aulas/2008, quer em nível de U.E.
ou D.E.
f)
cópia da ficha
100, devidamente atualizada e devidamente assinada pelo Diretor da Escola, para
análise da Comissão.
A atribuição será no dia 19 de dezembro de 2007,
na própria Escola, em horário a ser definido pelo Diretor.
Obs: Segue anexa cópia da Res. 77/06, de
29/11/2006. Ver artigo 7º que trata das habilitações e qualificações docentes e
respectivos documentos a serem entregues (original e xerox), além dos outros
documentos exigidos no processo normal de inscrição/atribuição de aulas 2007.
Itapecerica da Serra, 10 de dezembro de 2007.
Profª Maria Madalena Lopes Cravo Roxo
Dirigente Regional de Ensino
Comissão de Atribuição de Classes/Aulas
ANEXO
HABILITAÇÕES/QUALIFICAÇÕES para atribuição
de aulas das
Oficinas Curriculares da Escola de Tempo
Integral
(artigo 7º
da Resolução SE 77, de 29-11-2006)
I - no Ciclo I do Ensino Fundamental,
relativamente às oficinas de:
a) “Orientação de Estudos” - diploma de
licenciatura plena em Pedagogia ou de curso de nível superior equivalente, com
habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
b) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em
Letras/Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior
equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino
Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
c) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena
específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em
Matemática, ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente,
com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
d) “Língua Estrangeira (Inglês)” - diploma de licenciatura plena em
Letras/Inglês;
e) “Informática Educacional” - diploma de licenciatura plena em
qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área
de Informática, preferentemente adquiridos através de cursos de capacitação
desenvolvidos pelos NRTEs das Diretorias de Ensino;
f) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em
Educação Artística/Arte;
g) “Atividades Esportivas e Motoras” - diploma de licenciatura plena em
Educação Física;
h) “Saúde e Qualidade de Vida” - diploma de licenciatura plena em
Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia,
ou ainda licenciatura plena em História Natural ou de licenciatura plena em
Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do
Ensino Médio.
II - no Ciclo II do Ensino Fundamental,
relativamente às oficinas de:
a) “Orientação para Estudo e Pesquisa” - diploma de licenciatura plena em
qualquer componente das atuais matrizes curriculares da Secretaria da Educação
ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com
habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
b) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em
Letras/Língua Portuguesa;
c) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena
específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em
Matemática;
d) “Língua Estrangeira Moderna - Espanhol” - diploma de licenciatura plena em
Letras, com habilitação em Espanhol;
e) “Informática Educacional” - diploma de licenciatura plena em
qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área
de Informática, preferentemente adquiridos através de cursos de capacitação
desenvolvidos pelos NRTEs das Diretorias de Ensino;
f) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em
Educação Artística/Arte;
g) “Atividades Esportivas e Motoras” - diploma de licenciatura plena em Educação Física;
h) “Saúde e Qualidade de Vida” - diploma de licenciatura plena em
Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia,
ou ainda licenciatura plena em História Natural;
i) “Filosofia” - diploma de licenciatura plena em
Filosofia;
j) “Empreendedorismo Social” - diploma de licenciatura plena em
Ciências Sociais ou em Estudos Sociais com habilitação/plenificação em História
ou em Geografia.
Parágrafo único - na ausência de docentes com as habilitações definidas para as Oficinas Curriculares dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, exceto nas referentes às alíneas “a”, “e” e “g” dos incisos I e II deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas com observância à ordem de prioridade das faixas de qualificação docente previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Resolução SE-90/2005, bem como às disposições dos demais parágrafos do citado artigo.