Portaria DRHU - 2, de 18-1-2008 ( Publicado no DOE, de 19/01/2008 )

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2008.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.

Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2008 (Internet) ocorrerá conforme segue:

I -Titulares de Cargo:

a) 23/01/2008 - divulgação da classificação;

b) 23 e 24/01/2008 - prazo para interposição de recursos;

c) 28/01/2008 - digitação das decisões sobre os recursos;

d) 29/01/2008 - divulgação da classificação final.

II - Ocupantes de função-atividade/candidatoss à admissão:

a) 28/01/2008 - divulgação da classificação;

b) 28 e 29/01/2008 - prazo para interposição de recursos;

c) 30/01/2008 - digitação das decisões sobre os recursos;

d) 31/01/2008 - divulgação da classificação final.

§ 1º - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema Jati permanecerá continuadamente disponível até 28/1/2008.

§ 2º - O ingressante, que vier a tomar posse do cargo e se inscrever no dia 29 ou 30/01/2008, não terá sua inscrição digitada no sistema Jati e será manualmente classificado entre seus pares, na escola e na Diretoria de Ensino, sem qualquer tipo de opção, apenas para fins de constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente no processo inicial de atribuição de classes/aulas.

§ 3º - O ingressante, que vier a tomar posse do cargo após 30/01/2008, não fará inscrição e não participará do processo de atribuição de classes/aulas inicial e nem durante o ano, devendo ter sua Jornada Inicial atribuída através de atendimento, nos termos do § 8º do artigo 23 da Resolução SE-90/2005.

Art. 2º - O candidato à admissão que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, até o dia 24/1/2008, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.

Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.

Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2008 será publicado oportunamente em Portaria DRHU.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.